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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 30 DE MARÇO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Sousa Holstein

Conde da Ponte

(Assistem os srs. ministros dos negocios estrangeiros, da fazenda e da marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 40 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Presidente: — Eu peço attenção á camara, para que depois se não allegue que se não ouve; eu não posso levantar mais a minha voz, e desejo fazer uma declaração.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Não ha quem queira a palavra antes da ordem do dia, vae ler-se o projecto e parecer dado para discussão...

O sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Segundo fui informado, porque não tive a honra de presidir hontem á camara, por me ter demorado no conselho d'estado, parece que ficou empatada a votação na generalidade d'este projecto que estava em discussão, e que hoje continua em ordem do dia. Segundo determina o nosso regimento, vou pô-lo de novo á discussão na generalidade.

O sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Sr. presidente, eu pedia a palavra para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: — Desculpe-me o digno par; se lhe não dei ha mais tempo a palavra foi porque não ouvi, e agora julgava que era sobre a ordem do dia; tem pois V. ex.ª a palavra.

O sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — É para mandar para a mesa uma representação da camara municipal da cidade de Vizeu, contra as medidas apresentadas pelo governo de reforma de administração civil e lançamento de impostos. Esta representação é feita pela camara de uma cidade pequena, mas apesar d'isso não deixa de usar do direito que lhe compete como corpo collectivo; e peço a V. ex.ª que a faça seguir os tramites que as mais têem seguido, mandando-a publicar por extracto, com o numero das assignaturas.

O sr. Presidente: — Declaro que não ouvi nada.

O sr. secretario marquez de Sousa deu na mesa conta em resumo do que se comprehendia na representação apresentada pelo digno par o sr. Barão de Villa Nova de Foscôa.

O sr. Presidente: — Seguir-se-ha com esta representação o que se tem seguido com todas as outras.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos empregados da administração central do correio de Villa Real, contra a lei de pensões, pedindo que não seja approvado o projecto na parte que deroga a carta de lei de 13 de agosto de 1824; e peço que seja remettida á commissão respectiva.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Está em discussão novamente na sua generalidade o projecto, cuja votação hontem ficou empatada.

O sr. Silva Cabral: — Disse que se levantára para declarar que tinha hontem votado por inadvertencia contra a generalidade do projecto, que, pelo contrario, approvará para se entrar na especialidade, na qual queria fazer valer a sua declaração quanto ao artigo 1.°

Eita sua inadvertencia procedeu das preoccupações de que estava possuido pelo triste acontecimento que a todos maguára.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, eu declaro que voto contra todas as leis dos impostos, porque não vejo que, ao mesmo tempo que elles se propõem, se apresente um systema geral de diminuição de despeza em todos os ramos de administração do estado, porque só então é que se poderia saber os sacrificios indispensaveis que se deviam exigir do povo, e nunca antes.

Alem do grande imposto que pelo projecto de lei se vae lançar sobre o paiz, preciso algumas explicações a respeito do 1.° e 2.° artigo (leu).

«Artigo 1.° O imposto de viação, creado pela lei de 30 de julho de 1860, será augmentado extraordinariamente durante o corrente anno de 1867 com mais 20 por cento sobre as contribuições predial, industrial e pessoal.

«Art. 2.° No anno economico de 1867-1868 será o mesmo imposto augmentado extraordinariamente com mais 20 por cento sobre a contribuição de registo, e 10 por cento sobre os direitos de mercês, matriculas e cartas.»

Agora pergunto eu como se entende o artigo 2.° em relação ao 1.°, quando este diz no anno de 1867 será o imposto augmentado de 20 por cento, e o 2.° artigo diz de 1867-1868 este imposto será augmentado extraordinariamente de 20 por cento? Quer isto dizer relação ao imposto decretado pela lei de 30 de julho de 1860, ou é o imposto já augmentado que o artigo 1.° diz que seria só para o anno de 1867? Parece-me que aqui ha confusão.

Quanto ao imposto sobre a contribuição de registo, é muito nocivo e prejudicial.

A respeito do imposto de 10 por cento sobre o direito de mercês, só tenho a dizer que estes impostos sobre mercês, sendo excessivos, são uma verdadeira multa que se lança sobre aquellas pessoas que realmente merecem ser agraciadas, ao mesmo tempo que o immenso numero de pessoas que por qualquer rasão são agraciadas, dá o resultado de que ninguem faça caso de taes graças, sendo assim duplicadamente prejudicadas as pessoas que realmente merecem ser agraciadas por qualquer fórma.

Eu estimo muito que o sr. ministro da fazenda esteja presente, porque tenho por algumas vezes alludido a s. ex.ª e ás palavras que s. ex.ª proferiu na camara electiva, na sessão de 5 de setembro de 1865 «convem não se deixar apoderar da febre immoderada de querer fazer tudo ao mesmo tempo.»

S. ex.ª, que é um cavalheiro tão habil, ha de conhecer que se tem feito o contrario d'aquillo que s. ex.ª n'aquellas palavras entendia que se devia evitar; e d'aqui, sr. presidente, é que procede o estado gravissimo em que nos achâmos.

E evidente que as explicações que o sr. ministro der á camara, a respeito dos artigos do projecto que mencionei, não podem mudar a minha opinião a respeito do projecto, porque o hei de rejeitar; mas assim mesmo entendo que alguma explicação do sr. ministro é necessaria para fazer o projecto mais claro.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — O digno par labora n'um equivoco emquanto ao modo por que se devem entender as disposições dos artigos 1.° e 2.º Procede o seu equivoco de não ter reflectido n'esta occasião qual era a base sobre a qual a lei de 30 de julho do 1860 faz recaír o imposto de viação sobre as contribuições predial, industrial e pessoal. O artigo 1.° da lei que se discute augmenta esse imposto com mais 20 por cento, e augmenta 20 por cento sobre a contribuição de registo, e 10 por cento sobre os direitos de mercês, matriculas e cartas.

A rasão por que foi necessario estabelecer dois artigos, e não um, foi porque as contribuições predial, industrial e pessoal são votadas por annos civis e fazem receita por annos economicos, emquanto que a contribuição de registo e outras hão de começar desde o momento em que for promulgada, ou desde o dia em que a mesma lei dispozer que seja posta em vigor. É portanto claro que não ha accumulação de 20 por cento sobre umas contribuições e 10 por cento sobre outras.

Creio, sr. presidente, que tenho satisfeito os desejos do digno par com as explicações que acabei de dar sobre a intelligencia que nasce da natureza d'estas contribuições, e sobre a modo como, na conformidade da lei, hão de fazer receita. Como s. ex.ª não disse mais nada, não tenho tambem mais a que responder.

O sr. Presidente: — Não havendo mais ninguem que peça a palavra sobre a generalidade, vou pô-la á votação.

Posto a votos, foi approvado o projecto na generalidade por 39 votos contra 12.

Entrou em discussão o artigo 1.º

O sr. Silva Cabral: — Reconhece que um dos problemas mais difficeis da arte de governar é a questão dos impostos, que depende principalmente de uma boa politica. «Dae-me uma boa politica, dizia o barão Luiz, ministro da fazenda de Luiz Filippe, e dar-vos-hei uma boa situação financeira».

Por sua parte approva o pensamento do projecto, e posto que não approve o methodo por ser desaffecto aos addicionaes, como o governo entende que por este meio póde melhorar o estado da fazenda publica, não lhe parece opportuno discutir aqui a questão do methodo.

Ainda que a declaração que o sr. ministro da fazenda acabou ha pouco de fazer o deixasse mais tranquillo, em todo o caso deseja saber se os 20 por cento, que se vão pe-