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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1359.

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. VISCONDE DE LABORIM, VICE-PRESIDENTE.

Conde de Mello, Secretarios, os Srs. D. Pedro Brito do Rio.

(Assistem os Srs. Ministros, do Reino, Marinha e Obras Publicas; e entrou depois o Sr. Presidente do Conselho.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 Dignos Pares, declarou o Ex.ª Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual ninguem reclamou.

Mencionou-se o seguinte expediente: Um officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma proposição de Lei, sobre' a prorogação do prazo estabelecido para a troca e gyro das moedas de ouro e prata mandadas retirar da circulação.

À commissão de fazenda com urgencia.

— da mesma Camara, remettendo uma proposição de Lei, sobre afixarão da contribuição predial respectiva ao anno civil de 18G0.

À commissão de fazenda.

— do Ministerio da Fazenda, remettendo uma relação de todas as pessoas a quem se confirmaram pensões na ultima sessão legislativa.

Para a secretaria.

O Sr. Marquez de Vallada disse que mandava para a Mesa um requerimento que alguns amigos seus, que se acham em Coimbra, lhe pediram que apresentasse nesta Camara, o qual vem assignado por mais de duas mil pessoas, centre ellas as mais suspeitaveis do Coimbra, tanto em ecclesiasticos já da Cathedral já de fóra, como em Lentes que foram, ou são ainda da Universidade. Neste requerimento pedem os signatarios que não seja approvado o projecto de Lei, que diz respeito á nova organisação que se tentava dar aos bens das ordens religiosas do sexo feminino, projecto que foi apresentado na outra Camara pelo Ministerio transacto; e que elle Digno Par espera que não seja convertido em Lei. Pede que a este requerimento se dê o destino que em taes circumstancias costuma dar-se.

O Sr. Presidente — Vai á commissão de petições, e esperar-se-ha o seu parecer para o que for mais conveniente.

O Sr. Conde de Thomar — Mando para a Mesa um parecer da commissão de administração publica; peço que se imprima com urgencia, porque se tracta de auctorisar a Camara do Seixal a uma obra de muita urgencia. \

O Sr. Aguiar — Eu faço o mesmo pedido porque este objecto é de certo da maior urgencia. As obras principaes de que ahi se tracta são uma ponte, por isso que aquella que havia deixou de existir, e em consequencia faz-se hoje o embarque em pequenas lanchas, com grande risco de vidas, e prejuizos resultantes da demora que ha muitas Vezes para embarcar e desembarcar. Não peço que se pretiram os termos legaes, mas que se imprima com a maior urgencia o parecer para poder entrar em discussão.

O Sr. Presidente — Far-se-hão as recommendações para se imprimir com toda a urgencia.

O Sr. Conde de Thomar pediu novamente a palavra antes da ordem do dia para dizer alguma cousa necessaria sobre assumpto da maior importancia, e que até de alguma fórma lhe é pessoal, pela posição que tomou nesta casa, quando se ventilou a questão do Charles et Jeorges.

Todos os Dignos Pares estarão lembrados de que nessa occasião, dominado pelos seus principios de justiça e de amor do paiz, que lhe não deixam nunca antepor quaesquer considerações por Governos estrangeiros, ainda os mais fortes, não hesitou em dirigir ásperas censuras, não á nação ingleza, que partilhou e mostrou as maiores sympathias pela nossa justiça, mas contra o seu Governo pela indiferença com que abandonou o seu mais antigo aluado em uma questão, que era mais sua do que nossa. Que essas censuras tiveram por fundamento alguns documentos apresentados ás duas casas do Pai lamento, e tambem algumas declarações dos Srs. Ministros; que observára porém com o maior sentimento, que tudo isso era contrariado por documentos apresentados no Parlamento inglez, pois delles constava que o Governo desta nação logo no principio da questão com a França offerecera os seus bons officios, e que o Sr. Marquez de Loulé não só agradecera esse offerecimento, mas a sua realisação, e os esforços do Embaixador britannico em París. Que por mais de uma vez exigira e reclamara que os Srs. Ministros se explicassem sobre tão grave assumpto, mas que tudo fóra baldado; que neste momento, e visto estar presente o Sr. Marquez de Loulé, Presidente da Administração transacta, declarava que se o conteudo do despacho que passava a ter (leu) era verdade, e não era contrariado pelo Sr. Marquez, elle orador com a mesma lealdade com que dirigira as censuras, com essa mesma as retirava. Esperava pois algumas explicações sobre tão delicado como grave assumpto.

O Sr. Visconde d'Ourem — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra. É a nova redacção que a commissão deu ao projecto de lei relativo ás vantagens que se concedem aos Officiaes de artilheria, na qual foram attendidas, de accôrdo com o Governo, varias emendas que se propozeram durante a discussão do mencionado projecto, cuja discussão continuará quando V. Ex.ª determinar.

O Sr. Conde da Taipa....

O Sr. Conde de Thomar como o Digno Par faz a honra de o constituir juiz nesta questão dirá, que sem tomar conhecimento da materia dos embargos, rejeita-os por serem apresentados por S. Ex.ª que é pessoa incompetente, pois acha-se presente o Sr. ex-presidente do Conselho, que era aquelle a quem aliás competia tomar a palavra e responder.

O Sr. Aguiar — Eu declaro a este respeito, que não absolvo inteiramente agora aquelle que já n'outra occasião condemnei igualmente, mas declaro tambem a V. Ex.ª e á Camara, que se por ventura tivera então sabido o que sei hoje (a verificar-se a exactidão do que se acabou de relatar) teria condemnado antes aquelles que absolvi. Limito-me a isto.

O Sr. Visconde de Castro — Continuamos a laborar n'um perfeito equivoco, e não havia razão nenhuma para isso, porque me consta que já existe em Lisboa, não ha menos de quinze dias, o complexo dos documentos que foram apresentados ao Parlamento inglez. Persuado-me que o Digno Par não devia referir-se senão aos documentos officiaes. (O Sr. Conde de Thomar — Pois este é official.) Sr. Presidente, n'uma questão destas....

O Sr. Conde de Thomar — Só V. Ex.ª me dá licença....

O Orador — Com muito gosto.

O Sr. Conde de Thomar, o documento em que fallou é o despacho do Ministro inglez em Lisboa, com data de de Novembro de 1858, dirigido BO Governo inglez depois de uma correspondencia activa com o Sr. Marquez de Loulé; documento que vem transcripto no Livro Azul.

O Sr. Visconde de Castro — Se este facto é pessoal e diz respeito ao Sr. Marquez de Loulé, não tenho eu que entrar neste negocio, mas digo que nos documentos publicados no Livro Azul deve dar-se a razão por que a cooperação foi até um ponto e não mais longe. Fui eu um dos que mais vivamente procuraram fazer sentir o abandono do Governo inglez quando aqui fallei sobre a questão do Charles et Georges, mas abstive-me de emittir uma opinião absoluta, e sustentei que era necessario vêr os documentos que em breve deviam ser presentes ao Parlamento para avaliar as razões por que aquelle Governo obrou de uma maneira que geralmente se affigurava tão contraria ás nossas intimas relações diplomaticas; e já hoje nós vemos, ainda sem recorrermos a esses papeis que o Governo inglez alcançou, o grande triumpho de fazer cessar toda a escravatura na costa oriental da Africa (apoiados). Portanto, para que havemos estar a suscitar questões todos os dias sem vermos e examinarmos esses documentos em toda a sua extensão? Pedimos aqui todos os dias ao Ministerio documentos e mais documentos sobre este negocio, e não nos satisfizemos em quanto não possuimos esse vasto volume que aqui se nos apresentou; e agora havemos de contentar-nos com um outro documento destacado para fazermos juizo de como as cousas correram lá fóra?

O Sr. Conde de Thomar não pleitêa aos Dignos Pares o direito de pensarem como quizerem, porque cada um procede segundo os dictames de sua consciencia; mas tem direito a exigir que S. Ex.ª lhe deixem a mesma liberdade.

O orador tinha arguido (fundando-se nas declarações feitas ao Parlamento e documentos apresentados pelo nosso Ministerio que então dirigia os negocios) o Governo inglez por ter abandonado Portugal na questão de Charles et Georges: hoje em presença de documentos publicados no Livro Azul pelo mesmo Governo inglez, sabe que elle não só offereceu os seus bons officios, mas prestou alguns serviços a Portugal, pelo que se lhe deram agradecimentos; e por isso não sendo justa a censura porque não eram exactos os fundamentos della, com a mesma lealdade e rectidão que a fez, vem retiral-a; quem póde embargal-o para que o não faça? O orador póde continuar a julgar que o Governo britannico é culpado n'outros pontos; mas neste que lhe não vê cul-