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SESSÃO N.° 38 DE 10 DE AGOSTO DE 1908 5

O Sr. Teixeira de Sousa dizia que, tendo o juiz de Mirandella feito uma proposta de quatro individuos para juizes substitutos, o Presidente da Relação lhe estranhara que não houvesse em Mirandella, quatro bachareis, e que nem a primeira nem a segunda relação fora approvada.

O Sr. Teixeira de Sousa: — V. Exa. dá-me licença? O que affirmei foi que o juiz de Mirandella fez primeira e segunda proposta para substitutos do juiz de direito, não lhe sendo acceitas nem a primeira nem a segunda.

O Orador: — Isto é uma questão de facto e eu estou informado que ainda ha poucos dias foi para Mirandella uma circular, .que foi para todos os juizes.

Se se dessem os factos que o Sr. Teixeira de Sousa narrou com referencia ao Presidente da Relação do Porto, se se dessem em Lisboa e eu tivesse, como ainda ha pouco tinha, a honra de ser Presidente da Relação de Lisboa, S. Exa. teria no dia immediato de assinar o decreto da minha exoneração.

Como V. Exa. sabe, os bacharéis não podem exercer o logar de juiz substituto de uma comarca onde exerçam a profissão de advogados.

Eu não quero alongar-me nestas considerações, mas isto é tão razoavel que o Sr. Dias Ferreira, annotando a Reforma Judiciaria, depois de descrever a evolução por que tem passado a nomeação dos juizes substitutos, diz que em nenhuma comarca podem exercer o logar de juiz substituto os advogados que ali exerçam a sua profissão.

Ora creio que não foi este o procedimento do Sr. Ministro da Justiça.

Mas ha uma outra parte importante d'esta questão, que eu alas não quero aggravar: foi a alteração da proposta que tem os nomes dos candidatos, passando para cima um, e atirando para o enxurro outro, sem dizer os motivos de preferencia.

Isto é um acto que desprestigia, e que o Sr. Ministro da Justiça não podia praticar.

Se S. Exa. mantiver esta proposta, a questão reveste outro caracter; quer dizer, até ali foi legal o seu procedimento, e d'aqui em deante não é.

Ao Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, direi que prefiro sempre as lutas abertas, violentas, ás insidias, embora com palavras benévolas, e creia S. Exa. que encontrará sempre em mim um adversario leal para Lhe responder.

Para honra d'esta Camara, peço ao Sr. Ministro da Justiça que solicite do Presidente da Relação esclarecimentos fundados nas aifirmações que^o Digno

Par Sr. Teixeira de Sousa fez nesta Camara.

As affirmações que S. Exa. fez já não são suas, pertencem a esta Camara e constituem a base legal por onde o Sr. Ministro da Justiça tem de se regular.

Essa historia dos juizes substitutos de 1905 e a historia do negociante de Mirandella a que o Digno Par se referiu, virá a seu tempo.

S. Exa. dirá o que isso é.

Eu affirmo ao Digno Par que os juizes de direito de Mirandella entram e saem da comarca sem receber um bilhete de visita meu.

Prefiro ser descortês.

Que haja juizes bons ou maus, isso não é indifferente, mas segundo o que se passa, chegamos á conclusão de que os magistrados não podem ir para a comarca de Mirandella senão depois de se fazer uma escolha.

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa disse que era por motivo de despeito que eu falava.

O Sr. Teixeira de Sousa (interrompendo): — Eu não disse tal cousa.

O Orador:—Eu disse que punhado parte as suspeições politicas.

Se elles foram meus correligionarios politicos a ponto de sacrificarem a sua vida, isso não quer dizer que ámanhã não defendam outros principios.

Eu fiz elogios a todos e não quero suspeições politicas por caso nenhum.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): — Sr. Presidente: eu tambem appello para o testemunho de V. Exa. e da Camara, para que me digam se nas considerações que fiz pronunciei qualquer palavra, se fiz qual qner gesto, se tomei uma attitude, que pudesse desluzir da cortesia parlamentar que sempre mantenho neste logar. Se nas minhas considerações houve alguma palavra, algum gesto que destoasse do meu procedimento correcto, S. Exa. que o indique. Se não houve, então o Digno Par não me pode accusar de falta de correcção que é indispensavel manter nesta logar.

O Sr. João Arroyo: — O Digno Par Sr. Eduardo José Coelho não se queixou da falta de cortesia, queixou-se da falta de mimo.

O Orador: — Liquidado este incidente eu quero assegurar que o meu procedimento foi inteiramente correcto.

O Sr. Eduardo José Coelho: — Não é d'isso que eu ma queixo; o que eu queria é que V. Exa. fizesse o que devia ser.

O Orador: — A lei não diz que os bachareis formados em direito sejam incompativeis com a funcção de juizes substitutos por serem advogados.

O Digno Par pode ver a lei, o que de resto sabe muito bem.

Nas comarcas de Lisboa e Porto e até nos tribunaes commerciaes, onde se litigam os maiores interesses, os juizes substitutos são muitas vezes advogados.

O Sr. Eduardo José Coelho: — Eu não digo mais nada.

O Orador: — Eu não tenho duvida nenhuma em mandar os documentos que V. Exa. deseja, e estou sempre pronto a dar-lhe as explicações que o Digno Par carecer.

ORDEM DO DIA.

PRIMEIRA PARTE

Eleição de dois vogaes para a Junta do Credito Publico

O Sr. Presidente: — Vae passar-se á primeira parte da ordem do dia: eleição para vogaes da Junta do Credito Publico.

Feita a chamada, corrido o escrutinio e lendo servido de escrutinadores os Dignos Pares Srs. Mar que z de Ávila e Conde do Cartaxo, apurou-se, terem entrado na uma 34 listas, ficando eleitos, para vogal effectivo, por 34 votos, o Digno Par Sr. Alberto Antonio de Moraes Carvalho, e para vogal substituto o Digno Par Sr. Marquez do Lavradio, por 32 votos.

O Sr. Presidente: — Vae passar se a segunda parte da ordem do dia.

SEGUNDA PARTE

Continuação da discussão do projecto de lei relativo á lista civil

O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Digno Par Sr. Alexandre Cabral.

O Sr. Alexandre Cabral (relator): — Quando, na sessão passada; S. Exa. o Sr. Presidente o preveniu de que tinha dado a hora, estava referindo-se ao § 1.° do artigo 2.° do projecto em discussão, tendo feito as considerações convenientes para completo esclarecimento do Digno Par a quem tem a honra de estar respondendo.

Relativamente ao § 3.° do mesmo artigo, facilmente se afigura, a quem o ler com attenção, que ficam por elle acautelados os interesses do Estado, porquanto a conservação e reparação dos paços, que permanecem na posse da Coroa, só podem ser feitas mediante os orçamentos previamente approva-