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498 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Tambem estranhara que no orçamento não estivesse a verba respectiva ao material encommendado para os caminhos de ferro que não estivesse o encargo da conversão,, e o encargo de 640 contos resultante do emprestimo, e que ás considerações com que commentou estas faltas é que o sr. ministro não respondêra.

Em resposta ao sr. ministro dizia que era uma necessidade instantemente reclamada a reforma da nossa contabilidade publica, acabar para sempre com os taes exercidos e acabar tambem com a distincção entre despezas ordinarias e extraordinarias, porque ordinario e bem ordinario estava sendo tudo.

Que era verdade haver miseria em alguns bairros de Londres, mas, apesar dessa miseria que não se podia extinguir, em. Inglaterra havia administração, e a riqueza apparecia em todo o paiz, ao passo que em Portugal fazia-se má politica e desgraçada administração, e a miseria que apparecia nas cidades, apparecia no resto do paiz.

Que o governo, em logar de estudar o meio de resolver á. crise economica, pedia impostos ao paiz, e impostos que não incidiam sobre quaesquer lucros, mas sobre o pouco capital de cada um, e a miseria crescia, e- a fome alastrava-se por toda a parte, e o governo entretinha-se a justificar a seu modo dictaduras, a fazer e a desfazer decretos provendo de remedio aos amigos, e entregando o paiz á sua triste sorte.

(O orador fez varias considerações e o discurso será publicado quando depois de revisto o digno par o entregar.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, como o sr. presidente do conselho tinha saido da sala, o sr. relator entendeu dever responder ás observações que eu tinha feito, e que muito agradeço a s. exa.

Tenho, porém, a declarar que uma das minhas perguntas ficou sem resposta, e é a que diz respeito ao pagamento de 500 e tantos contos ao empreiteiro das obras do porto de Lisboa.

Desejava saber qual foi a auctorisação que o governo tinha para fazer esse pagamento?

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Se o digno par sr. conde de Lagoaça tivesse visto o Diario do governo, n.° 77, de 8 de abril do corrente anno, encontrava ahi um decreto auctorisando o governo a abrir um credito especial para o pagamento a que s. exa. se referiu.

Esse decreto diz o seguinte:

(Leu.)

Como o digno par sabe, uma lei de 1893 auctorisou o governo a liquidar as contas com o empreiteiro Hersent, e é evidente que, desde que as duas partes contratantes concordaram em que houvesse uma arbitragem e se conformaram com o que ella decidiu, o governo não tinha outra cousa á fazer senão pagar.

(8. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra, mas é a quarta vez que usa d'ella n'esta discussão.

O sr. Conde de Lagoaça: - Bem sei, sr. presidente; mas realmente não me posso conformar com a explicação do sr. presidente do conselho.

A carta de lei de 27 de julho de 1893 não. auctorisou o governo a dar ao empreiteiro Hersent mais de 2:800 contos de réis; e o governo foi dar-lhe mais 682 contos de réis. Portanto, se tudo se altera por decretos dictatoriaes, para que servem as côrtes, ou o que ellas decidem?

O que se conclue é que o governo excedeu a auctorisação parlamentar.

Para isto, ou não tenham côrtes, ou então se ellas gostam que sopeteiem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção.

Os dignos pares que approvam o projecto de lei n.° 45, na sua generalidade, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a generalidade.

O sr. Presidente: - Como o orçamento foi largamente discutido na generalidade, vou pol-o, na especialidade, á discussão e votação por capitulos e correspondentes mappas, se a camara não resolver outra cousa.

Foram a seguir approvados successivamente todos os capitulos e respectivos mappas do orçamento, sem mais discussão.

O sr. Presidente: - A proxima sessão é na quinta feira, 30; a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje, mais os pareceres n.os 47, 48, 49, 50 e 54.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e vinte minutos da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 28 de abril de 1896

Exmos. srs. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquezes, de Fronteira, das Minas, da Praia e de Monforte (Duarte); Arcebispo de Evora; Condes, da Azarujinha, de Bertiandos, de Cabral, de Carnide, de Lagoaça, de Magalhães, de Thomar; Viscondes, de Athouguia, da Silva Carvalho; Moraes Carvalho, Sá Brandão, Serpa Pimentel, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Ferreira Novaes, Palmeirim, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Costa e Silva, Frederico Arouca, Jeronymo Pimentel, Gomei Lages, Baptista de Andrade, Pessoa de Amorim.

O redactor = João Saraiva.