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496 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

primor de cortezia, como é proprio do seu caracter, modelo de erudição, porque poucos a possuem como s. exa., nem sempre foi coherente com os seus principios, nem lógico nas consequencias que tirou.

S. exa., collocando-se n'uma posição excepcional, seguindo uma nova orientação, disse que, abstrahindo as pessoas dos ministros, acceitava os factos como elles se apresentavam; mas o que é certo é que s. exa., acceitando esses factos, encarou-os em absoluto, separando-os completamente das circumstancias que se deram quando elles foram praticados.

S. exa. quiz fazer ver á camara que a dictadura era uma consequencia natural e logica do regimen politico que vigora entre nós.

Disse tambem que se queria manter no campo da generalidade, e que não censuraria os actuaes ministros, porque elles não fizeram mais que obedecer aos resultados desse mesmo regimen.

Mas, apesar d'essa sua declaração, o digno par discutiu largamente os decretos que constituem o conjuncto d'estas providencias, e não fez outra cousa, apreciando os factos a seu sabor, que censurar o actual governo em tudo e por tudo.

É verdade que, envolvendo nas suas apreciações os governos de todos os partidos, não foi mais amavel para aquelle que apoiou com mais ou menos enthusiasmo.

S. exa., apreciando as considerações com que o nobre presidente do conselho de ministros combateu a moção do digno par o sr. José Luciano, disse que concordava com ellas, mas que votava aquella moção.

Parece contradictorio este modo de proceder. Pois se aquellas reflexões condemnavam aquella moção, como póde o digno par concordar com ellas e approvar essa mesma moção?

N'ella o sr. José Luciano de Castro significava a idéa ou manifestava o desejo de que todos os partidos se arrependessem dos erros passados e se unissem em um esforço commum para nunca mais commetterem estes ataqueis ás constituições do estado.

O sr. presidente do conselho havia reflexionado que a moção do sr. José Luciano de Castro não podia ser acceita, porque a confissão do arrependimento importava a do crime, e as dictaduras nem sempre são crimes; muitas vezes são a satisfação de uma necessidade imposta pela força das circumstancias.

O digno par o sr. Costa Lobo achava que a opinião do illustre presidente do conselho era contraria á carta constitucional, ao codigo penal e até ao proprio projecto que se discute; mas era justificada pelo systema politico que actualmente se segue, segundo o seu modo de ver.

As dictaduras, dizia o digno par a quem estou respondendo, não se justificara no regimen parlamentar, justificam-se comtudo e plenamente no actual regimen politico.

Mas qual é esse regimen?

É o regimen do absolutismo, que existia na nossa antiga monarchia?

É o regimen representativo, que vigora na Allemanha?

É o regimen parlamentar, que existe na Inglaterra?

Não, dizia o digno par, é o regimen dictatorial, cesareo ou cesareano, que governou a França durante o imperio.

Sr. presidente, n'este momento não discutirei este tal regimen; não o apreciarei, nem etymologicamente, nem na sua origem historica, nem na sua natureza politica.

Mostrarei mais tardo, se o tempo o permittir, como essa designação é mal cabida, porque ella podia fazer suppor a intervenção directa de um alto poder, que o systema constitucional torna irresponsavel.

Eu vou acompanhar o digno par nalgumas das muitas considerações que apresentou, e pela ordem por que o fez.

S. exa., querendo sustentar a sua these, de que o regimen dictatorial é o que vigora entre nós, foi á historia dos acontecimentos politicos do nosso paiz procurar a sua confirmação.

Disse que desde 1834 até 1S52 foi larga a lucta que se travou entre o regimen parlamentar e o regimen dictatorial, e que o regimen parlamentar só tinha conseguido restabelecer-se em 1852.

Não nos disse, porém, se essa victoria se devia á espada brilhante do marechal de Saldanha, se á comprehensão elevada do systema parlamentar que tiveram Rodrigo da Fonseca Magalhães e Fontes Pereira de Mello, que foram os que crearam e organisaram o partido regenerador, que é a quem se deve esta victoria.

Grande gloria cabe, em todo o caso, a esse partido, que soube firmar e radicar O regimen parlamentar.

S. exa. disse ainda que estas luctas tinham continuado cem uma certa insistencia desde 1852 a 1868, epocha em que o regimen parlamentar começou a decaír, e a ceder o passo ao regimen actual.

Acceito, por hypothese, como verdadeira a conclusão que pretende tirar da nossa histeria politica, porque ella só vem em abono das idéas e das tendencias do partido a que me honro de pertencer.

Durante esse periodo de 1852 a 1868, houve a dictadura de 1865, a que já me referi quando pela primeira vez entrei n'este debate.

Mas essa, como a de 1876, não as considera o digno par como dictaduras, que podessem affectar a pureza e o prestigio do regimen parlamentar.

Mas, perguntarei eu, qual a rasão porque julga justificadas as dictaduras que se realisaram n'essas epochas?

É porque ellas foram decretadas debaixo do imperio de circumstancias impreteriveis?

Mas, sr. presidente, se nós votámos esta dictadura, se nós, e os outros partidos têem acceitado as diversas dictaduras que tem havido, e parque nos collocámos debaixo do mesmo ponto de vista. É que não deixámos de attender ás circumstancias que se davam no momento em que ellas foram decretadas.

Se teve este criterio para justificar as duas dictaduras de 1865 e 1876, nós temos o mesmo; o direito de apreciação, é igual.

É por isso que, se não acharmos justificada, porque nenhuma dictadura se justifica em face dos principios, achamos todavia acceitavel e desculpavel a que se discute, que era indispensavel pela força das circumstancias.

Permitta-me v. exa. e a camara que eu note uma circumstancia a este pedido, que o digno par apresenta como o ultimo da lucta entre os dois regimens, e que precedem a victoria completa, segundo o seu pensar, do regimen cesareo.

Durante este lapso de tempo de dezeseis annos foi o partido regenerador o que mais tempo occupou as cadeiras do poder; logo foi elle o que mais luctou, e mais trabalhou para a manutenção do regimen parlamentar.

Para o sr. Costa Lobo os annos em que tem havido dictaduras são como marcos milliarios e indicam o caminhar progressivo do regimen cesareano de que se trata.

Sr. presidente, sem me querer referir a essas datas, sem querer pôr em confronto as de 1881, 1884 e 1890, aquellas a que está ligada a responsabilidade do partido regenerador, com as datas das outras dictaduras, cuja responsabilidade pertence ao partido progressista, será querer tirar as consequencias que naturalmente resultavam d'esse confronto, porque não quero entrar no caminho das retaliações, como injustamente me accusou o digno par o sr. José Luciano, eu vou apreciar as consequencias que o digno par quiz tirar d'estes factos.

S. exa., acceitando os factos como consequencia d'esse regimen, que julga implantado entre nós, disse que reconhecia a sua victoria, mas que para ella não tinha concorrido por fórma alguma o regimen parlamentar.

Sr. presidente, sejamos francos. É possivel que nas di-