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248 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

imposto como é lançado nas terras dos dois principaes districtos, e principalmente como disse em Lisboa e Porto. O digno par não quererá isto, porque era querer o impossivel. Logo, como é que s. exa. quer que esta contribuição de um resultado diverso do da sua indole?

O sr. Casal Ribeiro: — Sobre as rendas das casas.

O Orador:—Sobre as rendas das casas? Como?... Pois não sabemos nós perfeitamente que as rendas das casas nas aldeias, nas villas, e até nas cidades pequenas, são muito diminutas? Sabemos. Como se estranha então que esta contribuição recaia essencialmente na sua grande massa sobre Lisboa e Porto, quando, com especialidade, em Lisboa as rendas se elevam a um alto preço? Como se ha de pedir esta contribuição a quem não tem vehiculos, nem cavalgaduras, como objecto de luxo, nem finalmente nenhuma das bases sobre que é lançada esta contribuição? Isto não póde ser, é inteiramente impossivel.

Disse o digno par o sr. visconde da Vargem da Ordem, que o governo suppoz, quando apresentou este projecto de augmento de 50 por cento sobre a contribuição pessoal, que havia de receber a contribuição assim augmentada; que se estava nessa supposição, a deixasse, porque laborava numa base errónea. A isto responde o governo, que esta contribuição é de repartição, e que sendo de repartição ha de entrar no thesouro. (O sr. Casal Ribeiro: — Peço a palavra.)

Ha de entrar no thesouro, mas ainda assim ficam salvos os casos de annullações e das perdas. Esta contribuição assim augmentada vae aggravar as taxas estabelecidas, e a parte que faltar ha de ser lançada pela percentagem, que agora é menor, mas que ha de ser maior necessariamente pela indole da lei e pelo systema estabelecido em. 1860, e que não foi de rogada por este addicional. Ora, é claro que como hoje a propriedade não é responsável pelo pagamento desta contribuição, como o era em outro tempo, pelo imposto dos 4 por cento sobre as rendas das casas, porque os proprietarios não são hoje, como então eram, responsáveis por este imposto; é possivel, e succede sempre, haver falhas, porque se acaso os inquilinos desapparecem sem ter pago a contribuição, e se não póde fazer a execução por elles não terem bens sobre que ella se possa fazer, neste caso é claro que se manifeste a falha e que é o thesouro quem perde; mas mesmo para estes casos a lei providencia por meio dos addicionaes que mandar lançar para falhas; e por conseguinte o thesouro não perde na totalidade da contribuição.

Estas falhas dão-se principalmente em localidades aonde os inquilinos não são residentes, e se ausentam ordinariamente antes que possam ser perguntados pelo pagamento da contribuição; nessas localidades succede isto frequentes vezes, particularmente no Funchal, que é aonde se mostra uma differença maior na cobrança da contribuição pessoal. Os inquilinos ali muitos são estrangeiros, e pela maior parte das vezes succede saírem elles da cidade antes de poderem ser perguntados pelo pagamento; e não sendo o prédio hypotheca deste imposto, por isso succede que no Funchal se lança o imposto pessoal calculado em uma certa somma, e na cobrança a maior parte das vezes apenas se recebe a metade, e mesmo a quarta parte, como em alguns annos tem acontecido.

Mas todas as vezes que o inquilino tenha dentro do paiz valores que possam ser executados, a cobrança sempre se vem a fazer, ou de uma maneira ou de outra.

Sr. presidente, esta contribuição, como já disse, tem um caracter puramente sumptuario, recae sobre manifestações de riqueza, que são aquellas que provam o luxo com que se vive; isto é, recae sobre o numero de creados, vehiculos e cavalgaduras. Tudo isto são provas de riqueza; logo é uma contribuição que não vem a recair sobre as classes pobres, recae unicamente sobre os ricos; e ainda nestes é sómente sobre aquelles que provam ser ricos, porque toda a vez que se Mão queira mostrar opulencia, não se está

sujeito á contribuição. Por conseguinte eu considero esta contribuição a menos odiosa, porque não vae affectar classes que não possam pagar, mas só aquellas que pelos seus actos exteriores provam que o podem fazer.

Quando nós tratarmos da contribuição predial, então discutiremos as reflexões do digno par, acerca das desigualdades na distribuição deste imposto. Comtudo sempre direi que estas desigualdades não datam de hoje nem de hontem, datam do tempo em que se estabeleceu o systema de repartição para este imposto, datam de ha dezassete annos, porque desde então quasi constantemente nos temos regulado pelas mesmas matrizes; mesmo depois que as matrizes foram alteradas por leis posteriores, pela lei que com relação a este imposto fez o digno par o sr. Casal Ribeiro, quando foi ministro da fazenda, e ainda depois nos addicionaes que se lançaram, numa importância superior a 80:000$000 réis, na administração do sr. duque de Loulé, quando geria a pasta da fazenda, o sr. Lobo d’Avila, e ainda nos addicionaes que se lançaram ultimamente, sendo ministro o sr. Fontes.

Effectivamente esta contribuição está mal repartida; é isto conhecido por todos e não é com simples discurso nem com quaesquer reflexões que podemos remediar este mal que, como disse, é antigo. Para o remover é precisa uma serie de medidas seguidas e sustentadas pelo governo, para nivelar as matrizes tanto quanto seja possivel, e poder-se fazer a distribuição mais equitativa. Entendo que emquanto se não fizer isto, os males existentes hão de continuar; e que se se for a adoptar um systema empírico e arbitrário para acabar com elles, hão de resultar dahi maiores inconvenientes do que do systema actualmente em vigor. Emquanto o governo não estiver habilitado a apresentar uma nova distribuição, não é possivel, com bom resultado, ir alterar o systema actual, porque se não póde ir já fazer uma nova distribuição, a não ser arbitrariamente. Portanto não é por se inserirem na lei novas disposições, só fundadas numa theoria abstracta, que se podem acabar os abusos que se duo e cuja existencia eu sou o primeiro a confessar. E preciso fazer mais alguma cousa, como já indiquei e que não desenvolverei agora por não ser a occasião propria.

Com referencia á contribuição pessoal, não vejo nada que obste a que este projecto de lei tenha o seu curso regular. Estes 50 por cento que aqui se propõe recaem sobre uma contribuição que póde muito bem supportar este augmento, o qual não vae affectar nenhuma classe desvalida, mas aquellas que se acham em boas circumstancias e o podem pagar sem custo. Não me parece pois que haja objecção seria que posso obstar a que este projecto seja approvado pela camara; porquanto é urgentemente reclamado pelas circumstancias apuradas do thesouro, as quaes é escusado estar agora a descrever, pois estão no conhecimento de todos.

(O orador não reviu os seus discursos.}

O sr. Presidente: — Vão ler-se os nomes dos dignos pares que hão de compor a deputação que ha de apresentar a El-Rei os autographos das côrtes geraes. Segundo me communicou o sr. presidente do conselho, Sua Magestade recebe a deputação na proxima quinta feira ao meio dia.

Os nomes dos dignos pares são os seguintes:

Exmos. srs.: Conde de Castro, vice presidente. Conde de Fonte Nova, secretario. Marquez de Fronteira. Conde de Thomar. Rodrigo de Castro Menezes Pitta. José da Costa Sousa Pinto Bastos. Conde de Cabral.

O sr. Braamcamp: — Sr. presidente, por parte da commissão não tenho nada realmente a acrescentar ás explicações que acaba de dar o sr. ministro da fazenda, tanto mais que os dignos pares que fallaram sobre o projecto em discussão não o impugnaram, antes mostraram que o aceitavam, pelas mesmas rasões exactamente que se acham inse-