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N.º 38

SESSÃO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES

CONSTITUÍDA EM

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EM

19 DE ABRIL DE 1892

Juiz presidente - O digno par Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Juiz relator - O digno par José Ferraz Tavares Pontes

Representante do Ministerio Publico-O conselheiro Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto, procurador geral da corôa

Escrivão - O conselheiro director gorai da secretaria, Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira

Advogado do accusado (o digno par João José de Mendonça Cortez) - O dr. Carlos José de Oliveira

Abertura da sessão á uma hora e um quarto da tarde.

Presentes os seguintes dignos pares; - Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Duque de Palmella; Marquezes, de Fontes Pereira de Mello, de Fronteira, de Podares; Condes, d'Avila, da Azarutijinha, de Cabral, de Carnide, de Ficalho, do Restello, da Ribeira Grande, de Valbom; Visconde de Soares Franco; Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, Antonio José Teixeira, Antonio do Rego Botelho de Faria, Augusto César Cau da Costa, Augusto César Ferreira de Mesquita, Augusto Ferreira Novaes, Augusto José da Cunha, Carlos Augusto Palmeirim, Firmino João Lopes, Hermenegildo Gomes da Palma, Jeronymo da Cunha Pimentel, João Chrysostomo de Abreu e Sousa, José Augusto da Gama, José Baptista de Andrade, José Ferraz V Tavares de Pontes, José Joaquim Fernandes Vaz, José Luciano de Castro Pereira Côrte Real, José de Sande Magalhães Mexia Salema, José Vicente Barbosa du Bocage, Julio Marques de Vilhena, D. Luiz da Camara Leme, Marino João Franzini, Pedro Augusto Correia da Silva, Placido Antonio da Cunha e Abreu, Rodrigo Affonso Pequito, Thomás de Carvalho.

O sr. Juiz presidente: - Está aberta a audiencia e vou ler a relação dos dignos pares que não podem comparecer.

Sua Alteza o Senhor Infante, Duque de Loulé, Conde de Linhares, Cardeal Patriarcha, Bispo Conde, Arcebispos do Algarve, Braga e Évora, Bispos da Guarda, Vizeu, Beja, Portalegre e Bragança, Marques de Vallada, José de Mello Gouveia, Ernesto Hintze Ribeiro, Quaresma e Vasconcellos, Henriques Secco, Pequito Seixas de Andrade, José Joaquim de Castro, Visconde de Portocarrero, Conde dos Arcos, João Ignacio Ferreira Lapa, Manuel Antonio de Seixas, Antonio Caetano de Oliveira, Eduardo Barreiros, Luiz Candido Pessoa Amorim, Luiz de Bivar, Visconde de Sousa Fonseca, Bernardo de Serpa Pimentel, Visconde de Villa Mendo, Marquezes de Pombal e de Ficalho, Visconde de Castro e Solla, Polycarpo dos Anjos, Manuel de Sousa Avides, Manuel Firmino de Almeida Maia, Miguel Maximo da Cunha Monteiro, Visconde de Ferreira do Alemtejo.

(Estas escusas foram admittidas pelo tribunal.)

Entraram durante a sessão os seguintes dignos pares: - Marquez da Praia e de Monforte; Condes, de Bertiandos, do Bomfim, de Castro, da Folgosa, de Gouveia, de Lagoaça, de Thomar; Viscondes, de Alemquer, de Condeixa, da Silva Carvalho; Barão de Almeida Santos; Agostinho de Ornellas de Vasconcellos Esmeraldo Rolim de Moura, Anselmo Braamcamp Freire, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Candido Ribeiro da Costa, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Augusto das Neves dos Santos Carneiro, Basilio Cabral Teixeira de Queiroz, Bernardino Luiz Machado Guimarães, Francisco Augusto de Oliveira Feijão, Francisco Maria da Cunha, Joaquim Antonio de Calça e Pina, Joaquim José Coelho de Carvalho, Joaquim de Vasconcellos Gusmão, Luiz Antonio Rebello da Silva, Manuel Vaz Preto Geraldes.

Faltaram sem motivo justificado os seguintes dignos pares:- Cardeal Bispo do Porto; Marquezes, de Alvito, da Graciosa, de Sabugosa; Condes, das Alcáçovas, da Arriaga, da Borralha, de Castello de Paiva, das Galveias, de S. Januario, de Penha Longa, de Samodães; Bispo de Lamego; Viscondes, de Asseca, da Bouça, de Seabra, de Valmor; Antonio Augusto Pereira de Miranda, Antonio José de Barros e Sá, Antonio Maria do Couto Monteiro, Antonio de Oliveira Monteiro, Augusto César Barjona de Freitas, D. Caetano Segismundo de Bragança, Carlos Maria Eugenio de Almeida, Cazimiro Barreto Ferraz Sacchety, Ernesto da Costa Sousa Pinto Bastos, Francisco Antonio Rodrigues de Azevedo, Francisco Joaquim da Costa e Silva, Francisco Simões Margiochi, Henrique de Barros Gomes, Jayme Constantino de Freitas Moniz, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Dally Alves de Sá, João Ignacio Holbeche, Joaquim Peito de Carvalho, Joaquim Trigueiros Pestana Martel, José Antonio Gomes Lages, José Bandeira Coelho de Mello, José Gregorio da Rosa Araujo, José Maria Rodrigues de Carvalho, Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre, Macario de Castro da Fonseca Pereira e Sousa, Ma-

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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nuel Pereira Dias, Marçal de Azevedo Pacheco, Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes, Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

O sr. Presidente: - Vae agora ler-se o decreto que mandou convocar extraordinariamente esta camara.

Foi lido e é do teor seguinte:

" Attendendo ao que me representou o presidente da camara dos dignos pares do reino ácerca da necessidade de se reunir a mesma camara, constituida em tribunal de justiça, para no processo instaurado contra o digno par João José de Mendonça Cortez, pelo crime de abuso de confiança, declarar quem é competente para despachar o requerimento em que o indiciado, por não ter prestado fiança idónea, pede mandado de soltura, fundado nos artigos 15.° e 19.° do regimento da camara, de 1 de abril corrente: hei por bem, tendo em vista as disposições da lei de 15 de fevereiro de 1849 e do citado regimento, e ouvido o conselho d'estado, convocar a camara dos dignos pares do reino para o dia 19 do corrente mez, a fim de que, constituida em tribunal de justiça, possa resolver ácerca do incidente levantado.

" O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço, em 7 de abril de 1892.= REI =José Dias Ferreira,"

O sr. Juiz Presidente: - Está constituido o tribunal para decidir um incidente do processo relativo ao sr. Mendonça Cortez. A camara tem a resolver se se julga competente para despachar o requerimento d'aquelle digno par, ou se é incompetente para resolver o assumpto, e quem é o competente.

O processo a seguir é o marcado na reforma judiciaria para o supremo tribunal de justiça, que prescreve a conferencia. Convido, pois, os dignos pares a reunirem-se em conferencia. Está suspensa a audiencia até que os dignos pares resolvam.

Era uma hora e vinte e cinco minutos.

Tornou a reunir-se o tribunal eram cinco horas e trinta e cinco minutos da tarde.

O sr. Juiz Presidente: - Está aberta a audiencia, e vae ler-se o accordão.

É do teor seguinte;

Accordão

Accordam em conferencia na camara dos pares do reino, constituida em tribunal de justiça criminal, que, tomando conhecimento do incidente levantado nos autos, pela apresentação do requerimento de fl. 173, no qual o digno par accusado, João José de Mendonça Cortez, que se acha preso, pede se lhe passe mandado de soltura, com fundamento no artigo 15.° do regulamento do 1.° de abril corrente, para que esta camara foi especialmente convocada pelo decreto de 7 do mesmo mez, julgam competente para

conhecer do referido requerimento o digno par presidente desta camara, em vista das disposições do antigo regulamento, que são ainda applicaveis á hypothese sujeita.

E portanto, mandam que os autos lhe vão conclusos para aquelle fim.

Lisboa, sala das conferencias dá camara dos pares 19 de abril de 1892. = Duque de Palmella = Vaz Preto = Conde de Cabral (vencido) = Marino João Franzini = Conde da Ribeira Grande = Visconde de Condeixa = Conde de Valbom = Marquez de Fronteira e de Morna = Augusto César Cau da Costa (vencido) = Agostinho de Ornellas = Conde de Gouveia = Marquez da Praia e de Monforte = Conde de Bertiandos (vencido) = D. Luiz da Camara Leme = Conde de Castro (vencido) = José de Sande Magalhães Mexia Salema (vencido) = José Baptista de Andrade = Thomás de Carvalho - Marquez de Pomares = Francisco Maria da Cunha (vencido) = José Joaquim Fernandes Vaz (vencido) = Joaquim de Vasconcellos Gusmão (vencido) = Basilio Cabral Teixeira de Queiroz = José Vicente Barbosa du Bocage = Conde de Fica-lho = Conde da Azarujinha (vencido) =. Conde do Bomfim = Visconde da Silva Carvalho =Visconde de Soares Franco = José Luciano de Castro (vencido) = Anselmo Braamcamp Freire (vencido) = Visconde de Alemquer (vencido) = Conde de Lagoaça = Conde de Thomar = Julio de Vilhena (vencido quanto ao fundamento do accordão) = Pedro Augusto Correia da Silva (vencido) = Conde de Avila = Rodrigo Afonso Pequito (vencido) = Firmino João Lopes = José Augusto da Gama = Placido de Abreu (vencido) = Barão de Almeida Santos = Antonio Augusto de Sowa e Silva (vencido) =3 Alberto Antonio de Moraes Carvalho (vencido) = Conde de Carnide = Conde do Restello (vencido) = Joaquim José Coelho de Carvalho = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães (vencido) = Conde da Folgosa (vencido) = Augusto Neves dos Santos Carneiro = Augusto José da Cunha = Dr. Bernardino Luiz Machado Guimarães (vencido) = Antonio do Rego Botelho de Faria = Augusto César Ferreira de Mesquita (vencido) = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Augusto Ferreira Novaes = Luiz Rebello da Silva = Marquez de Fontes Pereira de Mello (vencido) = Antonio Emilio Correia de Sá Brandão (vencido) = Antonio Candido Ribeiro da Costa (vencido) = Antonio José Teixeira = Carlos Augusto Palmeirim = Jeronymo da Cunha Pimentel (vencido) = José Ferraz Tavares Pontes, relator, vencido.

Este accordão foi vencido por maioria,

O sr. Juiz Presidente: - Está cumprido o decreto, nada mais temos a fazer, porque para nada mais estamos auctorisados.

Está finda a audiencia e dissolvido o tribunal.

Eram cinco horas e tres quartos da tarde.

O redactor = Ulpio Veiga.

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