338 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
A esta exportação corresponderam os seguintes valores:
1875................................ 100:192$000
1876................................ 184:798$000
1877................................ 182:349$000
1878................................ 116:877$000
O que significam estes factos?
Significam claramente que se têem dado causas que, em logar de fazerem avançar esta industria, a fazem retrogradar.
Alem d'isto deve-se lembrar o sr. ministro, que este imposto vae recaír todo sobre o proprietario, pois quando lhe arrolam as propriedades calculam-se tanto de azeite, tanto de vinho e tanto de cortiça, de maneira que o proprietario tambem já fica pagando a sua contribuição pelo que lhe ha de render a cortiça.
Tanto esta industria da producção e exploração da cortiça começa a definhar, que alguns proprietarios da Beira Baixa, e entre elles eu, não têem podido fazer novos contratos de venda nos ultimos annos, porque este commercio está na mão de poucos, o que constitue um verdadeiro monopolio.
E é n'esta occasião e n'estas circumstancias que o governo vae lançar aquelle pesado imposto para favorecer o monopolio?
Eu desejava que o sr. ministro me explicasse porque attendeu só as representações do commercio e das fabricas e poz de parte a dos proprietarios?
Qual a rasão por que s. exa. favoreceu as outras industrias em detrimento da agricola, que é de todas a mais desfavorecida?
S. exa. deve-se lembrar que a industria agricola definha todos os dias, porque, alem de estar carregada com pesadissimos impostos, não póde obter capitaes baratos.
Os repetidos emprestimos feitos dentro do paiz têem impedido e impedirão que as industrias encontrem capitaes a preços rasoaveis, e sem elles é impossivel que qualquer industria se desenvolva, aperfeiçoe e prospere.
Ora aqui tem o sr. ministro os factos como elles são e se repetem todos os dias.
Os resultados que advem d'esta proposta são palpaveis.
A cortiça de 1.º classe ha de ser exportada em pranchas, porque a manufacturada em quadros não póde com o imposto, e emquanto á cortiça virgem é necessario não saber o que ella é, nem o que ella vale.
Torno a repetir, é necessario que o sr. ministro examine os factos com maduro estudo, e estou certo que se o fizesse ou o fizer, não cairá no erro de ir crear um monopolio a favor de certas fabricas e de certos negociantes, em detrimento dos proprietarios, que luctam com grandes difficuldades.
As fabricas de rolhas pagavam um imposto modico contra o qual nunca reclamaram. Se se quer crear receita para que as alliviaram d'elle?
É que o sr. ministro parece não ter pensamento fixo, nem plano estudado para organisar as finanças do estado.
A sciencia politica é, sobretudo, uma sciencia experimental, sciencia de observação, e por isso o estudo dos factos é essencialissimo, e a historia, esse deposito de innumeras e variadas experiencias, deve servir ao observador perspicaz para não caír nos mesmos erros e faltas que notou aos outros.
Se nós observâmos e criticâmos os erros de Hespanha para que havemos de ir repetil-os?
Porque havemos ir concorrer para o desenvolvimento d'aquella industria em Argel e Marrocos, que tanto nos ha de prejudicar? Pense o sr. ministro bem e reconhecerá que por uma receita tão insignificante não vale a pena de arriscar e comprometter interesses tão valiosos.
O sr. ministro da fazenda póde ter muito talento, e tem-o de certo, ter muitos conhecimentos; mas deve-se lembrar que as theorias em absoluto nem sempre podem ser applicadas e que na pratica dão maus resultados. É necessario estudar as circumstancias peculiares de cada paiz, as suas relações com os vizinhos e só depois proceder. Era conveniente em bem do interesse publico, que o sr. ministro fosse condescendente com a camara dos pares, assim como o foi com a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados que lhe alterou completamente o seu primitivo projecto.
Sr. presidente, eu desejava que o sr. ministro condescendesse e concordasse que este artigo fosse illiminado, ou pelo menos que fosse consideravelmente reduzido o imposto na cortiça em quadros e pranchas, de fórma que fosse um imposto rasoavel e modico, de outro modo é prejudicar o productor, que aqui é o proprietario.
Sr. presidente, para mostrar quanto este imposto é excessivo eu vou apresentar o valor real tanto da cortiça em bruto como em obra nos ultimos tres annos.
Cortiça em bruto cada kilogramma em 1876, 48 réis, em 1877, 62 réis em 1878, 98 réis.
Em obra: 1876 foi de 108 réis, em 1877, de 242 réis e em 1878 de 278 réis.
Posto que a alta seja visivel, e se em vez d'esta media nós procurassemos a dos ultimos dez annos, não attingiria o kilogramma o valor de 40 réis. Ir, pois, lançar um imposto de 100 réis em cada 15 kilogrammas, em toda a cortiça boa e má, que é o que se chama a media, é um imposto de tal modo vexatorio, que com as despezas que demanda a collocação do genero no mercado é impossivel que os proprietarios possam pagal-o, a exportação da cortiça será muito diminuta, o que é bem evidente.
Quanto ás rolhas eu entendo que o governo não lançar imposto algum sobre a exportação para proteger a industria, era comprehensivel, e mesmo justo, mas o que o governo não deve fazer por fórma alguma é calcar aos pés certas industrias para proteger uma industria, que se não florece é por sua culpa, pois tem para isso o elemento principal que é a materia prima, em abundancia, e por assim dizer ao pé da porta e barata.
Como esta industria rolheira todas as outras industrias, que carecem de protecção, e têem igual direito a ella. Proteger industrias á custa de outras é mau principio e mau systema.
É necessario que se não esqueça, que a propriedade rustica vae definhando entre nós, e a rasão é porque os seus donos não podem fazer descer á terra os capitaes de que ella carece, pelo facto de que o estado, levantando emprestimos continuos, faz concorrencia aos capitaes particulares, que encontram maior lucro nas transacções com o governo.
Esta é uma das principaes causas por que á agricultura faltam os recursos precisos para ella florecer, e por que a propriedade definha de anno para anno. Não se podem introduzir melhoramentos nos processos agricolas, e vae-se seguindo a rotina que impede o desenvolvimento da nossa agricultura, e faz com que a propriedade produza muito pouco.
N'estas circumstancias é conveniente que o governo não discure os interesses do proprietario. Chamo para este ponto a attenção do sr. ministro da fazenda, e quando se tratar da especialidade hei de fazer novas considerações, restrictas ao artigo 1.° do projecto. E creia s. exa. que tudo quanto disse, e quanto disser ainda, é sem intuito algum politico, porque n'esta questão, que tanto prende com os interesses mais vitaes do paiz, é necessario que todos os homens publicos só desprendam de considerações partidarias.
O sr. Conde de Castro: - Talvez me antecipasse um pouco pedindo a palavra n'esta occasião, mas fil-o porque suppunha que o digno par o sr. Vaz Preto queria impugnar o projecto em todos os seus artigos. S. exa., porém, limitou-se a atacar o artigo relativo á cortiça. Todavia ainda que talvez tenha de responder a alguns outros di-