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SESSÃO N.° 38 DE 10 DE AGOSTO DE 1908 11

almirante ascendeu aos Conselhos da Coroa.

A nossa divergencia de opiniões é completa, absoluta. Nós, o Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral e eu, nem sequer estamos de acordo na significação das palavras que ouvimos ou que pronunciamos.

A palavra — acalmação — por exemplo, quando alguem com o meu applauso a proferiu no dia 2 de fevereiro, significava para mim o restabelecimento da normalidade constitucional, a immediata convocação das Côrtes (Apoiados), a annullação tambem immediata de todos os decretos publicados em ditadura pelo Governo transacto, as providencias necessarias para restabelecer e assegurar a ordem publica, e o exacto cumprimento da lei, benevolamente interpretada, como sempre o deve ser, mas fielmente observada e justamente applicada, quaesquer que fossem as pessoas que ella ferisse ou as que ella beneficiasse. (Apoiados).

Para o Sr. Presidente do Conselho a palavra — acalmação — tem valor muito differente: significa, como todos nós sabemos, subserviencia para todos os que teem ou fingem ter alguma força, por minima que seja; transigencia com os elementos avançados que ameaçam e combatem as instituições; uma quasi cumplicidade na infame romaria de 16 de fevereiro, que só foi levada a effeito por S. Exa. da consentir; e a mais plenaria indulgencia para todos os que no Parlamento, na imprensa, nas ruas, em toda a parte emfim, fazem a mais activa e a mais violenta propaganda de descredito contra tudo e contra todos: homens, partidos e instituições.

É por isso que eu não estou com o Governo.

Mas contra o Governo tambem não estou, porque considero os outros Ministros á altura dos cargos que exercem, porque faço inteira justiça aos seus merecimentos, e ainda porque o partido regenerador está brilhantemente representado no Governo por dois dos seus mais illustres estadistas, os Srs. Campos Henriques e Wenceslau de Lima, ambos meus antigos collegas e amigos muito queridos.

É certo que nos ultimos tempos me tenho afastado um pouco de S. Exas., e vou dizer porquê.

S. Exas. sabem, teem a certeza de que a nau do Estado, falando á antiga, não navega, porque o navio chefe a não deixa navegar; mas, porque vêem nelle a bandeira do almirante, não querem metê lo no fundo, como por tantas vezes eu lhes tenho aconselhado.

Deploravel illusão a de S. Exas.! A bandeira que vêem oscillando, fluctuando sempre á mercê dos ventos, não é a nossa, não é a de S. Exas., não é a minha; é a bandeira dos makavencos.

O Sr. Sebastião Baracho: — É boa gente.

O Orador: — Não sei. V. Exa. e eu, felizmente não o somos.

O Sr. Sebastião Baracho: — Tenho pena de não ter sido.

O Orador: — E eu nenhuma; mas isso pouco importa para o que quero dizer.

O que é certo é que o Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral declarou aqui na Camara, e por sinal com certa' vaidade, que makavenco era e makavenco queria continuar a ser.

O Sr. Sebastião Baracho: — Foi, foi; já não é, ao que se conta.

O Orador: — A confusão, ou antes a distincção, feita por V. Exa. nos tempos do verbo, não está de acordo com as palavras do Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Sebastião Baracho: — O que eu ainda não confundo são os sexos. (Risos).

O Orador: — Eu nem os sexos, nem os tempos dos verbos, nem a bandeira do Sr. Presidente do Conselho com a do partido regenerador. E é exactamente porque não confundo as duas bandeiras, que eu deveras sinto que os meus amigos Srs. Wenceslau de Lima e Campos Henriques, depois da sensacional declaração feita nesta Camara pelo Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral, continuem fazendo parte de um Governo presidido por S. Exa.

Singular declaração a do Sr. Presidente do Conselho! Não vale a pena averiguar se ella é mais lisonjeira para S. Exa. sob o ponto de vista pessoal ou sob o ponto de vista politico; o que, porem, se pode affoitamente affirmar, sem receio de desmentido, é que, sob qualquer d'aquelles aspectos, ella com certeza significa, ou uma grande coragem, ou uma perfeita inconsciencia.

Quando a ouvi, lembrei-me de procurar o Sr. Fernando de Lacerda, que ha pouco publicou uns livros muito interessantes, para lhe pedir que me pusesse era communicação com os espiritos de Hintze Ribeiro, de Fontes Pereira de Mello, de Anselmo Braamcamp, do Duque de Loulé, do Marquez de Sá, de todos os mortos illustres que, antes do Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral, occuparam aquella cadeira.

Queria perguntar a cada um de per si o que pensava da declaração feita pelo illustre almirante, e queria saber o que seria preciso para que um d'elles, sendo Presidente do Conselho, se declarasse makavenco em plena Camara dos Pares.

Desisti, porem, do meu intento. Não é bom fazer perguntas indiscretas, nem admittir hypotheses absurdas; e só no Gran-Ducado de Gerolstein e com musica de opereta, um chefe de Governo se lembraria de fazer a declaração que, com pasmo nosso, ouvimos ha dias ao Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral. ! (Advertido pelo Sr. Presidente de que deu a hora, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte).

O Sr. Presidente: — Está a dar a hora e, portanto, vou encerrar a sessão, ficando S. Exa. com a palavra reservada para ámanhã.

Devo declarar á Camara que a commissão que ha de Apresentar a El-Rei as leia já votadas é composta dos seguintes Dignos Pares :

José Luciano de Castro.

Julio Marques de Vilhena.

Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Conde das Galveias.

Francisco Simões de Almeida Margiochi.

Tem a palavra o Digno Par Sr. Eduardo José Coelho.

O Sr. Eduardo Jos Coelho: — Eu tinha pedido a palavra para antes de se encerar a sessão, mas desisto d'ella, limitando me a enviar para a masa o requerimento seguinte:

Requeiro que, pelo Ministerio da Justiça, seja enviada a esta Camara toda a correspondencia trocada entre o juiz de direito proprietario e substituto, relativamente á proposta dos individuos que deviam ser nomeados juizes substitutos, na comarca de Mirandella para o anno de 1908, e que designadamente se satisfaçam os seguintes requisitos:

1.° Se na Relação do Porto deu entrada primeiro uma proposta feita pelo juiz substituto, e se essa proposta foi feita em obediencia á circular enviada pelo Presidente da Relação, e data era que ella foi expedida para a comarca de Mirandella;

2.° Se posteriormente a esta proposta foi enviada outra, que é a publicada no Diario do Governo de 30 de julho proximo findo;

3.° Copia integral d'esta proposta enviada á Presidencia da Relação, ou declaração se o juiz de direito proprietario nella omittiu se todos ou alguns dos individuos eram advogados na comarca;

4.° Se a proposta enviada pelo juiz proprietario de Mirandella ficou registada na correspondencia respectiva, e data constante do respectivo registo;