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DIARIO DO GOVERNO

Na Sessão de 23 do corrente, extractada no Diario n.° 252, tractando-se do projecto de lei relativo aos Officiaes de Milicias, omittiu-se a seguinte declaração do D. Par V. de Fonte Arcada:

«Que á vista das explicações dadas pelo D. Par C. das Antas, e da leitura da lei de 27 de Abril de 1835, era forçoso confessar que as reflexões que fizera contra o projecto em discussão caducavam, e que não se oppunha a elle.»

N.B. A palavra intercepção (que ahi se acha no discurso do Sr. C. das Antas sobre o projecto relativo ao Collegio Militar), deve lêr-se interrupção.