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DIARIO DA CAMARA DOS DIONOS PARES DO REINO 528

considerações politicas que fez, entendendo, portanto, que ellas careciam de immediata resposta.

Quanto á primeira parte da oração do illustre relator, só tenho a felicitar s. exa. pelas suas cordatas considerações e pela brilhante demonstração do seu talento e estudo.

O digno par provou bem, comquanto o seu merito fosse já reconhecido, que a tendencia do seu espirito e a sua dedicação ao trabalho o habilitam para as questões financeiras.

O que, porém, seria bom, direi ainda, era que, principalmente n’estas questões, s. exa. fosse um pouco mais justo e um pouco menos faccioso.

Agora, sr. presidente, passo ás considerações que se me offerecem fazer sobre o projecto que se discute.

O assumpto a que elle se refere é de um largo alcance financeiro; adopto o pensamento do projecto, e vou simplesmente fazer algumas observações sobre o processo a seguir na conversão.

Eu, sr. presidente, não desconheço que a conversão dos titulos da divida publica tem grande vantagem, porque é muito conveniente a reducção do nominal da nossa divida.

Ainda me lembro de que o subido nominal da nossa divida foi uma das armas que se levantaram contra o governo passado, e, por isso, tanto eu estou de accordo com a idéa fundamental do projecto, que durante a minha gerencia pensei era realisar uma reducção no nominal da divida, fazendo primeiro uma inversão dos titulos de 3 por cento em titulos de 6 por cento, e n’essa conversão eu não via inconvenientes, nem para os portadores, nem para o estado.

Os portadores não eram prejudicados nos seus legitimos interesses, porque vinham a receber o mesmo juro, nem outro é o seu direito, visto que a divida é permanente; vantagens para o thesouro, essas via-as eu, e via-as consideraveis.

Mais tarde, seria facil a conversão do typo de 6 em 5 por cento, e larga margem para lucros teria n’isso o thesouro.

Por esta fórma quebrava-se a arma de combate que tanto se empregou não ha muito contra Portugal, e abria-se um proficuo ensejo para incremento do credito do paiz.

Em 1881 fez-se a conversão dos titulos amortisaveis de 6 a 5 por cento, e foi excellente o resultado.

A conversão em que eu pensei seria, pois, sobremaneira util e de decidida vantagem.

Sendo esta a minha convicção, claro está que, longe de impugnar nos seus fundamentos o projecto em discussão, antes pelo contrario o adopto no que elle tem de mais essencial, porque se póde com esta operação diminuir os encargos da divida publica, e, portanto, effectuar-se uma conversão, a que corresponde a vantagem de uma amortisação importante.

Permitta-me agora o digno par o sr. Ressano Garcia, que eu lhe diga que foi injusto para com o meu collega e amigo, o sr. Serpa. S. exa., fallando sobre a amortisação da divida, citou varias opiniões de escriptores, ácerca do pagamento das dividas publicas, os quaes entendem ser inconveniente amortisal-as, insinuando s. exa. que o sr. Serpa tambem assim pensava; mas s. exa. esqueceu-se de um facto importante da vida politica do sr. Serpa, que foi o ter sido elle o primeiro a introduzir nos nossos titulos de divida o principio da amortisação.

Ora, não approvar o sr. Serpa este projecto em todos os seus preceitos, não quer dizer que s. exa. pensasse da fórma que o sr. Ressano Garcia imaginou, porque eu, estando conforme com as idéas do sr. Serpa, não estou de accordo com as idéas do sr. Ressano Garcia, e no emtanto approvo a idéa essencial do projecto, como já disse, não podendo acceital-o comtudo em toda a sua plenitude.

S. exa. diz que eu poderia fazer a amortisação logo que fosse extincto o deficit, e que havendo deficit em 1876; por isso julgava inopportuna a amortisação tal qual a propunha o sr. Serpa.

Ora, por este argumento, que eu não acceito, se em 1876 era inopportuna, agora o é tambem, porque ha déficit igualmente, e não póde contar-se tão cegamente com as medidas salvadoras do sr. ministro da fazenda, visto que, permitta-me s. exa. dizer-lhe, por muito boa vontade de que o sr. ministro da fazenda esteja animado, nem o digno par, e tão pouco ninguem póde ter o convencimento absoluto de que s. exa. logre extinguir o deficit.

Muitos predecessores de s. exa. o têem intentado, igualmente cheios de boa vontade, e não o têem conseguido. A s. exa. poderá succeder o mesmo.

No emtanto este projecto é principalmente destinado a substituir titulos que não teem amortisação, por titulos amortisaveis. Esta é uma das suas vantagens, estabelecer a preferencia pelos titulos amortisaveis.

Mas poder-me-hão perguntar, porque é que eu, nos emprestimos que realisei, não adoptei os titulos de 5 por cento, em vez dos titulos de 3 por cento?

A resposta é facil: é porque encontrei melhor preço para os titulos de 3 por cento, do que para os titulos de 5 por cento, e porque estas operações não impediam de fórma alguma, que mais tarde se fizesse a conversão dos titulos de 3 por cento por titulos de 5 por cento, adoptando-se o principio da amortisação.

Sr. presidente, o principio da amortisação dos titulos da divida publica, estabelecido pelo governo, não é novo, já está consignado em duas leis nossas, uma de 23 de abril de 1845, e outra de 10 de abril de 1876.

Pela lei de 23 de abril de 1845 era o thesouro obrigado a comprar no mercado titulos de divida consolidada e externa, applicando a essa compra a somma correspondente aos juros dos bonds anteriormente cancellados, e mais a quantia certa de 25:000 libras annuaes.

Esta lei tem estado suspensa, e tem estado suspensa pelo facto de importar um grande desembolso para o estado na occasião em que havia um grande deficit, entendendo-se por isso ser mais conveniente attender de preferencia aos encargos do thesouro.

Mas depois temos a lei de 10 de abril de 1876, lei da iniciativa do sr. Serpa Pimentel, que institue a caixa geral de depositos, instituição de todo o ponto util e proveitosa, e tão proveitosa que até o sr. Marianno de Carvalho destinou os lucros d’ella para o resgate dos titulos da divida publica.

Esta lei teve a sua applicação de começo, e até 1885 os lucros da caixa geral de depositos, empregados na compra de inscripções, tinham ascendido a l.000:000$000 réis nominaes.

A esses lucros pretendi eu, quando ministro, dar uma applicação differente, é verdade, em presença dos encargos que nos trazia o pagamento ás classes inactivas, e por isso eu suggeri o alvitre de, com os lucros da caixa, fundar uma instituição, que era a da caixa das aposentações, destinada a occorrer aos encargos das classes inactivas, e n’esta conformidade escrevi no meu relatorio, a paginas 27, em 1884, o seguinte:

«A proposta de lei n.° 3 tem por objecto a instituição de uma caixa nacional de aposentações.

«Sobem a 350;000$000 réis os encargos que no orçamento para o futuro exercicio se inscrevem pelos pagamentos a effectuar aos funccionarios civis aposentados. Alliviar o thesouro das largas sommas que despende com a sustentação das classes inactivas, necessidade é, cada vez mais inadiavel, etc.»

O sr. ministro da fazenda, porém, remodelou a lei que tinha sido votada quanto ás aposentações, instituiu uma caixa de aposentações e entendeu que desde então podia applicar os lucros da caixa geral de depositos á amortisação da divida por meio da conversão.

Mas n’esta parte permitta-me o sr. ministro da fazenda