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SESSÃO DE 3 DE MAIO DE 1872

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva

(Assiste o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Depois das duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 25 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministro do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que Sua Magestade El-Rei houve por bem decretar que a sessão real de encerramento das côrtes geraes ordinarias se effectue ámanhã pelas seis horas da tarde, na sala das sessões da camara electiva, reunidos ambos os corpos collegisladores, sob a direcção de s. exa. o presidente da camara dos pares; e que, por circumstancias que impedem Sua Magestade de assistir a esta solemnidade, assistam ao referido acto, por commissão do mesmo augusto senhor, os ministros e secretarios d’estado de todas as repartições.

Inteirada.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei, sobre serem revalidados, logo que no praso de seis mezes seja satisfeito o sêllo que é devido, as escripturas publicas e outros documentos que hajam incorrido em alguma das comminações prescriptas nas leis para a cobrança e fiscalisação do imposto do sêllo.

Foi remettido ás commissões de fazenda e legislação.

O sr. Presidente: — Acha-se no edificio d’esta camara o sr. conde de Bomfim, que vem prestar juramento e tomar assento.

Convido os dignos pares, o sr. conde de Fonte Nova e o sr. conde de Avillez, para o introduzirem na sala.

Introduzido na sala com as formalidades do estylo prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 68

Senhores. — A vossa commissão de guerra, a quem foi presente o projecto de lei n.° 67, vindo da camara dos senhores deputados, fixando o contingente do exercito para o anno de 1871 em 10:000 recrutas, a sua distribuição pelos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes em proporção dos mesmos districtos e na conformidade da tabella que do mesmo faz parte, e auctorisando o governo a deduzir do contingente que pertencer a cada um dos sobreditos districtos um numero de recrutas igual áquelle com que o mesmo districto contribuir para o contingente maritimo, examinou em todas as suas relações o sobredito projecto, com o qual se conforma, e é de parecer que o mesmo seja approvado .por esta camara para ser submettido á regia sancção.

Sala da commissão, em 1 de maio de 1812. = Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Marino João Franzini — Tem voto dos dignos pares, José Ferreira Pestana = Conde de Fonte Nova. Projecto de lei n.° 67

Artigo 1.° O contingente para o exercito no anno de 1871 é fixado em 10:000 recrutas, e a sua distribuição pelos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes será feita na proporção dos mesmos districtos e na conformidade da tabella que faz parte da presente lei.

Art. 2.° O governo é auctorisado a deduzir do contingente que pertencer a cada um dos districtos administrativos um numero de recrutas igual áquelle com que o mesmo districto contribuir para o contingente maritimo.

§ unico. A differença que resultar será distribuida proporcionalmente por todos os districtos do reino e ilhas adjacentes.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 1 de maio de l842. — José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Tabella a que se refere o projecto de lei d’esta data

Districtos administrativos

opulação do districto segundo o censo de 1 de janeiro de 1864
uota do contingente

ngra .........................
Aveiro.........................
Beja.........................
Braga.........................
Bragança......................
Castello Branco...............
Coimbra.......................
Evora.........................
Faro..........................
Funchal.......................
Guarda........................
Horta.........................
Leiria........................
Lisboa........................
Ponta Delgada.................
Portalegre....................
Porto.........................
Santarem......................
Vianna de Castello............
Villa Real....................
Vizeu.........................

2:497
251:928
140:368
318:429
161:459
163:165
280:049
100:783
177:310
110:468
215:995
65:371
179:705
435:522
111:267
97:796
418:453
198:282
203:721
218:320
366:107
4.286:995

70
588
327
743
377
380
653
235
413
258
504
152
419
1:016
259
229
976
462
475
509
855
10:000

alacio das côrtes, em 1 de maio de 1872. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, espero que o sr. presidente do conselho e ministro da guerra, meu amigo, não julgue que eu tenho a mais leve intenção de embaraçar os trabalhos d’esta casa, nem tão pouco deixar de concorrer para facilitar o bom resultado dos trabalhos importantes, a que esta camara tem de dar solução. Comtudo eu não podia deixar passar este projecto sem rectificar algumas duvidas que sobre elle tenho, e até provocar da parte de s. exa. uma declaração, que concorrerá muito para eu votar com inteira confiança.

Sr. presidente, o contingente pedido é de 10:000 homens. Eu podia perguntar á illustre commissão se lhe foi presente tudo o que determina a lei do recrutamento.

Podia perguntar-lhe mais qual era o numero das remissões, qual o numero das substituições, e qual a porção de dinheiro que existe em ser e onde?

Podia perguntar tudo isto á illustre commissão de guerra, mas não o faço; e não o faço, porque estando presente o sr. presidente do conselho e ministro da guerra, e não querendo eu entrar em polemicas, espero que s. exa. me tire de duvidas, para terminar a minha argumentação.