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SESSÃO N.° 37 DE 1 DE ABRIL DE 1892 3

sentado em janeiro de 1884, e seria occasião de se poder; attender do modo mais conveniente este assumpto.

A idéa ahi fica e o meu fim é ser util ao exercito, e que as leis penaes se harmonisem, mantendo-se a pena que expulsa da briosa classe militar o individuo que a deshonra; j mas que ella perca o seu caracter de aviltante, que repugna j ao sentir das sociedades modernas, e que ataca por assim dizer a ultima fibra da dignidade do homem, dá logar ás consequencias que eram de prever e os factos attestam.

O governo porem, estudando o assumpto, poderá mais proficientemente corrigir a idéa que apresento apenas, para base de apreciação.

O sr. Ministro da Marinha. (Ferreira do Amaral): - Sr. presidente, o digno par proclamou principios liberaes que deseja tornar extensivos ao exercito, e n'esse ponto de vista quer que a pena de exautoração tenha a maxima efficacia com o menor vexame possivel. Eu não devo tomar tempo á camara, e por isso me limitarei a dizer ao digno par, o sr. conde do Bomfim, que, tratando-se de votar um novo codigo de justiça militar, o governa tomará no devida consideração o projecto que s. exa. apresentou n'uma das passadas sessões legislativas e abster-se-ha de incluir no seu programma tudo o que possa causar de futuro vexames n'esse acto das exautorações,

(S. exa. não reviu.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - É para mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica. Peço a v. exa. que, consulte a camara se dispensa o regimento a fim de que possa entrar em discussão um outro parecer, o n.° 156, continuando-se agora com a discussão suspensa hontem.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Jeronymo Pimentel pede que entre hoje em discussão o parecer n.° 156, dispensando-se o regimento.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Luiz de Lencastre.

O sr. Luiz de Lencastre: - Sr. presidente peço a v. exa. que se pratique com o parecer que foi enviado para a mesa pelo digno par o sr. Jeronymo Pimenteiro mesmo que se resolveu ácerca do outro que agora foi admittido em discussão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer á que se referiu o digno par o sr. Luiz de Lencastre.

Leu se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Luiz de Lencastre, para que, dispensando-se o regimento, entre em discussão este parecer, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado,

O sr. Presidente: - Entrará em discussão na sua altura.

O sr. Bernardino Machado: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se ella consente que, dispensado o regimento, entrem em discussão os pareceres n.ºs 163 e 150.

O sr. Presidente: - A camara já resolveu ácerca desses pareceres que entrassem em ordem do dia; portanto estão satisfeitos os desejos do digno par.

O sr. Franzini: - Ha dias distribuiu-se o parecer n.° 92, que creio foi apresentado ha dois annos; peço a a v. exa. que consulte a camara para que, dispensado o regimento, elle entre hoje em discussão.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento do digno par o sr. Franzini, para que entre em discussão o parecer n.° 92, tenham a bondado de se levantar.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae-se entrar na ordem ao dia. Continua a discussão do parecer n.° 142, que não houve hontem tempo de concluir.

Tem a palavra o digno par o sr. Ornellas, que ficou com ella reservada.

O sr. Ornellas: - Sr. presidente, quando hontem tomei a palavra sobre o parecer n.° 142, não foi para impugnar o projecto a que elle se refere; o meu fim foi notar a circumstancia de estar affecto ha mais tempo á mesma commissão que deu parecer sobre este, outro projecto que releva algumas camaras da responsabilidade em que incorreram pela applicação de alguns dos seus fundos e este não ter tido ainda parecer.

Não posso tambem deixar de observar que o que deu origem aos projectos desta ordem foi a demasiadamente rigorosa disposição do codigo administrativo, que pesa sobre as camaras municipaes, quando a verdade é que os fundos de que ellas possam ter desviado a applicação não foi gasto em proveito proprio, mas em proveito do municipio.

Tinha eu instado repetidas vezes para que a commissão désse o seu parecer sobre esse projecto, mas até hoje a commissão nenhum parecer apresentou.

Como os momentos que ainda temos de sessão são preciosos, visto que o encerramento das côrtes se approxima? eu não quero insistir mais sobre este assumpto. No em tanto, pediria ao sr. relator da commissão que dissesse quaes foram os motivos ponderosos que a commissão teve para dar parecer sobre o projecto em discussão, e não o dar igualmente a respeito do projecto a que me tenho referido.

(O digno par não reviu.)

O sr. Rodrigo Pequito: - Sr. presidente, o digno par que acaba de fallar terminou as suas considerações pedindo ao relator do projecto em discussão que lhe dê algumas explicações com respeito aos motivos por que a commissão não deu parecer sobre um outro projecto que á mesma está affecto.

Evidentemente eu não posso, como relator do projecto que se discute, dar explicações completas sobre tal assumpto, mas em todo o caso direi, como informação pessoal, o que no seio da commissão se passou ácerca do projecto a que o digno par se referiu.

A commissão, tendo difficuldades em dar parecer sobre projectos analogos ao que se discute sem que obtivesse as informações convenientes, entendeu não dever submetter á apreciação da camara o projecto a que o digno par alludiu, porquanto, se as difficuldades em obter informações subsistem a respeito d'aquellas municipalidades que, nos termos da lei, tinham pedido auctorisação para desvio de fundos, maiores são ainda essas dificuldades com relação a camaras municipaes, que desrespeitando a lei, vinham depois pedir bill de indemnidade.

Foram, pois, estas as rasões por que a commissão não deu parecer sobre o projecto a que alludiu o digno par.

Como s. exa. não o combateu, eu nada tenho que dizer em sua defeza, e por isso termino aqui a minha resposta a s. exa.

(O digno par não reviu.)

O sr. Bandeira Coelho:- Vou dar a rasão por que assignei este parecer com declaração.

Eu entendo que a auctorisação para desvio dos fundos de viação é um mau precedente, mas na commissão declarei que não teria duvida em dar o meu voto áquelles projectos que, depois de bem estudado o seu assumpto, se provasse que estavam no caso de fazer excepção a tal respeito. Este é um d'esses. Assignei-o com declaração, não só para dizer que em these sou contrario a concessões d'esta ordem, mas porque principalmente contava que o sr. presidente do conselho ministro do reino estivesse