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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 329

do estado, não é menos importante para os governos do que o equilibrio financeiro dos orçamentos municipaes e districtaes.

Se nós concedermos com tamanha amplitude um voto para o augmento de impostos a esses corpos legaes, o sr. ministro da fazenda ha de encontrar-se nas maiores dificuldades para regularisar a fazenda publica. Invoco os precedentes do sr. presidente do conselho que, como ministro da fazenda em 1867, julgou que a faculdade concedida ás camaras municipaes e aos districtos de lançarem impostos de consumo devia ser limitada a não poderem lançar se não addicionaes aos impostos de consumo dentro das restricções marcadas pela lei.

Limito aqui por agora as minhas observações. Mando para a mesa a minha proposta, para que seja eliminada a parte financeira que se refere ás camaras municipaes e aos districtos, de que trata o projecto, pedindo desculpa á camara de lhe ter tomado tanto tempo.

(O orador não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Mártens Ferrão; mas em primeiro logar vou propor á camara se admitte á discussão a proposta do sr. Carlos Bento.

O sr. Carlos Bento: - Póde ficar em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Presidente: - É necessario admittil-a primeiro á discussão.

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Emenda

Proponho que seja adiada a parte do projecto que trata das finanças municipaes e districtaes.

Sala da camara, 8 de abril de 1878. = Carlos Bento.

Foi admittida.

O sr. Mártens Ferrão: - Disse que entre os dois systemas, um que limita ás corporações municipaes e districtaes a faculdade de lançar tributos, e outro que a concede amplamente, elle orador tinha na sua reforma de 1867 seguido o primeiro, e a que se discute agora o segundo; mas a opinião publica mostrou-se-lhe contraria, talvez por entender que são ellas as que melhor entendem o que lhes convem. Se o systema agora proposto der o resultado que se teme, será facil a emenda.

Respondeu a varias objecções do sr. Vaz Preto, e declarou que se não respondia a todas, é porque auctorisavam emendas propostas que haviam de ir á commissão para ella dar parecer que havia de discutir se aqui, e seria então occasião asada para fazel-o.

O sr. Vaz Preto: - E d'essas despezas que são deslocadas, o governo faz restituição aos districtos?

O sr. Mártens Ferrão: - Em resposta ao sr. Carlos Bento reflectiu que era facil achar a explicação do systema financeiro dos municipios, e desenvolveu as vantagens que d'elle poderiam deduzir-se para os melhoramentos municipaes; ao mesmo tempo advertiu nos perigos que adviriam de se estabelecer na gerencia financial dos municipios o deficit systematico, que poderia ser causa de bancarota local, se não houvesse zêlo, intelligencia e boa vontade.

Sustentou as suas opiniões emittidas na discussão; e tambem mandou para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Expendeu varias considerações, fundamentando algumas emendas, que mandou para a mesa.

Leram-se na mesa e são as seguintes:

Emendas

Proponho a seguinte emenda:

Que no artigo 16.° em vez de "ouvido o procurador geral da corôa em conferencia", se diga "com o voto affirmativo do supremo tribunal administrativo". = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que no artigo 67.° em logar do governo em conselho do ministros, se determine que seja o supremo tribunal administrativo que substitua a junta geral. = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que no artigo 80.° em vez de tres membros, se determine que sejam cinco. E o mesmo no § 1.° = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que em seguimento ao artigo 90.° se determine, que para a commissão districtal passam as attribuições consultivas e contenciosas do conselho de districto; ficando este supprimido; e que o secretario geral fique exercendo as funcções de ministerio publico junto a este tribunal como se acha no artigo 238.° = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que seja eliminado o titulo IX, passando os capitulos 2.° e 3.° d'esse titulo a" serem capitulos 2.° e 3.° do titulo V; e os n.ºs 5.° e 8.° do artigo 243.° que sejam incluidos no artigo 2õ2.°, harmonisando-se n'este sentido os differentes artigos. = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que o artigo 392.° seja substituido pelo seguinte: Emquanto não for approvada pelo poder legislativo a tabella de emolumentos, a que se refere o artigo 356.°, applicar-se-ha a que está em vigor. = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que seja eliminado o artigo 209.° = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que sejam eliminados os §§ 2.° e 3.° do artigo 123.° = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Foram admittidas á discussão.

O sr. Sequeira Pinto (sobre a ordem para um negocio urgente): - Mando para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que se não de para ordem do dia projecto de lei algum que envolva augmento de despeza, nem tão pouco da commissão de fazenda. = Sequeira Pinto."

O orador sustentou e justificou esta proposta e a urgencia de ser approvada para evitar que a camara dos pares preste o seu apoio a muitos projectos, que estão proximos a serem discutidos sem reconhecida vantagem publica, mas que hão de concorrer em larga escala para aggravar o nosso estado financeiro, que considerava pouco lisonjeiro.

O sr. Presidente: - Chamo a attenção da camara para a proposta apresentada pelo digno par o sr. Sequeira Pinto, que é de natureza urgente.

S exa. propõe que se não de para a ordem do dia projecto de lei algum que envolva augmento de despeza sem ter parecer da commissão de fazenda.

Os dignos pares que admittem esta proposta á discussão tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e em seguida approvada sem discussão.

O sr. Marquez de Vallada: - Como v. exa. vê, faltam apenas vinte e, cinco minutos para se fechar a sessão. N'estas circumstancias e tendo eu de usar largamente da palavra sobre o projecto que se discute, peço a v. exa. que me reserve a palavra para outra sessão, pois não desejo cortar o meu discurso, que de certo não cabe no tempo que resta da sessão de hoje.

Fui vencido na commissão e preciso explicar as rasões do meu voto.

Portanto, se a camara e v. exa. consentissem usar eu da palavra na sessão seguinte, muito o estimaria.

O sr. Presidente: - O digno par póde ceder da palavra. Está na sua vontade renunciar a usar d'ella hoje.

O sr. Marquez de Vallada: - Então peço a v. exa. me inscreva n'outro logar.

O sr. Presidente: - Em vista da resolução do digno