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Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello leu o seguinte

Officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei sobre o modo de serem eleitos os Presidentes, e vice-Presidentes das Camaras municipaes, e seus substitutos.

A commissão de administração publica.

O Sr. Presidente — Peço a attenção da Camara. Veio ha pouco tempo da Camara dos Srs. Deputados um projecto de lei sobre o recrutamento, que foi mandado ás commissões de administração publica e de guerra; mas a Mesa intendendo que a doutrina deste projecto era complicada, e carecia de um estudo previo, mandou imprimir um numero suficiente de exemplares para distribuir pelos dignos Pares, a fim de o poderem ir estudando, e confrontar depois com o parecer das commissões reunidas (apoiados). Portanto, se a Camara quer, vai distribuir-se (apoiados).

O Sr. Visconde de Fonte de Arcada — Eu desejava que fosse pratica constante o que V. Ex.ª acabou de fazer a respeito d'esse projecto, porque realmente é de muita utilidade.

O Sr. Presidente — Mas permitta-me V. Ex.ª que diga, que a Mesa fez esta excepção por ser um projecto muito complicado, mas se fosse fazer o, mesmo a todos seria uma despeza muito grande.

O orador — Eu não pretendo que sejam todos, mas só os que foram mais importantes.

O Sr. Presidente — A Mesa deixa isso á deliberação da Camara, e quando ella decidir assim o fará. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Muito bem.) Vai fazer-se a segunda leitura da proposta apresentada pelo Sr. Visconde de Sá.

É a seguinte: Proposta de additamento aos artigos do Regimento da Camara dos Pares.

«Quando a Camaras dos Pares, em cumprimento do artigo 10.° do Acto addicional á Carta Constitucional da Monarchia tiver de examinar, discutir e votar um Tractado, Concordata ou Contenção que o Governo houver celebrado com qualquer potencia estrangeira, observar-se-hão as regras seguintes:

1.ª O Presidente da Camara dos Pares, tendo recebido da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados o competente projecto de lei, dará disso parte á Camara na primeira sessão publica que houver.

2.ª Em seguida e em sessão secreta será lido projecto de lei com o respectivo Tractado, Concerdata ou Convenção.

3.ª Depois praticar-se-ha a seu respeito o mesmo, que pelo Regimento da Camara se acha prescripto para o exame dos outros projectos de lei, menos no que diz respeito á impressão.

4.ª Logo que a commissão tiver examinado o projecto de lei, e houver communicado ao Presidente da Camara, que tem prompto o seu parecer sobre o mesmo projecto, o Presidente mandará, - por uma circular, fazer aviso a todos os Pares que estiverem em Lisboa, de que o mesmo projecto de lei com o parecer da commissão se acharão em um gabinete reservado da Camara, pare alli poderem ser examinados pelos Pares, que quizerem, indicando na mesma circular o numero de dias que alli estarão os mesmos documentos

5.ª Depois, em sessão publica da Camara, o Presidente designará o dia em que o projecto de lei deverá principiar a ser discutido.

6. Terminada que seja a discussão se procederá á votação do projecto de lei, a qual se fará pelo modo ordinario, ou nominalmente se assim a Camara o decidir.

7.° Em seguida tornar-se-ha a sessão publica, e o Presidente annunciará a solução dada ao projecto de lei.

Camara dos Pares, 30 de Abril de 1855. = Sá da Bandeira.»

Foi admittida, e mandada á commissão de legislação.

O Sr. Presidente = Hontem houve um incidente nesta Camara por occasião de ter pedido a palavra antes da ordem do dia o Sr. Visconde da luz; e ficaram ainda inscriptos alguns dignos Pares, assim como o Sr. Ministro da Fazenda, sobre o mesmo objecto; em quanto estes dignos Pares não desistirem da palavra continua a discussão, e o Sr. Visconde da Granja tem a palavra.

O Sr. Visconde de Granja — Sr. Presidente, o incidente que hontem occupou a Camara durante toda a sessão parece-me que se deve considerar terminado (apoiados), e pela minha parte não desejo concorrer para ella progredir, nem mesmo tenho muito interesse nesta questão. Eu envolvi-me na discussão em consequencia de uma accusação que se fez, e sobre a qual já dei uma explicação em defeza dos tribunaes militares então agredidos; e agora só me pertence, em continuação dessa defeza, mandar para a Mesa uma estatistica de 130 réos que foram condemnados em ultima instancia, e a qualidade dos crimes que foram punidos, cujas penas foram perdoadas ou commutadas: tambem já mandei o mappa dos réos condemnados a pena ultima, mas nessa occasião não podia dizer o destino que tinham tido esses processos, e agora posso dizer que a tres desses réos foram commutadas as sentenças de morte na pena immediata, e entre elles ao celebre major Christiano.

Em quanto aos outros todos ainda está pendente do Poder moderador a resolução dos seus processos, tendo decorrido para alguns mais de tres annos; e eu pedia agora aos Srs. Ministros que empregassem a sua influencia, e todos os meios ao seu alcance para se obter essa solução, porque demorar a imposição n'uma pena qualquer por muito tempo, faz perder grande parte do effeito moral quando não segue immediatamente o delicto, o além disso 6 tambem uma especie de deshumanidade conservar suspensa a espada da justiça por muitos annos sobre a cabeça de um réo condemnado á pena de morte.

Portanto eu pedia a SS. EE. que promovessem dar-se uma solução qualquer a estes processos (apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda — Como o digno Par, que tinha a palavra, cedeu della, limitando-se a mandar para a Mesa um documento a que tinha alludido nesta casa, não irá elle orador suscitar uma nova discussão nesta Camara, da qual nenhumas vantagens podem resultar para o paiz. (O Sr. Conde de Thomar — Não fui eu.) Mas hontem entrou o digno Par nesta questão. (O Sr. Conde de Thomar — Foi para responder ao Sr. Visconde da Luz.) E, pelo contrario, está convencido de que é mais util para a disciplina do exercito e para as conveniencias publicas pôr de parte este incidente, do que continuar a tractar delle (apoiados); por isso não duvida ceder tambem da palavra, uma vez que os outros dignos Pares, que estão inscriptos depois, façam a mesma cessão; pois do contrario ver-se-ha obrigado a pedi-la novamente, porque não ha-de deixar correr o debate á revelia. Espera que a Camara comprehenderá o motivo do seu procedimento (apoiados).

O Sr. Presidente — Se os dignos Pares, que estão ainda inscriptos, cederem da palavra, o Sr. Ministro tambem cede: SS. EE. dirão se querem fallar.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira – Pois eu não cedo da palavra, e desejo dizer alguma cousa (riso).

Quanto á allegada indisciplina do exercito, direi que em todos os tempos tem occorrido casos de indisciplina, e sempre que ha uma reunião grande de homens apparecem crimes: é isto o que acontece em toda a parte. Sobre este objecto já se fallou bastante. Passarei agora a occupar-me especialmente do que hontem se disse aqui relativamente a revoluções. Parecia-me melhor pôr de parte increpações sobre o que se tem feito a este respeito nos ultimos trinta e cinco annos em que temos experimentado tantas revoluções politicas, cujo resultado final não tem sido máo para o paiz, porque hoje ninguem póde desconhecer que a nossa patria está n'um estado superior áquelle em que estava antes de 1820, quanto á liberdade individual (apoiados), e ao desenvolvimento da industria fabril e agricola: temos uma cultura como nunca tivemos, o que é demonstrado pela saída dos nossos portos, de grande quantidade de cereaes e de outros generos diversos; quando em outro tempo só no porto de Lisboa se importavam para consumo 70:000 moios de trigo annualmente, segundo affirma Bento de Moura Portugal.

Mas eu quero chamar a attenção da Camara particularmente sobre as seguintes ponderações: em consequencia do numero consideravel de commoções politicas occorridas em Portugal, desde que se publicou a Carta constitucional tem successivamente dominado as parcialidades politicas, que tem obtido a supremacia proveniente dessas commoções. E a Corôa tem constantemente sido, não digo obrigada, mas levada a chamar aos seus conselhos homens influentes daquella parcialidade politica que tinha a supremacia no momento. Disto, a consequencia tem sido que, em geral, as administrações formadas não tem saído normalmente do parlamento. Por outro lado, uma boa parte das administrações que successivamente tem governado, e não cito nomes nem tempos, mas tomo a these em geral, e posso fallar porque por vezes fui Ministro e Presidente do Conselho; uma boa parte, digo, dessas administrações tem procurado, trazer ao parlamento individuos seus para sustentarem a sua politica, e para o conseguir empregavam ás vezes meios mais ou menos violentos, e outras vezes empregavam meios, senão desta natureza, de outra mais suave; com o que obtiveram o mesmo fim. Todos estes meios são irregulares.

O Principe, que dentro em poucos mezes deverá reger o nosso paiz, foi nascido durante uma das nossas guerras civis, em Setembro de 1837. Mencionarei uma circumstancia que nesse tempo teve logar: o nobre Marechal, que esta presente, achava-se no campo opposto áquelle em que eu, com um valente General, fallecido, alli estava; e tendo eu recebido, por uma parte telegrafica, a noticia do nascimento de Sua Alteza o Principe Real, em occasião em que o illustre Marechal e o seu collega, hoje Presidente do Conselho, depois das occorrencias de Ruivães, haviam mandado um official para se tractar determinar a questão que nos dividia, foi por elle que tive occasião de lhe participar o nascimento do herdeiro da Corôa.

Nasceu, é verdade, este Principe quando a guerra civil existia; mas tambem é certo que já os principios da liberdade dominavam na patria. Não se contestava então contra o poder absoluto, que depois de quatorze annos de conflicto, e de nos ter vencido em 1823 o em 1828, achava-se desde 1834 completamente anniquillado. Combatia-se por certas modificações da organisação constitucional, por uma cousa (que se póde dizer) que não valia a pena de combater (riso).

As revoluções por que temos passado tem sido uma serie de calamidades para o paiz. Convém pois procurar esquecer as nossas dissenções para proveito commum. Nós já estamos n'uma idade avançada, temos trabalhado durante trinta e cinco annos para o triumpho da independencia e da liberdade da patria. Soffremos muito, combatemos durante muitos annos, a final vencemos. Deixaremos aos nossos successores o paiz em melhor estado do que estava quando começou a grande lucta. Convirá pois que quando se entregar o governo do Estado ao novo hei, que elle entre plenamente no exercicio de um poder perfeitamente constitucional (apoiados).

Parece-me, por isso, que o Ministerio faria o maior serviço á nação, e igualmente a Sua Magestade, em apressar u discussão da lei eleitoral na outra Camara, para que no proximo anno umas novas Cortes possam apresentar o Monarcha á expressão completa e verdadeira da vontade e dos desejos do paiz (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar — Muito bem.

O orador — Pedi a palavra para expressar este meu voto, e não tomarei mais tempo á Camara.

O Sr. Conde de Thomar — Muito bem.

O Sr. Presidente – O Sr. Ministro da Marinha tambem pediu a palavra. (O Sr. Ministro da Marinha— Eu cedo da palavra.) Então está concluido este incidente, e pertence agora a palavra ao Sr. Barão de Porto do Moz, que a tinha pedido hontem para antes da ordem do dia.

O Sr. Barão de Porto de Moz — É para mandar para a Mesa uma nota de interpellação ao Sr. Ministro da Justiça (leu);

«Pretendo interpellar o Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça sobre a execução que tem dado á Lei de 18 de Agosto de 1848. artigo 3.°, e § 3.° com relação á Lei de 15 de Setembro de 1845. Sala da Camara dos dignos Pares, em 30 de Abril de 1853. = Barão de Porto de Mos.

E sobre, a transferencia dos Juizes, e a syndicancia delles; peço a, V. Ex.ª que lhe dê direcção.

Mandou-se expedir.

O orador — Aproveito a occasião de estar em pé para pedir a V. Ex.ª que convide a commissão de legislação a dar com a possivel brevidade o seu parecer a respeito de um projecto vindo da outra Camara, sobre coimas; porque esta Lei é reclamada das provincias com urgencia.

O Sr. Presidente — Os membros da commissão estão presentes, e tomarão em consideração a observação do digno Par. Agora tem a palavra antes da ordem do dia, e que pediu hoje, o Sr. Visconde de Sá da Bandeira.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Pedi a palavra para chamar a attenção da Camara, e particularmente dos Srs. Ministros, sobre o caso da saída de Caminha de um navio chamado Incógnito com emigrados. Segundo diz um jornal de Vigo, este navio saiu com despacho de que a bordo levava 57 passageiros, ao mesmo tempo que pela sua carta de saude constava que haviam 200 passageiros a bordo, e as authoridades em Vigo acharam que haviam 234. Dizia-se que havia facultativo a bordo, e as authoridades hespanholas reconhecem que não havia no navio tal facultativo. Dizia-se tambem que havia bastantes mantimentos a bordo, e os passageiros depozeram que eram tractados pessimamente, passando fome. Lerei agora o que escreve o jornal de Vigo, transcripto no jornal de Lisboa o Português (leu).

Ora agora, casos similhantes a este teem sido repetidos muitas vezes; é preciso dar providencias legislativas sobre este objecto, mas precisam de ser bem meditadas, porque a questão da emigração, 6 uma questão complexa e complicada, que prende com outras muito importantes (apoiados). É muito difficultoso fazer immediatamente um projecto de lei sobre este assumpto, e eu proponho á Camara que seja convidado o Governo a fazer preparar no intervallo das sessões legislativas um projecto de lei sobre este assumpto; e espero que os Srs. Ministros, accederão á proposta seguinte (leu).

Na proposta não entrei em especificações, porque se o Governo disser que está disposto a nomear uma commissão para preparar o projecto de lei, não preciso dizer mais cousa alguma sobre isto. Mando pois este papel para a Mesa; e sendo necessario exporei a razão por que se recommenda ao Governo esta medida.

O Sr. Ministro da Marinha acceita, por parte do Governo, a proposta do digno Par; e por consequencia ou S. Ex.ª a mande para a Mesa, ou não, o Governo se encarrega de nomear uma commissão para tractar deste objecto (O Sr. Visconde de Sá — Estou satisfeito). Entretanto julga necessario dizer algumas palavras sobre o palhabote Incógnito. É exaggerado o que se tem dito a tal respeito, ainda que no fundo tudo é certo. Houve um emprehendedor, dono daquelle patacho, ou o Capitão, que levou na capacidade em que cabiam 57 passageiros 250, os quaes embarcaram em diversos pontos da costa. É verdade que a comida não era a equivalente ao pagamento que deram, mas não era má. Este palhabote, obrigado pelo tempo a entrar em Vigo, as authoridades trouxeram para terra os seus naturaes, fizeram os exames que o digno Par acabou de ler, e o nosso Consul chamou a si todos os papeis que permittiam a navegação livre deste palhabote; comtudo as authoridades hespanholas, o Sr. Ministro suppõe que sem culpa das mesmas, mas de alguem, permittiram que saísse áquelle palhabote, a tempo que já estava para sair um vapôr nosso para capturar aquella embarcação que saiu sem papeis, e por ter ido contra a Lei, que permitte só cinco passageiros a cada duas toneladas. Portanto não ficou ao Governo outro meio para castigar esta infracção de Lei senão escrever aos Consules portuguezes nas diversas paragens, para que, segundo as Leis dos paizes em que estão acreditados, requeiram o castigo correspondente, porque assim os magistrados hão de attender ás queixas que se devam fazer, a fim do se ver se esses homens são castigados; e pois se effectivamente levaram 200 e tantos passageiros n'um palhabote em que só podiam caber 57, é peior do que os navios em que iam os pretos (apoiados).

Quando o Sr. Ministro disse que approvava a proposta do digno Par, teve tambem em vista outra cousa. Accusou-se fortemente o Consul de Pernambuco, quando alli foi o Arrogante, por que não o apprehendeu; mas é preciso attender a que áquelle Consul fez o que devia fazer, o a prova está no que aconteceu com este palhabote que veio para um porto do paiz aonde tinha atacado a Lei; e que fizeram as authoridades desse mesmo paiz? Deram licença ao Capitão para sair da prisão em que estava, acceitaram-lhe fiança, e correu o processo favoravel a elle; mas a causa disto está em não haver a Lei, como disse o digno Par, e por isso elle Sr. Ministro acceita a proposta que S. Ex.ª fez.

O Sr. Silva Costa - Mando para a Mesa um

parecer da commissão de guerra sobre a proposta do Sr. Conde do Sobral a respeito dos veterinarios.

O Sr. Presidente — Este parecer manda-se imprimir para se distribuir, e entrar em ordem do dia.

O Sr. Ministro da Fazenda (por parte do Governo) disse que foi á Mesa ver a ordem da inscripção, e achou que estão alguns dignos Pares inscriptos para terem a palavra antes da ordem do dia; e com quanto não possa nem tenha a pertenção de contribuir para que S. Ex.ª não usem da palavra, se o julgarem conveniente o indispensavel, parece-lhe comtudo que não levarão a mal, que lhes peça, por especial favor, tanto quanto estas cousas se podem pedir por favor, que, se poderem deixar para a sessão immediata o tractarem dos objectos sobre que teem tenção de occupar a Camara, consintam em que se entre já na ordem do dia, principalmente para a Camara se occupar do projecto que authorisa o Governo a effectuar o contracto com o Banco de Portugal para o emprestimo de 500 contos para construcção das estradas do reino, objecto que o Governo considera urgente, o que a Camara assim reconheceu; e além do tudo isso, está fazendo falta na outra casa do Parlamento, e não póde demorar-se aqui sem ser por objecto da sua repartição.

O Sr. Presidente — Os dignos Pares ouviram, o requerimento que faz o Sr. Ministro; se não ha reclamação, resta-me só consultar a Camara para saber se quer com effeito começar desde já com a ordem do dia.

O Sr. Conde do Bomfim — Eu reclamo, mas é só para participar que o digno Par o Sr. Barão de Pernes, por falta de saude, não tem comparecido; e posto já se fizesse essa communicação. n'um outro dia, elle pede-me que observe, que appareceu já relacionado com aquelles que tinham faltado sem causa conhecida, talvez por que não prevenira que o seu incommodo continuaria.

O Sr. Presidente — Consulto a Camara par saber se ella quer passar á ordem do dia.

Approvou-se.

O Sr. Presidente —Agora consulto a Camara sobre a preferencia ao projecto de que o Sr. Ministro pede que a Camara se occupo já.

A Camara resolveu que se passasse á discussão do parecer n. 219.

(Leu-se).

ORDEM DO DIA.

Discussão na generalidade do seguinte parecer

(n.° 219).

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 197, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim approvar o Contracto de Emprestimo celebrado entre o Governo e o Banco de Portugal, da quantia de quinhentos contos de réis, a juro de cinco por cento, o um por cento de gerencia, exclusivamente destinado ás obras de construcção o melhoramento das estradas principaes do reino, devendo ser amortisado, na razão do dez por cento ao anno, pelo rendimento do imposto das estradas dos cinco districtos administrativos nelle especificados, e sob o penhor de quinhentos contos de réis de Inscripções de tres por cento, que para este effeito, e nenhum outro, devem ser creadas na Junta do Credito Publico.

A commissão examinou com a devida attenção todas as condições do Contracto, que acompanham e fazem parte do dito projecto, e julga do seu dever manifestar á Camara, que em attenção ao estado actual, assim do credito publico, como do particular, nas differentes praças do reino, as acha razoaveis, e até mais vantajosas que as do ultimo Contracto approvado por esta Camara para as estradas do Minho.

Por este motivo, pois, e porque julga interpretar os sentimentos unanimes da Camara, no intuito de que se dê ás obras da viação publica a maior celeridade que for compativel com os meios postos para este fim á disposição do Governo, desenvolvidos e ampliados pela acção de bem intendidas operações de credito.

É de parecer que o mencionado projecto de lei deve ser approvado para ser levado á Sancção Real.

Sala da commissão, 28 de Abril do 1835. = José da Silva Carvalho, vice-Presidente = Visconde de Castro = Thomás de Aquino de Carvalho = José Maria Grande = Francisco Simões Margiochi (vencido) = Visconde de Algés = F. A. F. da Silva Ferrão.

Projecto de lei n.° 497.

Artigo 1.° É approvado, o convertido em lei, o Contracto celebrado entre o Governo e a Direcção do Banco de Portugal, no dia vinte e seis de Março de mil oitocentos cincoenta e cinco, para um emprestimo de quinhentos contos de réis, ao par, em moeda metalica, para serem exclusivamente applicados ás obras do construcção e melhoramento das estradas principaes do reino, nos termos das condições do mesmo Contracto, que ficam fazendo parte desta lei.

Art. 2.º A Junta do Credito Publico creará e emittirá as Inscripções de tres por cento, no valor nominal de quinhentos contos de réis, que devem constituir o penhor do mesmo emprestimo, segundo o disposto na condição quinta do Contracto.

Art. 3.° As Inscripções emittidas em virtude do artigo antecedente serão amortisadas logo que deixem de ser penhor do emprestimo.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Cortes, em 25 de Abril do 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

O Sr. Ferrão (sobre a ordem) — Parece-me que tambem se deviam ler as condições do emprestimo (apoiados).

Leram-se.