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Angra, passou a primeiro tenente de artilheria, pela ordem do dia n.° 145, de 11 de novembro de 1831.

Passou a ajudante de campo do commandante de artilheria, pela ordem do dia n.° 197, de 2 de agosto de 1832.

Promovido a capitão, continuando no mesmo exercicio de ajudante de campo, pela ordem do exercito n.° 71, de 8 de abril de 1833.

Desembarcou n'esta capital em 28 de julho de 1833.

Passou a capitão do estado maior de artilheria, por ordem do dia n.° 235, de 25 de julho de 1834, continuando no mesmo exercicio de ajudante de campo.

Cedeu para as urgências do estado a decima parte do seu soldo, como foi communicado em portaria de 30 de dezembro de 1835.

Ficou de nenhum effeito a cedencia que fez da decima parte do soldo para as urgências do estado, sendo-lhe restituído o que descontou por assim se ter determinado por portaria de 27 de agosto de 1836.

Foi nomeado membro da commissão de artilheria, como foi communicado em portaria de 13 de agosto de 1837.

Passou ao regimento de artilheria n.° 1, pela ordem do exercito n.° 28, de 31 de maio de 1837.

Passou a exercer as funcções de chefe do estado maior da 6.ª divisão militar, pela ordem do exercito n.° 52, de 9 de agosto de 1837.

Foi graduado em major pela ordem do exercito n.° 70, de 23 de setembro de 1837.

Exonerado das funcções de chefe do estado maior da 6.ª divisão militar, por ordem do exercito n.° 88, de 28 de novembro de 1837.

Promovido a major effectivo pela ordem do exercito n.° 27, de 21 de março de 1838.

Passou no mesmo posto ao corpo do estado maior de artilheria, por ordem do exercito n.° 60, de 1 de dezembro de 1840.

Foi nomeado para exercer as funcções de commandante do material de artilheria na 8.ª divisão militar, por ordem do exercito n.° 11, de 18 de março de 1843.

Recolheu ao corpo em 1 de outubro de 1843.

Foi preso para a praça de S. Julião da Barra em 19 de outubro de 1843.

Foi nomeado commandante do material de artilheria na 10.ª divisão militar, por portaria de 6 de outubro de 1843, publicada em ordem do exercito n.° 44, de 4 de dezembro de 1843,

Por officio d'este ministerio, de 11 de dezembro de 1843, se mandou passar guia de transferencia de assentamento, para a 10.ª divisão militar, a fim de continuar a ser por ali abonado. Foi declarado na guia que se passou, que a prisão acima mencionada foi correccional, e por isso lhe devia ser restituído o soldo retido.

De novembro de 1843 a maio de 1845 nada consta, por ter sido abonado na 10.ª divisão militar.

Achando-se em disponibilidade, passou ao corpo de estado maior de artilheria, por ordem do exercito n.° 21, de 20 de junho de 1846.

Em 24 de maio de 1846, reuniu ás forças populares em Santarem, como foi communicado em portaria de 27 de junho do dito anno.

Foi nomeado chefe interino da guarda nacional de Lisboa, por portaria de 29 de junho de 1846, em ordem do dia n.° 26 do dito anno.

Foi promovido a tenente coronel, por ordem do exercito n.° 29, de 31 de julho de 1846.

Foi exonerado de chefe interino da guarda nacional, em ordem do exercito de 4 de agosto de 1846.

Passou a chefe do estado maior da 3.ª divisão militar, em ordem do exercito n.° 31, de 7 de agosto de 1846, e exonerado do supradito exercicio, em ordem do exercito n.° 52, de 8 de outubro do mesmo anno.

Demittido, pela ordem do exercito n.° 6, de 2 de novembro de 1846.

Foi collocado na 3.ª secção do exercito, em virtude das disposiçoes da ordem do exercito N.º 76, de 30 de outubro de 1847.

Apresentou-se em 3 de julho de 1847.

Foi graduado em coronel, pela ordem do exercito n.° 6, de 3 de junho de 1851.

Passou ao estado maior de artilheria, por ordem do exercito n.° 62, de 28 de dezembro de 1854.

Foi nomeado commandante do material de artilheria, na 2.ª e 3.º divisões militares, por ordem do exercito n.° 38, de 19 de agosto de 1856.

Promovido a coronel, por ordem do exercito n.° 60, de 20 de dezembro de 1856.

Apresentou patente com apostilla de brigadeiro graduado.

Em nota da 1.ª direcção d'este ministerio, de 27 de novembro de 1860, se communica ter sido encarregado de inspeccionar o 3.° regimento de artilheria.

Foi promovido a brigadeiro, por ordem do exercito n.° 18, de 2 de maio de 1864.

Em nota da 1.ª direcção, 2.ª repartição, d'este ministerio, de 8 de junho de 1864, se communica, para os effeitos dos respectivos abonos, que este general, n'esta data, foi incumbido de passar inspecção ao extincto 3.° regimento de artilheria, logo que finde um outro serviço de que se acha encarregado na cidade do Porto.

Pela ordem do exercito n.° 31, de 14 de julho de 1864, foi encarregado interinamente de commandar a arma de artilheria.

Pela ordem do exercito n.° 34, de 23 de julho de 1864, foi nomeado vogal do conselho geral de instrucção militar, por ser nomeado commandante geral interino da arma de artilheria.

Por ordem do exercito n.° 63, de 16 de novembro de 1864, foi promovido a general de brigada, e pela ordem do exercito n.° 65, de 21 do dito mez e anno, foi nomeado commandante geral de artilheria.

Durante este periodo teve quatorze mezes de licença registada, e sessenta dias de licença da junta.

Segunda repartição da segunda direcção do ministerio da guerra, em 8 de fevereiro de 1865.

Esta conforme. = Antonio Maria dos Santos Lima, chefe da segunda repartição.

N.° 2

1.ª Divisão militar — Ill.mo e ex.mo sr. — O governador da praça de S. Julião da Barra, em seu officio de 9 do corrente, participa que no dia 7 do corrente embarcara e saíu barra fóra seguindo para o seu destino no brigue escuna Elisa o major do estado maior de artilheria Francisco de Paula Lobo d'Avila.

Deus guarde a V. ex.ª Quartel general ao beco do Carrasco, 11 de novembro de 1843. — Ill.mo e ex.mo sr. duque da Terceira. = Barão de Cacilhas, marechal commandante da 1.ª divisão militar.

N.»3

1.» Divisão militar — Ill.mo e ex.mo sr. — Participo a V. ex.ª que em officio n.° 81, datado de hontem, communica o major da praça de S. Julião da Barra, na ausencia do interino governador (que hoje recolhe á mesma praça), que no dia 19 do corrente ás oito horas da noite se lhe apresentou o major do estado maior de artilheria, Francisco de Paula Lobo d'Avila, aonde fica preso até ulterior resolução.

Deus guarde a V. ex.ª Quartel general no beco do Carrasco, 21 de outubro de 1843. — Ill.mo e ex.mo sr. duque da Terceira. = Barão de Cacilhas.

N.º 4

1.ª Direcção — 4.ª Repartição. — Manda a Rainha, pela secretaria d'estado dos negocios da guerra, que o major do estado maior de artilheria, Francisco de Paula Lobo d'Avila passe a exercer as funcções de commandante do material da sobredita arma na 10.ª divisão militar, devendo partir para o seu destino na charrua Princeza Real, que vae quanto antes partir para os Açores!

Paço, em 6 de outubro de 1843. = Duque da Terceira. N.º 5

1.ª Direcção — 4.ª Repartição — Confidencial urgente. — Ill.mo e ex.mo sr. — O major do estado maior de artilheria, Francisco de Paula Lobo d'Avila, recebeu do commandante geral da dita arma guia e ordem para marchar para os Açores, a bordo da charrua Princeza Real, a fim de ali exercer o logar de commandante do material da 10.ª divisão militar; e havendo eu neste momento sido chamado pelos ex.mos srs. ministros d'estado existentes na capital, estes me determinaram que, em seu nome, expedisse as ordens necessarias para que o mencionado major, ou por vontade ou por força, fosse sem perda de tempo conduzido a bordo da dita charrua, da qual não deverá saír senão para o seu destino: o que tenho a honra de communicar a V. ex.ª, em consequencia da referida determinação e para o competente effeito, prevenindo a V. ex.ª que o dito major reside na hospedaria da Romana, no Arco do Bandeira n.° 75.

Deus guarde a V. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 16 de outubro de 1843. — Ill.mo e ex.mo sr. commandante interino da 1.ª divisão militar. = No impedimento do chefe interino da 1.ª direcção, Gregorio Antonio Pereira de Sousa.

N.° 6

1.ª Direcção — 4.ª Repartição — Confidencial. — Ill.mo e ex.mo sr. —Constando que a charrua Princeza Real saíu a barra, e que n'ella não foi conduzido o major do estado maior de artilheria, Francisco de Paula Lobo d'Avila, conforme as ordens dos ex.mos srs. ministros d'estado, communicadas a V. ex.ª em officio de 16 do corrente, cumpre-me dizer a V. ex.ª em additamento ao dito officio, que se sirva mandar proceder a novas diligencias, a fim de que o referido major seja conduzido preso para a torre de S. Julião da Barra, participando V. ex.ª o resultado para ulteriormente se providenciar como convier.

Deus guarde a V. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 17 de outubro de 1843. — Ill.mo e ex.mo sr. commandante interino da 1.ª divisão militar. = No impedimento do chefe da 1.ª direcção, Gregorio Antonio Pereira de Sousa.

N.º 7

1.ª Direcção — 4.ª Repartição — Confidencial. — Ill.mo e ex.mo sr. — Constando que o major do estado maior de artilheria Francisco de Paula Lobo d'A vila, não duvida espontaneamente apresentar-se ao governador da torre de S. Julião da Barra, encarrega-me s. ex.ª o ministro da guerra, de dizer a V. ex.ª que se sirva expedir as convenientes ordens para que o mencionado governador receba o dito major logo que elle se apresente munido de ordem do chefe do estado maior da referida arma, devendo o dito governador considera-lo preso na dita praça até ulterior resolução.

Deus guarde a V. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 19 de outubro de 1843. — Ill.mo e ex.mo sr. commandante interino da 1.ª divisão militar. = No impedimento do chefe interino da 1.ª direcção, Gregorio Antonio Pereira de Sousa.

N.º 8

Ill.mo e ex.mo sr. — Participo a V. ex.ª que em officio n.° 81 datado de hontem communica o major da praça de S. Julião da Barra, na ausencia do interino governador (que hoje recolhe á mesma praça), que no dia 19 do corrente ás oito horas da noite se lhe apresentou a major do estado maior de artilheria Francisco de Paula Lobo d’Avila, aonde fica preso até ulterior resolução.

Deus guarde a V. ex.ª Quartel general do beco do Carrasco, 21 de outubro de 1843. — Ill.mo e ex.mo sr. duque da Terceira. = Barão de Cacilhas, marechal commandante da 1.ª divisão militar.

N.º 9

1.ª Direcção — 4.ª Repartição — Confidencial. — Ill.mo e ex.mo sr. — S. ex.ª o ministro da guerra encarrega-me de dizer a V. ex.ª que se sirva expedir as ordens que forem necessarias para que o major do estado maior de artilheria Francisco de Paula Lobo d'Avila, que se acha na torre de S. Julião da Barra, embarque impreterivelmente na escuna Amélia que parte no dia 29 do corrente para a ilha de S. Miguel, prevenindo a V. ex.ª de que em Paço de Arcos é que a dita escuna deve receber o mencionado major no acto da saída do porto de Lisboa, e que durante a viagem lhe deve fornecer mesa.

Deus guarde a V. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 27 de outubro de 1843. — Ill.mo e ex.mo sr. commandante interino da 1.ª divisão militar. = No impedimento do chefe interino da 1.ª direcção, Gregorio Antonio Pereira de Sousa.

N.° 10

Confidencial urgentissimo. — Ill.mo e ex.mo sr. — Tenho a honra de communicar a V. ex.ª que em virtude do officio que por ordem de V. ex.ª me foi expedido na data de hontem pela 1.ª repartição da 1.ª direcção d'esse ministerio, eu expedi as minhas ordens ao governador da torre de S. Julião da Barra para ter logar ámanhã o embarque do major Avila, e hontem mesmo recebi o officio que por copia tenho a honra de enviar a V. ex.ª, em vista do qual julguei conveniente ordenar a um dos majores dos corpos da guarnição da capital, isto é, áquelle a quem competia e que tenha a graduação de tenente coronel, porque o major Avila gosa d'estas honras por ser official da Torre e Espada, sendo aliàs este a quem competia na escala do serviço, e com estas circumstancias passa-se hoje mesmo á referida torre para acompanhar a bordo da escuna Amélia o major Avila, no caso não esperado que elle se opponha a cumprir as ordens do governo, devendo n'este caso recorrer ao governador para lhe prestar o auxilio que julgo conveniente para levar a effeito as ordens que me foram transmittidas no citado officio; agora porém acaba de chegar a este quartel general o quartel mestre d'esse ministerio, communicando-me que a embarcação em que deve ser transportado o referido major é a escuna Elisa o não a Amélia, e que o dia da saída esta transtornado por causa da mudança do tempo.

Em vista pois d'esta occorrencia mandei sustar com as ordens que já estavam promptas para serem expedidas, e rogo a V. ex.ª haja de se me communicar officialmente qual é a embarcação em que deve ter logar o embarque do major Avila, bem como qual o signal distinctivo d'esta embarcação para eu o poder indicar ao governador da torre de S. Julião para elle o reconhecer, bem como que por taes motivos fica alterado o officio confidencial que, por ordem de V. ex.ª, me foi expedido na data de hontem; julgo tambem' opportuno rogar a V. ex.ª me diga se approva as disposiçoes que deixo referidas para levar a effeito as ordens que V. ex.ª me fez transmittir, no que confio, por isso que ellas são uma sequencia das que tenho recebido.

Deus guarde a V. ex.ª Quartel general do beco do Carrasco, 28 de outubro de 1843. — Ill.mo e ex.mo sr. duque da Terceira. = Barão de Cacilhas, marechal commandante da 1.ª divisão militar.

N.° 11

1.ª Direcção — 4.ª Repartição. — Ill.mo e ex.mo sr. — Em resposta ao officio que V. ex.ª acaba de dirigir a s. ex.ª o ministro da guerra, cumpre-me dizer a V. ex.ª que o nome do navio que deve transportar o major Avila é a Elisa, cujo navio deve saír logo que o tempo o permitta; ficando V. ex.ª na intelligencia que o quartel mestre servindo n'este ministerio, prevenirá a V. ex.ª com antecedencia do dia da partida do navio, e dos signaes que tem.

Igualmente me parece, que s. ex.ª não poderá deixar de approvar as ordens que V. ex.ª deu, visto serem precisas para levar a effeito as determinações do governo de Sua Magestade.

Deus guarde a V. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 28 de outubro de 1843. — Ill.mo e ex.mo sr. commandante da 1.ª divisão militar. = No impedimento do chefe da 1.ª direcção, Gregorio Antonio Pereira de Sousa.

N.º 12

1.ª Divisão militar — Ministerio da guerra — 1.ª Direcção urgentissimo. — Ill.mo e ex.mo sr. — Hontem de tarde recebi a noticia telegraphica de que o major Avila, que havia sido intimado para embarcar, tinha dado parte de doente; esta noticia foi" logo confirmada pelo incluso officio que recebi do governador da praça de S. Julião da Barra, em que remette a parte de doente offerecida pelo referido major, com um attestado do facultativo que o examinou. Remetto tambem á presença de V. ex.ª outro officio do mesmo governador, incluindo o que lhe dirigiu aquelle official, pedindo copia da correspondencia que determina o seu embarque para os Açores; em vista de toda esta correspondencia, vou rogar a V. ex.ª que, muito definitivamente, me sejam expedidas as convenientes ordens, pois que não me julgo auctorisado a decidir similhantes negocios, por julgar que o primeiro illude as ordens do governo, e quanto ao segundo não parece conveniente que se dêem copias da correspondencia confidencial que tem havido relativamente ao embarque do supracitado official.

Deus guarde a V. ex.ª Quartel general ao beco do Carrasco, 30 de outubro de 1843. — Ill.mo e ex.mo sr. duque da Terceira. = Barão de Cacilhas, marechal commandante interino da 1.ª divisão militar.

N.º 13

1.ª Direcção — 4.ª Repartição. — Ill.mo e ex.mo sr. — S. ex.ª o ministro da guerra encarrega-me de dizer a V. ex.ª, em