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EXTRACTO DA SESSÃO DE 15 DE ABRIL.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Margiochi.

M de Ponte de Lima.

(SUMMARIO — Correspondencia — Leitura dos Decretos em que foram convertidas as Proposições n.ºs 154, 155 e 157, e nomeia-se a Deputação que os deve apresentar á Real Sancção. O Sr. D. de Saldanha apresenta uma Representação de varios habitantes de Coimbra contra a Proposição de Lei sobre a liberdade de Imprensa; e o Sr. C. de Lavradio apresenta uma Representação de varios possuidores em Evora de certos titulos de credito atrazado — O mesmo Sr. requer seja convidado o Sr. Ministro do Reino a designar dia para. a interpellação já annunciada sobre a Companhia Lombré — Incidente entre os Srs. D. de Saldanha, C. de Lavradio, e Ministro da Fazenda sobre o objecto daquellas Representações, e a falta da apresentação dos Relatórios do Ministerio — ORDEM DO DIA — A Commissão de Fazenda apresenta o Parecer n.º 196 sobre a Proposição de Lei n.º 165; a Commissão de Guerra, os Pareceres nº. 197, 198 e 199 sobre as Proposições de Lei n.º 159, 198 e 199; e a Commissão de Negocios Ecclesiasticos os Pareceres n.º 200 e 201 sobre-as Proposições de Lei n.ºs 161, e 160.)

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 40 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação. — Concorreu o Sr. Ministro da Fazenda.

Mencionou-se a seguinte

1.º Um Officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Proposição de Lei fazendo extensiva ás Ilhas de S. Thomé e Principe a isenção de direitos de tonelagem decretada pela Lei de 20 de Abril de 1849.

Á Commissão de Marinha e Ultramar;

2.º O Outro Officio da mesma Camara, acompanhando outra Proposição de Lei que augmenta o ordenado de dous Amanuenses da Secretaria da Inspecção Geral dos Theatros; e marca a divisão de certos emolumentos pelo Thesoureiro e Official da contabilidade da Secretaria da Universidade.

Á Commissão de Fazenda.

3.° Outro Officio do Ministerio do Reino, em additamento ao (pag. 422, col. 1.ª) que enfiara na ultima Sessão, devolvendo os esclarecimentos que I por esta Camara lhe haviam sido enviados (Diario de 1849, pag. 704, col. 2.ª) relativos ás obras do rio Lima por occasião de exigir então a Commissão de Administração os que podesse aquelle Ministerio prestar.

Para a Secretaria.

4.º Outro Officio do D. Par V. da Granja, expondo que a continuação da doença que por mais de um mez o tem inhibido de concorrer ás Sessões, o obriga a sahir da Capital para mudar de ares e outras applicações de remedios.

O Sr. Presidente — Vão ler-se os Authographos dos Decretos de Côrtes Geraes, em que, pela approvação desta Camara, se converteram as Proposições de Lei n.ºs 154, 155 e 157. Sendo lidos e approvados proseguiu,

O sr Presidente ha-de pedir-se o dia e a hora; em que a Deputação que tem de apresentar estes Decretos á Real Sancção poderá ter a honra de ser recebida por Sua Magestade. Esta Deputação compor-se-há, além do Presidente, dos D. Pares Secretario M. de Ponte de Lima, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. de Rio Maior, C. de Lavradio, C. de Terena.

O Sr. D. de Saldanha tem a honra de mandar

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para a Mesa um documento assignado por 534 Cidadãos do Districto de Coimbra, que é um protesto que fazem contra o Projecto de Lei, que veio da outra Camara para a repressão dos abusos da liberdade da Imprensa: e requer o mesmo D. Par que esta representação seja remettida ás Commissões a quem foi confiado o exame do referido Projecto.

Remettida as Commissões de Legislação e de Administração publica.

O Sr. C. de Lavradio participa á Camara que recebeu uma carta do Sr. V. de Fonte Bella, um dos principaes Administradores de vinculos da Ilha da Madeira, em que lhe manda dizer, que não assignou a Representação que elle (D. Par} ha dias apresentou nesta Camara por não estarem Lisboa, pois aliás o faria por isso que adhere á mesma.

Aproveitando-se da presença do Sr. Ministro da Fazenda, mandou para a Mesa uma Representação de 56 Cidadãos de Evora, que pedem alguma providencia para se lhes pagarem alguns mezes e quinzenas, o que tudo prefaz o numero de 6 mezes, e que se lhes ficaram devendo apezar de uma Lei ter promettido que seriam pagos: promessa esta, ponderou o Orador, feita aos Servidores do Estado e ás Classes inactivas que não foi cumprida, mas que as pessoas em questão requerem, que o seja por meio de alguma providencia, que solicitam, e que elle D. Par tambem requer, e para isso pede que a Representação seja mandada á Commissão de Fazenda, assim como deseja que seja presente ao Sr. Ministro para elle fazer uma Proposta, que não póde deixar de sentir que ainda não tivesse sido feita na outra Camara.

O nobre Orador observou tambem que tinha passado o tempo legal da duração ordinaria do Parlamento, e além desse mais quinze dias, sem que até hoje os Srs. Ministros tivessem julgado, que era occasião de apresentarem os seus Relatórios a esta Camara, e mais esses Relatorios tem este anno uma importancia muito maior que a ordinaria, por isso que nelles tem de dar conta do uzo que fizeram das authorisações muito extraordinarias, que as Camaras concederam ao Governo (contra o seu voto) na Sessão passada; e comtudo esta Camara ainda ignora o uzo que fizeram os Srs. Ministros desses votos de confiança (Apoiados). O anno passado o mesmo D. Par arguiu os Srs. Ministros de então por não terem apresentado a esta Camara os seus Relatórios, o que se apressaram a fazer por terem reconhecido a obrigação, que sobre elles pesava.

A Representação foi dirigida á Commissão de Fazenda.

Continuando a Usar da palavra disse o Orador, que na Sessão de quinta feira ultima se tinha lido na Mesa um officio do Sr. Ministro do Reino, remettendo alguns documentos que tinha requerido a respeito do objecto para o qual annunciára uma interpellação, e juntando a essa remessa algumas observações, das quaes tomou conhecimento, assim como dos documentos no intervallo dessa á presente Sessão, e concluiu do seu exame que não podia prescindir do direito que tem de fazer a S. Ex.ª a interpellação verbal já annunciada; pelo que mandou para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.

Não me parecendo satisfactorias as explicações, que o Ex.ª Ministro dos Negocios do Reino, no seu officio de 9 do corrente, deu sobre a interpellação que, com approvação da Camara, eu lhe havia annunciado na Sessão de 13 de Março; requeiro que se participe a S. Ex.ª, que julgando eu dever insistir em dirigir-lhe verbalmente, segundo os usos desta Casa, a dita minha interpellação, é S. Ex.ª convidado a indicar a dia em que poderá comparecer nesta Camara para me responder.

Sala da Camara dos Pares, 15 de Abril de 1850. = C. de Lavradio.

Foi approvado o Requerimento.

O Orador, continuando, annunciou que ia fallar de um objecto que tem relação com um artigo que se lê em certo Jornal, e que Se refere a elle (Orador), na sua qualidade de Par, pelo que entende que lhe assiste o direito de o analisar. O artigo é o seguinte:

(Leu o artigo do jornal Estandarte a que se referia).

Interrompendo esta leitura quiz antes de continuar, fazer uma declaração, porque não só gosta de dizer a verdade, mas ainda toda a verdade. Muitas Vezes tem dito nesta Casa, que nunca foi homem de conciliabulos, nunca pertenceu a sociedades secretas; seus actos de homem publico sempre foram patentes á luz do sol, e ás claras. Assignou algumas cartas para diversos collegas seus, e seus amigos, não se lembra quantas foram, mas talvez que disso se lembre o Sr. D. de Saldanha (S. Ex.ª pede a palavra), e a esses D. Pares, que estão ausentes de Lisboa, dizia, que achava muito conveniente a presença de S. EEx.ªs á discussão que nesta Camara ia encetar-se do Projecto de Lei para reprimir os abusos da liberdade da Imprensa.

Asseverando este facto, resta-lhe observar em primeiro logar que o auctor deste artigo não viu essas cartas, a prova está em que nella não ia assignado o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, e sómente agora é que fica sabendo da existencia dellas. Segundo se recorda as cartas foram tres, assignou-as porque estava no seu direito de faze-lo, accrescentando que algumas dellas ião para parentes seus, e um até de quem foi sub-tutor; e que tinha direito para o fazer é evidente, pois nenhuma Lei lhe veda que escreva a alguns Membros desta Camara para que venham assistir á discussão de qualquer materia importante que nella se vá tractar.

O Par é Membro da Commissão a cujo exame está affecto o Projecto de Lei era questão, e por isso se abstém de emittir aqui a sua opinião sobre elle; mas ha-de francamente declara-la na Commissão, e depois nesta Casa, como sempre o tem feito.

Pediu licença para concluir a leitura do artigo (leu-o).

E proseguiu dizendo que pouco lhe importava que o amarrassem ao pelourinho para ser exposto ao publico, mas desejava que quem escreveu estas linhas fosse amarrado a outro pelourinho para o mesmo fim (riso).

Pediu por ultimo á Camara que» não julgasse que elle desejava que os Jornaes, qualquer que fosse a sua cór, deixassem de ter toda a liberdade, porque o que mais desejava é que tivessem a mais ampla liberdade; e se fallou no que este Jornal diz a seu respeito, foi por se dirigir á sua qualidade de Par, pois se se tivesse dirigido a elle como particular nada diria.

O Sr. Fonseca Magalhães pouco é o que tem a dizer, depois que o Sr. C. de Lavradio o tirou da tripeça, em que falla o Jornalista, e que por isso fica sendo outra cousa por ter perdido um pé,

Ninguem ignora quanto elle D. Par é tolerante para com estas invectivas, nome que com tudo não merece este artigo, porque em todo elle apparece uma decidida má vontade, um odio e um desejo de denegrir e deturpar tão pronunciado, que nem quer qualifica-lo; mas nem por ser tolerante deixa de espantar-se de que á Jornal que está sendo o mais ardente advogado da repressão dos abusos da Imprensa seja o mesmo que denomine de caracteres monstruosos tres homens por terem praticado, segundo suppoz, um acto que em si é innocente e permittido, e que em suas consequencias não podia ser perigoso. Lendo umas linhas deste artigo observou, que ellas tinham sido escriptas talvez com o fim de mostrar ao Povo um exemplo da decencia, da modestia, e da pureza de linguagem com que se deve escrever, para seu uso! Isto sim, isto afflige-o por ver como usa da Imprensa o Redactor deste artigo, cujo estylo o patentea bem; isto afflige-o a elle Orador, que se tem visto caricaturado por mil formas, até de raposa; que tem sido insultado com os nomes mais atrozes, pois até já foi alcunhado de ladrão, e lhe deram para theatro de suas gentilezas a Serra-Morena, logar por onde nunca passou; afflige-o, por ver que essas injurias partem de homens que se dizem formar o partido cartista: não podem ter tal partido; não passam de um pequeno bando, de um corrilho; o partido cartista não é capaz de exprimir-se assim; os partidos teem mais senso e mais decencia. A linguagem do artigo não a attribue elle senão ao individuo seu auctor.

O nobre Par observou, que lhe não pareceram fofa de proposito as explicações que Se deram sobre o artigo do Jornal, que insultara na sua qualidade de Pares os Membros da Camara, que se tinham dirigido aos seus amigos e parentes. O auctor do tal artigo dissera que tinha visto a chamada circular, assignada pelos tres indicados: isto bem claro se conhecia que era uma falsidade: o que bastava para elle se não dar pôr offendido; e crê que os outros D. Pares tão pouco se dão por molestados (Apoiados), porque este facto é daquelles que só provocam um sorriso de desprezo. As observações que se fizeram não procedem de outro sentimento, ainda que se dirijam a fazer conhecer ao insigne Redactor que faltou á verdade como um grego (Risos).

O Sr. Duque De Saldanha, não tem a honra de pertencer a nenhuma das Commissões que tem de dar o seu Parecer sobre o chamado Código da Imprensa, póde portanto dizer agora a sua opinião a respeito delle.

Em quanto ás observações que fez o D. Par que o precedeu, limitou-se a dizer que este Jornal é o mesmo que ainda ha poucos dias escrevera, que a Lei repressiva da liberdade de Imprensa não era necessaria para elle, porque escrevia sempre dentro dos limites de decencia.

O nobre Duque assignou tres cartas convidando tres D. Pares, com quem tracta amigavelmente, para comparecerem na Camara; o se fosse necessario escreveria tres mil, porque está persuadido do que não poderia fazer maior serviço á Carta do que convidar todos a que rejeitem uma Lei, que rasga a Carta em 17 de seus artigos, e que faz com que os que votam por ella renunciem aos principios, á fé, e aos fóros de Cartistas, e se declarem só por esse facto inimigos da memoria do Immortal Duque de Bragança, que outhorgou a mesma Carta.

O Sr. Ministro da Fazenda começou por declarai, que Sua MAGESTADE receberia ámanhã ao meio dia a Deputação que acaba de ser nomeada para submetter á Sancção Real os Authographos que se acabaram de lêr.

Respondendo ao Sr. C. de Lavradio achou que havia alguma inexactidão no que S. Ex.ª referiu quanto á Lei que manda pagar as quinzenas, porque não havendo outra Lei senão a de 23 de Maio de 1848, as disposições desta foram cumpridas. Por esta Lei foi determinado, que a certos devedores da Fazenda se concedesse o beneficio de fazerem os seus pagamentos em Notas do Banco de Lisboa, já em todo, já em parte dos mesmos; e que as Notas obtidas por esse meio fossem applicadas ao pagamento das quinzenas, que o Estado ficára devendo; e o antecessor delle Sr. Ministro intendeu, que não se podia applicar a esse pagamento uma somma superior á que se tivesse obtido da parte Notas, que fosse recebida em virtude da dita Lei, pelo que ordenou que de todos os Districtos do Reino se lhe mandassem tabellas dos recebimentos realisados em virtude daquella Lei, com a classificação das quantias em metal e em Notas: esses trabalhos ainda não chegaram todos, e por isso não póde elle Orador saber neste momento se houve, ou não excesso da moeda Notas, além das applicadas ao pagamento que lhe tinha sido destinado.

Pelo que respeita á arguição que o mesmo D. Par fez ao Ministerio de não ter aqui vindo apresentar os seus Relatórios, apesar de terem já passado os tres mezes de Sessão prescriptos pela Carta; disse que declarava francamente que ignorava que os Ministros tivessem a obrigação de virem a esta Camara lêr os seus Relatórios, que pelo contrario estava persuadido do que lidos na outra Camara, e mandados depois imprimir para se distribuirem pelos Membros de ambas, nada mais restava ao Governo que fazer neste caso. Comtudo sempre quiz dar ao Sr. Conde uma informação de facto, e foi de que já na Camara dos Srs. Deputados se apresentaram os Relatórios do Sr. Ministro do Reino, do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, do Sr. Ministro da Guerra, do Sr. Ministro da Marinha e o seu, que é o unico que está impresso; mas ha tão pouco tempo que ainda não póde haver um sufficiente numero de exemplares por cansa de muitos documentos que o acompanham, e que se devem imprimir; e pela mesma causa está meio impresso o do Sr. Ministro do Reino.

Tornando ao assumpto das quinzenas observou, que era exacto que ainda nada havia proposto a esse respeito; mas que o D. Par que isto disse não teria esquecido, que elle Sr. Ministro mui positivamente prometteu um Projecto de Lei sobre as quinzenas e sobre a divida a que alludiu o Sr. Fonseca Magalhães, quando por occasião da discussão da Lei da organisação do Banco de Portugal apresentou uma emenda; e agora ratifica essa promessa, que será mui brevemente satisfeita, e que posto não possa considerar-se um trabalho completo, alguma cousa ha-de concorrer para melhorar o nosso estado financeiro.

Por esta occasião ponderou, que a divida das quinzenas não pagas orçava por uns mil contos de réis, como se verá de seu Relatorio e trabalhos que o acompanham, onde se mostra a nossa verdadeira situação financeira, e em presença della que seria um impossivel poder pagar de prompto uma quantia tão avultada.

Ainda que parecesse fóra do objecto para que pediu a palavra, não quiz deixar de fazer uma observação sobre ter-se dito, que quem approvasse a Lei da repressão dos abusos da Imprensa rasgava a Carta; elle Orador, quer como Ministro, quer como Membro da outra Camara tem obrigação de dizer, que se o Ministerio intendesse que com aquella Lei se rasgava a Carta, não a apresentaria ao Parlamento, nem tambem a Camara dos Srs. Deputados lhe dava a sua approvação.

O Sr. C. de Lavradio — O Sr. Ministro da Fazenda concorda em que havia uma Lei que determinava que certos pagamentos feitos em Notas do Banco de Lisboa tivessem applicação ao pagamento das quinzenas em divida; que muitas sommas em Notas tiveram com effeito essa applicação, mas não se acha habilitado para dizer de prompto se todas as quantias recebidas em Notas a tiveram igualmente. O nobre Par não sabe se houve excesso de Notas a que se desse outra applicação; mas se o houve, declara que se praticou uma flagrante injustiça com os servidores do Estado, a quem senão pagou como era de obrigação faze-lo.

Reflectindo sobre a declaração que fizera o Sr. Ministro, de que a divida das quinzenas andava por uns mil contos, pediu-lhe que visse quantos centos de familias estão soffrendo faltas, que esses mil contos teriam remediado; e nem obsta que se queira dar a resposta banal de que se não lhes pagou por não haver com que, pois é obrigação do Sr. Ministro procurar e propôr os meios com que se satisfaça a esses credores, que tambem trabalharam nesse tempo que se lhes não pagou, e a outros que tinham direito a elle pelo trabalho que fizeram em quanto podiam.

O nobre Orador não queria que se abrisse desde já uma discussão sobre a materia da Representação que mandou para a Mesa, e tanto que pediu que a mesma fosse mandada á Commissão de Fazenda, a fim de que, apresentando esta o seu Relatorio, desse nelle a sua opinião, que a Camara tomaria na consideração que merecesse.

Quanto aos Relatórios, disse que o dever do Governo e a dignidade da Camara exigiam, que os Srs. Ministros viessem aqui ler os seus Relatórios, que foi esse o costume sempre com raras excepções; e que se alguma vez firam dispensados de os ler, precedeu a essa dispensa uma votação da Camara.

Finalmente, ainda que não tinha procuração do Sr. D. de Saldanha, que não estava então na Sala, sempre diria que estava bem certo de que tudo quanto S. Ex.ª dissera não tinha por fórma alguma a intenção de fazer offensa aos Srs. Ministros, nem á Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Ministro da Fazenda apesar de dizer, que não desejava provocar agora uma discussão sobre a materia da Representação, S. Ex.ª conviria em que o Governo tem rigorosa obrigação de accudir a desfazer qualquer impressão, que causem certas proposições que se apresentem, e que lhe podem ser desfavoraveis.

O nobre Par não póde ignorar, que não séria da intenção do Governo faltar por modo algum á consideração a que tem direito esta Camara; o contrario seria um acto de insensatez de sua parte. O Governo estava persuadido, que apresentando os Ministros os Relatórios na outra Camara, tinham cumprido o seu dever, como já deixou dito; e mais se confirmou elle Orador nesta idéa, quando viu que esta Camara não fez a menor reflexão sobre a apresentação do Orçamento, apezar de ella ter tido logar sómente na outra Camara no dia 27 de Janeiro; se outra fosse a persuasão do Governo, este se apressaria a vir apresenta-los tambem nesta Camara, por quem tem a maior consideração.

Respectivamente ás Notas, insistiu na explicarão que dera, porque lhe pareceu que S. Ex.ª tem querido sustentar, como alguem pensa, que o Governo diminuíra o agio das Notas á custa dos servidores do Estado (O Sr. C. de Lavradio — É verdade); e passou amostrar que havia nisso grande inexactidão e injustiça; por quanto a Lei de 23 de Maio de 1848 estabeleceu um meio especial para amortisar a divida proveniente das quinzenas que se não pagaram, dando favores a certos contribuintes, e fixando ao mesmo tempo num prazos dentro do qual haviam de solver as suas divida; para gizarem desses favores:

A mesma Lei a par disto estabeleceu, que as Notas entradas nos Cofres publicos por effeito della fossem applicadas ao pagamento, das quinzenas; mas como esses favores tinham um prazo, convinha saber-se se effectivamente essas. Notas que entraram nos Cofres tinham ou não sido applicadas ao pagamento a que as applicara. Este acto porém, pertence ao seu antecessor, o qual á vista das tabellas que vinham dos Districtos, duvidou se nos pagamentos que se tinham feito, se haviam dado mais Notas que as que produzira a referida Lei de 23 de Maio; e assim determinou que as contas das tabellas fossem decompostas por apresentarem grande confusão pela maneira porque eram feitas, pois se ignorava quaes as quantias que tinham entrado com a parte em Notas, que devia ser applicada ao pagamento das quinzenas.

O Governo não prejudica os Servidores do Estado com a preza das Notas de que se trata, por que ainda que as tabellas depois de decompostas apresentem uma differença das Notas recebidas á das applicadas aos pagamentos, essa differença não póde deixar de ser insignificantíssima; o Governo apenas reserva aquellas que o Thesouro e a Junta do Credito Publico trocava no mercado, e dessa medida e outras que conjunctamente se tomaram, o agio vai diminuindo consideravelmente, e espera que continuará a diminuir.

O Sr. C. de Lavradio estima muito ter provocado a explicação que acaba de dar o Sr. Ministro, e que não póde deixar de considerar muito importante — de que a preza feita nas Notas não redundava em prejuiso dos Servidores do Estado — sendo que o contrario disto era o que geralmente se suppunha: declarou-se portanto muito satisfeito com esta explicação, porque a diminuição do agio das Notas é um grande bem, que tende a livrar-nos do flagello que tanto tem pesado sobre este desgraçado Paiz; mas apezar disso lamentava, que esse bem se tivesse, conseguido á custa da vida e do pão dos Servidores do Estado, e a segurança do contrario é uma grande satisfação que se lhe deu. Não póde comtudo deixar de admirar-se, de que o Sr. Ministro não saiba ainda qual será a differença das Notas recebidas á das applicadas ao pagamento das quinzenas, contentando-se em dizer que será insignificante.

O Sr. Ministro da Fazenda já disse que o seu antecessor suspeitando que ao pagamento das quinzenas tivessem sido applicadas mais Notas que as que produziram os beneficios da Lei de 23 de Maio, mandára que lhe fossem remettidas as tabellas de todos os Districtos com a designação das quantias recebidas, e em que moeda, porque todos aquelles pagamentos que, senão tivessem feito em Notas não podia o seu producto ser applicado ao pagamento das quinzenas; comtudo o que está habilitado a poder dizer é, que seja qual fôr a differença, ou para mais ou para menos, nos pagamentos realisados em virtude das cobranças provocadas por essa Lei, essa differença não póde deixar de ser muito insignificante.

O Sr. C. de Lavradio, o Sr. Ministro explicou-se com bastante clareza e franqueza, como sempre costuma fazer; mas ainda deseja provocar duas declarações de S. Ex.ª: a primeira é, se houver saldo, este ha de ser applicado aos pagamentos a que o destinou a Lei de 23 de Maio; a segunda é, se, não havendo este saldo, o Governo tenciona propôr alguma medida para satisfazer essa divida.

O Sr. Ministro da Fazenda não sómente assevera que, se se verificar esse saldo, ha de ser integralmente applicado ao pagamento a que o destinou a citada Lei de 23 de Maio; e que, quando o não haja, o Governo apresentará ao Parlamento uma Proposta para se effeituar esse pagamento; mas por em quanto o Governo tracta de extinguir o deficit, porque intende que o seu primeiro dever é pagar do primeiro de Julho em diante um mez em cada trinta dias, e pára isso espera ficar habilitado com as medidas propostas ao Parlamento,

O Governo reconhece que não é possivel governar, continuando esta situação, e procura por todos os modos melhora-la pela fórma que disse; posto que muito bem saiba que conseguindo pagar um mez dentro de trinta dias não está resolvida a questão financeira, ainda que se tenha dado um grande passo para chegar a esse fim; pôr isso tem muito a peito este objecto.

ORDEM DO DIA.

Leitura de Pareceres que se apresentem.

O Sr. Silva Carvalho como Relator da Commissão de Fazenda leu e mandou para a Mesa o Parecer (n.° 196) sobre a Proposição de Lei n.º 165 regularisando, igualando, e tornando mais productivo o imposto para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa. Finda a leitura disse que propunha que se imprimisse já este Parecer, - e que se distribuísse ámanhã pelas casas dos D. Pares, a fim de se dar para Ordem do dia de Quarta feira, o que fazia pela urgencia que ha de se approvar este Projecto.

O Sr. C. de Lavradio diz que este Projecto é muito importante e carece de grande meditação, ao mesmo tempo que deve estar ligado ao pensamento geral sobre Fazenda que o Sr. Ministro tem, pensamento que esta Camara ainda não conhece, pelo que não póde discuti-lo por ignorar se devo approva-lo, ou não.

O nobre Par insiste em que se observem as formulas que prescreve o Regimento, e que vê-se querem protrahir, o que é irregular, e por isso espera que a Camara não approvará o Requerimento que fez o Sr. Relator da Commissão, pois que da leitura do Parecer deprehendeu, que se tractava de lançar um novo tributo, e se esse Requerimento fôr approvado, o Paiz terá direito a perguntar como tão de leve se tractam seus ne-

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gocios, como sem madura reflexão se approva um Projecto que dispõe de suas bolsas..

Achou que vinha nesta occasião a proposito pedir ao Sr. Ministro da Fazenda, que se lembrasse do que elle Orador, e S. Ex.ª aqui tinham dito sobre - a imposição de novos tributos, e que chamasse á sua lembrança a opinião que sobre este assumpto, havia manifestado á Camara.

Concluindo, disse que a Camara não podia entrar na discussão deste Parecer em quanto não tivesse conhecimento de qual era o pensamento, que tinha o Sr. Ministro sobre a organisação de Fazenda.

O Sr. Silva Carvalho não propoz a dispensa do Regimento senão para adiantar a discussão um ou dois dias. Tudo quanto o Sr. C. de Lavradio disse é elegante e bonito em theoria, mas o Orador olha só para o facto e deixa a theoria, e aquelle mostra que as Notas estavam a 900 réis antes de ser approvado na outra Camara este Projecto, e depois que o foi, ellas baixaram a 600 réis, agio que não sabe se se conservará, porque os interessados em que elle suba trabalham quanto podem para estorvar a approvação deste Projecto na Camara dos D. Pares. Se a discussão se demorar, e que com este pretexto as Notas tornem a tomar o seu antigo estado, lava d'ahi as suas mãos, pois não será por culpa sua. (Apoiados.) Pede portanto que se ponha a votos o seu Requerimento, que a Camara decidira.

O Sr. Ministro da Fazenda não só tem direito, mas até rigorosa obrigação de dar algumas explicações a esta Camara sobre uma observação que aqui foi feita. Elle Projecto produziu resultados muito satisfactorios; e se o Sr. C. de Lavradio examinar os Relatórios do Governo, e o muito bem elaborado Parecer que acaba de ser lido pelo D. Par Relator da Commissão de Fazenda, está convencido de que S. Ex.ª ha-de mudar de opinião.

Aquelle D. Par reconhece, que um dos maiores flagelos que tem caído sobre este Paiz é o do agio das Notas (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado!), é portanto justo e natural que ajude o Governo por todos os modos a acabar com elle.

Observou que S. Ex.ª não podia negar, que as medidas que este Ministerio tem tomado concorreram muito para fazer baixar o agio das Notas, que estava a 940 quando este Projecto foi discutido na Camara dos Srs. Deputados, e que logo que alli foi approvado veiu a 600 réis, e ainda espera que descerá muito se esta Camara tambem o approvar (Apoiados.)

Ponderou que se tem adoptado diversas medidas para diminuir o agio das Notas, e dellas o que tem resultado é o augmento do mesmo porque o Povo não as comprehendia; mas logo que se entrou n'outro caminho, conheceu o Povo que esse era o que convinha, e o agio entrou a descer: não admiti duvida que esta Administração tem a gloria de ter prevenido os desejos do Povo, e de ter comprehendido bem o que mais convinha, e por isso é tambem no seu tempo, que o agio tem decahido muito; e mais ha-de elle descer passando este Projecto, que tem simpathias no Povo como se vê.

Ponderou que o Sr. C. de Lavradio linha appellado para a memoria delle Sr. Ministro sobre o que aqui se passou na Sessão do anno passado; mas não sabe com que fim o fez, porque muitas vezes o tem dito, e agora o repete, que as opiniões que tinha, dadas certas circumstancias, não podem prevalecer, dadas outras totalmente differentes; e não tem duvida nenhuma em mudar nesse caso de opinião, porque o bem do Estado é o que tem sómente diante dos olhos.

O nobre Ministro pede á Camara, que tome em consideração o requerimento do Sr. Relator da Commissão, porque é necessario que este Projecto seja convertido em Lei, mesmo para destruir boatos que se teem espalhado de que esta Camara o não approvará, boatos de que se aproveitam os especuladores para augmentarem o preço das Notas; pelo que cumpre em proveito do Publico destruir este panico e incerteza (Apoiados).

Julgou necessario dever explicar o que disse em relação ao pagamento aos Servidores do Estado, que convinha que o Governo ficasse habilitado para que, de Julho em diante, se pagasse um mez em cada 30 dias; que se ficasse entendendo que esse pagamento havia de verificar-se sem alterar a ordem dos pagamentos; explicação que fazia por se ter espalhado que se queria fazer ponto, pois mui terminantemente declarava, que o Governo não tem tal idéa, e elle Sr. Ministro por sua parte nunca mais ha-de tomar uma medida como a de 31 de Dezembro de 1841, não por estar disso arrependido, mas porque via que as circumstancias actuaes não obrigam hoje a isso.

O Sr. C. de Lavradio declara que no que disse não pretendeu fazer censura ao Sr. Ministro, e tambem que reconhece a authoridade e conhecimentos do Sr. Relator da Commissão de Fazenda, especialmente na materia sujeita; mas, como quando prestou juramento nesta Camara foi, de que votaria segundo a sua consciencia e não segundo a dos outros, por isso não o satisfaz a declaração do mesmo Sr. Relator, de que o Projecto é conveniente, o que faz pelo ter estudado, o que a elle Orador e a um grande numero de Pares, que não pertencem á Commissão de Fazenda, não aconteceu, pois ainda não estudaram a materia. Póde a medida ser muito boa, mas é preciso que se convença bem disso para poder votar.

Não lhe parece que possa ter força o argumento, de que a demora fará sensação fóra da Camara, e dahi augmentar-se o agio das Notas; porque não póde isso imputar-se aos que querem que se sigam as regras estabelecidas no Regimento, sem se lhes fazer grave injustiça. Perguntou igualmente, porque este Projecto e os respectivos. Relatórios não vieram em tempo competente? Não sendo culpado dessa falta, as consequencias della não lhe podem ser imputadas; e concluio instando pela exacta observancia do Regimento, e declarando que se opporia com todas as forças, a que o mesmo se preterisse como se pretendia no Requerimento do Sr. Relator da Commissão.

O Sr. Silva Carvalho não foi sua intenção obstar a que todos os D. Pares tornem conhecimento da materia, e para tirar todos os escrupulos não duvidou alterar o Requerimento que tinha feito, propondo agora que o Projecto seja impresso, a distribuido ámanhã por casa dos D. Pares, discutido na proxima Quinta feira (Apoiados).

Assim foi resolvido.

O Sr. C. de Ponte de Santa Maria por parte da Commissão de Guerra leu-se mandou para a Mesa os Pareceres n.ºs 197, 198 e 199 sobre ai Proposições de Lei n.º 159, 152 e 163 sendo as duas primeiras ampliando o beneficio do artigo 22.° do Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816 a duas praças de pret; e a terceira fixando a força do Exercito de 1850 a 1851.

O Sr. Bispo dr Beja por parte da Commissão dos Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção Publica leu e mandou para a Mesa os Pareceres n.ºs 200 e 201 sobre as Proposições de Lei n.°s 161 e 160, a primeira estipulando certas propinas e regulando vencimentos e substituições na Escola-Medico-Cirurgica do Funchal, e a segunda auctorisando o Governo para a compra dos instrumentos necessarios no Observatório da Universidade e de varios objectos para a Academia das Relias Artes.

Mandaram-se imprimir todos os Pareceres apresentados. (*)

O Sr. Presidente — Na conformidade do que se resolveu terá logar a seguinte Sessão na Quinta feira (18 do corrente) tractando-se, por Ordem do dia, da discussão do Parecer sobre a Proposição de Lei respectiva a Notas do Banco de Lisboa — Está fechada a Sessão — Eram tres horas da tarde.

Relação dos D. Pares que naquella Sessão estiveram presentes.

Os Srs. Cardeal Patriarcha, D. de Saldanha, D. da Terceira, M. de Castello Melhor, M. de Fronteira, M. das Minas, M. de Ponte de Lima, Arcebispo de Evora, C. das Alcaçovas, C. da Anadia, C. de Avillez, C. da Cunha, C. de Farrobo, C. de Lavradio, C. de Mello, C. de Paraty, C. de Penafiel, C. da Ponte de Santa Maria, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. da Ribeira Grande, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. de Terena, Bispo de Beja, Bispo de Lamego, V. de Benagazil, V. de Campanhã, V. de Castro, V. de Ferreira, V. de Fonte Arcada, V. de Fonte Nova, V. de Laborim, V. de Ovar, B. de Ancede, B. de Chancelleiros, B. de Monte Pedral, B de Porto de Moz, B. da Vargem da Ordem, Ozorio Cabral, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Margiochi, Tavares de Almeida, Silva Carvalho, Albergaria Freire, Portugal e Castro, Arrochella, Fonseca Magalhães.

(*) Quando se discutirem serão integralmente consignados.

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