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N.º 38

SESSÃO DE 16 DE ABRIL DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Frederico de Gusmão Correia Arouca

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Conde de Sabugosa, alludindo á renovação do contrato com a Companhia dos Telephones, pede que nelle se incluam clausulas que evitem os perigos que para a população de Lisboa podem resultar do estabelecimento da tracção electrica nos carros da Companhia dos Americanos. O Sr. Presidente do Conselho promette transmittir ao seu collega das Obras Publicas as considerações do Digno Par. - O Digno Par Visconde de Chancelleiros manda para a mesa uma representação do Syndicato Agricola de Alemquer, com respeito á crise vinicola, e pede que ella seja publicada na folha oficial. A Camara accede a este pedido.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer que trata do regimen bancario no ultramar. - Usa da palavra, na defesa do projecto, o Sr. Ministro da Marinha. - O Sr. Ministro da Justiça manda para a mesa uma proposta, que tem por fim permittir que o Digno Par Eduardo de Serpa Pimentel accumule as funcções legislativas com as que desempenha no mesmo Ministerio. É approvada. - É dada a palavra ao Digno Par Pereira de Miranda, mas S. Exa., attento o adeantado da hora, pede que lhe seja permittido falar na sessão seguinte, o que lhe é concedido. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram a sessão os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Marinha e da Justiça).

Pelas tres horas da tarde, verificando-se a presença de 21 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro da Justiça, remettendo, para ser guardado no archivo d'esta Camara, em conformidade com o artigo 60.° da Carta Constitucional da Monarchia, o autographo do decreto das Cortes Geraes de 27 de março ultimo, que permitte a constituição das sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, alem das sociedades commerciaes estabelecidas no artigo 105.° do Codigo Commercial.

Para a secretaria.

Officio do Ministerio da Marinha, satisfazendo um requerimento do Digno Par Francisco Simões Margiochi.

Para a secretaria.

O Sr. Conde de Sabugosa: - Sinto não ver presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, mas estou certo que o Sr. Ministro da Marinha se dignará transmittir a S. Exa. as breves reflexões que vou apresentar á Camara.

Li num jornal que foi hontem assignado um contrato entre a Companhia dos Telephones e o Governo para a regularização dos serviços da mesma Companhia.

Pela leitura dos artigos d'esse contrato vê-se que a renovação d'elle foi determinada pelo motivo da tracção electrica que se vae estabelecer em Lisboa, visto que o contrato tinha ainda, para a sua conclusão, o grande periodo de dezsaete annos.

Pela leitura d'esses artigos e das considerações que os jornaes mais auctorisados apresentam, vê-se que ha um grave perigo para a população quando começar a tracção electrica, attenta a maneira como estão estabelecidos os fios telephonicos.

Ora, nós ha dois ou tres annos que temos as das de Lisboa completamente deterioradas, primeiramente porque a Companhia do Gaz teve necessidade de arrancar os canos velhos, e agora porque a Companhia dos Americanos quer assentar rails novos.

Estes incommodos ainda se podiam supportar com alguma paciencia, mas de aqui por deante ha um perigo de morte para a população de Lisboa, como se conclue da leitura dos artigos do novo contrato, se são verdadeiras as noticias dos jornaes.

Diz-se que o Governo obriga a Companhia a começar os novos trabalhos dentro de seis meses e a conclui-los dentro de tres annos, e obriga a estabelecer fios subterraneos dentro de uma area de 2 kilometros de raio.

Vê-se, portanto, que desde que se estabeleça a tracção electrica nos carros americanos até á conclusão dos trabalhos, isto é, num periodo de tres annos, ha um perigo eminente para a população de Lisboa, e, ainda mais, subsiste depois esse perigo para toda a população que se encontrar fora dos 2 ou 3 kilometros de raio.

Como parece que este contrato tem de vir ao Parlamento para ser ratificado, era mais conveniente que viesse depois de feitas algumas modificações no sentido de prevenir os males que apontei.

Pelo que se vê do contrato, fica a população de Lisboa ameaçada de ter raios nos domicilios, fornecidos pelas duas Companhias combinadas.

Entendo, portanto, que se não deverá começar a tracção electrica senão no fim de tres annos, ou então obrigue-se a Companhia dos Telephones a não funccionar senão depois de ter todos os seus trabalhos concluidos com segurança.

São estas as observações que eu desejo que sejam transmittidas ao Sr. Ministro das Obras Publicas.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: ouvi as observações feitas pelo Digno Par o Sr. Conde de Sabugosa com respeito ao contrato a celebrar com a Companhia dos Telephones.

Não posso - porque este assumpto não corre propriamente pela minha pasta - dar ao Digno Par todos os esclarecimentos precisos.

Fica isso para o meu collega o Sr. Ministro das Obras Publicas; todavia, o conhecimento que tenho do contrato deixa-me a impressão de que ha necessidade de se lhe introduzirem modificações importantes, visto que se trata de estabelecer a tracção electrica para os carris de ferro.

Exactamente para evitar os inconvenientes e os perigos a que o Digno Par se referiu é que se trata de modificar o contrato antigo.