O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 38

SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura é approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par conde de Thomar pede que a casa da moeda continue a sellar os impressos para os arrendamentos dos predios urbanos. Responde-lhe o sr. presidente do conselho.- O digno par conde de Lagoaça insta pela remessa de uns documentos que ha muito pediu ao ministerio da marinha. Dá explicações a este respeito o sr. presidente do conselho. - O digno par Jeronymo Pimentel manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda. Foi a imprimir.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 39, sobre o projecto de lei n.° 45 (orçamento do estado). Usam da palavra o digno par Telles de Vasconcellos e o sr. presidente do conselho. - São lidas mensagens vindas da outra camara e enviadas ás commissões competentes. - O digno par conde de Carnide requer a prorogação da sessão até se votar o projecto em ordem do dia. É approvado este requerimento, depois de algumas palavras proferidas pelo digno par conde de Lagoaça.- O digno par Cypriano Jardim manda para a mesa um parecer da commissão de guerra. Foi a imprimir.- Sobre o projecto em discussão faliam os dignos pares conde de Lagoaça, Moraes Carvalho, Telles de Vasconcellos, depois o digno par conde de Lagoaça, o sr. presidente do conselho e, por ultimo, o digno par conde de Lagoaça. É approvada a generalidade e especialidade do projecto. - Encerra-se a sessão, apraza-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Assistiu ao começo da sessão o sr. presidente do conselho, e entraram durante ella os srs. ministros da guerra e da justiça.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se o decreto que proroga as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 9 de maio inclusivamente.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 9 do proximo mez de maio inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os fins convenientes. Paço, em 27 de abril de 1896. = EL-REI. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

O sr. Presidente: - Vae dar-se conta do expediente. Foi lido e consta do seguinte:

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei que tem por fim tornar definitivas as concessões provisorias do edificio, cerca, predios e igreja do supprimido convento do Desaggravo, de Villa Pouca da Beira, á camara municipal de Oliveira do Hospital e junta de parochia da freguezia d'aquelle nome, com destino a um hospital e igreja matriz, e enviando igualmente um exemplar do parecer da commissão de fazenda e do projecto de lei.

Para as commissões de fazenda e de administração.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a adjudicar em hasta publica a contracção e a exploração de um cães acostavel na cidade do Porto, e igualmente um exemplar do parecer da commissão de obras publicas, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: - Não ha mais expediente.

Tem a palavra o digno par, o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre uma disposição do regulamento com relação aos sellos nos arrendamentos das casas. Ato aqui era costume os proprietarios fornecerem os seus arrendamentos aos inquilinos e eram os mesmos proprietarios que levavam esses impressos á casa da moeda para nelles ser posto o sello de 100 réis, se me não engano.

Pela nova disposição a casa da moeda não póde continuar a sellar, porque é a fazenda que fornece o papel, resultando d'aqui um prejuizo para os proprietarios e para as papelarias que vendiam esses arrendamentos e que possuem um grande numero d'esses impressos.

O pedido que faço é para os proprietarios e casas de commercio poderem continuar a fazer sellar na casa da moeda os arrendamentos que mandaram imprimir, pois nesta medida ha vantagem para o thesouro, que economisa o valor do papel que fornece para a impressão dos arrendamentos. Nada peior do que alterar todos os annos as leis fiscaes. Incommodo inutil para o contribuinte e desvantagem para o fisco.

Chamo para este assumpto a attenção do sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Ouvi com toda a attenção as considerações feitas pelo digno par ácerca da maneira de sellar os escriptos particulares de arrendamentos provisorios.

Procurarei informar-me dos factos para que s. exa. chamou a minha attenção, a fim de providenciar convenientemente, não duvidando dizer desde já que, não havendo prejuizo para a fazenda publica, inconveniente para a fiscalisação e cobrança do sêllo e ao mesmo tempo commodidade para o contribuinte e para os negociantes, não terei duvida em annuir aos desejos do digno par.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, não ha maneira de chegarem á camara os documentos que pedi.

Isto é extraordinario!

Já tenho dito muitas vezes que a opposição é pequena e que poucos pedidos tem feito; mas apesar de poucos não são satisfeitos.

Haverá no ministerio da marinha tanto trabalho que não

39