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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 30 DE ABRIL.

Presidencia do Em.mo Sr. Visconde de Algés, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios - os Srs.

Conde de Fonte Nova.

Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros e da Marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença do 41 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio dos negocios do Reino, acompanhando o Decreto pelo qual são prorogadas até 20 de Maio proximo as Cortes Geraes.

Ficou a Camara inteirada, e o Decreto foi para o archivo.

- do mesmo Ministerio acompanhando 60 exemplares das contas da sua gerencia do anno economico de 1852 a 1853, e do exercicio do de 1851 a 1852.

Foram distribuidos.

O Sr. Presidente — Em primeiro logar devo participar, que a Deputação nomeada por esta Camara para, no acto do Beijamão, felicitar Suas Magestades pelo Anniversario da Outorga da Carta Constitucional á Nação Portugueza, foi recebida pelos Mesmos Augustos Senhores com a Benevolencia do costume, e com as formalidades que se observam em taes occasiões. Depois de ter feito esta participação, devo consultar a Camara sobre o que ella quererá que se observe na acta a este respeito; porque a ultima vez que houve uma similhante Deputação, tendo o Presidente, que então servia, participado á Camara, que a Deputação nomeada cumprira o seu dever, e fôra recebida por Suas Magestades com a Sua costumada Benignidade; e não se fazendo menção de mais nada na respectiva acta, um digno Par reclamou depois, que nella se inserisse o discurso da Camara, bem como a resposta de Sua Magestade, e assim se praticou, sendo approvada a acta na sessão seguinte. Desejo, por tanto, que a Camara resolva agora, que pelo menos se leia a resposta de Sua Magestade para se lançar na acta, com a declaração de que foi recebida com especial agrado.

O Sr. Conde de Thomar — Nesta occasião não acho inconveniente nenhum, porque V. Ex.ª interpretou muito bem o pensamento da Camara, como se vê pelo discursa que li no Diario do governo, mas como a pratica constante é serem esses discursos redigidos pelo Presidente, sem que a Camara tenha conhecimento do seu conteudo;; assim como agora aconteceu ter sido a interpretação fiel dos sentimentos da Camara, pode alguma vez succeder que o não seja, ou que contenha pelo menos alguma expressão, que a Camara não approve, o que póde trazer alguma difficuldade, por isso parecia-me conveniente que se estabelecesse a pratica de que esses discursos fossem antes sujeitos á approvação da Camara.

O Sr. Presidente — Parecia-me que era um acto de devida deferencia a leitura da resposta dada por Sua Magestade.

O Sr. Conde de Thomar — Quanto á resposta de Sua Magestade não póde haver a menor difficuldade, no discurso 6 que póde dar-se que contenha materia que não mereça a approvação da Camara, porque nem sempre poderá succeder, que o Presidente seja o interprete fiel dos sentimentos da mesma Camara.

O Sr. Presidente — Como não póde haver inconveniente nenhum em que seja lida a resposta de Sua Magestade, vai por tanto lêr-se.

(Leu-se.)

O Sr. Presidente - Consultarei a Camara se quer que se mande lançar na acta, declarando-se que foi recebida com respeitosa consideração e apreço.

Assim se decidiu unanimemente.

O Sr. Presidente — Na ultima sessão designou-se o dia de sabbado para ter logar a immediata, mas nesse dia, em consequencia de não haver numero, não póde a Camara funccionar, não obstante, como a ordem do dia era simplesmente a apresentação de pareceres de commissões sobre varios projectos importantes, que tinham vindo da Camara dos Srs. Deputados, consultados os dignos Pares presentes, concordaram todos em que esses pareceres, então apresentados, fossem impressos e distribuidos por casa dos dignos Pares; e ainda que alguem fez constar na Mesa, que os não recebera, foi isso por esquecimento. Agora os dignos Pares que receberam esses pareceres declararão se querem que algum delles, ou todos, entrem por sua ordem em discussão.

O Sr. Conde de Thomar — Não acha difficuldade em que se discutam alguns dos projectos, que foram distribuidos, porque lhe parecem de facil comprehensão e resolução; mas outros ha, ou pelos menos um, a respeito do qual pediria que se não discutisse já, e que ficasse para outra sessão. Os pareceres n.ºs 215 e 216 não lhe parece que possa haver difficuldade nenhuma em que entrem desde já em discussão; e mesmo elle orador a não porá tambem ao parecer n.° 218, mas pede que se não discuta hoje, e que fique pelo menos para a sessão seguinte o parecer n.° 219, no qual se tracta de uma materia muito importante, e é possivel que haja muitos dignos Pares, que não tenham para isso os devidos esclarecimentos, e um delles é elle mesmo orador.

O Sr. Presidente — O digno Par pretende que se discutam os pareceres n.° 215, 216 e 218, ficando porém para a sessão seguinte o do n.° 219, que diz respeito ao contracto de emprestimo, por ser materia mais difficultosa: consultarei, portanto, a Camara se approva este pedido.

Foi approvado.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Pedi a palavra para apresentar á Camara alguns artigos que regulem as formalidades a observar nas sessões secretas, para se addicionarem ao Regimento desta Camara. (Leu.)

(N.B. Dar-se-ha conta quando tiver segunda leitura.)

Proseguiu — Mando para a Mesa estes artigos, e a Camara tomará delles o devido conhecimento para, se assim o julgar conveniente, nomear uma commissão especial que dê sobre elles o seu parecer.

O Sr. Presidente — Ficam para segunda leitura, na conformidade do Regimento.

O Sr. Visconde da Luz — Sr. Presidente, é com bastante repugnancia que tomo a palavra pára fallar sobre um objecto tractado ha bastantes dias nesta Camara, tanto mais que o meu estado de saude mal me permitte poder faze-lo; mas não posso demorar-me por mais tempo em dar satisfação á Camara do meu procedimento em relação ao que se passou na sessão de 12 de Abril, em que o digno Par, o Sr. Conde de Thomar, disse, que um dos muitos legados que o Governo deixava a qualquer administração, que porventura lhe succedesse, era um exercito indisciplinado, que ainda ha pouco era um modelo de disciplina. (Continuou lendo.)

Dois dias depois disto se ter passado, constou-me que alguns membros desta Camara, do lado da maioria, e amigos meus, criticaram o meu silencio por eu não ter tomado parte naquella questão, rebatendo as asserções do Sr. Conde de Thomar.

Acceito a censura, e confesso que fui demasiado timido em não ter tomado a palavra para rebater uma tal asserção, e se o não fiz immediatamente depois, foi pelo motivo que passo a explicar.

Passados alguns dias tive a franqueza de dizer ao Sr. Conde de Thomar, que tencionava tomar a palavra sobre este objecto. S. Ex.ª teve igualmente a bondade de me aconselhar, como pratico nestas lides, que seria melhor aproveitar um ensejo em outra qualquer occasião, e são pedir a palavra expressamente para esse fins. Acceitei então o seu conselho, mas não posso hoje continuar nesse proposito, porque recebi cartas de alguns Generaes de divisão, e Commandantes de corpos, arguindo-me, particularmente, o como amigos, de eu ter ficado silencioso a tal respeito, certificando nessas mesmas cartas que o exercito jamais esteve tão bem disciplinado, o que elles se responsabilisavam pela rigorosa disciplina de seus corpos. É isto que me obriga a fazer agora esta declaração, e senão a fiz, como disse, desde logo, foi porque, tendo pedido a palavra o Sr. Ministro da Fazenda, intendi que S. Ex.ª sendo militar, e uma pessoa, como é, dotada de tanto talento, melhor do que eu podia responder, como o fez, pois confesso ingenuamente que se o não fiz foi tambem por me não julgar com forca sufficiente para me bater parlamentarmente com o digno Par, e receio talvez offerecer algum flanco para me combater. Mas já que tomei a palavra, devo asseverar a V. Ex.ª e á Camara que não foram justas as imputações do digno Par, e muito menos o foi a asserção de que o actual Commandante em chefe do exercito se envergonharia por commandar similhante exercito!... Eu não quero dizer que o exercito esteja optimo, mas está tão bom como sempre esteve, o até mesmo no tempo do Marechal Beresford, pois nesse tempo, apesar de haverem muitos fuzilamentos, tambem se deram casos de insubordinação e indisciplina. Sendo eu então Alferes do caçadores um, lembra-me que o meu batalhão por duas vezes se levantou, uma querendo matar o seu commandante, que era então o Tenente-coronel Zagallo, e outra quando estava a bordo da galera Harmonia, para seguir viagem na expedição que ia para a Bahia. (O Sr. Marquez de Fronteira — Isso foi depois de 1820.) Mas estes factos assim isolados não provam que o exercito esteja no estado de indisciplina que hoje se lho quer attribuir. Eu considero que esses crimes, de rixas e assassinatos entre soldados são crimes como outros quaesquer da mesma natureza que se praticam cá fora, muito mais quando estão» reunidos seiscentos e setecentos homens, como n'um regimento: entretanto estimaria que todos, esses crimes fossem severamente punidos. Pergunto eu — se não são os actos de rebellião praticados pelo exercito ou por alguma fracção, que? mais devem provar a indisciplina de um exercito?... Esses e que ou chamo actos do insubordinação (apoiados). E não teem elles tido logar em todas as épocas?... Não os houveram em 1840, em que o regimento seis se levantou com o seu Coronel á frente, que foi depois assassinado pelos seus proprios soldados?... Não houve em 1844 a revolta de Almeida, para a qual foram alguns corpos inteiros?... Não houve a de 1846, chamada a Maria da Fonte, e da Junta do Porto; e ultimamente a de 1851, á frente da qual se collocou o nobre Marechal?... E em alguma destas épocas se envergonharam as pessoas que commandavam o exercito, do estar á sua frente?... (O Sr. Marquez de Fronteira — Era El-Rei.) Não é pessoa que venha para a discussão. Não fallemos nisso. Se attribuirmos, pois, essas revoluções ao estado moral e á indisciplina do exercito, então todos nós nos devemos envergonhar disso. Torno a repetir, o exercito não está hoje melhor nem peior do que estava em épocas anteriores; teem, é verdade, havido alguns crimes isolados, mas conspirações e revoltas formaes não as tem havido ha quatro annos, e essas mesmas nem sempre provam que o exercito esteja indisciplinado, antes em muitos casos provam o contrario. Pergunto eu — poderá acaso chamar-se indisciplinado ao exercito inglez?... De certo que não: entretanto, estando eu em Londres, no anno de 1843, n'uma occasião em que o quarto da guarda do regimento oito estava manobrando com o Ajudante, um soldado deu alguns passos em frente, metteu a arma á cara, e o matou!... E disse-se, por ventura, que todo o exercito inglez estava indisciplinado, ou que o Duque de Wellington, que o commandava, se devia envergonhar disso?... Não é, pois, por se dar este ou aquelle facto criminoso, que se póde qualificar o exercito de indisciplinado, e muito menos se póde dizer que ao Commandante em chefe lhe devam cair, por isso, as faces com vergonha; se ha alguem a quem nisso se possa attribuir alguma culpa, não é por certo ao Commandante em chefe, é sim ao Chefe do estado-maior. Esse que é o responsavel pela disciplina do exercito, e no tempo em que o não havia, o Ajudante-general.

No tempo da guerra da Peninsula houveram muitos casos, não só crimes, mas de indisciplinas: um soldado de infanteria n.° 1, que em consequencia de um empurrão, que lhe dera o soldado serra-fila, saiu á frente, e sendo este castigado pelo seu commandante, logo que o regimento debandou, vingou-se, matando o seu serra-filla, é verdade que dentro em pouco o assassino estava fuzilado.

Em caçadores n.° 4, dois soldados desafiaram-se á espada, e um delles ficou morto, o assassino foi fuzilado, mas nem por isso se dizia então, que aquelles corpos e o exercito estavam indisciplinados nem tão pouco se deixavam do continuar a praticar destes o de outros crimes apesar do rigor que então havia. O meu batalhão era um dos bons corpos daquelle tempo, mas praticaram-se alli os dois factos que referi, sobresa-

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hindo o de Campo-maior, onde se quiz»atar nada menos do que o commandante o Tenente-coronel Zagallo, que morreu depois Marechal de campo. O que eu quero dizer, e o que sustento <é, que por taes occorrencias, não se póde dizer que o exercito está indisciplinado. Casos taes tem havido sempre em todos os tempos, e em toda a parte, com mais ou menos circumstancias aggravantes, ou attenuantes, mas tudo proprio dos homens, e não como motivo para se avaliar da disciplina de um exercito, porque isso, a maior parte das vezes, não tem nada com a disciplina e subordinação militar. As revoluções, as deserções e a falta de obediencia aos superiores, tudo isso póde provar, o. prova má disciplina e insubordinação; mas esses crimes de certas rixas, vinganças e conflictos que se dão entre homens, ainda mesmo que seja no seio da propria corporação, não são factos bastanses para se caracterisar o estado de um exercito (apoiados.)

O digno Par o Sr. Conde de Thomar ha-de estar certo, de que no dia em que me mandou chamar por causa dos fundos para as estradas, estando na Secretaria do seu collega e Ministro da Guerra, este por occasião de ver desembarcar um destacamento de veteranos n.° 1, que vinha de Setubal, disse que o batalhão de caçadores n.° 1, não obstante ter-se revoltado, era tal o modo como se tinha conduzido nas marchas, que O tencionava conservar compacto.

Eu não accrescento mais nada porque o meu fim era dar esta justificação, satisfazendo assim como pude aos desejos dos dignos Pares da maioria, de varios amigos meus, e em geral do publico, porque a fallar a verdade, como chefe do Estado-maior, todos notaram o meu silencio; mas repito, que, se não tomei a palavra, fora por a ter pedido o Sr. Ministro da Fazenda, e parecer-me que isso era bastante, e não me achar eu com forças para combater peito a peito com o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Conde de Villa Real pedio a palavra sobre este objecto no momento em que o digno Par citou factos, que occorreram no tempo em que o Marechal Beresford commandou o exercito portuguez. Como elle Sr. Conde teve a honra de ser Ajudante d'ordens do Marechal, cumpria que não ficasse silencioso, {visto que testimunhou o modo como o mesmo exercito se conduzio em toda a campanha) embora não fosse necessario fazer o elogio desse exercito, por isso que todos sabem, que os factos provaram, que aquelle illustre Marechal o deixou n'um estado de disciplina que faz muita honra á sua memoria (apoiados). Os actos de valor e de brio então praticados são conhecidos de todo o mundo, e a historia. os recordará sempre como motivo de gloria para este paiz, visto que isso tanto concorreu para se sustentar a independencia da patria, livrando-nos do jugo estranho (apoiados.)

Ninguem pertende negar, que alguns actos houve de indisciplina, mas o que se pode tambem dizer ao digno Par é, que elles foram todos castigados (apoiados). Entretanto não lhe lembra que soldado algum matasse o seu Coronel (apoiados). O orador está fallando diante de Officiais-generais, que estavam então justamente empregados naquella repartição, que mais se occupava da disciplina do exercito (O Sr. Duque da Terceira — Peço a palavra). O digno Par que era Ajudante-general póde attestar tudo que elle Sr. Conde está dizendo; e as comparações, que fez o Sr. Visconde da Luz, pede perdão por ter de dizer-lhe, que de nada servem, porque de mais a mais nem provam a sua conclusão (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado). Em todo o caso, sempre o nobre orador tem intendido, que a responsabilidade dos maus actos de um individuo não se derime, porque houve outro individuo que os commetteu iguaes; ás vezes ainda isso augmenta mais a responsabilidade, do que para se justificar allegou máos exemplos (apoiados): sente portanto profundamente que o digno Par fosse revolver actos isolados desse tempo para justificar os de hoje (O Sr. Visconde da Zus — Peco a palavra). Esses actos de agora que se tem apontado como máos, e que o são effectivamente, mas de que não quer tirar as inducções, e crê mesmo que são cousas que acontecem em todos os tempos, mais, ou menos; não deixa de reconhecer que não se podem justificar por outros, e quizera que se deixassem de revolver os tempos passados quando não ha necessidade nenhuma disso (apoiados.)

O nobre orador está firmemente convencido, de que a gloria que o exercito português adquirio no tempo da guerra Peninsular foi tão real para o bem desta terra, que jamais, e por modo algum se deviam ir buscar factos isolados para o menoscabar (apoiados.)

Esse illustre General de saudosa recordação, com quem o Sr. Conde teve a honra de servir, procedeu sempre com a maior justiça e rectidão; ouvia sempre, e attendia as observações que elle orador lhe fazia, pois o que mais desejava, era ser esclarecido. Deve dar este testimunho á sua memoria, porque conservou sempre para com elle as mesmas relações de amisade, e deve-lhe ainda a mesma gratidão como portuguez (muitos apoiados.)

O Sr. Conde de Thomar sente que o digno Par o Sr. Visconde da Luz não seguisse o conselho que mui sinceramente lhe havia dado, de não trazer á discussão, e como objecto principal della, as explicações que se propunha dar sobre o que fora dito em uma das sessões passadas, relativamente á indisciplina do exercito; que a presente discussão mostrará a conveniencia do seu conselho; sendo fora de duvida que, attento o modo por que foram dadas as explicações, não póde cada um dos Pares deixar de explicar tambem devidamente o que disse, e os motivos justos das suas observações.

Em primeiro logar tinha o orador a observar que tendo fallado da indisciplina do exercito, não quiz dizer que todo o exercito estava indisciplinado (apoiados). Quiz unicamente dizer, que uma parte do exercito estava indisciplinada, e que isto se provava com o grande numero de crimes praticados» pelas praças do exercito, aliás sem repressão e em o castigo, que as leis lhes impõe (muitos apoiados). Que não é justo tirar a questão do terreno em que se collocou, e que um tal procedimento, e o não ser contrariado com a negativa dos factos que citou, prova exuberantemente que se alteram as suas palavras, porque se não póde combater o que elle digno Par havia adduzido para mostrar, que effectivamente grassa a indisciplina no exercito, e que é necessario acudir a este grande mal.

Que tem igualmente a observar que são adulteradas as expressões que empregou quanto ao commandante em chefe do exercito; e que se admira de que o digno Par o Sr. Visconde da Luz, lendo as suas expressões no Diario, depois discorrendo sobre ellas, lhes desse uma intelligencia, que ellas não comportam! O digno Par a quem o orador responde, depois de lêr a parte respectiva do seu discurso, publicado no Diario, havia asseverado que elle orador dissera em uma das sessões passadas, que o commandante em chefe devia envergonhar-se de commandar um tal exercito; ou que lhe deviam cair as faces de vergonha de commandar um tal exercito! Pediu licença para observar ao Sr. Chefe do Estado-maior, que nem tal havia proferido, nem tal está no discurso, que S. Ex.ª agora mesmo acabou de lêr. O que disse e agora repetia, é: que era vergonhoso, que devia causar vergonha ao commandante em chefe, que subordinados seus se conduzissem por tal forma, e praticassem taes crimes. Com taes expressões não quizera dizer que o commandante em chefe se devia envergonhar de commandar o exercito portuguez, mas que se devia elle commandante em chefe envergonhar de não saber manter a disciplina, e de não saber adoptar as medidas convenientes para evitar que se pratiquem actos, que não podem deixar de lançar um grande desfavor no exercito, e causar vergonha ao seu commandante em chefe, não fallaria sómente desse facto sem exemplo, de sair das fileiras uma quadrilha de ladrões, commandados por um official inferior para violar a propriedade e segurança dos cidadãos, (apoiados) mas das mortes, facadas, e espancamentos de differentes officiaes, factos que não foram, nem podiam ser negados! Que perguntava se em vista de taes factos não eram justificadas as expressões empregadas por elle orador a respeito do commandante em chefe do exercito? Perguntava se alguem se atreveria a sustentar que taes factos não devem fazer a vergonha do commandante em chefe, e de qualquer outro commandante?

O digno Par estranha que se recorra a factos passados para justificarem o presente; diz que os actos de indisciplina, que se tem praticado em outros exercitos e de differentes nações, e mesmo no portuguez, em outras épocas, não podem justificar o presente; e sente que seja dos bancos ministeriaes, e da maioria, que se levantem as sepulturas dos mortos para justificar os crimes da actualidade! Que se lembrem do que tem dito a tal respeito, o vejam a formal contradição em que se acham! Que não póde procurar-se a justificação do presente no levantamento de um batalhão de caçadores em Penamacor, mas que a proposito observaria que ainda soam aos seus ouvidos os virulentos ataques, que a opposição de então dirigiu ao Governo, e que o tornava responsavel, e pertendia apresentar como causa de taes actos de indisciplina! Que elle orador mais justo, referindo-se a factos, apenas se limitava a pedir que se adoptassem as medidas convenientes para evitar a repetição dos crimes, e para que estes sejam punidos na conformidade das Leis.

Não parece ao orador, que se posse o Governo contentar com as informações, e protestações de fidelidade que lhes chegam ás secretarias, porque tambem o Ministerio de 18 de Junho recebia essas informações, e protestações de fidelidade, e no entanto os que as faziam, e que declaravam que fusilariam o Duque de Saldanha se ousasse apparecer-lhes; no momento da crise foram os primeiros a revoltar-se, e a faltar aos seus deveres!

O digno Par declara que tem na sua mão os documentos, que provam o que acaba de asseverar e que fundado em taes precedentes recommenda cuidado com taes protestações!

Não viria o orador a estas particularidades, se o Sr. Visconde da Luz não quizesse provar a disciplina do Exercito com taes informações e protestações.

Seria melhor ter defendido o Exercito com a negativa da existencia dos crimes de insubordinação, e outros que foram apontados; e que se tal se não pode negar, melhor seria ter evitado esta discussão, que prova mais e mais o fundamento das increpações feitas ao Commandante em Chefe do Exercito. Pode o Sr. Visconde da Luz negar que Officiaes tem sido mortos, levado facadas, e pancadas?

O Sr. Visconde da Lux — Não posso.

Se não póde, então confirma a indisciplina, e procedem as censuras delle orador (apoiados).

O orador lembra que em uma das sessões passadas, dera de muito boa vontade explicações satisfactorias, sobre os acontecimentos que tiveram logar na 5. divisão militar — que annuindo ao pedido de um Official superior do regimento 13, não tivera duvida em declarar, que as suas observações sobre indisciplina não se referiam a todo o regimento, mas unicamente áquella parte que se havia tornado criminosa: que pediu porém se notasse, que no periodo da carta, que então lera, e em que se dava explicação sobre um facto, se fazia menção demais dous crimes, o que por certo não depunha muito a favor da disciplina: que nessa occasião podia o Sr. Visconde da Luz ter dado algumas explicações, e melhor teria feito; porque teria evitado, esta discussão, que em ultima analyse, pelas proprias confissões do nobre Chefe de Estado-maior, prova a existencia de crimes atrozes, e por consequencia a indisciplina de Exercito. Muito folgara o digno Par de ouvir o que disse o Sr. Conde de Villa Real, sobre o Exercito portuguez na guerra peninsular, segundo observou, tambem naquelle Exercito se praticaram actos de indisciplina, mas taes. actos foram logo punidos com o rigor das leis, e até com fusilamentos!

Intendia elle orador, que não póde realmente esperar-se, que num Exercito se não commettam alguns crimes, mas que apparecendo estes deve impôr-se o devido castigo, e não premiar-se o criminoso, como aconteceu com o assassino do bravo Coronel Cardoso — pois que, em logar de ser punido, está despachado guarda-barreira no Porto, e o que é mais, ás ordens do Commandante daquelle corpo!... (Sensação). Que já em outra occasião havia referido este facto, que o Sr. Ministro da Fazenda havia tomado neta, e que estimaria de ouvir ao Sr. Ministro, que tinha removido esse escandalo da cidade do. Porto (muitos apoiados).

Que o nobre Visconde com alguma irreflexão fizera uma referencia ás estatisticas apresentadas á dias pelo Sr. Visconde da Granja; que tambem andára mal em fazer e, apresentar o catalogo das revoluções passadas, e em perguntar quem era o Commandante em Chefe do exercito em 1881. Se a Pessoa desse Commandante em Chefe podesse vir para a discussão, não serviria senão para condemnar aquelles que lhe faltaram ao respeito, e á obediencia! (apoiados). Não serviria senão para condemnar como muito criminoso o procedimento dos que o abandonaram! (apoiados).

O orador pede licença para declarar que não era o Ministerio de 18 de Junho, e muito menos elle orador, que pertendia sustentar-se no Ministerio, pois que logo que appareceu a revolução feita pelo Duque de Saldanha, e não obstante haver este estabelecido o seu quartel-general em Lobios (riso), fora sua intenção logo que a revolução estivesse de todo morta, e a paz restabelecida, retirar-se do Ministerio, pois não podia continuar a presistir em uma situação tão custosa, vendo que uma opposição a mais accintosa, e que tudo investia, e deturpava, lhe causava embaraços taes que não podia fazer o bem que desejava: que tem em seu poder documentos escriptos e assignados por altas personagens nacionaes e estrangeiras, que provam o que acabava de expôr. Que dadas as antecedentes explicações, visto que o Sr. Visconde, da Luz havia declarado, que elle na qualidade de Chefe de Estado-maior era o responsavel pela disciplina do exercito, lhe pedia que houvesse de olhar seriamente para este importante objecto: na opinião do digno orador tudo se poderia conseguir com a prompta e fiel execução das leis (apoiados).

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Eu não desejava tomar parte nesta discussão, todavia não pude deixar de pedir a palavra quando o meu nobre amigo e digno Par, o Sr. Visconde da Luz - disse que o exercito sempre tinha praticado actos de falta de disciplina iguaes aos que hoje se praticam.

Sr. Presidente, não direi que não tenham havido actos de insubordinação, mas desejava que dividindo-se por periodos de 4 annos, desde 1800 para cá, me mostrassem se em algum delles se commetteram tantos actos de insubordinação, e tão graves como nestes ultimos 4 annos (apoiados). Eu não attribuo a culpa disso ao Sr. Chefe de Estado-maior; mas sim á grande difficuldade que ha em manter a disciplina, quando se vê que os militares que se revoltam são premiados, e que aquelles que se conservam fieis são castigados (apoiados)! Não sou orador, o poucas vezes me tenho levantado nesta Camara para fallar, mas quando o faço, é para dizer toda a verdade, e verdade é o que acabo de referir (apoiados).

Disse S. Ex.ª que em 1851 havia menos disciplina do que hoje, o apresentou como prova o ter havido uma revolta em 1851. Agora pergunto a S. Ex.ª: é facil manter toda a disciplina quando um Marechal do exercito trabalha para a fazer perder, chamando os corpos á revolta? E foi isto o que succedeu, e agora não succede assim (apoiados).

Perguntou, porém, V. Ex.ª (o orador vira-se para o Sr. Visconde da Luz) — quem era então o General em Chefe? Sei muito bem quem era, mas não o digo: e S. Ex.ª e todos o sabem, o qual por muitos e fortes motivos tinha direito a ser por todos respeitado, e comtudo nós sabemos o que lhe succedeu... Houve um General que estando debaixo das suas ordens fugiu com uma brigada para o Porto, e a este General, que assim procedeu, o que lhe succedeu? Foi ser promovido, deu-se-lhe o commando de uma divisão militar! Grande força moral ha-de ter depois deste acto para sustentar a disciplina (apoiados)! Eu sinto muito ter que fallar deste modo, mas os factos são estes, todos os sabem; o eu não posso nunca deixar de dizer a verdade (apoiados). E querem então na presença de taes factos que haja disciplina?! É impossivel! Como querem que haja disciplina, quando o militar firme no cumprimento dos seus deveres, e obediente ás ordens dos seus superiores, é castigado, em quanto que aquelle que deserta é premiado?! E digo — aquelle que deserta porque eu não posso deixar de considerar desertor aquelle militar que abandonou o seu corpo, ou que com a força do seu commando foi unir-se a quem lhe pareceu, ou mais lhe conveio (apoiados). Como querem que haja disciplina, quando aquelles que praticam, estes actos são por isso promovidos, e vem depois commandar os outros que não os praticaram, e a quem a antiguidade e a justiça exigia que não estivessem debaixo das suas ordens?! Resulta daqui que o que commanda não manda com a força que mandaria se estes postos fossem adequiridos por motivos mais justos, e por essa rasão não é obedecido sem repugnancia: as ordens são criticadas, e esta critica bem depressa Bassa ás fileiras, e tira-lhes a força! Esta é a verdade, e quem tem servido, ou commanda corgos, sabe se isto que eu digo é ou não é exacto, e quanto affecta a disciplina. Como querem que haja disciplina, repito, se se deu este caso! Houve um sargento, que pela revolução da regeneração fugiu de Coimbra para o Porto com a maior parte dos soldados do corpo a que pertencia, abandonando assim o seu General, Commandante, e mais officiaes: (já se sabe foi logo promovido a Alferes), e aquelles que se conservaram no seu posto continuaram a ser sargentos, e alguns ainda o são. E qual foi a collocação que acharam mais propria para este Official? Foi na Guarda municipal de Lisboa, e na companhia mais proxima da habitação do General a quem tinha abandonado.! Ora, isto não affectará a disciplina? (apoiados)

Sr. Presidente, se essa revolta chamada regeneração foi feita, como dizem, para salvar o paiz, eu intendia que os individuos que nella entraram podiam ser premiados com pensões, com dinheiro, ou com graças, e nunca com postos militares, prejudicando assim, uma grande parte dos Officiaes do exercito, por terem cumprido o seu dever. Eu quereria que se me dissesse qual é o artigo de lei das promoções, que foi applicado para se darem estes postos? De certo não> m'o dirão; mas no Regulamento militar encontro eu nos artigos de guerra alguns que podiam ser applicados neste caso.

Ainda que se queiram inculcar como grandes serviços, os feitos á regeneração, o facto é que esses militares que se revoltaram, commetteram uma grande falta, e por ella não deviam ser premiados.

O que acabo de dizer pode ser que tenha sido pouco agradavel para alguem: sinto isso, Sr. Presidente, mas são verdades, e verdades que me vi na precisão de dizer, porque intendo que é isto o que concorre para a falta de disciplina que hoje existe no exercito: não penso que serei contestado, mas se o for tractarei de rebater os argumentos que se adduzirem em contrario.

O Sr. Visconde da Luz — Pedi segunda vez a palavra para responder ao digno Par o Sr. Conde de Villa Real quando S. Ex.ª disse que eu pertendera desenterrar as cinzas do Marechal Beresford; de certo que eu não tive, nem era possivel ter em vista, desenterrar as cinzas daquelle illustre General que tanto ennobreceu o exercito portuguez, conduzindo-o tantas vezes ao campo da gloria.

Eu não me referi ao exercito de então para fazer ver que elle estava indisciplinado, mas para mostrar que se alguns factos criminosos agora se davam praticados por individuos do exercito; esses mesmos factos tambem se deram quando o exercito estava debaixo das ordens do General Beresford, e comtudo ninguem diria que então o exercito estava indisciplinado, porque ninguem ignora a disciplina que elle linha, e com. quanta severidade o Marechal Beresford. castigava a menor falta (O Sr. Conde de Villa. Real—Mas castigava com justiça). Castigava com justiça, e até com rigor, porque se fusilava um soldado por roubar uns nabos, ou umas poucas de batatas; por conseguinte o que eu quiz dizer foi — que com quanto o exercito portuguez, debaixo das ordens do Marechal Beresford, conservasse a maior disciplina, individuos desse mesmo exercito, e nessa mesma época tinham praticado alguns factos criminosos, sem que por isso se podesse asseverar que o exercito de então estivesse indisciplinado. É certo, porém, que se o Marechal Beresford podia castigar com tanto rigor, deve-o a muitas circumstancias que nessa época se davam, entre outras, a de elle ter poderes para mandar executar, só por si, a pena de morte; e sobre tudo a de ter na sua rectaguarda um exercito de trinta mil inglezes, cuja força fazia respeitar as suas ordens, e manter a disciplina do nosso exercito. Com isto não quero irrogar a menor censura aquelle illustre General, cujos feitos gloriosos a Europa os reconheceu, e a historia no-los aponta.

Se, pois, então se commettiam essas faltas, ou crimes, não admira que hoje um ou outro soldado isoladamente os commetta, porque com quanto haja a maior disciplina, não é possivel evitar que um ou outro crime se dê, e nem por isso devem cair as faces de vergonha ao Commandante em chefe do exercito donde teem saído alguns criminosos. O digno Par o Sr. Conde de Thomar disse no seu discurso, que aqui está no Diario do Governo, o seguinte (leu), pelo que se vê claramente que o digno Par disse um exercito, e não uma parte; um exercito quer dizer todo elle.

Eu, Sr. Presidente, não sei que vergonha pode ter o Commandante em chefe do exercito porque alguns individuos desse exercito commetteram varios actos criminosos. Vergonha teria se elle não tivesse empregado todos os meios possiveis, e ao seu alcance, para. que taes actos sa não dessem; vergonha teria eu, por exemplo, se os tivesse commettido. Talvez que não tenha havido aquella severidade que se deveria ter empregado, talvez; mas visto que factos desgraçadamente se repetem, o Governo ha-de proceder com todo o rigor da Lei, porque assim o declararam já os Srs. Ministros.

Ora, eu não disse que os Commandantes desses corpos que me tinham escripto, haviam feito protestos de adhesão e fidelidade ao Governo; mas sim que elles asseguravam que os corpos debaixo do seu commando estavam disciplinados, e que lhes haviam de obedecer; e o Governo contando com os Commandantes dos corpos já se vê que conta com o exercito.

O digno Par tocou n'uma especie sobre que eu pertendo dar uma explicação. Eu nunca entrei em revolta alguma durante toda a minha vida; é certo, porém, que estou com a situação actual, e que me conformo com ella, por intender que ella faz o bem do meu paiz. Como, o digno Par, referindo-se á morte do

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Coronel Cardoso, disse que esse orneai havia sido assassinado por um soldado na occasião em que se esforçava por sustentar a disciplina no corpo que commandava, devo dizer que o Coronel Cardoso estava no seu quartel na occasião em que o corpo se revolucionou; que então alguns soldados se dirigiram a sua casa pedindo que se lhes entregassem as bandeiras, e nesse acto o Major e um Capitão, que estavam no quartel do Coronel, empurraram os soldadas, e creio que até deram alguns socos n'um delles, do que resultou os soldados que estavam á porta engatilharem as armas, e descarregarem no momento em que o infeliz Coronel Cardoso abria as portas para averiguar os motivos da bulha; as balas que eram pois dirigidas áquelles dois officiaes, foram ferir o Coronel Cardoso, que caiu victima daquelle acontecimento! E os soldados ao verem o seu Coronel cair ferido, choravam de pena, e lastimavam-se por lhe ter succedido aquelle desastre! Eis-aqui está pois como os factos se deram, segundo fui informado.

O digno Par o Sr. D. Carlos Mascarenhas tocou nas estatisticas, a fim de que se apreciasse o maior ou menor grau de indisciplina do exercito, porque era segundo as estatisticas dos crimes que cada um podia formar a esse respeito o seu juizo. Ora, eu intendo que quanto maior é a indisciplina mais frequentes são as deserções; e por conseguinte vou ler as estatisticas acerca destes crimes (leu).

Eis-aqui tem o digno Par que ás deserções desde 1847 teem diminuido consideravelmente a ponto que sendo aquelle anno de 3:400, no fim de 1854 só fora de 650; e portanto não me parece se deva dizer que hoje o exercito está menos disciplinado. E por esta occasião devo dizer que as estatisticas que aqui trouxe o digno Par o S. Visconde da Granja não foram sómente de «rimes de indisciplina militar, porque o soldado que em rixa mata qualquer por causa de uma mulher, não se póde dizer que commetteu um acto de indisciplina; e assim como este aparecem outros muitos, etc.

O digno Par o Sr. D. Carlos Mascarenhas notou que se tivessem premiado os militares que haviam fugido para o Porto, e tomado parte na revolta; mas qual é o Governo que não tem premiado áquelles que concorrem para o seu triumpho? Creio que nenhum; é isso um direito daquelle que vence, e neste paiz não tem havido um unico Governo que mais ou menos não o tenha feito. É verdade que houveram algumas recompensas, mas essas recompensas estão hoje annulladas na sua maior parte, a não ser algumas cruzes ou commendas, porque as promoções que se fizeram foi sem prejuizo dos mais antigos, tendo-se graduado todos os preteridos, que a final hão de mais tarde ir tomar o seu logar: é certo, porém, que alguns dos promovidos á efectividade dos postos já vão recebendo o soldo, e teem o commando, mas este, a fallar a verdade, é pouco invejado. O digno Par alludiu á brigada que fugiu de Coimbra, commandada pelo General Mesquita, o qual por esse facto fora depois promovido. O General Mesquita não foi promovido por ter fugido para o Porto, foi promovido porque lhe pertenceu sê-lo pela sua antiguidade; e se está commandando uma divisão, tão pouco não é para recompensa, mas sim por ser tal commando sempre conferido a Generaes da sua graduação. Com isto não quero dizer que eu tivesse approvado o procedimento que teve, antes pelo contrario ao proprio General eu disse, quando desembarcou no Terreiro do Paço, que eu nunca teria dado similhante passo.

Não direi mais nada.

O Sr. Presidente — Como os Srs. Ministros pediram a palavra ambos ao mesmo tempo, não -sei a qual delles a devo dar com preferencia; e por isso peço a SS. Ex.ª que combinem entre si qual lhe convém fallar em primeiro logar para lhe conceder a palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda é elle quem primeiro vai usar da palavra, porque o Sr. Conde de Thomar no seu discurso se referiu a elle Sr. Ministro; e tambem porque perguntou, qual era a sua opinião sobre um facto, que já S. Ex.ª tinha apresentado n'uma das sessões passadas, e a respeito do qual mandou elle Sr. Ministro tomar informações.

O orador não estava na Camara quando começou este incidente, e por isso não sabe qual é a ordem que tem seguido a discussão; mas, seja qual fôr, vê que é a repetição de um objecto em que já se fallou n'outra occasião.

O Sr. Conde de Thomar—São as explicações dadas pelo Sr. Visconde da Luz sobre o mesmo objecto.

.0 orador—Essas declarações são o seguimento de outro incidente succedido nesta Casa, pelo qual se pertendia mostrar, que o Exercito se achava indisciplinado, porque o Governo falta ao seu dever por não punir os criminosos; e que a indisciplina vai lavrando. Se não se engana é este o thema sobre que teem discorrido os dignos Pares de um e outro lado; e o Sr. Conde de Thomar, para fundamentar a sua censura ao Ministerio neste ponto, referiu, o facto de estar um soldado que tinha assassinado o seu Coronel, servindo no corpo dos guardas-barreiras, e ás ordens do Commandante do mesmo corpo. Logo que elle Ministro teve conhecimento do facto que S. Ex.ª referiu, solicitou do Ministerio da Guerra as informações a este respeito, e mandou-as pedir tambem ao Porto; ainda não recebeu resposta, nem isso deve admirar, porque o digno Par referiu este facto ha poucos dias, mas espera-a com brevidade.

Entretanto, a idéa que conserva elle orador do acontecimento a que S. Ex.ª se referiu, é um tanto diversa da que se deduz das palavras do Sr. Conde de Thomar.

Não conhece o facto, sabe b que todos sabem, mas parecia que se tractava de um soldado, que n'uma parada, no quartel, ou em circumstancias ordinarias, tinha assassinado o seu Coronel; e se assim fosse, se se tractasse de um assassino, não, havia elle orador de consentir que servisse na corpo dos guardas-barreiras, nem devia ficar impune, porque o Governo não ha de tolerar que os assassinos campeem sem castigo; ha de fazer punir todos áquelles que commetterem. crimes contra a liberdade individual, e muito mais os individuos que pertencem a uma corporação, cujo primeiro tymbre deve ser o respeito aos seus superiores (apoiados). Portanto, se aquelle soldado tivesse commettido o attentado de assassinar o seu Coronel, tinha sido já rigorosamente punido (apoiados).

Comtudo a idéa que tem é que o Coronel Cardoso (pois é deste que se tracta), foi morto n'uma revolução, e durante ella houve tiros que partiram de diversos soldados do seu regimento, e outros, e aquelle bravo e valente Official teve a infelicidade de cair morto pelas balas disparadas naquelle conflicto.

Longe está de suas intenções defender o facto, e muito menos se se tractasse de um assassinato; mas se é um conflicto, em que no meio de uma revolução cahiu morto um Coronel, ou soldado, ocaso é diverso; a elle Ministro, pois, como Governo, incumbe examinar este facto (apoiados); porque se existir criminoso; ha de castiga-lo, mas senão existir não póde fazer punir quem não commetteu crime (apoiados).

Observando que o Sr. Conde de Thomar estava tomando notas, pediu licença para declarar, que não defendia o procedimento de um soldado que attentou contra a vida do seu Coronel, e que elle ha de ser punido se isso aconteceu; mas deseja descriminar uma de outra circumstancia, porque o caso de um assassinato em circumstancias ordinarias é differente de um conflicto, no meio do qual cahiu um homem morto (apoiados). Entretanto já exigiu as devidas informações, e á vista dellas é que póde proceder (apoiados).

Em quanto ao mais, nem elle orador devia fallar, porque o digno Par, e seu amigo, o Sr. Visconde da Luz, já expôz com mais conhecimento de causa especial, do que elle poderia faze-lo, as circumstancias em que está o Exercito portuguez, e a sem razão como é accusado tão repetidas vezes de indisciplina. Já disse n'outra occasião, com relação a accusações similhantes, feitas por um digno Par—que não se podia qualificar de insubordinado o exercito, porque n'um corpo ou n'uma divisão militar, alguns individuos commettiam certos crimes, e não lhe consta de nenhum paiz do mundo, mesmo aquelle que tenha uma subordinação a mais severa, em que se deixem de commetter crimes nas fileiras do Exercito. É preciso distinguir os crimes propriamente de indisciplina, daquelles que desgraçadamente se praticam em toda a parte, e que podem ser commettidos tanto pelos militares, como por não militares.

Mas os dignos Pares voltam sempre a uma questão que é desagradavel de tocar, e para elle orador mais que para ninguem; porque tambem póde dizer, como um digno Par disse ha pouco — que nunca entrou n'uma revolução, e tambem é militar.

Não quer dizer com isto que crimina os que tem entrado em revoluções, porque então havia criminar a quasi toda a gente deste paiz (apoiados): mas o estado interno do nosso paiz, infelizmente tem sido tal, que as revoluções tem succedido periodicamente, e não é só á administração de S. Ex.ª que se póde imputar isso. (O Sr. Visconde da Luz— Hoje é universal em toda a parte). Uma pelo digno Par, por exemplo. (O Sr. Conde de Thomar — Não foi revolução). Ora bem, se S. Ex.ª me dá licença peço-lhe que attenda ao que vou dizer. Eu já uma vez, Sr. Presidente, me agitei muito nesta casa por uma discussão similhante, e declaro que não desejo agora resuscitar essa questão.

O Sr. Conde de Thomar — Não fomos nós que trouxemos hoje essa questão á discussão, foi o Sr. Visconde da Luz; e até qualificou uma revolução feita por um Marechal do Exercito (apoiados.)

O orador— O digno Par não disse que havia um Marechal do Exercito que fez unia revolta em 1851?

Vozes — Disse, disse (susurro).

O Sr. Presidente — O digno Pai; tem a palavra e responderá. (O Sr. Conde de Thomar — Eu não tenho pressa de fallar.) Mas eu quero conservar a ordem da discussão, e peço a attenção da Camara (apoiados).

O Sr. Ministro — Parece-me que o Sr. Visconde da Luz só referiu que tinha havido um Marechal que em 1851 fez uma revolta. Não ha duvida nenhuma, porque elle não encobre esse facto, nem os fins que teve em vista quando fez essa revolta. Esta revolução é filha de outras revoluções successivas, e a mesma liberdade de que gosamos é filha da revolução (apoiados). O Sr. Ministro é de opinião que não ha principio grande, nobre, em todos os paizes do mundo que não tenha sido supplantado algumas vezes; e que então tem sido preciso recorrer a essa resistencia legal para fazer vigorar aquelle principio. Isso é quasi sempre feito á custa da humanidade; mas é de todos os tempos e paizes do mundo; por consequencia o facto de fazer uma revolução não imprime um ferrete infame na fronte do seu auctor (apoiados). O que é preciso é que o homem, que faz uma revolução, tracte de salvar um grande instituição; e para se poder avaliar o pensamento do General, ou individuo, que promove esse movimento, é necessario esperar pelos actos successivos dessa revolução (apoiados).

O orador conhece que daquellas cadeiras não póde nem deve defender o principio da revolução (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado); mas tambem não póde riscar de um traço esses factos, e deixar de reconher que por esse meio se tem salvado muitas vezes a liberdade de diversos paizes. (O Sr. Visconde de, Balsemão —Principalmente desde 1820). Por consequencia, sem defender principio revolucionario, diz que o Marechal fez a revolta de 1851 por motivos justos, e para melhorar a situação do paiz. Nisto podem estar discordes os dignos Pares, porque é claro que áquelles que estavam á testa dos negocios publicos naquella occasião não podem achar rasão em quem se lhes oppoz da maneira porque o fez o nobre Marechal: mas isto é da ordem das cousas, nem se podia esperar o contrario. Porém os que não pertencem áquella opinião politica, e lhes fizeram opposição, encaram a questão de outro modo; e não acceitam a responsabilidade que lhes quer impôr o digno Par, imprimindo o ferrete na testa (apoiados). Não se conclua daqui que o Exercito está agora mais indisciplinado; porque os factos que se tem adduzido não provam que o Exercito esteja indisciplinado, posto que provem a existencia de alguns crimes; mas é necessario distinguir as cousas que de sua natureza são distinctas.

Tambem não quero exemplificar, mas é certo que ha muitos annos tem havido alguns actos de insubordinação no Exercito, como representações, ou movimentos feitos pelo Exercito, que se podem qualificar tambem como actos de revolução; porque, ainda distingue a revolução da insubordinação; e finalmente nas revoluções ha em geral uma cabeça, que se move por um grande principio, ou por grandes interesses, ou por um grande crime; n'uma palavra, essa cabeça move-se por uma idéa grande, e arrasta atraz de si um ou muitos regimentos (apoiados). Neste caso ha insubordinação da parte de um homem, e não do Exercito; mas estes actos successivos de insubordinação, nos corpos e nas divisões militares, é que significam a insubordinação do Exercito, como disse o Sr. Visconde da Luz; porque ainda se póde assegurar que a impunidade tem sido em menor escala do que anteriormente; e já que os dignos Pares que argumentam neste terreno, vem trazer as estatisticas para mostrar que hoje a impunidade é maior, deve ser permittido a elle Sr. Ministro dizer, com os mesmos fundamentos, tambem tendo na mão as estatisticas sobre os crimes que são punidos, e em especial o de deserção, que o nosso Exercito está hoje menos indisciplinado; usando da phrase de S. Ex.ª, do que estava naquella época, accrescentando, que se acceitavam a expressão de menos indisciplinado, eu já fico contente..

O Sr. D. Carlos de Mascarenhas — Eu disse que estava indisciplinado, e logo direi mais algumas cousas.

O orador — Mas como o digno Par sublinhou a expressão que elle orador empregára de menos insubordinado, disse que era, na phrase dos dignos Pares, não se referiu só a S. Ex.ª, mas a todos que tem sustentado a opinião contraria á do Sr. Ministro. Assim mesmo acceitava a expressão, porque com ella reconhecia-se que já se tinham feito progressos uteis, no sentido de melhorar a disciplina do nosso Exercito, porque se não podemos ler a presumpção de que elle se possa apresentar como o primeiro em disciplina, podemos ter a presumpção de que o nosso Exercito está a par dos exercitos mais valentes do mundo (apoiados). Mas no meio das commoções politicas, que tem agitado por tanto tempo este paiz, querer que o Exercito fosse o mais subordinado seria exaggerado. O que temos obrigação é de concorrer da nossa parte para que elle se aproxime do que já foi, e daquillo que póde vir a ser, se acaso o Governo, como tem resolvido, fizer punir severamente alguns crimes que existem (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado). Do certo, apoiado (O Sr. Marquez de Vallada — Poço á palavra). Se o Governo continuar no mesmo caminho que tem seguido até agora, ha de ter em resultado a boa disciplina do Exercito, como todos desejamos (apoiados).

No que disse levou o Sr. Ministro o fito, em primeiro logar, responder ao digno Par.... (O Sr. Visconde da Granja — Também peço a palavra). O orador - Como alguns dignos Pares pedem a palavra, e não tenho aqui direito de fallar por parte do Governo, peço tambem a V. Ex.ª a palavra); e, em segundo logar, revindicar para o Exercito o titulo de subordinado, que merece, e que não póde tirar-lhe qualquer facto isolado, quê não significa a indisciplina do Exercito.

Observou que a Camara comprehendeu bem o cuidado que teve de não citar factos de outras épocas, pois que apenas referiu um de 1842: não deseja fazer reviver a questão dessa época; mas é provavel que ella appareça, como vê pela discussão que vai havendo; mas ha de responder ao que se disser, porque não deve ficar silencioso, quando o Governo fôr atacado sobre objecto tão melindroso.

O Sr. Ministro da marinha, e Negocios Estrangeiros — Depois do que acaba de dizer o seu collega, não tem nada que possa accrescentar; parece-lhe, portanto, melhor esperar as observações, que de certo se hão de fazer, desejando que a fórma, por que o Sr. Ministro da Fazenda concluiu o seu discurso, seja aquella por onde a discussão progrida.

O que é verdade é que não se póde avançar a proposição de que o Exercito está insubordinado, e o Sr. Conde de Thomar já explicou por duas vezes o sentido em que fallou a esse respeito; mas S. Ex.ª não se deve admirar de que os Commandantes dos corpos, e os Generaes das divisões, intendessem as suas palavras em sentido mais lato, isto é, que o Exercito estava indisciplinado.

O Sr. Ministro desejaria que a discussão não progredisse, fallando-se em datas de revoluções, e consequencias, ou causas dellas; porque se se entrar nesse campo, terá de dizer que a de 36 foi o pai, avô, ou Adão de todos os actos de insubordinação mais publicos que tem havido em Portugal.

Se algum digno Par intende que o orador quer fallar da sua pessoa, está enganado; mas se alguem quer fallar de si, censurando todos os outros, então suscita-se uma questão interminavel de comparações, e o Sr. Ministro, nesse caso, tambem se verá na necessidade de entrar nesse

campo, apontando os actos em contrario, se não» forem exactos os que se apresentarem. Não foge a esse combate, mas desejaria que se evitasse, e que todos se limitassem ao ponto da explicação do Sr. Visconde da Luz; pois o que S. Ex.ª quiz; estabelecer, e estabeleceu bem, foi que os factos isolados, e mesmo crimes de um ou outro soldado, de um ou de outro militar, não deviam induzir a tirar-se a consequencia de que o Exercito esteja indisciplinado e insubordinado.

O Sr. Conde do Bomfim — Não era da minha intenção o tomar a palavra sobre este debate, mas tendo sido chamado por um antigo camarada a dar explicações relativas ao mesmo assumpto, não podia deixar de as dar, e testimunhar o que elle referiu.

Seja-me concedido dizer, que me honro muito de ter exercido o importante cargo de Ajudante General, debaixo das immediatas ordens do illustre Marechal Beresford, que effectivamente elevou o nosso Exercito ao maior gráo de disciplina, subordinação e pericia, a ponto que, de certo, ninguem poderá aponta-lo para exemplo, que não seja muito honroso para a gloria nacional; mas se o meu testimunho é insuspeito, permitta-me S. Ex.ª, o digno Par Conde de Villa Real, que eu diga, em primeiro logar, que, a meu ver, o Sr. Visconde da Luz não quiz der maneira alguma (como depois declarou) inculcar, que o Exercito, no tempo do Marechal Beresford, não estivesse no maior gráo de disciplina e perfeição; o que S. Ex.ª quiz mostrar foi, que em todos os Exércitos apparece um ou outro caso de indisciplina e insubordinação, e que nesse mesmo em que S. Ex.ª, o Sr. Visconde da Luz, não servia ainda, porque a sua idade lh'o não permittiu, apezar de ser um modelo de disciplina, comtudo, sabia que alguns casos se tinham dado dessa especie, e que se não fossem os castigos promptos e severos, talvez não teriam logo cessado. Assim S. Ex.ª insistiu em que tambem não se póde dizer, que hoje não se applica a disciplina, porque alguns casos tenha havido de insubordinação, ou crimes, que aliás appareçam como crimes communs; e eu posso igualmente, como membro do Supremo Conselho de Justiça Militar, testimunhar, que ha effectivamente todo o escrupulo em que a disciplina seja sustentada no seu maior gráo (O Sr. Duque da Terceira — Apoiado).

Em consequencia, porém, de se fazer o paralello dos dois tempos, occorreu-me a idéa quede certo não tem escapado á Camara, e vem w. ser, que tendo o Exercito, desde certo tempo, entrado em diversas revoluções, a que se acabado alludir, mais ou menos em consequencia de opiniões politicas, ellas tem excitado o desejo de assim se ganharem postos, e certas garantias; o que realmente, por outro lado, algum tanto enfraquece a disciplina, embora eu não esteja persuadido que não é dahi que provém as revoluções politicas. O Exercito a que se alludiu (o do commando do Marechal Beresford), e que se disse que estava no maior gráo de disciplina, e ninguem o póde negar, porque efectivamente era um Exercito modelo na Europa, foi, entretanto, aquelle Exercito que fez a revolução de 20. E não sirva isto de desdouro. Pois por que a fez elle? Foi porque a opinião geral era, que nós precisavamos ter outras garantias, e que era necessario para isso uma mudança politica. O Exercito era composto de cidadãos portuguezes, e todos tinham esses desejos; e então não se deshonrou fazendo essa revolução, ao menos eu assim o intendi, e todos os outros que abraçaram essa revolução intenderam que se não faltava á disciplina militar, porque, em fim, O Exercito era movido pelo impulso da opinião nacional, a que não se póde resistir.

Eu ouvi hoje novamente passar em revista muitas das revoluções, que posteriormente têem havido, e vendo que ha quem muito se lisonjeie de não ter entrado em nenhuma, o que tenho sómente a dizer é, que felicito esses cavalheiros, visto se darem por felizes com esse systema; mas o que é certo é que muitos que nellas não têem entrado, depois as seguem, e apoiam, não as condemnando, pelo menos quando vêem que é a vontade geral, que é aquillo de que precisa a nação, e que é do dever de todos respeitar a vontade do paiz.

Alguns aqui estão que foram chefes de revoluções, e disse-se que ultimamente o fora um Marechal; e que nesta, já se vê que os outros que o seguiram, como militares, era de esperar que assim o fizessem, embora não fossem menos dignos os que o não quizessem seguir, porque, em fim, em querer guardar a, obediência ao Governo, cumpriam com o seu dever (apoiados).

Um digno Par que se senta naquelles bancos? (na direita), e de quem eu tive a honra de ser collega nos Conselhos da Soberana, sabe muito bem o que se passou nessa occasião, em que houve tambem uma revolução em 1837, que não foi avante; depois seguiu-se-lhe outra, em que o digno Par, a que alludo, que tinha então o alto logar de Ministro da Corôa, se poz á testa do movimento, em que o seguiu uma parte da força, e outra não, e depois o que se seguiu? uma mudança politica. E então havemos agora estar só a fallar da revolução que fez um Marechal em 51, e crimina-la, porque deu o exemplo á revolta e indisciplina, e porque houveram corpos que desertaram daqui ou dalli? Tudo isto é a sorte das revoluções, e as que triumpham é porque recebem o preciso apoio da nação.

Diz S. Ex.ª o Sr. Conde de Thomar, que não se fiem em promessas de Commandantes de corpos para manterem sempre o Governo, porque S. Ex.ª tambem as teve ainda nas vesperas da revolução de 1851, e quando ella estava prestes a triumphar. Pois saiba S. Ex.ª que tambem eu as tive para se obter o que se desejava em 1844, e apello sobre este ponto para S. Ex.ª mesmo; que sabe os cuidados que teve tres mezes de lucta, e se se tivessem cumprido todas, então a sorte teria sido outra; mas as circumstancias que occorreram não vem para aqui, o desenvol-

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ve-las agora. O que eu sei é, que essa bandeira que então levantei é a que depois se estabeleceu, e hoje triumpha; portanto para que é criminar o Exercito porque tem entrado em revoluções! São cousas filhas dos acontecimentos que se preparam por diversas occorrencias, e eu louvo quem nellas entra de boa fé, julgando que vai fazer o bem do seu paiz com abnegação de si proprio (apoiados). Nesse caso sejamos desculpados todos os que nos temos animado a pôr á testa de revoluções politicas por intendermos que o faziamos para bem do Throno e do paiz. Para criminar o Marechal Saldanha disse-se — o que havia fazer o Exercito senão seguir o exemplo de revolta que o Ex.mo Marechal lhe dava? — digo eu. —

Já houve uma revolução em que não entrou um Marechal, entraram dois Marechaes e muitos Generaes, essa não foi por diante, porque a opinião não estava ainda bem madura; depois houve outra, a testa da qual eu me colloquei em 1844, sem ser Marechal, mas apenas Marechal de Campo, e todavia ella tomou a força que todos sabem, e ainda que tambem não venceu, andou mais alguma cousa, e a final tremula hoje a mesma bandeira. Estes são os factos.

Mas na revolução de 1851 que teve logar no Porto, foi morto um Coronel. Eu sinto isso muito, e de todo o meu coração; e agora aproveito a occasião de pagar um tributo de veneração e respeito á memoria desse Official, que era um dos melhores do Exercito portuguez, mas como evitar um tal acontecimento filho das circumstancias, e daquelle conflicto? Outro caso houve da mesma especie durante o Ministerio de que eu tinha a honra de fazer parte com os dignos Pares Conde de Thomar e Rodrigo da Fonseca Magalhães, e nós não o castigámos com quanto fosse tambem muito para deplorar a perda que muito sinto ainda de um distincto Chefe que tinha feito grandes serviços ao seu paiz; e o Sr. Conde de Thomar sabe que seguimos os mesmos principios que ha pouco acabou de expender o Sr. Ministro da Fazenda: se se tractasse de um crime ordinario, de um assassinato, haviamos de procurar todos os meios de elle ser castigado, mas como fazer o corpo de delicto a respeito de cada um desses casos extraordinarios, que acontecem no meio das revoluções, quando saem os tiros da confusão? Eu que sou militar, e ao mesmo tempo em certo modo tambem um magistrado, digo, que não sei como se podesse fazer o castigo de casos dessa deploravel especie, além de que, o corpo de delicto é nullo em passando certo tempo. Se eu visse que um assassino qualquer bem conhecido, em logar de ser castigado era premiado, de certo o Sr. Conde de Thomar havia de vêr-me ao seu lado para o apoiar nas suas reflexões, mas quando os factos não tem corrido de certo modo, não me parece que se possa com razão argumentar assim, e exigir a punição de crimes de que se não póde tomar conhecimento.

Mais poderia eu dizer, mas não é necessário levantar a minha debil voz em favor do nobre Marechal Duque de Saldanha, entretanto farei só uma consideração, e é, que elle quando se poz á testa da revolução de 1831 não tinha nenhuma commissão do Governo, era um cidadão como qualquer outro, estava na mesma posição em que eu tambem me achava quando me puz á testa da de 1844, pelo que preciso tambem justificar-me de algum modo, por isso que todos os dias estou sendo accusado de ter entrado n'uma revolução, e portanto digo — pois eu tambem não tinha nenhuma commissão do Governo, como já disse; e aquelle que não tem commissão do Governo, mas que tem uma espada para defender a politica, que intende que o paiz adopta, e que tem um logar na sociedade como qualquer outro cidadão; tendo além disso assento em qualquer das Camaras, onde combale pelos principios que podem fazer o bem do seu paiz, se ahi os não póde fazer triumphar, o que lhe resta senão appellar para as armas? Eis-ahi o que eu fiz, e é isto mesmo o que fez o Marechal, que a principio foi seguido de poucos corpos, mas depressa o seguiram os outros, triumphando assim a revolta. Ora parece que estabelecido o Governo que dahi nasce, os que serviram melhor, os que se arriscaram mais, não podem deixar de ter alguma distincção; e com-tudo não louvaria eu o Ministerio, que aliás defendo, se elle fosse exclusivista.

Houve pois essa promoção de que se fallou, mas como disse o Sr. Visconde da Luz, n'uma revolução que remedio ha senão conciliar certas ambições, para que ellas não sejam maiores, com prejuizo do paiz? Depois quando chega o momento da ordem, procura-se o equilibrio das cousas, e foi isso o que succedeu, porque essas promoções estão annulladas até certo ponto, até aquelle em que decentemente o deviam estar, e cada um espera agora na sua altura o direito que lhe foi conservado, tendo previamente recebido a graduação do posto em que entraram outros mais modernos.

Muita cousa poderia eu dizer sobre a difficuldade de administrar a justiça no meio das convulsões politicas, e outros por ventura o poderão fazer melhor, além de que eu não quero cançar mais a Camara, e por isso não direi mais nada.

O Sr. Conde de Villa Real tomou a palavra com muita repugnancia, porque deveras lamenta esta discussão, mas vê que é necessario dizer ainda mais alguma cousa.

O orador está certo de que o Sr. Visconde da luz não teve a intenção de diminuir o conceito que todos formam do merecimento do Exercito no tempo da guerra peninsular; mas como as suas palavras podiam indicar, que no seu intender aquelle Exercito não era bem disciplinado, julgou elle nobre orador que devia apressar-se a pedir a palavra para uma tão nobre e justa defeza, porque -todos devemos considerar que effectivamente a conducta do Exercito naquelle tempo, foi um motivo de gloria para o paiz (apoiados repetidos). Foi elle que de certo contribuiu muito para não perdermos a nossa independencia (apoiados).

E agora accrescenta, que a disciplina do exercito não foi estabelecida pela circumstancia de haver aqui um exercito inglez (apoiados), como parece concluir-se das palavras que o digno Par proferiu no seu segundo discurso! Contra isso deve protestar elle orador, porque o general Beresford nunca recorreu ao exercito inglez para impôr a disciplina ao exercito portuguez (apoiados). Principiou com os seus officiaes, mas eram officiaes que elle tinha ás suas ordens.

Em quanto ao mais entra S. Ex.ª nesta discussão com muita repugnancia; e por isso limita-se a dizer que lamenta todas as revoluções que tem havido desde a restauração da Carta, que foi outhorgada pelo Sr. D. Pedro IV, de saudosa e grata recordação. Essa foi a bandeira seguida por todos os homens que apreciaram a liberdade de Portugal, e em tudo que for apartar-se della intende o nobre Conde que se ataca a Carta, não só pelos principios absolutistas, mas pelos do extremo opposto (apoiados). Está porém persuadido de que o Governo actual estará decidido a sustentar a Carta contra todas as idéas revolucionarias que se tentem pôr em execução (apoiados dos bancos dos Srs. Ministros). Neste sentido não olha para factos passados. Ha muito tempo que não tomava parte nestas discussões, e agora mesmo que se acha presente não tomaria parte nellas se não fossem os motivos que patenteou. Sempre reprovou as revoluções, e lamenta as consequencias dellas, que são sempre em descredito do systema constitucional, quando aliás elle podia e devia ser religiosamente respeitado, depois de ter sido tão sabiamente estabelecido pela Carta constitucional (apoiados).

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Pedi a palavra na occasião em que o digno Par o Sr. Visconde da Luz apresentou um mappa, pelo qual quiz provar que se tinham commettido mais crimes em 1846, 1847, 1848, 1849, 1850, e até 1851; do que d'aí em diante. Mas qual é esse mappa que S. Ex.ª apresentou? São as deserções. E pergunto eu: em 1846 até 1848 esteve o paiz tranquillo como está agora? Não. Terá havido um recrutamento como então houve? Tambem não; e a Camara sabe que é na occasião de um recrutamento que costuma haver mais deserções. Vê-se portanto que nem a comparação, nem o argumento trazido por S. Ex.ª colhem para o caso em questão.

Se eu fallei na regeneração foi porque S. Ex.ª disse, que o exercito em 1831 estava menos disciplinado do que o está hoje. Eu já notei, e agora torno a repeti-lo, que o momento em que se praticou a chamada regeneração não se póde comparar com nenhuma das actuaes faltas de disciplina; porque então foi um marechal do exercito que chamava esse exercito á revolta, e hoje não ha nenhum que vá ao quartel dizer ao soldado que carregue a arma para matar o seu superior, ou camarada.

Repito tambem que hoje ha-de ser muito difficultoso o metter o exercito no estado de disciplina em que elle deve estar, e isto porque se premeia quem falta, ao cumprimento dos seus deveres, e se castiga quem cumpre com elles (apoiados). Eu não fallo só da revolta de 1851, refiro-me a todas ellas, e comprehendo tambem a de 1835, que tanto o Sr. Ministro da Fazenda, como o Sr. Ministro da Marinha lembraram. Ha muita gente que tomou parte nessa de 1835, mas eu não. O facto foi, que se tractava de eleições para Deputados, e então eu, o Sr. Barão de Sabrosa, e o Sr. César de Vasconcellos fizemos uma lista nossa para eleitores; trabalhámos para afazer vencer, e parece-me que o conseguimos. O resultado foi que os Srs. Barão de Sabroso, e César de Vasconcellos passaram para a 3.ª secção,; e eu requeri ter a mesma sorte, allegando o ter trabalhado com elles para aquelle fim. Parece-me que não é crime, nem se póde negar a qualquer official o direito de requerer (apoiados). Mas tendo sido nomeado para marchar para Hespanha commandando dois esquadrões de lanceiros, effectivamente marchei no dia seguinte, e nada mais tive com similhante facto. Provado fica que não entrei nessa de 1833, nem em nenhuma outra, e por isso posso dizer com verdade que nunca fui ás Necessidades com a espada á cinta, ou sem ella, pedir cousa alguma. Não entrei em nenhuma revolução, nem hei-de entrar, ainda que o entrar nellas traz suas vantagens, como todos sabem. Sei que é moda hoje o dizer-se eu já entrei em tres ou em quatro revoluções; mas eu não ambiciono essa gloria, nem ser comprehendido no numero desses que disso se gabam (apoiados). Sei tambem que se tem feito muita injustiça por causa disso, mesmo até injustiças revoltantes (apoiados). Sr. Presidente, a verdadeira justiça manda premiar o que o merece ser; mas o que se tem feito é premiar o que faltou aos seus deveres, e castigar o que cumpriu fielmente as suas obrigações: isto não se póde negar, nem ninguem o nega. Mais alguma cousa tinha a dizer, mas passou-me da idéa, e por isso concluo, Sr. Presidente.

O Sr. Conde de Thomar: o orador adverte que desta vez não poderá a opposição ser accusada de haver trazido á Camara a presente discussão, nem poderá ser a mesma opposição accusada por se não ter podido entrar na ordem do dia. Confirmou o que dissera a primeira vez, e sente que o seu antigo amigo o Sr. Visconde da Luz não tivesse seguido o seu conselho; ter-se-ía evitado uma discussão que só tem servido para aggravar a situação do Commandante em Chefe pelo que respeita á indisciplina do exercito, e para se avançarem proposições insustentaveis.

Não sabe o digno Par descobrir o motivo porque o Sr. Visconde da Luz se encarregou desta ardua tarefa, e pede licença para observar ao Sr. Ministro da Fazenda, que a presente discussão não foi suscitada pela opposição, e muito menos as allusões feitas ás revoluções porque infelizmente tem passado a nação. Taes allusões, a resenha mesmo de todas essas revoluções, partiu dos bancos da maioria, não sendo para estranhar que a opposição responda.

O orador está maravilhado do desembaraço com que se tem justificado o direito da revolta militar; quasi que tem estado tentado a mandar para a Mesa uma proposta, a fim de se declararem revogadas e sem effeito as leis, que punem as revoluções! Em quanto o Sr. Ministro da, Fazenda intende que o Marechal Saldanha estava no seu direito para se revoltar, porque intendia que a politica e systema de administração do Gabinete de 18 de Junho era infecto ao paiz, o Sr. Conde de Bomfim sustenta, que se revoltou legitimamente, porque na occasião em que se revoltou, era sim Marechal de Campo, mas não exercia commissão alguma do Governo! O orador, sem fazer maiores commentarios a taes doutrinas, pede aos que as professam, que pensem muito embora assim, mas que não as façam partir dos bancos dos Ministros e da maioria! (apoiados). Dará isso Jogara que cada individuo, porque julga infecta a politica do actual Governo, ou porque não exerce commissão do Governo, intenda que está no seu direito para se revoltar.

O digno Par admitte que seja verdade que o Commandante em Chefe faz a diligencia para manter, a disciplina dos seus subordinados — e que procura infligir os castigos na fórma das leis — sente sómente que os resultados não correspondam, e mesmo que os factos estejam em opposição com o que se affirma, pois que os proprios Srs. Ministros asseveraram já nesta Casa, que a repetição dos crimes procedia da impunidade; depois desta declaração ha logar a pedir-lhes a responsabilidade pela repetição dos crimes, e a poder dizer-se mesmo que são elles tambem em parte a causa da indisciplina do exercito, porque a elles incumbe fazer executar as sentenças ha longo tempo proferidas pelos tribunaes competentes.

Não basta dizer agora que o Ministerio se resolveu em fim a castigar os criminosos — de promessas está a Camara satisfeita, mas haja factos correspondentes. Bem sabem os Srs. Ministros, que um grande numero de processos tem sido vistos pelo Conselho de Estado, em que se tem aconselhado a execução das sentenças, e que não obstante nenhuma se tem executado, resultando dahi, na opinião do Ministerio, a impunidade! E em consequencia a repetição dos crimes!

Que se admirava de ouvir dizer ao Sr. Chefe do Estado maior, em resposta ao Sr. Conde de Villa Real, que se lord Bresford castigava com o rigor das Leis, e executava as sentenças contra os criminosos, era porque tinha na sua retaguarda trinta mil homens inglezes! Na opinião do orador nunca se injuriara tão fortemente o Exercito portuguez, como na occasião em que assim se fallou! Será necessario (exclamou o digno Par) que mandemos vir trinta mil soldados estrangeiros para que seja entre nós executada a Lei, e para que sejam executadas as sentenças proferidas pelos Tribunaes contra os militares? Que triste idéa nos dá o Chefe do Estado maior da força, e da influencia que o actual Commandante em Chefe do Exercito tem e exerce sobre os seus subordinados! (Muitos apoiados). Como se póde vir asseverar nesta Camara que o Exercito portuguez na guerra peninsular, que foi modelo de disciplina, coragem e bravura, sómente se sujeitava á execução das Leis, porque o seu Commandante tinha na sua retaguarda trinta mil inglezes para o apoiarem!....

O Sr. Visconde da Luz — Para se fuzilarem aos dez, e aos doze soldados.

O orador — Nem assim seriam necessarios tantos mil homens estrangeiros para se executarem e fuzilarem seis, dez, ou doze soldados, mas não se tracta disso, ninguem pede, nem quer taes fuzilamentos; eu mesmo seria o primeiro a implorar, e pedir misericordia em tal caso; o que se diz, é, que é de absoluta necessidade executar algumas sentenças para que o castigo dos mais criminosos sirva de exemplo (apoiados).

Pelo que respeita ás protestações de cega obediencia feita pelos Generaes e Commandantes de corpos, observo que S. Ex.ª o Sr. Visconde da Luz, rectificou a expressão cega e não obstante tê-la proferido, quer agora que se intenda que elle a não proferiu: sôa mal a S. Ex.ª a fraze cega obediencia da parte dos militares, o Sr. Chefe de Estado maior intende que haverá casos em que os militares não devam, obedecer cegamente ao Ministerio! São suspeitas de S. Ex.ª contra os Srs. Ministros, cujo fundamento eu ignoro? como são da mesma familia lá se intendam! Os Srs. Ministros que lhe agradeçam tal suspeita! (Riso).

O orador nota que o Sr. Visconde da Luz, pertendendo intrincheirar-se na estatistica criminal, que apresentou, pouco conseguiu para o seu fim, pois que além das razões dadas já pelo Sr. D. Carlos Mascarenhas, ha a considerar que tal estatistica só se refere aos crimes de deserção, nada dizendo a respeito dos crimes de insubordinação, roubos, mortes, etc, que são os que mais depõem contra a disciplina do Exercito: ha mais a considerar que a força activa do Exercito é muito inferior á que existia nos annos de que falla a estatistica, e não admira portanto que. possa apparecer um menor numero de deserções. Pediria ao digno Par ao Sr. Visconde da Luz que apresentasse as estatisticas de todos os crimes, e se conheceria que o crime de insubordinação além de ter sido commettido com frequencia, está pela maior parte impune!

Não esperava o orador que se transtornasse o que havia dito quanto ao assassino do Coronel Cardozo; que não tinha exigido que se formasse corpo de delicto e processo por tal crime; alterar assim o que se disse, é não poder responder directamente ao que foi dito: que elle orador tinha notado estar esse assassino despachado guarda-barreira, e com escandalo dos habitantes da cidade do Porto ás ordens do Commandante do corpo dos guardas-barreiras, e que se limitava a pedir que fosse removido daquella cidade um tal escandalo, tanto mais que era exemplo vivo para o crime de insubordinação. Que o Sr. Ministro acabava de declarar que pedira informações; em tal caso espera, que sendo acaso, como informam ao digno Par, o Sr. Ministro tome as providencias, que o caso exige.

Não sabe o orador se um tal assassinato póde ser considerado como crime politico, ou se em vista das disposições do Codigo penal, é mesmo do numero daquelles em que não cabe amnystia, mas que esta questão levaria muito longe, e não sendo agora a occasião de a tractar. se abstém de fazer mais reflexões a tal respeito.

Não podia o orador deixar de fazer sentir que o Sr. Conde do Bomfim para justificar os seus actos revolucionarios faz sempre referencia á restauração da Carta em 1842! Que por mais de uma vez tem elle dado explicações sobre tal acontecimento, mas que hoje para o justificar, de nada mais precisava do que os discursos hontem proferidos pelos Presidentes das duas Camaras, e em nome dellas por occasião do beijamão. Nesses discursos se exalta de maneira a mais satisfactoria a existencia da Carta Constitucional; desse Codigo, que encerra as liberdades, a prosperidade, e as glorias da nação.

Vozes — Bem, bem.

Que para mostrar o glorioso desse acontecimento alem desses discursos bastaria attender que se a Camara dos Pares está funccionando, a esse acontecimento é devido (Muitos apoiados).

Depois de mais algumas considerações concluiu dizendo que toda esta discussão poderia ter sido evitada, se nas explicações dadas pelo Sr. Visconde da Luz se não fizesse allusão a pontos, cuja discussão se é desagradavel, o é em grande escalla para á situação.

O Sr. Presidente — A hora já deu. Está portanto terminada esta discussão.

A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada para a sessão de hoje.

Está fechada a sessão.

Passava das cinco horas.

Relação dos dignos Pares que compareceram na sessão de 30 de Abril.

Os Srs. Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes de Ficalho, de Fronteira, das Minas, e de Vallada; Condes da Arrochella, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, de Mello, de Mesquitella, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Thomar, e de Villa Real; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, de Nossa Senhora da Luz, e de Sá da Bandeira; Barões de Arruda, de Chancelleiros, de Lazarim, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Costa, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.

Rectificações. — No extracto da sessão de 27 de Abril, publicado no Diario n.° 105, a pag. 553, col. 3.ª lin. 83 (Discurso do digno Par Ministro do Reino), onde se lê = Deos livrasse = lêa-se = Deos o livrasse = lin. 103, em logar de = esta effectuou-se = lêa-se = este effectuou-se. E nas lin. 109 e 110, onde se lê = Assim que ella se concluiu = deve ler-se = Assim que ella se concluiu.

Na mesma pag. col. 4.ª, lin. 37 (Discurso do digno Par Silva Carvalho), em logar de = demais da commissão = lêa-se = demais membros da commissão.

Na pag. 534, col. 1.ª, lin. 81 (Discurso do digno Par Marquez de Vallada), em logar de = como e do Sr. Ministro do Reino = deve ler-se = como a do Sr. Ministro do Reino.

Na pag. 535, col. 1.ª, lin. 57, onde se diz = menos compassivo = lêa-se = menos justo, e menos compassivo.

Na pag. 536, col. 1.ª, lin. 114 e 115 (Discurso do digno Par Visconde de Sá da Bandeira), onde se lê = ou, pelo menos; voto contra elle = deve ler-se = eu, pelo menos, voto contra elle.

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