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SESSÃO N.° 37 DE 27 DE ABRIL DE 1896 481

20$000 réis, cada esquadra terá direito a 120 metros cubicos de agua. A menos que esses policias não sejam patos ou se banhem todos os dias, nunca poderão consumir os 120 metros. Por conseguinte, tres esquadras a 20$000 réis perfaz 60$000 reis, aluguer de tres contadores, 4$320 réis, o que dá 64$320 réis por anno e não 120$000 réis; differença, 50 por cento do calculo orçamental. Que fé e confiança se póde ter nos cálculos do orçamento a julgar por este exemplo?

Toda a gente vê que esta verba não é seguramente consumida em agua pela policia, e servo para cobrir um certo numero de despezas que não se justificam nem se podem justificar, mas que o pobre contribuinte tem de satisfazer, e para isto se lhe pedem novos sacrificios.

Eu não estou aqui a fazer opposição ao governo, estou a defender-me e ao contribuinte.

Estes abusos não podem continuar. Á sombra de uma cousa qualquer não se deve inventar um consumo de 600 metros cubicos de agua.

Já uma vez me referi aqui a este assumpto da policia, e por signal que mereci as iras do digno par sr. conde de Carnide; n'essa occasião eu disse, e hoje repito, que se a policia é util, se realmente, em determinadas circumstancias, ella presta relevantes serviços á sociedade, é preciso tambem que saiba ser policia e não exorbite.

Acaba de dar-se um facto lastimoso proximo de Lisboa; foi assassinado, por meio de uma bomba, um proprietario da Alhandra; a policia de Lisboa logo barafustou. Não via-mos nos jornaes senão a noticia da partida do juiz instructor, do cabo Sacarrão e de outros da judiciaria. Chegaram a Alhandra, prenderam quem quizeram, e no fim de oito dias de pesquizas e indagações chegaram á conclusão de não apurar cousa alguma!

Quer v. exa., sr. presidente, saber qual a verdadeira conclusão a que chegou a policia, depois de todas aquellas diligencias, que custam muito dinheiro, porque trens, transportes, comida, etc., custa sempre muito dinheiro? Chegou á conclusão de que era incompetente para tratar do assumpto, porque o facto deu-se n'uma comarca onde existe um juiz, um administrador de concelho, um delegado, e como é independente, a policia de Lisboa não póde ter ahi acção alguma.

Agora pergunto eu, quem indemnisa esses individuos que foram presos por um poder incompetente? Como se coarcta a liberdade de um individuo pela policia que não pertence á localidade, nem a conhece?

Então, só porque um jornal diz que a victima tinha qualquer indisposição com um individuo, prende-se este individuo, e no fim de quatro dias a policia declara-se incompetente, e diz-lhe: "vá-se embora e queira desculpar o ter estado preso até agora"!

Eu appello para o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que tem vivido n'um paiz como a Inglaterra, para que s. exa. me diga se não era logo demittido e mettido em processo o condestavel da policia que praticasse similhante acto.

Em Portugal, porém, praticam-se esses actos. Prende-se um individuo, tira-se-lhe a sua liberdade, e no fiz diz-se-lhe muito graciosamente,"queira desculpar, enganei-me".

Ora, policia assim, não é policia.

Como disse, não me proponho discutir o orçamento, porque isso seria tarefa para muitos dias e para muito trabalho e estudo, e eu não tenho aptidões para poder envolver-me n'este labyrintho. Não posso, porém, deixar de responder ao sr. relator, a quem faço completa justiça pelo seu talento, pelos seus grandes conhecimentos sobre finanças, e pela maneira alevantada, eloquente e brilhante como s. exa., na sua posição de relator, defendeu o orçamento, em resposta ás observações que, em opposição, tinham sido feitas pelos dignos pares srs. conde de Lagoaça e conde de Magalhães.

O meu nobre collega, que mostrou mais uma vez ser um distincto e antigo parlamentar, levou a sua habilidade e a sua bella argumentação até ao ponto de nos citar a sua opinião de outrora com relação aos emprestimos contrahidos pelos governos passados e a sua opinião, de hoje com referencia ao recurso ao credito.

Sr. presidente, não posso acompanhar o meu nobre collega n'aquellas apreciações, segundo as quaes, se as cifras não fossem mais verdadeiras, chegariamos á conclusão de que, quanto mais um individuo pede emprestado, mais rico fica; o que na pratica dá um resultado inteiramente opposto.

De facto, s. exa. disse-nos que tinha combatido o recurso ao credito, porque julgava que o paiz que caminhasse n'essa via pouco poderia viver, e que as suas finanças ficariam completamente arruinadas; mas hoje entendia, pelo contrario, que um paiz que em tres anno s fizera 7:000 contos de réis de divida, era um paiz que tinha grandes recursos. Esqueceu-lhe, porém, uma cousa; esqueceu-lhe um factor importantissimo com relação a esses 7:000 contos de réis, para justificar a abundancia em que nadâmos ha um certo tempo para cá. O governo apresenta-nos o orçamento do estado, para assim dizer, equilibrado, mas não metteu em linha de conta a verba da reducção de juro da divida publica e a da applicação para estradas, o que representa approximadamente 8:500 contos, isto é se nós não tivessemos reduzido o juro da divida e a despeza a fazer com as estradas, que se não fez, os taes 7:000 contos elevar-se-íam a 15:500 contos de réis de deficit.

Ora, se isto é uma felicidade, se isto indica riqueza publica, a lógica deixou de ser logica.

De modo que, sendo o orçamento de 1893-1894 de 41:000 contos de réis, o de 1896-1897 é de 49:000 contos de réis, tanto de receita como de despeza, e suppondo que não tinha havido reducção nos juros da dividas e que se applicára ás estradas a verba votada, teriamos essa somma dos 49:000 contos de despeza convertida em 57:500 coutos de réis. Alem d'isso, como n'este orçamento não está incluido um grande numero de despezas que depois hão de apparecer no orçamento rectificado, é evidente que o saldo apresentado peio nobre ministro da fazenda não representa a verdade dos factos.

Sr. presidente, ouvi as observações adduzidas pelo sr. conde de Magalhães, e entre ellas ha uma em que fiz reparo; foi quando s. exa. disse que este governo continuava em dictadura com o parlamento aberto. Estremeci n'essa occasião, e ainda mais por ver que da parte da maioria não tinha havido um protesto contra similhante phrase. A que tempo nós chegámos! Pois um digno par faz uma ac-cusação tão grave ao governo, accusação na qual é comprehendida a maioria, e por parte d'esta não houve um digno par que se levantasse para protestar contra uma tal asseveração? O sr. relator defendeu o parecer, mas deixou ficar de pé esta phrase. Realmente é triste que depois se leia no Diario da camara que houve uma accusação grave e que essa accusação não foi levantada.

Sr. presidente, como todos sabem, o parlamento votou 12 contos de réis para pensões aos expedicionarios de Africa.

Ora eu desejava saber se esses 12 contos de réis estão já incluidos no orçamento.

Eu vejo no orçamento o seguinte: pensões vitalicias, 30:380$000 réis.

(Leu.)

O que acabo de ler é o que vem nos orçamentos anteriores.

Pergunto: n'esta verba estão os 12 contos de réis votados para os expedicionarios?

Desejava, pois, que o sr. presidente do conselho me desse algumas explicações a este respeito.

Vejo tambem no orçamento uma verba curiosissima, e é a que diz respeito aos transportes, ranchos, e outras despezas feitas com os emigrados brazileiros.

Todos sabem que se gastou uma grande somma com os