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SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1887 527

tos á medida que elles forem apparecendo. Não comprehendi as palavras de s. exa. ...

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Se s. exa. tivesse assistido á reunião a que me referi, e presenceasse o que lá se passou, comprehendia perfeitamente. Muito de proposito não quiz ser mais claro.

O Orador: — Visto que essas reuniões têem um tanto ou quanto de Eleusinas, nada mais direi sobre ellas, mesmo porque o facto não me respeita pessoalmente.

O digno par foi um oppositor acerrimo ás reformas constitucionaes. Tratou-as com a severidade da sua palavra, com a sua eloquencia, e com grande vastidão de conhecimentos. Eu defendi essas reformas, e como as defendi, é claro que, desde o momento em que as vejo atacadas, tenho obrigação moral de tomar a palavra é dizer alguma cousa, a fim de sustentar o meu modo de ver.

Referindo-me ao que s. exa. disse relativamente aos dignos pares eleitos, eu devo declarar a s. exa. que, desde o momento em que se votou a reforma constitucional, esta assembléa não se póde considerar como camara de pares, senão com a presença dos que são electivos; e, portanto, não me parece que s. exa. deva fazer distincções entre pares electivos e pares vitalicios.

A lei determina que não haja nenhuma distincção.

Eu pugnei pela necessidade urgente da introducção n’esta camara dos dignos pares electivos, e agora que elles aqui estão, têem direitos iguaes aos nossos.

S. exa. referiu-se de um modo desfavoravel aos dignos pares electivos.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu não me referi com desfavor aos dignos pares electivos, disse positivamente o contrario, que era tanto por uns como por outros, e se por algum d’elles quebrei lanças, foi por um par electivo contra um vitalicio, porque fui pelo sr. Ressano Garcia contra o sr. Hintze Ribeiro.

Disse mais que elles eram iguaes a nós e que tinham os mesmos direitos. Eu tributo a mesma consideração, tanto aos dignos pares vitalicios como aos dignos pares electivos.

O Orador: — Já vejo que não comprehendi bem o digno par. É sina minha, mas ainda bem que s. exa. está plenamente de accordo commigo, quanto aos dignos pares electivos.

Agora vou fallar sobre um outro assumpto, a que o digno par tambem se referiu.

S. exa., alludindo ao artigo 4.° do novo acto addicional disse que a camara podia decidir que o processo seguisse depois de findas as funcções do accusado, e como as funcções dos dignos pares vitalicios só terminam pela sua morte, tornando aquella resolução, segue-se que elles unicamente poderiam ser julgados depois de mortos.

Mas nós porventura devemos suppor que uma camara decrete um absurdo d’esta ordem? Um impossivel?

Se a camara assim o resolvesse, tinha perdido o juizo. A camara não póde decidir disparates.

A carta constitucional está cheia de disposições d’esta natureza.

A carta constitucional diz: «Ao poder legislativo compete fazer leis, etc.»

Pois isto porventura póde dar direito a uma camara de fazer todas as leis más?

Não, senhores, dá-lhe o direito de fazer leis boas e justas.

Diz mais a carta constitucional: «Crear ou supprimir empregos publicos.»

Pois esta attribuição do poder legislativo dá-lhe tambem o direito de supprimir todos os empregos?

De certo que não.

Eu devo dizer a s. exa. que o seu modo de argumentar é casuistico, e asseguro lhe que esta assembléa é incapaz de decidir de fórma tão desconnexa com relação aos pares vitalicios.

Sr. presidente, pedi tambem a palavra para declarar a v. exa. e á camara que apoio a proposta do digno par o sr. visconde de Moreira de. Rey.

Eu já tive occasião de me referir a um dos pontos em que s. exa. insistiu, e parece-me que elle em si constitue o objecto que mais principalmente deve merecer a attenção da illustre commissão, por isso que qualquer membro do parlamento, no estado actual das cousas, tem menos direitos do que o mais obscuro cidadão, visto que, se for pronunciado, não lhe é licito aggravar da injusta pronuncia, nem appellar para os tribuna es superiores.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a proposta do sr. visconde de Moreira de Rey, que foi approvada.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Tencionava, sr. presidente, fazer algumas reflexões relativamente a diversos assumptos; mas, como a hora vae adiantada e a camara está anciosa por entrar na ordem do dia, limitar-me-hei a dirigir uma pergunta ao sr. ministro da fazenda, pergunta que me foi suggerida pela leitura de uma carta do sr. Henrique Burnay, publicada no Jornal do commercio.

Eu sei, sr. presidente, que, em regra, se não devem trazer para o parlamento as discussões da imprensa; casos ha, porém, em que, não só temos o direito, mas o dever de nos referir a ella, tal é a importancia dos assumptos, em cujo numero entra aquelle a que vou alludir; por isso vou fazer uma pergunta ao governo.

Na carta, escripta por aquelle cavalheiro ao presidente do sindicato portuense diz-se o seguinte.

(Leu.)

Se bem me recordo, por parte do governo fizeram-se na outra casa do parlamento declarações diametralmente oppostas ao que aqui se dissera e isso me leva a pedir ao sr. ministro da fazenda uma clara e precisa explicação a este respeito, que julgo indispensavel para restabelecer a verdade dos factos, caso esteja habilitado para a dar.

Aproveito a occasião para declarar a v. exa. e á camara que tenho faltado a algumas sessões por incommodo de saude.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): — Pedi a palavra, sr. presidente, para declarar em brevissimas palavras ao digno par, que a asserção que s. exa. leu na carta que viu publicada n’um jornal de Lisboa é completamente destituida de fundamento.

E de mais, se não basta a minha palavra para garantir esta affirmativa, eu tenho aqui uma carta do sr. presidente do conselho, a mim dirigida, em que pé me diz:

«Auctoriso-o a tratar com os bancos do Porto a cedencia, por parte d’elles, da faculdade de emissão de titulos, sob a base, entre outras, do arrendamento dos caminhos de ferro do Minho e Douro, ficando a solução definitiva d’este negocio dependente da approvação em conselho de ministros.

Foi isto mesmo o que ha dias declarei na camara dos senhores deputados.

Assim, faço igualmente minha esta declaração do sr. presidente do conselho, porque a verdade é esta.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia, e continua no uso da palavra o digno par o sr. Hintze Ribeiro,

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 4 (conversão da divida)

O sr. Hintze Ribeiro (s. exa. não reviu}: — Sr. presidente, respondi á ultima parte do discurso do digno par, o sr. Ressano, e fallei com alguma vehemencia, porque entendi que s. exa. tinha sido injusto e extemporaneo nas,