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ve-las agora. O que eu sei é, que essa bandeira que então levantei é a que depois se estabeleceu, e hoje triumpha; portanto para que é criminar o Exercito porque tem entrado em revoluções! São cousas filhas dos acontecimentos que se preparam por diversas occorrencias, e eu louvo quem nellas entra de boa fé, julgando que vai fazer o bem do seu paiz com abnegação de si proprio (apoiados). Nesse caso sejamos desculpados todos os que nos temos animado a pôr á testa de revoluções politicas por intendermos que o faziamos para bem do Throno e do paiz. Para criminar o Marechal Saldanha disse-se — o que havia fazer o Exercito senão seguir o exemplo de revolta que o Ex.mo Marechal lhe dava? — digo eu. —

Já houve uma revolução em que não entrou um Marechal, entraram dois Marechaes e muitos Generaes, essa não foi por diante, porque a opinião não estava ainda bem madura; depois houve outra, a testa da qual eu me colloquei em 1844, sem ser Marechal, mas apenas Marechal de Campo, e todavia ella tomou a força que todos sabem, e ainda que tambem não venceu, andou mais alguma cousa, e a final tremula hoje a mesma bandeira. Estes são os factos.

Mas na revolução de 1851 que teve logar no Porto, foi morto um Coronel. Eu sinto isso muito, e de todo o meu coração; e agora aproveito a occasião de pagar um tributo de veneração e respeito á memoria desse Official, que era um dos melhores do Exercito portuguez, mas como evitar um tal acontecimento filho das circumstancias, e daquelle conflicto? Outro caso houve da mesma especie durante o Ministerio de que eu tinha a honra de fazer parte com os dignos Pares Conde de Thomar e Rodrigo da Fonseca Magalhães, e nós não o castigámos com quanto fosse tambem muito para deplorar a perda que muito sinto ainda de um distincto Chefe que tinha feito grandes serviços ao seu paiz; e o Sr. Conde de Thomar sabe que seguimos os mesmos principios que ha pouco acabou de expender o Sr. Ministro da Fazenda: se se tractasse de um crime ordinario, de um assassinato, haviamos de procurar todos os meios de elle ser castigado, mas como fazer o corpo de delicto a respeito de cada um desses casos extraordinarios, que acontecem no meio das revoluções, quando saem os tiros da confusão? Eu que sou militar, e ao mesmo tempo em certo modo tambem um magistrado, digo, que não sei como se podesse fazer o castigo de casos dessa deploravel especie, além de que, o corpo de delicto é nullo em passando certo tempo. Se eu visse que um assassino qualquer bem conhecido, em logar de ser castigado era premiado, de certo o Sr. Conde de Thomar havia de vêr-me ao seu lado para o apoiar nas suas reflexões, mas quando os factos não tem corrido de certo modo, não me parece que se possa com razão argumentar assim, e exigir a punição de crimes de que se não póde tomar conhecimento.

Mais poderia eu dizer, mas não é necessário levantar a minha debil voz em favor do nobre Marechal Duque de Saldanha, entretanto farei só uma consideração, e é, que elle quando se poz á testa da revolução de 1831 não tinha nenhuma commissão do Governo, era um cidadão como qualquer outro, estava na mesma posição em que eu tambem me achava quando me puz á testa da de 1844, pelo que preciso tambem justificar-me de algum modo, por isso que todos os dias estou sendo accusado de ter entrado n'uma revolução, e portanto digo — pois eu tambem não tinha nenhuma commissão do Governo, como já disse; e aquelle que não tem commissão do Governo, mas que tem uma espada para defender a politica, que intende que o paiz adopta, e que tem um logar na sociedade como qualquer outro cidadão; tendo além disso assento em qualquer das Camaras, onde combale pelos principios que podem fazer o bem do seu paiz, se ahi os não póde fazer triumphar, o que lhe resta senão appellar para as armas? Eis-ahi o que eu fiz, e é isto mesmo o que fez o Marechal, que a principio foi seguido de poucos corpos, mas depressa o seguiram os outros, triumphando assim a revolta. Ora parece que estabelecido o Governo que dahi nasce, os que serviram melhor, os que se arriscaram mais, não podem deixar de ter alguma distincção; e com-tudo não louvaria eu o Ministerio, que aliás defendo, se elle fosse exclusivista.

Houve pois essa promoção de que se fallou, mas como disse o Sr. Visconde da Luz, n'uma revolução que remedio ha senão conciliar certas ambições, para que ellas não sejam maiores, com prejuizo do paiz? Depois quando chega o momento da ordem, procura-se o equilibrio das cousas, e foi isso o que succedeu, porque essas promoções estão annulladas até certo ponto, até aquelle em que decentemente o deviam estar, e cada um espera agora na sua altura o direito que lhe foi conservado, tendo previamente recebido a graduação do posto em que entraram outros mais modernos.

Muita cousa poderia eu dizer sobre a difficuldade de administrar a justiça no meio das convulsões politicas, e outros por ventura o poderão fazer melhor, além de que eu não quero cançar mais a Camara, e por isso não direi mais nada.

O Sr. Conde de Villa Real tomou a palavra com muita repugnancia, porque deveras lamenta esta discussão, mas vê que é necessario dizer ainda mais alguma cousa.

O orador está certo de que o Sr. Visconde da luz não teve a intenção de diminuir o conceito que todos formam do merecimento do Exercito no tempo da guerra peninsular; mas como as suas palavras podiam indicar, que no seu intender aquelle Exercito não era bem disciplinado, julgou elle nobre orador que devia apressar-se a pedir a palavra para uma tão nobre e justa defeza, porque -todos devemos considerar que effectivamente a conducta do Exercito naquelle tempo, foi um motivo de gloria para o paiz (apoiados repetidos). Foi elle que de certo contribuiu muito para não perdermos a nossa independencia (apoiados).

E agora accrescenta, que a disciplina do exercito não foi estabelecida pela circumstancia de haver aqui um exercito inglez (apoiados), como parece concluir-se das palavras que o digno Par proferiu no seu segundo discurso! Contra isso deve protestar elle orador, porque o general Beresford nunca recorreu ao exercito inglez para impôr a disciplina ao exercito portuguez (apoiados). Principiou com os seus officiaes, mas eram officiaes que elle tinha ás suas ordens.

Em quanto ao mais entra S. Ex.ª nesta discussão com muita repugnancia; e por isso limita-se a dizer que lamenta todas as revoluções que tem havido desde a restauração da Carta, que foi outhorgada pelo Sr. D. Pedro IV, de saudosa e grata recordação. Essa foi a bandeira seguida por todos os homens que apreciaram a liberdade de Portugal, e em tudo que for apartar-se della intende o nobre Conde que se ataca a Carta, não só pelos principios absolutistas, mas pelos do extremo opposto (apoiados). Está porém persuadido de que o Governo actual estará decidido a sustentar a Carta contra todas as idéas revolucionarias que se tentem pôr em execução (apoiados dos bancos dos Srs. Ministros). Neste sentido não olha para factos passados. Ha muito tempo que não tomava parte nestas discussões, e agora mesmo que se acha presente não tomaria parte nellas se não fossem os motivos que patenteou. Sempre reprovou as revoluções, e lamenta as consequencias dellas, que são sempre em descredito do systema constitucional, quando aliás elle podia e devia ser religiosamente respeitado, depois de ter sido tão sabiamente estabelecido pela Carta constitucional (apoiados).

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Pedi a palavra na occasião em que o digno Par o Sr. Visconde da Luz apresentou um mappa, pelo qual quiz provar que se tinham commettido mais crimes em 1846, 1847, 1848, 1849, 1850, e até 1851; do que d'aí em diante. Mas qual é esse mappa que S. Ex.ª apresentou? São as deserções. E pergunto eu: em 1846 até 1848 esteve o paiz tranquillo como está agora? Não. Terá havido um recrutamento como então houve? Tambem não; e a Camara sabe que é na occasião de um recrutamento que costuma haver mais deserções. Vê-se portanto que nem a comparação, nem o argumento trazido por S. Ex.ª colhem para o caso em questão.

Se eu fallei na regeneração foi porque S. Ex.ª disse, que o exercito em 1831 estava menos disciplinado do que o está hoje. Eu já notei, e agora torno a repeti-lo, que o momento em que se praticou a chamada regeneração não se póde comparar com nenhuma das actuaes faltas de disciplina; porque então foi um marechal do exercito que chamava esse exercito á revolta, e hoje não ha nenhum que vá ao quartel dizer ao soldado que carregue a arma para matar o seu superior, ou camarada.

Repito tambem que hoje ha-de ser muito difficultoso o metter o exercito no estado de disciplina em que elle deve estar, e isto porque se premeia quem falta, ao cumprimento dos seus deveres, e se castiga quem cumpre com elles (apoiados). Eu não fallo só da revolta de 1851, refiro-me a todas ellas, e comprehendo tambem a de 1835, que tanto o Sr. Ministro da Fazenda, como o Sr. Ministro da Marinha lembraram. Ha muita gente que tomou parte nessa de 1835, mas eu não. O facto foi, que se tractava de eleições para Deputados, e então eu, o Sr. Barão de Sabrosa, e o Sr. César de Vasconcellos fizemos uma lista nossa para eleitores; trabalhámos para afazer vencer, e parece-me que o conseguimos. O resultado foi que os Srs. Barão de Sabroso, e César de Vasconcellos passaram para a 3.ª secção,; e eu requeri ter a mesma sorte, allegando o ter trabalhado com elles para aquelle fim. Parece-me que não é crime, nem se póde negar a qualquer official o direito de requerer (apoiados). Mas tendo sido nomeado para marchar para Hespanha commandando dois esquadrões de lanceiros, effectivamente marchei no dia seguinte, e nada mais tive com similhante facto. Provado fica que não entrei nessa de 1833, nem em nenhuma outra, e por isso posso dizer com verdade que nunca fui ás Necessidades com a espada á cinta, ou sem ella, pedir cousa alguma. Não entrei em nenhuma revolução, nem hei-de entrar, ainda que o entrar nellas traz suas vantagens, como todos sabem. Sei que é moda hoje o dizer-se eu já entrei em tres ou em quatro revoluções; mas eu não ambiciono essa gloria, nem ser comprehendido no numero desses que disso se gabam (apoiados). Sei tambem que se tem feito muita injustiça por causa disso, mesmo até injustiças revoltantes (apoiados). Sr. Presidente, a verdadeira justiça manda premiar o que o merece ser; mas o que se tem feito é premiar o que faltou aos seus deveres, e castigar o que cumpriu fielmente as suas obrigações: isto não se póde negar, nem ninguem o nega. Mais alguma cousa tinha a dizer, mas passou-me da idéa, e por isso concluo, Sr. Presidente.

O Sr. Conde de Thomar: o orador adverte que desta vez não poderá a opposição ser accusada de haver trazido á Camara a presente discussão, nem poderá ser a mesma opposição accusada por se não ter podido entrar na ordem do dia. Confirmou o que dissera a primeira vez, e sente que o seu antigo amigo o Sr. Visconde da Luz não tivesse seguido o seu conselho; ter-se-ía evitado uma discussão que só tem servido para aggravar a situação do Commandante em Chefe pelo que respeita á indisciplina do exercito, e para se avançarem proposições insustentaveis.

Não sabe o digno Par descobrir o motivo porque o Sr. Visconde da Luz se encarregou desta ardua tarefa, e pede licença para observar ao Sr. Ministro da Fazenda, que a presente discussão não foi suscitada pela opposição, e muito menos as allusões feitas ás revoluções porque infelizmente tem passado a nação. Taes allusões, a resenha mesmo de todas essas revoluções, partiu dos bancos da maioria, não sendo para estranhar que a opposição responda.

O orador está maravilhado do desembaraço com que se tem justificado o direito da revolta militar; quasi que tem estado tentado a mandar para a Mesa uma proposta, a fim de se declararem revogadas e sem effeito as leis, que punem as revoluções! Em quanto o Sr. Ministro da, Fazenda intende que o Marechal Saldanha estava no seu direito para se revoltar, porque intendia que a politica e systema de administração do Gabinete de 18 de Junho era infecto ao paiz, o Sr. Conde de Bomfim sustenta, que se revoltou legitimamente, porque na occasião em que se revoltou, era sim Marechal de Campo, mas não exercia commissão alguma do Governo! O orador, sem fazer maiores commentarios a taes doutrinas, pede aos que as professam, que pensem muito embora assim, mas que não as façam partir dos bancos dos Ministros e da maioria! (apoiados). Dará isso Jogara que cada individuo, porque julga infecta a politica do actual Governo, ou porque não exerce commissão do Governo, intenda que está no seu direito para se revoltar.

O digno Par admitte que seja verdade que o Commandante em Chefe faz a diligencia para manter, a disciplina dos seus subordinados — e que procura infligir os castigos na fórma das leis — sente sómente que os resultados não correspondam, e mesmo que os factos estejam em opposição com o que se affirma, pois que os proprios Srs. Ministros asseveraram já nesta Casa, que a repetição dos crimes procedia da impunidade; depois desta declaração ha logar a pedir-lhes a responsabilidade pela repetição dos crimes, e a poder dizer-se mesmo que são elles tambem em parte a causa da indisciplina do exercito, porque a elles incumbe fazer executar as sentenças ha longo tempo proferidas pelos tribunaes competentes.

Não basta dizer agora que o Ministerio se resolveu em fim a castigar os criminosos — de promessas está a Camara satisfeita, mas haja factos correspondentes. Bem sabem os Srs. Ministros, que um grande numero de processos tem sido vistos pelo Conselho de Estado, em que se tem aconselhado a execução das sentenças, e que não obstante nenhuma se tem executado, resultando dahi, na opinião do Ministerio, a impunidade! E em consequencia a repetição dos crimes!

Que se admirava de ouvir dizer ao Sr. Chefe do Estado maior, em resposta ao Sr. Conde de Villa Real, que se lord Bresford castigava com o rigor das Leis, e executava as sentenças contra os criminosos, era porque tinha na sua retaguarda trinta mil homens inglezes! Na opinião do orador nunca se injuriara tão fortemente o Exercito portuguez, como na occasião em que assim se fallou! Será necessario (exclamou o digno Par) que mandemos vir trinta mil soldados estrangeiros para que seja entre nós executada a Lei, e para que sejam executadas as sentenças proferidas pelos Tribunaes contra os militares? Que triste idéa nos dá o Chefe do Estado maior da força, e da influencia que o actual Commandante em Chefe do Exercito tem e exerce sobre os seus subordinados! (Muitos apoiados). Como se póde vir asseverar nesta Camara que o Exercito portuguez na guerra peninsular, que foi modelo de disciplina, coragem e bravura, sómente se sujeitava á execução das Leis, porque o seu Commandante tinha na sua retaguarda trinta mil inglezes para o apoiarem!....

O Sr. Visconde da Luz — Para se fuzilarem aos dez, e aos doze soldados.

O orador — Nem assim seriam necessarios tantos mil homens estrangeiros para se executarem e fuzilarem seis, dez, ou doze soldados, mas não se tracta disso, ninguem pede, nem quer taes fuzilamentos; eu mesmo seria o primeiro a implorar, e pedir misericordia em tal caso; o que se diz, é, que é de absoluta necessidade executar algumas sentenças para que o castigo dos mais criminosos sirva de exemplo (apoiados).

Pelo que respeita ás protestações de cega obediencia feita pelos Generaes e Commandantes de corpos, observo que S. Ex.ª o Sr. Visconde da Luz, rectificou a expressão cega e não obstante tê-la proferido, quer agora que se intenda que elle a não proferiu: sôa mal a S. Ex.ª a fraze cega obediencia da parte dos militares, o Sr. Chefe de Estado maior intende que haverá casos em que os militares não devam, obedecer cegamente ao Ministerio! São suspeitas de S. Ex.ª contra os Srs. Ministros, cujo fundamento eu ignoro? como são da mesma familia lá se intendam! Os Srs. Ministros que lhe agradeçam tal suspeita! (Riso).

O orador nota que o Sr. Visconde da Luz, pertendendo intrincheirar-se na estatistica criminal, que apresentou, pouco conseguiu para o seu fim, pois que além das razões dadas já pelo Sr. D. Carlos Mascarenhas, ha a considerar que tal estatistica só se refere aos crimes de deserção, nada dizendo a respeito dos crimes de insubordinação, roubos, mortes, etc, que são os que mais depõem contra a disciplina do Exercito: ha mais a considerar que a força activa do Exercito é muito inferior á que existia nos annos de que falla a estatistica, e não admira portanto que. possa apparecer um menor numero de deserções. Pediria ao digno Par ao Sr. Visconde da Luz que apresentasse as estatisticas de todos os crimes, e se conheceria que o crime de insubordinação além de ter sido commettido com frequencia, está pela maior parte impune!

Não esperava o orador que se transtornasse o que havia dito quanto ao assassino do Coronel Cardozo; que não tinha exigido que se formasse corpo de delicto e processo por tal crime; alterar assim o que se disse, é não poder responder directamente ao que foi dito: que elle orador tinha notado estar esse assassino despachado guarda-barreira, e com escandalo dos habitantes da cidade do Porto ás ordens do Commandante do corpo dos guardas-barreiras, e que se limitava a pedir que fosse removido daquella cidade um tal escandalo, tanto mais que era exemplo vivo para o crime de insubordinação. Que o Sr. Ministro acabava de declarar que pedira informações; em tal caso espera, que sendo acaso, como informam ao digno Par, o Sr. Ministro tome as providencias, que o caso exige.

Não sabe o orador se um tal assassinato póde ser considerado como crime politico, ou se em vista das disposições do Codigo penal, é mesmo do numero daquelles em que não cabe amnystia, mas que esta questão levaria muito longe, e não sendo agora a occasião de a tractar. se abstém de fazer mais reflexões a tal respeito.

Não podia o orador deixar de fazer sentir que o Sr. Conde do Bomfim para justificar os seus actos revolucionarios faz sempre referencia á restauração da Carta em 1842! Que por mais de uma vez tem elle dado explicações sobre tal acontecimento, mas que hoje para o justificar, de nada mais precisava do que os discursos hontem proferidos pelos Presidentes das duas Camaras, e em nome dellas por occasião do beijamão. Nesses discursos se exalta de maneira a mais satisfactoria a existencia da Carta Constitucional; desse Codigo, que encerra as liberdades, a prosperidade, e as glorias da nação.

Vozes — Bem, bem.

Que para mostrar o glorioso desse acontecimento alem desses discursos bastaria attender que se a Camara dos Pares está funccionando, a esse acontecimento é devido (Muitos apoiados).

Depois de mais algumas considerações concluiu dizendo que toda esta discussão poderia ter sido evitada, se nas explicações dadas pelo Sr. Visconde da Luz se não fizesse allusão a pontos, cuja discussão se é desagradavel, o é em grande escalla para á situação.

O Sr. Presidente — A hora já deu. Está portanto terminada esta discussão.

A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada para a sessão de hoje.

Está fechada a sessão.

Passava das cinco horas.

Relação dos dignos Pares que compareceram na sessão de 30 de Abril.

Os Srs. Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes de Ficalho, de Fronteira, das Minas, e de Vallada; Condes da Arrochella, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, de Mello, de Mesquitella, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Thomar, e de Villa Real; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, de Nossa Senhora da Luz, e de Sá da Bandeira; Barões de Arruda, de Chancelleiros, de Lazarim, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Costa, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.

Rectificações. — No extracto da sessão de 27 de Abril, publicado no Diario n.° 105, a pag. 553, col. 3.ª lin. 83 (Discurso do digno Par Ministro do Reino), onde se lê = Deos livrasse = lêa-se = Deos o livrasse = lin. 103, em logar de = esta effectuou-se = lêa-se = este effectuou-se. E nas lin. 109 e 110, onde se lê = Assim que ella se concluiu = deve ler-se = Assim que ella se concluiu.

Na mesma pag. col. 4.ª, lin. 37 (Discurso do digno Par Silva Carvalho), em logar de = demais da commissão = lêa-se = demais membros da commissão.

Na pag. 534, col. 1.ª, lin. 81 (Discurso do digno Par Marquez de Vallada), em logar de = como e do Sr. Ministro do Reino = deve ler-se = como a do Sr. Ministro do Reino.

Na pag. 535, col. 1.ª, lin. 57, onde se diz = menos compassivo = lêa-se = menos justo, e menos compassivo.

Na pag. 536, col. 1.ª, lin. 114 e 115 (Discurso do digno Par Visconde de Sá da Bandeira), onde se lê = ou, pelo menos; voto contra elle = deve ler-se = eu, pelo menos, voto contra elle.