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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1858.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

Visconde de Balsemão.

As duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 27 Dignos Pares, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada, na fórma do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O Digno Par, 1.° Secretario, deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Ministerio do Reino, remettendo 100 exemplares dos relatorios administrativos de 1856.

Mandaram-se distribuir.

Não havendo mais correspondencia, antes de se entrar na ordem do dia, e estando presente o Sr. Ministro da Fazenda, pediu a palavra o Digno Par o Sr. Joaquim Antonio de Aguiar.

O Sr. Aguiar—

(Acta da dita sessão.) « S. Ex.ª desejou que o Digno Ministro informasse o modo porque se tinha provido para que funccionasse o Conselho de Estado.»

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, parece-me que a pergunta que o Digno Par fez é uma interpellação ao Governo, e neste caso entendo eu, que no regimento desta Camara ha regras prescriptas que se devem seguir, a respeito das interpellações; entretanto não tenho duvida em declarar a S. Ex.ª—que apesar de, que este negocio pertence especialmente ao Sr. Ministro do Reino, como reconheceu o Digno Par, comtudo eu sei que o Sr. Ministro do Reino tem adoptado as providencias necessarias para que as duas secções, administrativa, e do contencioso administrativo do Conselho de Estado, funccionem, e essas providencias são aquellas que se podiam tomar para fazer que nessas secções haja o numero de membros que é indispensavel para os seus trabalhos. O Sr. Aguiar____

(Da acta.) «Não se deu por satisfeito, e que esperava que S. Ex.ª respondesse quaes foram essas medidas a que S. Ex.ª se referia.»

O Sr. Ministro da Fazenda—Sr. Presidente, eu creio que fui bastante explicito na resposta que dei: disse eu —que tinham sido adoptadas as providencias necessarias, e que se podiam tomar, para fazer com que houvesse numero legal nas duas secções do Conselho de Estado. São estas as providencias a que alludi: entretanto creio que não fui ouvido, e por isso repeti agora as palavras que pronunciei, e espero ter satisfeito o Digno Par.

O Sr. Aguiar....

(Da acta.) «Formulou as suas perguntas.»

O Sr. Ministro da Fazenda—Sr. Presidente, a Lei manda que os doze Conselheiros de Estado effectivos, que compõem o Conselho de Estado, nesta qualidade, sejam distribuidos pelas duas secções em que o Conselho de Estado se divide; que na secção administrativa haja sete Conselheiros de Estado effectivos, e na do contencioso haja cinco, tambem effectivos. A distribuição destes Conselheiros de Estado pelas duas secções é prerogativa do Governo, de cujo exercicio o Governo não tem de dar contas a ninguem.

Na qualidade de Conselheiro de Estado, sei que um Conselheiro de Estado que funccionava na secção do contencioso passou para a secção administrativa, e que outro Conselheiro que funccionava na secção administrativa passou para a secção do contencioso: esse ultimo Conselheiro de Estado sou eu; mas não sei que eu tivesse sido transferido para o contencioso para presidir a essa secção. Nesta parte ha inexactidão nas informações que deram ao Digno Par. A Lei manda expressamente, que não comparecendo na secção o Conselheiro de Estado Presidente dessa secção, presida o Conselheiro de Estado mais antigo. Aconteceu precisamente que nas sessões em que eu fui funccionar no contencioso, não compareceu o Conselheiro de Estado mais antigo do que eu.... (O Sr. Marquez de Vallada—Registramos.) Registrar o que?! Eu não faço nada mais do que expôr o que diz a Lei. A Lei diz, torno a repetir, que na falta do Presidente da secção presida o Conselheiro de Estado mais antigo—aconteceu precisamente, que na secção em que eu funccionava não compareceu o Presidente, e não havendo nenhum Conselheiro de Estado mais antigo do que eu, fui eu presidir; mas no mesmo momento em que comparecesse outra mais antigo, era a esse cavalheiro que pertencia a presidencia, e não a mim: por consequencia eu não sou Presidente da secção do contencioso, funciono nessa secção como Conselheiro de Estado effectivo que tenho a honra de ser, e presido á sessão nas occasiões em que nenhum Conselheiro de Estado mais antigo do que eu se apresenta.

Parece-me que tenho respondido á primeira pergunta que me dirigiu o Digno Par. Vamos á segunda.

Chamaram-se alguns Conselheiros de Estado extraordinarios que não estavam era serviço, de um sei com certeza que foi chamado, e afigura-se-me mesmo que foram chamados dois; mas para o Digno Par pouco importa que sejam dois, basta que fosse um: posso pois assegurar que um foi chamado a servir n'uma das secções do Conselho de Estado.

Creio que tenho satisfeito o Digno Par.

O Sr. Aguiar...

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, tendo ouvido as observações que fez o Digno Par, julguei que não eram dirigidas a mim, e então suppunha-me dispensado de lhe responder, porque não comprehendo bem o objecto que S. Ex.ª tem em vista. O Digno Par fez-me uma pergunta, eu respondi, e depois fez outras observações. (O Sr. Aguiar...) Eu não sei qual era o objecto que S. Ex.ª tinha em vista, e se pertendia fazer uma interpellação ao Governo, eu não sou o Ministro do Reino. (O Sr. Aguiar...) Eu já o disse: o Digno Par fez algumas perguntas com relação a factos de que eu tinha conhecimento, e por consequencia já respondi a essas perguntas. Mas se S. Ex.ª quer que eu responda ás observações que fez, seria por certo recorrer a um sophisma grosseiro, se eu me declarasse incompetente para responder ás observações de S. Ex.ª

O Sr. Aguiar—Pede a palavra para uma explicação.

O Orador — Póde V. Ex.ª explicar-se já...

O Sr. Aguiar...

(Deu a respectiva explicação).

O Sr. Ministro da Fazenda—Eu digo o que sinto a respeito desta questão. Dizia eu—que de certo seria recorrer a um sophisma grosseiro, que a Camara não acceitaria, se eu me declarasse incompetente para responder a algumas das observações que fez o Digno Par; e por isso, convidado de uma maneira tão formal por S. Ex.ª para dar explicações, eu não tenho duvida em faze-lo. Mas começo por dizer á Camara, que quando o Sr. Aguiar disse que era intoleravel o que fez o Governo, eu esperava que S. Ex.ª com a Lei na mão mostrasse que o Governo a tinha violado; mas o Digno Par fez um discurso, em que não demonstrou que tivesse havido áquella violação. S. Ex.ª limitou-se a expôr considerações, de que concluiu, que o facto de ter um Ministro da Corôa, que e Conselheiro de Estado, presidido uma das secções do Conselho de Estado é um facto que S. Ex.ª considera como violação de Lei. Mas qual é a lei, ou o artigo de Lei, que o Governo violou? É o que o Digno Par não julgou conveniente dizer.

Por honra do Conselho de Estado de que faço parte, e prevenindo alguns cavalheiros que estão presentes, e que de certo não deixariam de me apoiar nesta parte, não posso deixar passar algumas expressões que S. Ex.ª empregou, e que entendo no meu conceito que não são muito agradaveis, nem muito lisongeiras para o Conselho de Estado.

O Digno Par entende que um Ministro de Estado, que é tambem Conselheiro de Estado, e que nessa qualidade funcciona n'uma das secções, arrasta pela sua influencia os votos de todo o Conselho, de modo que todas as garantias que dá esse Conselho, pela posição elevada que occupa, pela independencia de que são revestidos os seus membros, desapparecem logo que um Ministro foi lá funccionar!

Eu estou persuadido de que a intenção de S. Ex.ª não era irrogar uma censura tão aspera a uma corporação tão respeitavel, como é o Conselho de Estado; mas a verdade é, que o Digno Par fez entender, que um Ministro que na qualidade de Conselheiro de Estado vAe presidir uma das secções do Conselho de Estado é quem redige as consultas, forçando pela sua influencia a consciencia dos Conselheiros, e é quem os resolve, substituindo assim a sua vontade á opinião do Conselho. Eu espero, que S. Ex.ª retire as expressões, que pronunciou a este respeito, e retirando-os cáe o seu argumento, e deixa de existir o facto escandaloso, contra o qual S. Ex.ª levantou altos clamores, e que consiste na pressão, que um Ministro vAe exercer na secção em que funccionar, se fizer parte do Conselho de Estado.

Quanto á idéa, em que está o Digno Par, ou que parece ter, de que um Ministro presidindo a secção do contencioso, exerce ahi maior influencia do que exerceria se fosse só membro dessa secção, direi, que S. Ex.ª está perfeitamente enganado a este respeito; porque o presidente da secção do contencioso tem nella menos influencia do que qualquer outro dos seus membros: o presidente dessa secção nem póde relatar negocio alguns, nem mesmo tem necessidade de votar quando os negocios já teem tres votos comformes. Estou fallando diante de um cavalheiro que não preside agora essa secção, S. Ex.ª que diga se isto não é assim. (O Sr. Barão de Chancelleiros: — É exacto.) É este pois o facto. Mas o Digno Par o Sr. Aguiar não provou, nem o pódio fazer em vista da lei. que o Ministro de Estado que é Conselheiro de Estado não póde presidir á secção, nem mesmo funccionar nella. Já n'outra epocha sendo eu Ministro de Estado, funccionei como Conselheiro de Estado na secção administrativa, e nunca ninguem entendeu que esse facto importava a destruição dos bons principios. Nesta mesma casa foi distribuida uma collecção importante de documentos expedidos pelo ministerio dos negocios do reino, estando á frente dessa repartição o Digno Par o Sr. Conde de Thomar, relativos á liquidação da companhia das obras publicas; documentos que S. Ex.ª entendeu dever reunir n'um livro para assim responder ás calumnias que se tinham levantado contra a sua administração; dessa collecção se verá que a consulta da secção administrativa do Conselho de Estado relativa a essa liquidação está assignada pelo Digno Par o Sr. Pereira do Magalhães na qualidade de Conselheiro de Estado extraordinario, sendo. S. Ex.ª então ministro das justiças, e por mim, que era então ministro da fazenda. Repito que ninguem achou isto irregular; nem já mais se censurou que eu funccionasse alli sendo ministro, e filo por espaço de dois annos.

Observarei tambem que ouvi ha pouco combates o Digno Par um principio, que agora já vejo que S. Ex.ª acceita.

O Sr. Aguiar...

O Orador—Então o que se deve concluir dahi é, que o Digno Par não tem opinião formada sobre esta questão, e não é este um assumpto que se possa tractar, sem o comprehender debaixo de todas as suas relações,

Sr. Presidente, como V. Ex.ª por certo estará lembrado e toda a Camara, disse eu aqui n'outra sessão, em que se tractou desta materia, e sustentei-o, que o Conselho de Estado funccionando na secção do contencioso administrativo era méramente consultivo. A isto replicou-se dizendo, que era absurdo que o Governo tivesse O direito de se não conformar com a opinião da secção, porque o Governo não tinha assistido ao debate, nem ouvido as razões que se tinham apresentado pró ou contra o negocio de que se tractava. Mas agora (chamo para esta circumstancia a attenção da Camara) acha-se ser tambem um grande absurdo, e o que mais é, um grande crime, que o Ministro de Estado que é Conselheiro de Estado vá funccionar n'essa secção, e veja o que alli se passa na discussão ou debate da materia que se apresenta, e ouça as razões que se adduzem pró ou contra! Maravilha-me isto, Sr. Presidente, sobre tudo quando esta observação é feita pelo mesmo Digno Par, que tinha apresentado aquelle argumento!

Agora permitta-se-me observar, que com amargura ouvi o Digno Par accusar o Governo, por não vir a esta Camara pedir licença para poderem funccionar no Conselho de Estado os Dignos Pares que são membros delle: mas peço ao Digno Par o Sr. Aguiar que me diga com a mão na consciencia, se tendo o Governo declarado que, segundo a sua opinião, tal licença não era precisa; se tendo posto em duvida a legalidade da resolução tomada por esta Camara, e tendo proposto na outra casa do Parlamento a interpretação authentica do respectivo artigo da Carta, o Governo póde vir aqui pedir tal licença? Não póde: e eu peço a S. Ex.ª que comprehenda a delicada situação em que está o Governo, e que attenda sobretudo a que não foi o Governo que julgou impedidos esses Dignos Pares, foram elles que disseram que se julgavam impedidos para irem funccionar ao Conselho de Estado, por virtude da resolução adoptada por esta Camara, sem audiencia do Governo! O Digno Par o Sr. Aguiar pretende nada menos do que o Governo, que decla-