O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 38

SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente. - O Digno Par Eduardo José Coelho refere-se ao facto de continuarem exercendo as suas funcções seis auctoridades administrativas do Funchal pronunciadas por crimes eleitoraes. Pede informações a este respeito. O Sr. Presidente do Conselho diz que ainda não possue esclarecimentos officiaes acêrca dos factos a que se referiu o Digno Par. Trocam-se novas explicações entre os dois oradores. - O Digno Par- Avellar Machado requer que, dispensado o Regimento, entre em discussão o parecer n.° 12, que tem por fim conceder uma pensão á viuva do official da armada Antonio Maria Cardoso. Approvado o requerimento, é em seguida approvado o parecer sem discussão.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecem n.º 13, Orçamento do Estado para o futuro anno economico. Discursa sobre o projecto o Digno Par Sebastião Bar acho. - O Digno Par Jacinto Candido, tendo pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, pergunta ao Governos e continua na intenção de publicar todos os documentos relativos ao convenio com os credores externos. O Sr. Ministro da Fazenda responde que trará á Camara todas as informações necessarias, e que possam esclarecer devidamente o assumpto. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Fazenda, da Justiça e da Marinha).

Pelas 2 horas e 45 minutos da tarde, verificando-se a presença de 19 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

É dada a palavra ao Digno Par Braamcamp Freire, mas verifica-se que S. Exa. não está na sala.

O Sr. Eduardo José Coelho: - Em uma das sessões anteriores teve a honra de perguntar ao Sr. Presidente do Conselho se S. Exa. tinha conhecimento official de estarem pronunciados por crimes eleitoraes os administradores da Camara de Lobos e de Machico e o commissario de policia do Funchal, e se, não obstante esta circumstancia, esses funccionarios continuavam no exercicio das suas funcções.

Parece que o Sr. Presidente do Conselho, salvo o devido respeito que a S. Exa. tributa, respondeu a estas perguntas um tanto mal humorado, pois que, dizendo que não tinha conhecimento official dos factos referidos, falou muito das prerogativas do poder executivo e das que competem ou pertencem ao poder judicial.

Muito longe do seu intuito estava e esteve sempre disputar quaesquer primazias inherentes aos differentes poderes do Estado, mesmo porque ellas estão definidas nas leis.

O que é para estranhar é que certos e determinados poderes invadam as attribuições dos outros; e isto, infelizmente, é o que succede ha muitos annos.

Afigurou-se-lhe, repete, que o Sr. Presidente do Conselho replicou em tom um tanto azedo ás perguntas d'elle, orador, e que até se mostrou mal humorado quando teve de alludir ao poder judicial; mas, se as suas apprehensões são injustificadas, nada com isto se perde.

Pergunta, pois, se S. Exa. já tem conhecimento official do assumpto a que se refere, e se, sendo certo que essas auctoridades foram pronunciadas, deixa que ellas continuem no exercicio das suas funcções.

A resposta do chefe do Governo fará variar a ordem de considerações que tenciona submetter á ponderação da Camara.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Tratará em primeiro logar de desvanecer uma impressão injustificada que causaram no espirito do Digno Par umas palavras d'elle, orador, proferidas em uma das sessões antecedentes.

S. Exa. julgou-o mal humorado em relação ás perguntas que lhe haviam sido feitas, e mal humorado ainda contra o poder judicial, pela forma por que esse poder naturalmente procedera pronunciando auctoridades do Funchal.

Não tem que estar mal humorado pela maneira por que o poder judicial exerce as suas funcções.

O que respondeu a S. Exa. é que tão independente é o poder judicial, na orbita das suas attribuições, como independente é o poder executivo, no exercicio das funcções que lhe competem.

Foi isto o que disse, em homenagem aos bons principios, e não em resultado de qualquer mau humor que S. Exa. descortinasse nessas palavras.

Desvanecida assim a impressão que ficou ao Digno Par, accrescentará que não sabe officialmente se foram ou não pronunciados os magistrados a que S. Exa. alludiu.

Quando tenha conhecimento official da pronuncia definitiva com relação a esses magistrados, procederá segundo a lei e consoante as circumstancias.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Eduardo José Coelho: - Vê que se enganou; mas o que lamenta é que, tendo decorrido tantos dias, S. Exa. ainda não possua conhecimento official de factos graves occorridos na Madeira.

Disse e repete que estão pronunciados por crimes eleitoraes o administrador de Camara de Lobos e de Machico, e o commissario de policia do Funchal, factos estes que não pode deixar de ter na conta de muito graves; e por isso espera que o Sr. Presidente do Conselho, dentro de breves dias, se dê por habilitado a dizer a sua ultima palavra sobre o assumpto.

O administrador de Machico está tambem pronunciado por outros crimes eleitoraes, o que é sobremaneira condemnavel e deprimente; as auctoridades judiciaes não conseguem intimá-lo, porque elle, ou foge para o Funchal ou para outra qualquer localidade. Anda a monte.

As auctoridades judiciaes estão impedidas de dar execução ao que lhes cumpre, porque a auctoridade administrativa, em logar de estar no seu posto, abandona-o, o que é indiscutivelmente grave.