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SESSÃO N.° 37 DE 27 DE ABRIL DE 1896 483

tes a cobrança de quaesquer impostos votados pelo parlamento, porque temos um anno de fome, como o governo deve saber pelos seus agentes.

A situação é terrivel por toda a parte, e até a este respeito citarei um dito de Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Dizia este nobre estadista, em pleno parlamento, que quando a necessidade entrava pela porta, a virtude saia pela janella.

Quando o povo tiver fome não só não paga, mas ha de ir buscar a alimentação onde ella estiver.

Não venha o governo imprudentemente aggravar as circumstancias do contribuinte, porque elle não póde pagar aquillo que já paga, e, por consequencia, muito menos o aggravamento de impostos que o parlamento tem votado e continúa a votar.

Tenho dito.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Diz que o orçamento necessariamente tem de formar um volume extenso para conter uma descripção minuciosa, e até fastidiosa, de todas as verbas de receita e despeza do estado, mas era isso absolutamente indispensavel para uma regular contabilidade.

Em resposta ao digno par, e para esclarecimento da camara, dirá que os reparos que s. exa. fez ácerca da verba de 12 contos de réis, relativa á renda da fabrica da Marinha Grande, não tem rasão de ser.

Em primeiro logar o orçamento foi apresentado á camara em janeiro, e, por consequencia, anteriormente elaborado.

Inscreveu-se n'elle o que não podia deixar de se inscrever, porque o que nessa occasião estava em pé era o contrato de arrendamento feito com a empreza exploradora da fabrica, contrato em que se estipulou a renda de 12 contos de réis.

Errado seria o orçamento que não descrevesse a importancia de uma renda estabelecida por um contrato anterior.

Não é verdade que essa renda nunca se recebesse. O que falta para receber não chega a ser a renda de um anno. O que é certo é que dos 12 contos de réis já se recebeu parte.

Portanto, a totalidade da importancia do arrendamento não podia deixar de ser descripta no orçamento, aliás poderia julgar-se que o governo queria sonegar ao parlamento a apreciação do contrato.

É verdade que ha dias a empreza declarou ao governo que não podia cumprir as condições em que estava feito o seu contrato.

Desde esse momento o governo, nos termos do mesmo contrato, declarou-o rescindido com perda da caução, e mandou proceder ao immediato arrolamento de todas as machinas, utensilios e mais valores existentes na fabrica, até á completa solução de todas as responsabilidades.

Procedeu em harmonia com o contrato; logo, o seu procedimento foi de todo o ponto correcto.

Portanto, não é exacto que o governo se ache no desembolso das quantias a que tem direito, porque, com respeito á parte da renda não paga, o estado tem a importancia da caução, que é de 9 contos de réis; com respeito ás despezas feitas com os operarios, estas são uma consequencia fortuita de um facto, e o governo procedeu bem tomando a deliberação que mais productiva era para o thesouro: o emprego dos operarios na mata de Leiria.

Quanto ao augmento do corpo de policia e despeza correlativa, no orçamento para 1896-1897, não podia deixar de se inscrever essa verba de despeza, embora o contingente não se ache ainda completo.

Mas ha de completar-se o mais breve possivel e tem por isso de ser abonada a respectiva verba.

O orçamento é uma previsão, é a dotação dos serviços do estado em harmonia com as leis que auctorisam certas despezas, e desde que ha uma lei que auctorisa o augmento do corpo de policia até. um determinado numero, e que obriga a uma determinada despeza, não se podia, sem faltar aos mais elementares preceitos de contabilidade publica, deixar de inserir essa despeza no orçamento.

Desde que a despeza estava auctorisada, o dever do ministro era incluil-a no orçamento.

A estranheza do sr. conde de Thomar é tanto menos fundada, quanto o facto e, até ao presente, se não achar completo o contingente da nova policia, segundo disse o digno par, porque o orador ignora-o, mas não tira nem põe com respeito ao orçamento de 1896-1897, que começa em 1 de julho proximo futuro.

Como é que depois se podia auctorisar o pagamento sem que a dotação estivesse feita no orçamento e votada pelas camaras?

Com respeito á agua destinada ás estações de policia, o orador não póde levar a sua minucia de exame e fiscalisação até ao ponto de dizer n'este momento a quantidade de agua que uma estação de policia póde gastar em Lisboa, nem de certo a camara faz similhante exigencia, mas o que póde dizer é o que salta á vista de todos, que a agua corre pelos contadores e por consequencia elles accusarão o consumo que d'ella se fizer.

N'isto não póde haver illusão, tanto mais que é a companhia respectiva que conta e liquida a despeza.

Se o digno par quizer mais tarde requerer nota da agua gasta no anno proximo futuro nas estações policiaes, verá nessa nota o que deseja saber.

O que póde asseverar ao digno par é que não ha despeza alguma encoberta sob o pretexto da agua destinada á policia de Lisboa, nem o podia haver.

Ainda que um governo qualquer, e o orador põe a questão impessoal para não haver nisto magua para ninguem, quizesse sophismar as verbas orçamentaes, e, á sombra d'ellas, fazer correr qualquer despeza, não auctorisada por lei, é tão facil, tão simples verificar isso, que logo se demonstrava que o governo tinha praticado uma fraude.

Mas tal processo não está na intenção nem d'este governo, nem de nenhum outro.

Com relação aos emigrados, disse o digno par que as respectivas despezas não appareciam descriptas em parte nenhuma.

O estudo do assumpto era difficil e minucioso, mas quando um ministro dá conta de tudo quanto se relaciona com as despezas publicas, se quizer ser verdadeiro, ha de ser forçosamente minucioso.

Compulsando os documentos, lá se encontrará no relatorio de fazenda (documento n.° 5), a despeza feita com os emigrados brazileiros até ao dia 31 de dezembro de 1895.

Uma arguição lhe dirigira o digno par, que o impressionara e fizera estremecer pelo inesperado d'ella.

S. exa. dissera que havia no orçamento verbas em duplicado para o mesmo fim.

Ficou-se o orador a perguntar a si proprio se effectivamente haveria no orçamento do estado alguma verba nes-tas condições. A reflexão disse-lhe, porem que, embora tal duplicação existisse, nenhum effeito produziria porque, como a despeza a effectuar seria só uma, não se podia applicar para esse fim senão aquillo era que ella importava.

Apesar da attenção com que escutou o digno par, não lhe ouviu, porém, indicar nenhuma das verbas.

O sr. Conde de Thomar: - V. exa. dá-me licença?

Eu disse que no ministerio dos estrangeiros havia uma verba de 76 contos de réis e no da marinha uma outra verba de 40 contos de réis, applicadas ambas para o mesmo fim e que perfaziam 121 contos de réis.

O Orador: - Responde que a expressão do digno par era então mal apropriada, pois que essas verbas não são duplicadas, nem duplicadas as ha no orçamento.

As verbas indicadas pelo digno par são relativas a des-