O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

372 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

28.°, que completa o anterior, diz que, autuada essa petição, proceder-se-ha immediatamente ao corpo de delicto, que se haverá por constituido desde que a publicidade esteja comprovada pela distribuição de exemplares a mais de seis pessoas ou pela affixação em logares publicos de um ou mais exemplares.

Este corpo de delicto tem por fim mostrar a existencia material de um facto, qual é o da publicidade.

Mas este corpo de delicto constitue a investigação do crime e dos criminosos no seu sentido geral e technico?

Decerto que não, porque, se assim fosse, seria inutil a disposição do artigo 29.°, que diz que, constituido o corpo de delicto, serão os autos continuados ao auctor da causa para deduzir a accusação dentro de vinte e quatro horas, articulando o crime e suas circumstancias especiaes, apontando a disposição penal applicavel e indicando as testemunhas.

Não lhe parecem, pois, apropositadas as censuras feitas ao que se dispõe no projecto em ordem do dia, pelo menos com tamanha indignação.

Já teve occasião de dizer que discutiu com vehemencia o decreto dictatorial n.° 2, de 29 de março de 1890.

Teve a honra de o discutir com o illustre estadista que então geria a pasta da Justiça, Lopo Vaz, e deve dizer que nunca as divergencias politicas conseguiram amortecer ou quebrantar as boas relações de amizade que durante muitos annos manteve com o glorioso extincto.

Folga em que se lhe proporcione ensejo de render preito á memoria de Lopo Vaz, e confessa-se verdadeiramente arrependido de qualquer phrase mais violenta que porventura lhe tivesse dirigido no calor dos debates politicos.

Não se limitou a discutir esse projecto. Apresentou uma proposta de substituição completa, e defendeu-a com a convicção de que prestava um bom serviço ao seu paiz.

A sua larga experiencia, que não constitue um titulo de gloria e representa apenas um facto materia!, o da idade, diz-lhe que bom e util era o que então propunha. Não se arrepende do que expendeu em defesa da sua ideia, e hoje entende que é preciso ir mais longe.

Julga, pois, que não é conveniente applicar principios geraes a uai caso especial.

O Sr. Presidente: - Adverte o orador de que está proximo a hora do encerramento da sessão e de que está inscripto para falar ainda hoje o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa.

O Orador: - Adverte-o S. Exa. de que deu a hora. É para elle, orador, uma advertencia muito desagradavel, porque não desejava fazer ao seu paiz mais este serviço de ficar com a palavra reservada; e quasi impossibilitado de collaborar como membro da commissão do regimento, fica, no entretanto, com a palavra reservada.

(O orador foi cumprimentado por muitos Dignos Pares).

(O Digno Par não reviu este extracto nem as notas tachygraphicas)

O Sr. Teixeira de Sousa: - Pedi a palavra para dizer a V. Exa. o seguinte.

Está distribuido o projecto de lei relativo á questão vinicola.

Eu desejo entrar n'essa discussão, mas para mim é absolutamente indispensavel o ter presente um documento que pedi pelo Ministerio das Obras Publicas.

Eu pedi aqui os documentos relativos ao arrolamento, feito nos termos da lei de 7 de novembro do anno passado, dos vinhos licorosos existentes em Villa Nova de Gaia, dentro e fora do Douro, nos termos preceituados n'essa lei.

Ha muito que requeri esse documento, e declaro a V. Exa. que, desejando entrar na discussão d'esse projecto, não posso prescindir d'esses esclarecimentos.

Portanto, peço a V. Exa. que empregue todas as suas diligencias para que esse documento me seja enviado.

O Sr. Presidente: - Vou mandar officiar novamente ao Sr. Ministro das Obras Publicas, pedindo para que seja enviado á esta Camara o documento que o Digno Par pede.

A proximo sessão é ámanhã. Ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 25 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 11 de março de 1907

Exmos. Srs.: Augusto José da Cunha; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Penafiel, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Arnoso, de Bertiandos, do Bomfim, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Figueiró, de Lagoaça, de Monsaraz, de Paraty, de Sabugosa, de Valenças, de Villar Secco; Viscondes: de Athouguia, de Monte-São, de Tinalhas; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Antonio de Azevedo, Eduardo Villaça, Santos Viegas, Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campes Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Vellez Caldeira, Carlos Maria Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Maria da Ganha, Baptista de' Andrade, Gama Barros, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Gusmão, Correia de Barros, José de Azevedo, Fernandes Vaz, José de Alpoim, José Maria dos Santos, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho e Affonso de Espregueira.

O Redactor.

ALBERTO BRAMÃO.