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me julgo pois n'uma posição falsa. Torno a dizer, em materias de credito tenho convicções profundas; o que disse ha vinte annos digo-o hoje; digo portanto que não creio neste abysmo. A divida publica é grande ou pequena segundo os meios de receita para lhe fazer face, mas nunca se deve reputar absolutamente pelos algarismos; e se nós trabalharmos para ter estradas e outras vantagens commerciaes, que não temos agora, devemos esperar que essa divida se nos não figure no futuro em tão grande escalla (apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda antes de passar a outro objecto deseja, ainda que por incidente, dizer duas palavras sobre as reflexões que fez o seu nobre amigo o Sr. Visconde de Castro, a respeito do modo de defender todas as medidas que intende serem uteis ao paiz. Parece-lhe que o digno Par se referiu no seu discurso á boa disposição em que via actualmente o Governo de concorrer por todos os meios para o desenvolvimento do credito: e pede licença a S. Ex.ª para dizer, que esta disposição do Governo não é de hoje, é desde o momento em que elle orador teve a honra de entrar nos Conselhos da Soberana; e que não podia deixar de ser o pensamento dos homens que tem gerido os negocios publicos (apoiados). O Governo podia intender que para rehabilitar o credito publico devia adoptar uma providencia, que podia não estar de accôrdo com a opinião do digno Par; mas o que o Governo teve sempre a peito, e declarou em ambas as casas do Parlamento é que a mola real em que havia assentar o edificio das finanças devia ser o credito publico (apoiados). Mas, como podia o Governo ter esse credito, se havia uma divida extraordinaria, muito antiga, e que levava uma grande parte da receita publica? É portanto evidente que naquellas circumstancias, o Governo não podia tomar alguma providencia para restaurar o credito, sem adoptar uma medida importante que o habilitasse a isso; e essa foi o Decreto de 3 de Dezembro (apoiados). Esta medida foi a consequencia da necessidade imperiosa em que se achava então o Governo, e não, a imputa a ninguem; mas não deixou de existir, e obrigou o Governo a apresentar aquella providencia para restabelecer o credito publico: porque devendo-se quatorze mezes aos funccionarios do Estado, e com um deficit de perto de 14:000 contos de réis, o Governo não podia continuar no caminho de restabelecer o credito, sem se habilitar para occorrer a todas as suas obrigações, e pagar aquillo que se devia (apoiados).

O Sr. Ministro não quer resuscitar a questão do Decreto de 3 de Dezembro; mas deve dizer ao digno Par, seu amigo, que não é de agora que o Governo reconheceu a necessidade de restabelecer o credito, e que as medidas que adoptou, como expôz no Parlamento, foi com o pensamento manifesto e claro do rehabilitar o credito publico; e, graças a Deos! Depois de uma serie de medidas do Governo, sempre dispostas no mesmo sentido e no mesmo pensamento, S. Ex.ª mesmo reconhece que aquella que agora se discute neste momento, é uma medida importante e vantajosa para os melhoramentos do paiz, e para restabelecer o credito publico (apoiados).

O Sr. Ministro pede á Camara permissão para dizer duas palavras em relação a pouco mais de duas, mas muito pesadas e tremendas, de um digno Par por quem tem tido muita consideração e deferencia, no que a dizer a verdade, vê que não lhe paga muito bem.

O digno Par chega a persuadir-se de que os Directores do Banco estavam dementes. (O Sr. Margiochi — Perdoe V. Ex.ª eu não disse isso, disse que o Banco lhe tinha emprestado dinheiro pelas circumstancias especiaes em que estava, porque aliás só algum demente é que podia emprestar com hypothecas tão fracas.) Mas o Banco que emprestou, a Companhia Utilidade Publica que emprestou, os Negociantes respeitaveis da cidade do Porto que emprestaram com aquellas condições, estão então todos dementes; e dementes de todo, porque diariamente fazem estas operações de que o digno Par tem conhecimento, e aproveita; vendo que não são phantasmagorias, pois ninguem póde reputar phantasmagoria o que lhe entra em casa por titulo legitimo. O orador sempre queria perguntar ao digno Par se acha que seja phantasmagoria o pagamento dos seus vencimentos; pois o digno Par, é um empregado de commissão, dependente do Ministerio a que elle orador preside, o que de certo o não deshonra, nem deshonra a ninguem. (O Sr. Margiochi — E tambem tenho inscripções.) E tambem tem inscripções, quer dizer que calculadas hoje com o juro que teem, em relação ao juro que tinham, não teem tanto, mas não crê o Sr. Ministro que o digno Par podesse ter a pertenção de querer considerar-se isolado no meio da nação, sendo exceptuado da reducção que era necessario fazer a todos os juristas; não mettendo o digno Par em linha de conta a compensação que o Governo lhe deu, na tal divida differida, que significa o respeito do Governo aos contractos existentes, e aos direitos dos possuidores que são mantidos pelo Governo. Que o digno Par viesse accusar o Governo do que elle fez em proveito de S. Ex.ª mesmo, isso é que se não podia esperar da elevada capacidade do digno Par, mas ás vezes dormita-se. Pois o digno Par, que sabe perfeitamente qual é a origem desses diversos fundos que affectam hoje a receita publica, e que estão a cargo da Junta, vem fazer uma resenha como faria o homem mais estranho a estas materias! O digno Par está aterrado, tem medo que o Governo não mande pagar esses titulos de divida differida! E elle Ministro não tem esse medo, porque é em nome do credito que o digno Par combate, é em nome dos interesses publicos a que o digno Par se mostra avesso mais que ninguem, que o Governo faz um emprestimo de 500 contos, que applicado a dar pão ao empregado, jornal ao trabalhador, e interesse a differentes classes, vai ao mesmo tempo servir de utilidade publica com o impulso a obras de primeira necessidade (apoiados).

Diz o digno Par que o Banco fez este emprestimo por circumstancias, e elle orador pergunta a S. Ex.ª, qual é a desintelligencia que o Governo tem tido com esse estabelecimento depois do accôrdo tomado; e que acção exerce o Governo alli? Cada um no seu logar; o Governo é o Governo do Estado, o Banco é um estabelecimento que gira segundo a orbita das suas attribuições; e collocados neste terreno, o Governo seria insensato se hostilisasse esse estabelecimento, deixando de recorrer a elle, sobretudo quando se tracta de um melhoramento que felizmente para o contrariar acha só o ecco do digno Par. Que significa o digno Par dizer que tambem quer estradas, se S. Ex.ª nega os meios dellas se fazerem (apoiados). Este subterfugio deploravel de se dizer — eu quero estradas mas não convenho em que se dêem os meios para ellas, isto realmente espanta!

Mas o Banco de Portugal tinha 300 contos na mão do Governo, e este tem o apoio nas duas casas do Parlamento! Em primeiro logar, pergunta o Sr. Ministro ao digno Par como concebe que neste systema possa haver Governo sem maioria? Acaso intende o digno Par que póde impunemente dizer que rejeita uma medida, por isso que o Governo tendo o apoio nas duas casas do Parlamento póde commetter uma indignidade, e uma extorsão? (O Sr. Margiochi — Como já fez.) Como já fez, na opinião do digno Par, a quem pede licença para dizer que tenha mais modestia, que não se anteponha ás opiniões e votos da maioria do Parlamento; cada um póde ter a sua opinião individual, mas não dizer nunca que a sua é justa, e que os outros estão em erro (apoiado). Quem é que póde ter direito de lançar em rosto ás Camaras que ellas authorisam extorsões, sobretudo fazendo-se referencia a uma Lei do Estado? Mas o Banco tinha 300 contos na mão do Governo, com mais 200 faz 500!! Isto declara o Sr. Ministro que o não esperava ouvir nesta casa, e que o Sr. Visconde de Castro tinha dito que devia estar preparado para estes argumentos de opposição; mas que para este de certo que o não estava, porque se disse que estava na mão do Governo tirar com violencia, e que vindo depois ao Parlamento ficava tudo approvado, e havia de ser sanccionado; porque ha aqui uma multidão de injurias que vão de envolta com estas considerações. Mas os 300 contos sobre o Banco, provenientes do contracto! O digno Par já se tem esquecido de que não são 300 contos (O Sr. Margiochi — cifra redonda). Bem; mas é que o digno Par arredonda sempre para mais (riso), gosta das cifras volumosas. Mas o digno Par não sabe que então dessa maneira o Governo tem muita coisa á sua disposição. O digno Par deve rejeitar todas essas leis, e até o orçamento, deve rejeitar todos, e rejeitar-se a si mesmo, porque o Governo em tudo que tem á sua disposição, querendo fazer violencia não põe duvida nisso, porque as Cortes estão promptas a absolvel-o! Os dignos Pares que lh'o agradeçam! Em quanto a elle Sr. Ministro só diz a S. Ex.ª, que para ser logico, deve votar contra tudo (vozes — isso está fazendo), mas deve votar contra o proprio systema representativo, porque tudo isto é então uma chymera. Isto é negocio um pouco mais serio; não se deve apresentar a questão debaixo deste aspecto, mas se alguma coisa pede á Camara, é que reflicta bem que se o argumento do digno Par podia servir para alguma coisa, era exactamente em sentido contrario ao que S. Ex.ª queria. Porque um homem tem compromettido parte da sua fortuna, porque lh'a pódem mesmo extorquir, elle entrega o que se lhe pede sem querer collocar-se ao abrigo da lei?... Não só isso; esse homem annue á expoliação e violencia que lhe fazem os poderes do Estado, e de mais a mais apressa-se a fazer elle proprio a entrega, dando ainda de premio mais 200 contos!! Este argumento é inadmissivel, e inaudito, mas tem o merecimento da novidade. Quando o orador vê destes argumentos faltam-lhe expressões para os classificar, e então não sabe senão apresental-os de novo, taes quaes os ouve, e pedir á Camara que os avalie como elles merecem. O Banco emprestou SOO contos porque lhe podiam tirar 300! Este é que é o argumento descarnado.

O Governo tem grande difficuldade em levantar fundos ao par, mas tem levantado por mais de uma vez, porque acha desses dementes que andam por este mundo de Christo (O Sr. Margiochi— mas é com penhor). Pois o digno Par se fosse membro de algum estabelecimento publico emprestava de outra maneira? Sempre desejaria saber se S. Ex.ª está resolvido a emprestar da sua fortuna particular sem juro algum (uma voz — a algum amigo podia ser). Aqui não se tracta agora de amigos particulares, tracta-se de estabelecimentos de credito, que tem direito a exigirem as suas garantias. O Estado tem direito a exigir que esses estabelecimentos, em termos rasoaveis, concorram para o bem publico, mas não póde nem deve negar-lhes as garantias que são justas, aliás mostrava um pensamento reservado que podia fazer com que se não realisasse coisa alguma, com condições vantajosas e reciprocas, assim para o interesse do paiz, como para o bem intendido interesse dos particulares.

O proprio Banco, quando empresta aos particulares, com juro e sobre penhores, será por medo dessa extorsão dos particulares?! O digno Par vai muito longe, rasga todos os contractos; basta palavra, estamos nos tempos patriarchaes: escripturas, para que? Contractos, de maneira nenhuma! Penhores, nada!! Pois é lá possivel que deixem de pagar? Isto são exigencias de mais! Exigência de mais considera elle orador a do digne Par, porque não apresenta exemplo na historia de nenhum paiz.

O Sr. Ministro sabe que se podem fazer emprestimos sem penhor; se elle quizesse, por exemplo, fazer uma operação qualquer, em virtude da qual se realisasse um grande beneficio pecuniario a uma companhia, ou estabelecimento publico ou particular, não haveria duvida, por isso que o premio do risco já lá ia no contracto. Mas quando se apresenta um contracto, despido de quaesquer considerações, e se pedem garantias, ha de o Governo nega-las? Ha de, no caso dado, pôr alguma duvida a dar os 200 contos, que é quanto valem os 500? Isto não se póde admittir. Tal exigencia ninguem a faz em parte nenhuma do mundo, nem em negocio particular (uma voz — Isso sim). Cada um aos seus amigos, é possivel; mas o Banco de Portugal não póde, nem deve faze-lo, porque tem obrigações para com os seus accionistas, e não póde, portanto, dispôr a seu bello prazer daquelles fundos que administra (apoiados).

N'uma palavra, o Banco intendeu que precisava dessas garantias, e o Governo intendeu que só ellas bastavam, para mais uma vez o mesmo Governo mostrar os desejos que tem pelos melhoramentos da causa publica. Assim parece ao Sr. Ministro ter mostrado que não ha inconveniente em se approvar o projecto, para ser convertido em Lei.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu peço a prorogação da sessão, até se votar a generalidade do projecto (apoiados).

O Sr. Presidente — O digno Par faz um requerimento, e eu vou pô-lo á votação. Foi approvada a prorogação.

O Sr. Conde de Thomar pediu a palavra unicamente para fazer algumas observações relativamente ao que disse o digno Par o Sr. Visconde de Castro, sobre dois assumptos: isto é, em quanto ao credito em geral, e em quanto aos desejos que S. Ex.ª diz ter mostrado sempre pelo desenvolvimento das obras publicas.

O orador tambem está convencido de que nas circumstancias em que nos achamos, e com este emprestimo, o Governo ha-de ficar habilitado para desenvolver em grande escala as obras publicas; assim como está de accôrdo em que os 15 por cento addicionaes que se crearam para as estradas, tiveram por fundamento o desenvolvimento dessas obras. Mas é força confessar que muitos dos actos que tem praticado o actual Ministerio não podem prestar muita confiança, e por sua parte sente muito não ter confiança no Sr. Ministro da Fazenda, quanto ao assumpto sujeito, porque os precedentes são contra S. Ex.ª (apoiados): e não valle o argumento que apresentou de que ha certos actos que se praticam uma só vez, como foi, por exemplo, o Decreto de 3 de Dezembro: e não valle esse argumento, porque S. Ex.ª tem praticado outros actos similhantes a esse: o que é o acto do Governo distraindo fundos publicos da applicação marcada na lei, e dar-lhe outra? E isto quando o Sr. Ministro declarára no parlamento que não tinha tocado nesses fundos; o depois se mostra que tocou, obrigando o parlamento, em consequencia disso a crear novos fundos! Póde isto inspirar confiança? Certamente não (apoiados).

Os Srs. Ministros podem dizer que o Decreto de 3 de Dezembro abriu ao Governo uma grande porta para poder pagar aos funccionarios do Estado, e tambem para consolidar muita parte da divida fluctuante: o orador não está persuadido disso, e a prova acha-a na opposição que ainda hoje S. Ex.ª acha em todos a esse mesmo acto: a prova está no descredito que daqui resultou para a nação portugueza, e tanto que os nossos fundos ainda hoje não são cotados na praça de Londres (apoiados). E em vista disso pergunta o orador se actos de tal natureza podem inspirar confiança no actual Governo? Não; por que não só a opinião da praça de Londres, mas tambem a de homens respeitaveis, é opposta á opinião de S. Ex.ªs

Por que os Corpos legislativos approvaram o Decreto de 3 de Dezembro, não se segue que se lhes falte ao respeito, censurando-se esse Decreto: a sua opinião ficou sempre livre para fallar nessa medida; obedece-lhe porque é uma Lei, mas ella não póde priva-lo do direito de dizer, que esse acto foi uma medida atroz: e tambem não quer que se diga, que este contracto de que agora nos occupamos, mostra o credito de que gosa o Governo, porque dá 200 contos de réis, e recebe 500 contos. Será isto o que está nas estipulações? Não são só 500 contos de réis de inscripções que se dão de penhor, ha lá uma garantia muito maior, porque lê no projecto o seguinte (leu). Note-se bem, que fica com mais esta hypotheca especial: e note-se tambem a sétima condição, que diz isto (leu,). Então como é que se vem dizer aqui, que ha unicamente o penhor de 200 contos de réis dados por 500 contos, que se recebem em metal? Não é assim, e o mostra a leitura que acabou de fazer. E poder-se-ha apresentar isto como uma grande prova do credito de que gosa o Governo? O orador reconhece que algum credito existe, e francamente declara, que se visse que se tractava unicamente de dar uma hypotheca a este emprestimo, não se opporia ao projecto; mas como vota contra a creação das inscripções, por isso vê-se forçado a votar contra o projecto: e isto porque está certo de que estas inscripções creadas, ámanhã o Sr. Ministro da Fazenda manda, que, em logar dessa somma entrar nos cofres do Banco, entre nos cofres do Governo, e as inscripções lá ficam; supposição que é authorisada pelos precedentes.

O nobre Ministro, accrescentou o orador, tem dito aqui, e na outra casa do Parlamento, que nunca na sua vida, nem como homem publico, nem como homem particular, disse o que não era verdade; como homem particular, acredita que assim é, mas como homem publico, está elle orador obrigado a dizer, que S. Ex.ª muitas vezes tem faltado ao que tem dito, e promettido. E é o proprio Sr. Ministro que o confessa, pois disse, que, collocado entre duas hypotheses forçadas, não tivera outra remedio senão lançar mão de uma: e comtudo não o devia fazer assim, porque quando certos fundos têem uma applicação especial, não se podem distrair dahi: outra cousa é o que S. Ex.ª tinha promettido; outra cousa é o que disse que tinha feito, nesta, e na outra Camara.

Observou mais o orador, que todas essas transacções, e operações de Thesouraria, feitas por S. Ex.ª, não são mais do que expedientes, de que tem lançado mão, para ir vivendo; expedientes que S. Ex.ª mesmo, e até a commissão de fazenda da outra casa, reconhecem que não é conveniente que continue a lançar mão delles, a fim de se poderem organisar as finanças.

Pelo que respeita ao abysmo das finanças a que referiu o nobre orador escudando-se com a authoridade de um membro da outra casa do Parlamento, que fallando nella sobre esta materia com todo o conhecimento de causa, mostrou o desgraçado estado em que as mesmas se acham, disse que o Sr. Ministro da Fazenda quando n'outro tempo combatia a Administração de que elle orador fez parte, dizia que as finanças se achavam n'um abysmo, e hoje que a divida do Estado é maior, não quer S. Ex.ª que se diga que estamos n'um abysmo! E comtudo em sua opinião naquelle tempo estava-se! O Sr. Conde observa que o que S. Ex.ª devia ter feito então, era não dirigir accusações que não quer que se lhe dirijam hoje, porque o principio é, que se não deve desejar aos outros aquillo que não desejamos para nós.

Como o digno Par, o Sr. Visconde de Castro, quer o orador o desenvolvimento das obras publicas; e, como já n'outras occasiões tem dita, nunca teve desejos de ser Ministro, porque como sabem todos quantos lá teem estado, aquelles logares são logares de espinhos; mas hoje se alguem a pena tem de o não ser, é por não ter podido dar o desenvolvimento que desejava ás obras publicas em grande escala, porque esse é o verdadeiro monumento que todos os Ministros devem deixar; mas antes convém indagar os meios de que se póde dispôr para taes obras, e não applicar para ellas sommas, que venham depois a faltar para outras cousas igualmente indispensaveis (apoiados).

Sabe o orador que o pensamento de alguem é que se vão creando inscripções (não é o pensamento do Sr. Ministro), e lançando carga sobre carga na Junta do credito publico, com o fundamento dos capitaes serem applicados á construcção de estradas, muito embora depois ajunta do credito publico caia com uma bancarota, e haja o descredito que é de esperar em taes crises, porque as estradas ficam feitas, e o credito mais cedo ou mais tarde ha de rehabilitar-se com essas mesmas estradas! E fundam-se para isto em que n'outros paizes já tem acontecido o mesmo; tem-se dado o descredito nos Governos; teem quebrado os Governos e os Bancos, mas esses paizes teem ficado com as vias de communicação! Mas elle orador é desta opinião; intende que se devem promover as obras publicas neste paiz; intende que as vias de communicação são uma das nossas, primeiras necessidades; mas intende igualmente que se não devem fazer todas essas obras procedendo com mi fé, preparando a quebra dos estabelecimentos de credito, e levando o descredito ao nosso Thesouro! Não é assim que pensa o Sr. Ministra, da Fazenda, está certo disso; mas haja cautela, porque este pensamento existe, e não é só d'agora, é mais antigo.

A razão principal pela qual se não conforma, elle orador com o projecto, é a de que está persuadido que, extincta a hypotheca, essas inscripções hão de ficar carregando sobre o Thesouro, e a fallar a verdade, não valia a pena a replica que lhe apresentou o Sr. Ministro da Fazenda — de que durante alguns Ministerios, e principalmente naquelles a que elle pertenceu, se deram como hypotheca e penhor estes titulos; porque é verdade que se deram, mas as inscripções que estavam já creadas, em quanto que agora não só se dão as creadas, mas vão-se creando outras; e é com estas creações repetidas que se não póde conformar, porque se não fosse esta circumstancia da creação de inscripções de certo não reprovaria o contracto, nem mesmo teria a menor difficuldade de votar por elle; mas assustam-no estas repetidas creações pelos motivos que expôz.

Por explicação, e em resposta ao digno Par o Sr. Visconde de Castro, em quanto disse que pela segunda condição se não podia julgar oneroso o contracto ao Governo, por isso que o Banco não podia nunca ser juiz da authoridade dos documentos em virtude dos quaes elle tenha de pagar as prestações a que se obrigou; o nobre orador passa a ler a condição segunda do contracto (leu), e depois observa que nesta condição se diz, que o pagamento se fará á vista da conta desenvolvida, documentada e authenticada. Se se dissesse sómente — authenticada, ainda se poderia suppôr que a assignatura da conta pelas pessoas competentes e authenticadas; mas como a conta ha de ser documentada, se o Banco disser que não está competentemente documentada, crê que por este facto é o Banco o juiz da competencia dos documentos, e da sua authenticidade; julgando por conseguinte o Banco em ultima instancia naquelle processo das contas que lhe forem apresentadas; e em quanto elle não decidir que as contas estão devidamente documentadas não se lhe póde exigir o seu pagamento. No entanto como o Sr. Ministro diz que o Banco satisfará essas contas, quando, e sempre que lhe sejam apre sentadas pelo modo porque S. Ex.ª intende que devem ser apresentadas, cessa o receio delle orador, que conclue declarando que não o tendo satisfeito as explicações dadas pelo Sr. Ministro, e reflexões que aqui foram apresentadas, vota contra o projecto em discussão.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Sr. Presidente, mais uma explicação que vou dar do que fazer um discurso, escusado era dize-lo, porque