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484 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pezas que correm por differentes ministerios, mas que não recaem sobre o mesmo objecto. Assegurava que no orçamento não vinha despeza alguma feita ao mesmo tempo pelo ministerio da marinha e pelo dos negocios estrangeiros.

Não póde ainda deixar sem reparo algumas palavras do digno par.

Quando o sr. conde de Thomar disse que as verbas para delimitação de fronteiras eram, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, 76 contos de réis e 45 contos de réis pelo ministerio da marinha, pareceu-lhe que s. exa., achando-as grandes, acrescentou que se gastava tudo isto para delimitar terrenos, alguns dos quaes quasi não valeriam a totalidade da despeza que com esse fim se fazia.

Pede ao digno par, que de certo discute com sinceridade, que reflicta um só instante que taes despezas se referem a fronteiras dos nossos dominios e por isso á posse do proprio territorio da nação. E isto bastaria para que s. exa. rectificasse a afirmativa que se lhe afigurou ouvir.

Quanto á observação do digno par, tocante ao ordenado dos redactores, concorda que ha um pequeno erro na designação dos vencimentos d'aquelles empregados, estando porém exacta a importancia total da somma.

Em resposta ainda ao digno par, dirá que as verbas das legações são inferiores ás dos orçamentos anteriores, e ainda ultimamente, quando geriu a pasta dos estrangeiros, as dotações foram reduzidas não só nos vencimentos proprios dos diplomatas, mas ainda no que toca ás despezas extraordinarias de representação das legações.

O digno par fez-lhe um appello para que, visto como ha um saldo positivo, se não aggravassem mais as leis tributarias.

S. exa. sabia que não se lançavam contribuições pelo mero prazer de vexar os contribuintes, mas embora houvesse um saldo no orçamento, a verdade é que temos de occorrer a despezas coloniaes importantes, e a experiencia mostrou, no anno passado, quão importantes ellas são; imprescindiveis até, pois constituem um dever de honra da nação. Quando é necessario effectual-as, nenhum ministro da fazenda, qualquer que seja, se oppõe a isso, porque é preciso olhar não só para o continente, mas tambem para as colonias.

Francamente, se queremos ter colonias e sustental-as, carecemos de meios para isso. A isto acresce o estado da nossa marinha de guerra, a que é preciso prover na medida das nossas forças e das necessidades de defeza territorial. Este assumpto será ainda discutido quando o sr. ministro da marinha apresentar as propostas concernentes.

O que póde prometter ao digno par é que se contentará com aquillo que estrictamente for necessario, não indo mais longe para não impor maiores sacrificios a uma nação que terá talvez de arcar com as duras consequencias de um anno que se desenha no futuro como um ponto de interrogação.

(O discurso a que este extracto se refere, será publicado na integra, revendo o orador as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Soveral): - Sr. presidente, eu pedi a palavra para cumprir um dever de côrtezia, pois que o sr. presidente do conselho já me preveniu na resposta que eu poderia dar ao digno par. Mas desejo ainda fazer pequenas considerações sobre o que s. exa. disse com relação ao meu ministerio.

Disse s. exa. que não gostava de delimitações, porque eram inuteis.

As delimitações a que se refere o orçamento são absolutamente necessarias e dimanam de documentos diplomaticos que foram sanccionados.

Não podemos, sr. presidente, deixar de delimitar as nossas possessões africanas, que nos têem custado muito dinheiro.

O dinheiro que estamos gastando com as despezas inherentes á convenção de Berne, as despezas relativas ao norte do Zambeze e outras regiões, é muito, mas é in-indispensavel gastal-o a não ser que a diplomacia portugueza ache outro meio menos dispendioso e mais efficaz para assegurar a posse d'aquellas possessões.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Não está presente o digno par o sr. conde de Lagoaça, que é quem se seguia na inscrição, mas s. exa. não compareceu, pelo motivo que já declarou o sr. conde de Thomar.

Segue-se agora na inscripção o digno par o sr. visconde da Silva Carvalho.

Tem o digno par a palavra.

O sr. Visconde da Silva Carvalho: - Peço a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre um additamento approvado pela camara dos senhores deputados, relativo ao artigo 5.° do capitulo II do orçamento do ministerio da marinha. Consta este additamento de duas partes: na primeira, estabelecem-se os vencimentos para um almirante. Estou completamente de accordo, pois, creado este posto, necessario era fixar-se-lhe os vencimentos. Na segunda parte do additamento estabelecem-se as gratificações para os officiaes de marinha, ajudantes de campo e officiaes ás ordens de Sua Magestade El-Rei. Não vejo, porém, inscripta a gratificação a que tem direito o chefe da casa militar, mas encontro a gratificação de 840$000 réis a um contra-almirante que ha mais de um anno foi promovido a vice-almirante e que é sr. Teixeira Pinha. Parecia natural que se inscrevesse a gratificação de 1:080$000 réis correspondente a esse posto; não faço, porém, a proposta porque, sendo esse official membro da commissão de aperfeiçoamento de artilheria naval, que, em virtude das disposições terminantes da lei, não é considerada commissão de cominando, não pôde, segundo está expresso no § 5.° do artigo 1.° da lei de 26 de fevereiro de 1892, accumular as duas gratificações com o saldo, porque então seria o seu vencimento, feitas as deducções, de 3:560$000 réis approximadamente.

Ora, a nenhum official general tanto de terra como de mar é permittido, pela lei de 26 de fevereiro de 1892, receber vencimentos superiores a 2 contos de reis,, excepto quando exercerem commissões que por lei são consideradas de cominando.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, pedi a palavra para repetir ao digno par que me precedeu, o que ainda ha pouco disse, que o orçamento do estado é uma lei de previsão de despeza, não é uma lei substancial, é uma lei accessoria.

O orçamento tem de ser organisado por leis, e estas é que são as leis substanciaes.

Por consequencia, o orçamento não póde nunca alterar de nenhum modo os direitos que possam ter quaesquer funccionarios do estado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, eu pedi a palavra simplesmente para agradecer a resposta que o nobre ministro da fazenda acaba de me dar, e tambem para declarar que não posso acceitar parte das idéas apresentadas por s. exa. quando me convida a rectificar algumas asserções que eu tinha feito.

S. exa. referiu-se a uma phrase minha com relação ás despezas com a delimitação dos territorios de Africa e que eu tinha dito que quasi não valia a pena a despeza.

S. exa. como habil parlamentar deu ás minhas palavras o sentido que mais conta lhe fazia.

Do que disse não póde deduzir-se que essa despeza não compensava o valo? dos territorios em litigio, o que que-