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hindo o de Campo-maior, onde se quiz»atar nada menos do que o commandante o Tenente-coronel Zagallo, que morreu depois Marechal de campo. O que eu quero dizer, e o que sustento <é, que por taes occorrencias, não se póde dizer que o exercito está indisciplinado. Casos taes tem havido sempre em todos os tempos, e em toda a parte, com mais ou menos circumstancias aggravantes, ou attenuantes, mas tudo proprio dos homens, e não como motivo para se avaliar da disciplina de um exercito, porque isso, a maior parte das vezes, não tem nada com a disciplina e subordinação militar. As revoluções, as deserções e a falta de obediencia aos superiores, tudo isso póde provar, o. prova má disciplina e insubordinação; mas esses crimes de certas rixas, vinganças e conflictos que se dão entre homens, ainda mesmo que seja no seio da propria corporação, não são factos bastanses para se caracterisar o estado de um exercito (apoiados.)

O digno Par o Sr. Conde de Thomar ha-de estar certo, de que no dia em que me mandou chamar por causa dos fundos para as estradas, estando na Secretaria do seu collega e Ministro da Guerra, este por occasião de ver desembarcar um destacamento de veteranos n.° 1, que vinha de Setubal, disse que o batalhão de caçadores n.° 1, não obstante ter-se revoltado, era tal o modo como se tinha conduzido nas marchas, que O tencionava conservar compacto.

Eu não accrescento mais nada porque o meu fim era dar esta justificação, satisfazendo assim como pude aos desejos dos dignos Pares da maioria, de varios amigos meus, e em geral do publico, porque a fallar a verdade, como chefe do Estado-maior, todos notaram o meu silencio; mas repito, que, se não tomei a palavra, fora por a ter pedido o Sr. Ministro da Fazenda, e parecer-me que isso era bastante, e não me achar eu com forças para combater peito a peito com o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Conde de Villa Real pedio a palavra sobre este objecto no momento em que o digno Par citou factos, que occorreram no tempo em que o Marechal Beresford commandou o exercito portuguez. Como elle Sr. Conde teve a honra de ser Ajudante d'ordens do Marechal, cumpria que não ficasse silencioso, {visto que testimunhou o modo como o mesmo exercito se conduzio em toda a campanha) embora não fosse necessario fazer o elogio desse exercito, por isso que todos sabem, que os factos provaram, que aquelle illustre Marechal o deixou n'um estado de disciplina que faz muita honra á sua memoria (apoiados). Os actos de valor e de brio então praticados são conhecidos de todo o mundo, e a historia. os recordará sempre como motivo de gloria para este paiz, visto que isso tanto concorreu para se sustentar a independencia da patria, livrando-nos do jugo estranho (apoiados.)

Ninguem pertende negar, que alguns actos houve de indisciplina, mas o que se pode tambem dizer ao digno Par é, que elles foram todos castigados (apoiados). Entretanto não lhe lembra que soldado algum matasse o seu Coronel (apoiados). O orador está fallando diante de Officiais-generais, que estavam então justamente empregados naquella repartição, que mais se occupava da disciplina do exercito (O Sr. Duque da Terceira — Peço a palavra). O digno Par que era Ajudante-general póde attestar tudo que elle Sr. Conde está dizendo; e as comparações, que fez o Sr. Visconde da Luz, pede perdão por ter de dizer-lhe, que de nada servem, porque de mais a mais nem provam a sua conclusão (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado). Em todo o caso, sempre o nobre orador tem intendido, que a responsabilidade dos maus actos de um individuo não se derime, porque houve outro individuo que os commetteu iguaes; ás vezes ainda isso augmenta mais a responsabilidade, do que para se justificar allegou máos exemplos (apoiados): sente portanto profundamente que o digno Par fosse revolver actos isolados desse tempo para justificar os de hoje (O Sr. Visconde da Zus — Peco a palavra). Esses actos de agora que se tem apontado como máos, e que o são effectivamente, mas de que não quer tirar as inducções, e crê mesmo que são cousas que acontecem em todos os tempos, mais, ou menos; não deixa de reconhecer que não se podem justificar por outros, e quizera que se deixassem de revolver os tempos passados quando não ha necessidade nenhuma disso (apoiados.)

O nobre orador está firmemente convencido, de que a gloria que o exercito português adquirio no tempo da guerra Peninsular foi tão real para o bem desta terra, que jamais, e por modo algum se deviam ir buscar factos isolados para o menoscabar (apoiados.)

Esse illustre General de saudosa recordação, com quem o Sr. Conde teve a honra de servir, procedeu sempre com a maior justiça e rectidão; ouvia sempre, e attendia as observações que elle orador lhe fazia, pois o que mais desejava, era ser esclarecido. Deve dar este testimunho á sua memoria, porque conservou sempre para com elle as mesmas relações de amisade, e deve-lhe ainda a mesma gratidão como portuguez (muitos apoiados.)

O Sr. Conde de Thomar sente que o digno Par o Sr. Visconde da Luz não seguisse o conselho que mui sinceramente lhe havia dado, de não trazer á discussão, e como objecto principal della, as explicações que se propunha dar sobre o que fora dito em uma das sessões passadas, relativamente á indisciplina do exercito; que a presente discussão mostrará a conveniencia do seu conselho; sendo fora de duvida que, attento o modo por que foram dadas as explicações, não póde cada um dos Pares deixar de explicar tambem devidamente o que disse, e os motivos justos das suas observações.

Em primeiro logar tinha o orador a observar que tendo fallado da indisciplina do exercito, não quiz dizer que todo o exercito estava indisciplinado (apoiados). Quiz unicamente dizer, que uma parte do exercito estava indisciplinada, e que isto se provava com o grande numero de crimes praticados» pelas praças do exercito, aliás sem repressão e em o castigo, que as leis lhes impõe (muitos apoiados). Que não é justo tirar a questão do terreno em que se collocou, e que um tal procedimento, e o não ser contrariado com a negativa dos factos que citou, prova exuberantemente que se alteram as suas palavras, porque se não póde combater o que elle digno Par havia adduzido para mostrar, que effectivamente grassa a indisciplina no exercito, e que é necessario acudir a este grande mal.

Que tem igualmente a observar que são adulteradas as expressões que empregou quanto ao commandante em chefe do exercito; e que se admira de que o digno Par o Sr. Visconde da Luz, lendo as suas expressões no Diario, depois discorrendo sobre ellas, lhes desse uma intelligencia, que ellas não comportam! O digno Par a quem o orador responde, depois de lêr a parte respectiva do seu discurso, publicado no Diario, havia asseverado que elle orador dissera em uma das sessões passadas, que o commandante em chefe devia envergonhar-se de commandar um tal exercito; ou que lhe deviam cair as faces de vergonha de commandar um tal exercito! Pediu licença para observar ao Sr. Chefe do Estado-maior, que nem tal havia proferido, nem tal está no discurso, que S. Ex.ª agora mesmo acabou de lêr. O que disse e agora repetia, é: que era vergonhoso, que devia causar vergonha ao commandante em chefe, que subordinados seus se conduzissem por tal forma, e praticassem taes crimes. Com taes expressões não quizera dizer que o commandante em chefe se devia envergonhar de commandar o exercito portuguez, mas que se devia elle commandante em chefe envergonhar de não saber manter a disciplina, e de não saber adoptar as medidas convenientes para evitar que se pratiquem actos, que não podem deixar de lançar um grande desfavor no exercito, e causar vergonha ao seu commandante em chefe, não fallaria sómente desse facto sem exemplo, de sair das fileiras uma quadrilha de ladrões, commandados por um official inferior para violar a propriedade e segurança dos cidadãos, (apoiados) mas das mortes, facadas, e espancamentos de differentes officiaes, factos que não foram, nem podiam ser negados! Que perguntava se em vista de taes factos não eram justificadas as expressões empregadas por elle orador a respeito do commandante em chefe do exercito? Perguntava se alguem se atreveria a sustentar que taes factos não devem fazer a vergonha do commandante em chefe, e de qualquer outro commandante?

O digno Par estranha que se recorra a factos passados para justificarem o presente; diz que os actos de indisciplina, que se tem praticado em outros exercitos e de differentes nações, e mesmo no portuguez, em outras épocas, não podem justificar o presente; e sente que seja dos bancos ministeriaes, e da maioria, que se levantem as sepulturas dos mortos para justificar os crimes da actualidade! Que se lembrem do que tem dito a tal respeito, o vejam a formal contradição em que se acham! Que não póde procurar-se a justificação do presente no levantamento de um batalhão de caçadores em Penamacor, mas que a proposito observaria que ainda soam aos seus ouvidos os virulentos ataques, que a opposição de então dirigiu ao Governo, e que o tornava responsavel, e pertendia apresentar como causa de taes actos de indisciplina! Que elle orador mais justo, referindo-se a factos, apenas se limitava a pedir que se adoptassem as medidas convenientes para evitar a repetição dos crimes, e para que estes sejam punidos na conformidade das Leis.

Não parece ao orador, que se posse o Governo contentar com as informações, e protestações de fidelidade que lhes chegam ás secretarias, porque tambem o Ministerio de 18 de Junho recebia essas informações, e protestações de fidelidade, e no entanto os que as faziam, e que declaravam que fusilariam o Duque de Saldanha se ousasse apparecer-lhes; no momento da crise foram os primeiros a revoltar-se, e a faltar aos seus deveres!

O digno Par declara que tem na sua mão os documentos, que provam o que acaba de asseverar e que fundado em taes precedentes recommenda cuidado com taes protestações!

Não viria o orador a estas particularidades, se o Sr. Visconde da Luz não quizesse provar a disciplina do Exercito com taes informações e protestações.

Seria melhor ter defendido o Exercito com a negativa da existencia dos crimes de insubordinação, e outros que foram apontados; e que se tal se não pode negar, melhor seria ter evitado esta discussão, que prova mais e mais o fundamento das increpações feitas ao Commandante em Chefe do Exercito. Pode o Sr. Visconde da Luz negar que Officiaes tem sido mortos, levado facadas, e pancadas?

O Sr. Visconde da Lux — Não posso.

Se não póde, então confirma a indisciplina, e procedem as censuras delle orador (apoiados).

O orador lembra que em uma das sessões passadas, dera de muito boa vontade explicações satisfactorias, sobre os acontecimentos que tiveram logar na 5. divisão militar — que annuindo ao pedido de um Official superior do regimento 13, não tivera duvida em declarar, que as suas observações sobre indisciplina não se referiam a todo o regimento, mas unicamente áquella parte que se havia tornado criminosa: que pediu porém se notasse, que no periodo da carta, que então lera, e em que se dava explicação sobre um facto, se fazia menção demais dous crimes, o que por certo não depunha muito a favor da disciplina: que nessa occasião podia o Sr. Visconde da Luz ter dado algumas explicações, e melhor teria feito; porque teria evitado, esta discussão, que em ultima analyse, pelas proprias confissões do nobre Chefe de Estado-maior, prova a existencia de crimes atrozes, e por consequencia a indisciplina de Exercito. Muito folgara o digno Par de ouvir o que disse o Sr. Conde de Villa Real, sobre o Exercito portuguez na guerra peninsular, segundo observou, tambem naquelle Exercito se praticaram actos de indisciplina, mas taes. actos foram logo punidos com o rigor das leis, e até com fusilamentos!

Intendia elle orador, que não póde realmente esperar-se, que num Exercito se não commettam alguns crimes, mas que apparecendo estes deve impôr-se o devido castigo, e não premiar-se o criminoso, como aconteceu com o assassino do bravo Coronel Cardoso — pois que, em logar de ser punido, está despachado guarda-barreira no Porto, e o que é mais, ás ordens do Commandante daquelle corpo!... (Sensação). Que já em outra occasião havia referido este facto, que o Sr. Ministro da Fazenda havia tomado neta, e que estimaria de ouvir ao Sr. Ministro, que tinha removido esse escandalo da cidade do. Porto (muitos apoiados).

Que o nobre Visconde com alguma irreflexão fizera uma referencia ás estatisticas apresentadas á dias pelo Sr. Visconde da Granja; que tambem andára mal em fazer e, apresentar o catalogo das revoluções passadas, e em perguntar quem era o Commandante em Chefe do exercito em 1881. Se a Pessoa desse Commandante em Chefe podesse vir para a discussão, não serviria senão para condemnar aquelles que lhe faltaram ao respeito, e á obediencia! (apoiados). Não serviria senão para condemnar como muito criminoso o procedimento dos que o abandonaram! (apoiados).

O orador pede licença para declarar que não era o Ministerio de 18 de Junho, e muito menos elle orador, que pertendia sustentar-se no Ministerio, pois que logo que appareceu a revolução feita pelo Duque de Saldanha, e não obstante haver este estabelecido o seu quartel-general em Lobios (riso), fora sua intenção logo que a revolução estivesse de todo morta, e a paz restabelecida, retirar-se do Ministerio, pois não podia continuar a presistir em uma situação tão custosa, vendo que uma opposição a mais accintosa, e que tudo investia, e deturpava, lhe causava embaraços taes que não podia fazer o bem que desejava: que tem em seu poder documentos escriptos e assignados por altas personagens nacionaes e estrangeiras, que provam o que acabava de expôr. Que dadas as antecedentes explicações, visto que o Sr. Visconde, da Luz havia declarado, que elle na qualidade de Chefe de Estado-maior era o responsavel pela disciplina do exercito, lhe pedia que houvesse de olhar seriamente para este importante objecto: na opinião do digno orador tudo se poderia conseguir com a prompta e fiel execução das leis (apoiados).

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Eu não desejava tomar parte nesta discussão, todavia não pude deixar de pedir a palavra quando o meu nobre amigo e digno Par, o Sr. Visconde da Luz - disse que o exercito sempre tinha praticado actos de falta de disciplina iguaes aos que hoje se praticam.

Sr. Presidente, não direi que não tenham havido actos de insubordinação, mas desejava que dividindo-se por periodos de 4 annos, desde 1800 para cá, me mostrassem se em algum delles se commetteram tantos actos de insubordinação, e tão graves como nestes ultimos 4 annos (apoiados). Eu não attribuo a culpa disso ao Sr. Chefe de Estado-maior; mas sim á grande difficuldade que ha em manter a disciplina, quando se vê que os militares que se revoltam são premiados, e que aquelles que se conservam fieis são castigados (apoiados)! Não sou orador, o poucas vezes me tenho levantado nesta Camara para fallar, mas quando o faço, é para dizer toda a verdade, e verdade é o que acabo de referir (apoiados).

Disse S. Ex.ª que em 1851 havia menos disciplina do que hoje, o apresentou como prova o ter havido uma revolta em 1851. Agora pergunto a S. Ex.ª: é facil manter toda a disciplina quando um Marechal do exercito trabalha para a fazer perder, chamando os corpos á revolta? E foi isto o que succedeu, e agora não succede assim (apoiados).

Perguntou, porém, V. Ex.ª (o orador vira-se para o Sr. Visconde da Luz) — quem era então o General em Chefe? Sei muito bem quem era, mas não o digo: e S. Ex.ª e todos o sabem, o qual por muitos e fortes motivos tinha direito a ser por todos respeitado, e comtudo nós sabemos o que lhe succedeu... Houve um General que estando debaixo das suas ordens fugiu com uma brigada para o Porto, e a este General, que assim procedeu, o que lhe succedeu? Foi ser promovido, deu-se-lhe o commando de uma divisão militar! Grande força moral ha-de ter depois deste acto para sustentar a disciplina (apoiados)! Eu sinto muito ter que fallar deste modo, mas os factos são estes, todos os sabem; o eu não posso nunca deixar de dizer a verdade (apoiados). E querem então na presença de taes factos que haja disciplina?! É impossivel! Como querem que haja disciplina, quando o militar firme no cumprimento dos seus deveres, e obediente ás ordens dos seus superiores, é castigado, em quanto que aquelle que deserta é premiado?! E digo — aquelle que deserta porque eu não posso deixar de considerar desertor aquelle militar que abandonou o seu corpo, ou que com a força do seu commando foi unir-se a quem lhe pareceu, ou mais lhe conveio (apoiados). Como querem que haja disciplina, quando aquelles que praticam, estes actos são por isso promovidos, e vem depois commandar os outros que não os praticaram, e a quem a antiguidade e a justiça exigia que não estivessem debaixo das suas ordens?! Resulta daqui que o que commanda não manda com a força que mandaria se estes postos fossem adequiridos por motivos mais justos, e por essa rasão não é obedecido sem repugnancia: as ordens são criticadas, e esta critica bem depressa Bassa ás fileiras, e tira-lhes a força! Esta é a verdade, e quem tem servido, ou commanda corgos, sabe se isto que eu digo é ou não é exacto, e quanto affecta a disciplina. Como querem que haja disciplina, repito, se se deu este caso! Houve um sargento, que pela revolução da regeneração fugiu de Coimbra para o Porto com a maior parte dos soldados do corpo a que pertencia, abandonando assim o seu General, Commandante, e mais officiaes: (já se sabe foi logo promovido a Alferes), e aquelles que se conservaram no seu posto continuaram a ser sargentos, e alguns ainda o são. E qual foi a collocação que acharam mais propria para este Official? Foi na Guarda municipal de Lisboa, e na companhia mais proxima da habitação do General a quem tinha abandonado.! Ora, isto não affectará a disciplina? (apoiados)

Sr. Presidente, se essa revolta chamada regeneração foi feita, como dizem, para salvar o paiz, eu intendia que os individuos que nella entraram podiam ser premiados com pensões, com dinheiro, ou com graças, e nunca com postos militares, prejudicando assim, uma grande parte dos Officiaes do exercito, por terem cumprido o seu dever. Eu quereria que se me dissesse qual é o artigo de lei das promoções, que foi applicado para se darem estes postos? De certo não> m'o dirão; mas no Regulamento militar encontro eu nos artigos de guerra alguns que podiam ser applicados neste caso.

Ainda que se queiram inculcar como grandes serviços, os feitos á regeneração, o facto é que esses militares que se revoltaram, commetteram uma grande falta, e por ella não deviam ser premiados.

O que acabo de dizer pode ser que tenha sido pouco agradavel para alguem: sinto isso, Sr. Presidente, mas são verdades, e verdades que me vi na precisão de dizer, porque intendo que é isto o que concorre para a falta de disciplina que hoje existe no exercito: não penso que serei contestado, mas se o for tractarei de rebater os argumentos que se adduzirem em contrario.

O Sr. Visconde da Luz — Pedi segunda vez a palavra para responder ao digno Par o Sr. Conde de Villa Real quando S. Ex.ª disse que eu pertendera desenterrar as cinzas do Marechal Beresford; de certo que eu não tive, nem era possivel ter em vista, desenterrar as cinzas daquelle illustre General que tanto ennobreceu o exercito portuguez, conduzindo-o tantas vezes ao campo da gloria.

Eu não me referi ao exercito de então para fazer ver que elle estava indisciplinado, mas para mostrar que se alguns factos criminosos agora se davam praticados por individuos do exercito; esses mesmos factos tambem se deram quando o exercito estava debaixo das ordens do General Beresford, e comtudo ninguem diria que então o exercito estava indisciplinado, porque ninguem ignora a disciplina que elle linha, e com. quanta severidade o Marechal Beresford. castigava a menor falta (O Sr. Conde de Villa. Real—Mas castigava com justiça). Castigava com justiça, e até com rigor, porque se fusilava um soldado por roubar uns nabos, ou umas poucas de batatas; por conseguinte o que eu quiz dizer foi — que com quanto o exercito portuguez, debaixo das ordens do Marechal Beresford, conservasse a maior disciplina, individuos desse mesmo exercito, e nessa mesma época tinham praticado alguns factos criminosos, sem que por isso se podesse asseverar que o exercito de então estivesse indisciplinado. É certo, porém, que se o Marechal Beresford podia castigar com tanto rigor, deve-o a muitas circumstancias que nessa época se davam, entre outras, a de elle ter poderes para mandar executar, só por si, a pena de morte; e sobre tudo a de ter na sua rectaguarda um exercito de trinta mil inglezes, cuja força fazia respeitar as suas ordens, e manter a disciplina do nosso exercito. Com isto não quero irrogar a menor censura aquelle illustre General, cujos feitos gloriosos a Europa os reconheceu, e a historia no-los aponta.

Se, pois, então se commettiam essas faltas, ou crimes, não admira que hoje um ou outro soldado isoladamente os commetta, porque com quanto haja a maior disciplina, não é possivel evitar que um ou outro crime se dê, e nem por isso devem cair as faces de vergonha ao Commandante em chefe do exercito donde teem saído alguns criminosos. O digno Par o Sr. Conde de Thomar disse no seu discurso, que aqui está no Diario do Governo, o seguinte (leu), pelo que se vê claramente que o digno Par disse um exercito, e não uma parte; um exercito quer dizer todo elle.

Eu, Sr. Presidente, não sei que vergonha pode ter o Commandante em chefe do exercito porque alguns individuos desse exercito commetteram varios actos criminosos. Vergonha teria se elle não tivesse empregado todos os meios possiveis, e ao seu alcance, para. que taes actos sa não dessem; vergonha teria eu, por exemplo, se os tivesse commettido. Talvez que não tenha havido aquella severidade que se deveria ter empregado, talvez; mas visto que factos desgraçadamente se repetem, o Governo ha-de proceder com todo o rigor da Lei, porque assim o declararam já os Srs. Ministros.

Ora, eu não disse que os Commandantes desses corpos que me tinham escripto, haviam feito protestos de adhesão e fidelidade ao Governo; mas sim que elles asseguravam que os corpos debaixo do seu commando estavam disciplinados, e que lhes haviam de obedecer; e o Governo contando com os Commandantes dos corpos já se vê que conta com o exercito.

O digno Par tocou n'uma especie sobre que eu pertendo dar uma explicação. Eu nunca entrei em revolta alguma durante toda a minha vida; é certo, porém, que estou com a situação actual, e que me conformo com ella, por intender que ella faz o bem do meu paiz. Como, o digno Par, referindo-se á morte do