DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 327
res de official têem preferencia os amanuenses das mesmas secretarias que tiverem cinco annos pelo menos de bom e effectivo serviço e houverem servido de chefes de repartição ou de administradores do concelho, ainda que interinos.
Artigo 383.° Em vez de dois annos, cinco annos, e acrescente-se: observando o disposto nos §§ 1.° e 2.° do artigo 194.°=O par do reino, A. de Ornellas.
Foram admittidas á discussão.
O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, como eu tenho a infelicidade de ter duvidas sobre alguns pontos d'este projecto, parece-me que devo começar pela parte mais agradavel a que tenho de me referir.
Começarei, pois, por fazer inteira justiça ao sr. ministro do reino, e ás intenções com que s. exa. apresentou este projecto, procurando desamortisar a influencia do governo centrai e dar vida ás localidades, incitando-as a usar da iniciativa propria. Felicito, pois s. exa. pelas suas intenções.
Até aqui a satisfação de poder fazer justiça. Passarei agora á parte menos agradavel, isto é, ás duvidas que eu tenho, e ás dificuldades que encontro com respeito ao projecto.
Em uma das sessões antecedentes, um dos nossos benemeritos collegas, que muito consideramos pelas suas rectas intenções (refiro-me ao sr. visconde de Fonte Arcada) disse, que lhe parecia pouco o tempo que tinhamos para considerar um projecto d'esta ordem.
O sr. ministro do reino, lembrando-nos o pouco tempo que já restava da actual sessão legislativa, disse que o adiamento do projecto equivalia a uma rejeição, e assim parecia-lhe que seria melhor, que a camara d'elle tomasse desde logo conhecimento, embora o rejeitasse, porque ao menos ficaria sabendo os motivos ou rasões porque a camara o rejeitava.
Ora, acrescentou ainda s. exa. por esta occasião, que, a pedir-se o adiamento por ser o projecto muito grande, diria que o adiamento não faria de certo o projecto mais pequeno.
Quanto a este ultimo ponto, respondo que não é tanto assim, porque Pascal, quando o accusavam de ter apresentado um escripto bastante prolixo, dizia que não tinha tido tempo de ser mais breve. (Riso.)
Por consequencia, estou persuadido que, se houvesse mais tempo, o sr. ministro poderia ter feito um projecto mais pequeno.
Sr. presidente, ainda que algumas pessoas considerem que o projecto deixa de fóra cousas essenciaes á formação de um bom codigo, eu entendo que se poderia prescindir de algumas doutrinas, que n'elle se estabelecem, simplificando-o de modo que não houvesse tanta necessidade da discussão por titulos ou capitulos, como propoz o digno par o sr. Vaz Preto.
Um projecto tão vasto como este não devia ser discutido simultaneamente na generalidade e especialidade, porque é impossivel á intelligencia de qualquer pessoa seguir em todo o seu desenvolvimento as numerosas emendas, que se têem apresentado.
Ha uma outra circumstancia, que mostra, que se póde pedir tempo para discutir este. projecto, e essa circumstancia, se a camara me dá licença que lha diga, é a seguinte:
Este projecto foi apresentado na camara dos senhores deputados em 1872, onde esteve seis annos para ser examinai, discutido, por consequencia, não seria muito que a camara dos dignos pares desejasse consagrar umas poucas de sessões ao estudo de assumpto tão importante, como não póde deixar de ser considerado o que na outra casa do parlamento se demorou tão largo espaço de tempo. Eu não me atrevo a dizer que os seis annos não fossem necessarios para o exame d'este projecto, mas o que digo é que esta demora prova que o podemos adiar sem inconveniente, e então animo-me, a mandar para a mesa uma proposta de
adiamento da parte financeira do projecto, que eu reputo muito importante.
Sr. presidente, eu desejo limitar-me o mais que poder, para não incommodar a camara, e tambem, por um principio de egoismo, para não me incommodar a mim. (Riso.)
A parte do projecto que diz respeito, á fazenda municipal e districtal é muito importante.
Se, por acaso, as modificações que n'elle se introduziram garantissem a boa administração da fazenda nos districtos e municipios, eu estimava muito isso; mas, como me persuado que não existem estas garantias, não me parece que valha a pena fazer um codigo financeiro. N'esta parte, e sem ser pelo principio de dizer bem de um projecto, para dizer mal do outro, peço licença para notar ao sr. ministro do reino, que a reforma administrativa apresentada em 1867, pelo sr. Mártens Ferrão, n'este ponto (e não me occupo agora dos outros) era muito superior á que estamos discutindo, e vou dizer o porque.
A proposta do sr. Mártens Ferrão, na parte relativa á fazenda municipal e districtal, limitava a importancia dos addicionaes e dos impostos que deviam ser lançados pelos municipios e districtos; e essa limitação, sr. presidente, não é tão extraordinaria, que não seja uma regra seguida pelas nações que melhor se administram, e a que geralmente vamos buscar exemplos, quando queremos mudar os principios da nossa administração.
E o illustre relator da commissão n'uma das sessões antecedentes, como muito bem disse o digno par o sr. Vaz Preto, por um grande excesso de modestia, de alguma fórma procurou attenuar um ponto essencial que no seu projecto merece louvor, e que n'este não é regular.
S. exa. fez considerações que me levam a dizer que não posso tolerar o seu excesso de modestia.
O projecto do digno par o sr. Mártens Ferrão estabelece uma circumscripção administrativa que não ha no projecto actual, e que é uma grande falta.
A divisão administrativa é um trabalho difficil e que depende de muitas circumstancias; não é só entre nós que a divisão não é boa; em França é imperfeitissima, como reconhecem todos que sobre este assumpto têem escripto, o que são unanimes debaixo d'este ponto de vista.
São variadissimas as causas com que ha a lutar-se para se poder conseguir uma boa divisão administrativa: ha uma infinidade de casos em que a igualdade da circumscripção é adversa mesmo áquelles a quem deveria ser mais sympathica.
Como dizia ha pouco, em França ha concelhos cuja arca é immensa, e d'essa deficiencia de divisão administrativa resultam graves irregularidades para a administração da França, que tem de remediar esse mal.
No projecto em discussão ha tambem um facto que embaraça a administração publica financeira do estado; é em relação aos tributos que as camaras municipaes podem estabelecer.
Não me parece que pela fórma como o projecto estatue seja possivel haver regularidade para a administração geral das finanças do paiz.
Pois, como póde o sr. ministro da fazenda calcular um tributo, quando as camaras municipaes têem o direito de pedir 100 e 120 por cento sobre as contribuições existentes? Quando uma municipalidade está auctorisada a lançar imposto até 120 pôr cento das contribuições, o sr. ministro da fazenda não póde estar por modo algum á sua vontade para regular as finanças do estado, e o mesmo que acontece com os impostos directos succede com os indirectos.
Em França, onde ha muito existe o imposto indirecto, n'essa parte está melhor regulado do que se pretende fazer entre nós.
É limitada a classe dos generos sobre que deve recair o imposto municipal, e nós ficámos peior do que estavamos; e se no que eu digo ha odioso, por me levantar contra este modo por que as camaras podem tributar, e por intervir na