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N.° 38

SESSÃO DE 9 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios-os exmos. srs.

Conde d´Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- O sr. Sousa e Silva propõe que sejam aggregados á commissão de obras publicas os si s. Lourenço de Carvalho, Jeronymo Pimentel e Botelho de Faria, e por ultimo requer que seja dispensado o regimento para a immediala discussão do parecer n.° 55. Approvam-se a proposta e o requerimento, e é tambem seguidamente approvado sem discussão o parecer n.° 55, que diz respeito ao lançamento de um cabo submarino para os Açores. - O sr. Jeronymo Pimentel manda para a mesa um parecer, que releva o governo transacto da responsabilidade em que incorreu, publicando um decreto, que teve por fim a creação de uma cadeira na escola medica desta cidade. Vae a imprimir. - O sr. Vaz Preto faz algumas considerações com respeito a falta de pagamento aos individuos encarregados do serviço do inquerito agricola, e conclue advogando a necessidade da construcção de uma estrada no Fundão. - Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas, e o sr. Vaz Preto reforça as suas anteriores considerações.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 48, relativo ao bill de indemnidade. - Usa largamente da palavra o sr. ministro da justiça, e segue-se-lhe o sr. Vaz Preto, que pede para ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte. - Levanta-te a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presentes 46 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministros da justiça, das obras publicas e da instrucção publica e bellas artes.)

O sr. Sousa e Silva: - Por parte da commissão de obras publicas mando para a mesa uma proposta que tem por fim aggregar á mesma commissão os dignos pares os srs. Lourenço de Carvalho, Jeronymo Pimentel e Antonio Botelho de Faria.

(Leu.)

Aproveito esta occasião para pedir a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de poder entrar desde já em discussão o parecer n.° 55 sobre o projecto de lei n.° 12, que auctorisa o governo a mandar proceder ao lançamento e exploração de um cabo telegraphico para os Açores.

Como este projecto alcançou na outra casa do parlamento a adhesão de todos os partidos, julgo-me auctorisado a apresentar este requerimento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Sousa e Silva.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

" Por parte da commissão de obras publicas proponho que sejam aggregados á mesma commissão os dignos pares os srs. Lourenço de Carvalho, Jeronymo Pimentel e Antonio Botelho de Faria."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida

O sr. Presidente: - Os dignos pares que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Sousa e Silva requer a dispensa do regimento pura entrar immediatamente em discussão o parecer n.° 55.

Os dignos pares que approvam este requerimento, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 55, e o projecto de lei a que elle se refere.

Leu-se na, mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 55

Senhores. - Á vossa commissão de obras publicas foi presente o projecto de lei n.° 12, vindo da outra casa do parlamento, e que tem por fim conseguir que seja ligada por meio de um cabo telegraphico submarino a costa de Portugal com as capitães dos tres districtos administrativos dos Açores.

De longe vem o empenho de todos os governos em dotar as nossas ilhas adjacentes de communicações rapidas com o continente, por meio da electricidade, pois já em 1885 se entabolaram negociações para esse fim; mas de concurso em concurso e de decepção em decepção se caminhou, até que em 17 de fevereiro de 1882 o illustre açoriano Hintze Ribeiro, então ministro das obras publicas, apresentou na camara dos senhores deputados uma proposta, que foi convertida em lei tres mezes depois, pela qual ficava dispensado o governo de abrir concurso para contratar o lançamento de qualquer linha telegraphica submarina para os Açores e d´ahi para qualquer ponto do globo.

Contratou-se immediatamente o lançamento do cabo submarino com mr. Braam, que passou a concessão á American british and continental company, e chegaram os Açores por algum tempo a estar esperançadissimos em que finalmente conseguiriam o seu tão almejado desideratum; não contavam porem com os manejos das companhias de cabos já existentes, que continuavam a mover guerra sem quartel a qualquer novo concorrente que lhes apparecia.

Em principios de 1885, receiando ainda as companhias colligadas que mr. Braam e a companhia por elle organisada podessem chegar a cumprir o seu contrato, encarregaram mr. Depeché (que então estava em Lisboa procurando negociar o cabo de Africa) de fazer propostas muito acceitaveis para a ligação telegraphica da Madeira com os Açores, mas com a condição sine que non de que o contrato se lavraria immediatamente, o que era impossivel, visto não ter ainda expirado o praso durante o qual estavamos ligados pelo contrato com a American british and continental company. No proprio dia em que tal praso terminava foram tambem interrompidas de vez as negociações com a retirada de mr. Depeché, que declarou não querer já contratar nas condições anteriores.

Nova concessão foi feita em 1885 a Ben Saude ( C.ª, que se transferiu para a International cables company, a qual não conseguiu melhores resultados do que as ante-

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