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putados decretar a accusação do Ministerio por essa violarão» quem o ha de julgar, se esta Camara se tornar suspeita emittindo antes de tempo a sua opinião sobre este assumpto? Confesso francamente, que o que estou vendo produz em mim um tal desalento, que a unica considerarão que me retem na situação, em que me acho, 6 a consciencia do meu dever, é a convicção de que estou pugnando aqui pelos principios constitucionaes, que vejo postergados por aquelles, que tanta obrigação tem do os defender.

Nesta proposta vê-se, Sr. Presidente, uma revelação solemne de que o que se queria era obrigar o Governo a abdicar da sua dignidade, vindo acceitar como interpellação authentica de um artigo da Carta aquillo que é mera opinião desta Camara. Rogo a um dos Srs. Secretarios que tenham a bondade de lêr esse notavel documento, ou que tenha a bondade de me remetter. (O Sr. Secretario Conde de Mello— Eu leio.) Se V. Ex.ª permitte, eu estimarei mais lê-lo aqui (leu).

«A Camara dos Pares, ouvidas as explicações «do Governo sobre as providencias que tomou, «para que as Secções Administrativa, e do Contencioso Administrativo do Conselho de Estado podessem funccionar, tendo em consideração «que taes providencias são irregulares, o que «não succederia se o Governo se conformasse «com as resoluções da mesma Camara sobre este «objecto, passe á ordem do dia. — J. A. de Aguiar.»

Estão desmascaradas as baterias! Disto é que eu gosto. Agora se vê por que é que se tomou a resolução sem audiencia ou assistencia do Governo. (O Sr. Aguiar...) O Sr. Ministro não tem direito de entrar nas nossas intenções. (O Sr. Marquez de Vallada — Faltou á ordem. O Sr. Marquez de Fronteira — Apoiado. Vozes — Ordem, ordem. O Sr. Aguiar. Não era o Sr.

Aguiar que tinha direito de n:e chamar á ordem, porque foi S. Ex.ª que no outro dia não fez mais do que, n'uma interpellação sobre este assumpto, dirigir-me expressões injuriosas, entrando constantemente nas minhas intenções: eu não segui nem seguirei o seu exemplo, e felizmente ha alguma cousa superior a nós, que é a opinião dos homens sensatos, que nos ha de julgar a ambos, e eu não temo o seu juizo.

As providencias adoptadas pelo Governo são irregulares, diz o Sr. Aguiar, e S. Ex.ª acha que era regular, que o Governo declarando nesta Camara, que entendia que uma resolução della não podia servir de interpretação authentica de um artigo da Carta; lendo proposto na outra Camara do Parlamento a interpellação authentica desse mesmo artigo, viesse depois de tudo isto desdizer-se nesta Camara, e acceitar como Lei a sua resolução! Espanto-me, que S. Ex.ª lançasse por escripto, e assignasse taes doutrinas! Este documento já pertence á historia, e não ha de fazer nunca honra a S. Ex.ª

Pertende-se, que o Governo é reo de um grande crime, que violou a Constituição, calcou aos pés todos os direitos dos cidadãos, e infringiu todas as garantias constitucionaes; mas está pendente da outra Camara uma interpellação sobre este mesmo objecto, e se essa Camara vir a questão como a vêem os Dignos Pares, a consequencia inevitavel será a accusação do Ministerio; e quem o ha de julga, torno eu a perguntar?

Eu sustento que o Governo fez o que devia fazer, e entendo que esta Camara não está habilitada para se pronunciar sobre uma questão desta gravidade.

Se o Sr. Aguiar tivesse pedido que a sua proposta fosse a uma commissão, eu nada diria, porque appellava para a sensatez dessa commissão, para o seu sangue-frio, para a sua razão esclarecida, e finalmente, para as razões que o Governo havia de dar com os documentos na mão para inovar a regularidade do seu proceder, e a injustiça com que é agredido.

Aqui tem-se tractado de desfigurar esses documentos; mas quando elles forem devidamente analysados pela commissão, ha de se reconhecer o nenhum fundamento da acre censura que se quer infligir ao Governo. Assim é que esta Camara obraria com regularidade, e conforme com os fins da sua instituição: o contrario será dar a esta Camara o caracter, que lhe não pertence pela Carta.

Por mim, como Ministro, faço votos para que a Camara approve esta moção para acabar com uma situação de que não recebo senão amarguras, e que cada dia se me torna mais penosa. Como cidadão portuguez, interessado na manutenção dos bons principios, se a Camara adoptar esta resolução, hei de cobrir o rosto com um véo de lucto, e hei de exclamar — acabou a liberdade no meu paiz, porque onde se deviam vêr os principios de ordem, de moderação e de respeito ás Leis, não se encontram senão paixões.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu não podia deixar de tomar a palavra, porque, não tenho receio de o dizer, considero a proposta do Digno Par como anti-constitucional. Os inconvenientes que della resultariam estão já expendidos pelo Sr. Ministro da Fazenda, que os demonstrou melhor do que eu o poderia conseguir.

Eu já disse da outra vez, retirando o voto que havia prestado, que a interpretação que se tinha dado a um artigo da Carta não estava regular, não podia Ter força sem ser reduzida a lei que passasse pelos tramites que estão prescriptos. Agora esta proposta do Sr. Aguiar importa outra interpretação tambem, em quanto a mim, incompetente. Pergunto, se a outra Camara resolver a questão que lhe está affecta de modo differente do que se resolveu aqui, quaes são as consequencias? Se esta Camara tiver votado como o Digno Par quer — que o Governo infringiu as leis — qual o resultado? Parece-me que quanto mais se saír além do campo em que citamos maiores serão os embaraços que resultarão para esta Camara no futuro.

Na proposta do Sr. Aguiar é que eu vejo a postergação de todos os principios, por quanto evidentemente a esta Camara o que pertence é dar sempre o exemplo da moderação e imparcialidade, não votando jámais qualquer resolução que possa comprometter a sua dignidade como Tribunal de Justiça.

Eu poderia outra vez entrar na materia, e sustentar a opinião que se nega, mostrando que o Conselho de Estado nas duas secções é méramente consultivo; não desejo, porém, entrar de novo em questões desta ordem com jurisconsultos tão exímios, e que lêem formado já a sua opinião; mas eu tambem tenho em meu apoio os sabios juristas mr. Merlin e mr. Sirey, e outras auctoridades francezas, que seguem a doutrina que eu tenho sustentado, e mostrado, que o contrario seria crear um quinto podér; que a constituição franceza não admittiu por isso que o Conselho de Estado em França tinha substituido o Conselho do Rei, que antigamente exercia tal jurisdicção, que podia cassar mesmo os accordãos do Tribunal de cassação, e essas attribuições lhe foram em parte cerceadas no Conselho de Estado ultimamente organisado, porque lá estava, não só pela lei que ha annos regia, mas sobre tudo, depois que ultimamente furam estabelecidas as novas bases pela legislatura franceza, dependente a sancção dos accordãos do podér executivo.

Deixo, porém, esta questão que está passada, e limito-me aquillo para que pedi a palavra, que foi para me oppôr a esta proposta anti-constitucional, que comprometto gravemente a situação dos Dignos Pares, podendo tornarem-se hoje partes naquillo mesmo em que podem vir a ser juizes no futuro.

O Sr. Conde de Thomar

(Da acta.) «O Digno Par, fazendo algumas observações sobre a proposta do Digno Par o Sr. Joaquim Antonio de Aguiar, apresentou a seguinte substituição:

«A Camara dos Pares, ouvidas as explicações do Governo sobre o modo por que providenciou para funccionarem as secções administrativa e do contencioso administrativo do Conselho de Estado, não as julgando satisfactorias, passa á ordem do dia. = Conde de Thomar.»

O Sr. Presidente propõe á votação a admissão da proposta que o Sr. Conde de Thomar apresentou em substituição da do Digno Par o Sr. Aguiar.

Foi admittida.

O Sr. Presidente, visto que está admittida, declara-a em discussão, e concede a palavra ao Sr. Ministro das Obras Publicas.

O Sr. Visconde d'Algés (sobre a ordem) pergunta ao Sr. Presidente, se no relogio da casa já deu a hora?

O Sr. Presidente declarou parecer-lhe que ainda não.

O Sr. Visconde d'Algés—Se não deu, está proxima a dar; e pede que neste caso se consulte primeiro a Camara sobre se deve ou não prorogar-se a sessão.

Entende que o negocio está ainda pouco esclarecido para se podér votar já a indicação do Digno Par. A discussão que tem havido é provavel que não satisfaça a Camara para tal caso, por ser negocio muito lato, e carecer de ser mais desenvolvido. Entende que a discussão deve continuar. Entretanto obedecerá a qualquer resolução da Camara.

O Sr. Ministro da Fazenda (sobre a ordem) — Eu estou ás ordens da Camara; mas V. Ex.ª comprehendo perfeitamente que os Ministros não podem deixar de fallar entrando no novo debate que, no meu entender, se ha de necessariamente abrir, e nós estamos dispostos a sustentar os bons principios, e a nossa posição. Se a Camara quer prorogar a sessão, parece-me isso um pouco violento para quem está a trabalhar desde pela manhã; não obstante, se a prorogação se votar sujeitar-nos-hemos; mas eu previno desde já a Camara, que hei de fallar largamente sobre o assumpto.

O Sr. Visconde d'Algés: repete ser sua opinião que a materia não está sufficientemente ilustrada para se votar logo.

O Sr. Aguiar...

(Da acta) «Pediu a palavra para retirar a sua proposta, conformando-se com a substituição feita pela proposta do Digno Par o Sr. Conde de Thomar»

O Sr. Presidente consulta a Camara se concede que o Digno Par haja de retirar a sua proposta A Camara conveio.

O Sr. Presidente declara que seria a ordem do dia para a seguinte sessão de segunda-feira a continuação da mesma, e os projectos de lei que vinham para a presente; e assim dá por levantada a deste dia.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão do dia 20 de Março de 1859.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Pombal, da Ribeira, e de Vallada; Condes: da Arrochella, da Azinhaga, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, da Louzã, de Mello, de Paraty, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, e da Luz; Barões: de Chancelleiros, de Pernes, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Margiochi, Aguiar, Larcher, Isidoro Guedes, Eugenio d'Almeida, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.