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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 14, de abril de 1864

Presidencia do ex.mo Sr. Silva Sanches

Vice presidente supplementar

Secretários dignos pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho

(Assiste o sr. ministro da justiça).

Depois das duas horas e meia da tarde, tendo se verificado a presença de 34 dignos pares, declarou o ex.mo sr. Presidente aberta a sessão.

Leu se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não se mencionou correspondencia.

O sr. Presidente: —O sr. conde de Castro não póde comparecer, porque está presidindo ás tres commissões reunidas que hão de dar o seu parecer sobre a lei da abolição do contrato do tabaco.

O sr. Rebello da Silva: — Pede á mesa que consulte a camara para se aggregar á commissão, que está encarregada de dar o seu parecer sobre alguns artigos do regimento, o sr. Miguel Osorio, até porque por este modo poderá a commissão melhor trabalhar sobre o objecto que lhe foi commettido.

Assim se resolveu.

O sr. Bispo do Porto: — Sr. presidente, deveres impreteriveis do meu ministerio me impediram de tomar parte na questão do sr. bispo de Coimbra, já terminada n'esta camara, e a respeito da qual nada diria se ella não fosse commum a todo o episcopado portuguez; mas sendo o, é meu dever declarar que abraço e sigo a doutrina que s. em.ª, o sr. cardeal patriarcha expendeu com tanta força e erudição, sustentando, como eu igualmente sustento, que a nomeação dos escrivães das camaras ecclesiasticas pertence aos prelados e não ao governo; e que se a nomeação lhe pertencesse, o que se nega, sendo o nomeado havido como indigno, segundo as leis canónicas, devia o prelado em consciencia rejeita-lo, pois se o não fizesse toda a responsabilidade recairia sobre elle.

Acrescentarei que, sendo o primeiro dever de um governo manter a paz e evitar todos os conflictos que possam perturba-la, parece-me evidente que, não havendo rasão de publica utilidade para provocar um tal conflicto, era faltar ao primeiro dos seus deveres o te-lo provocado, como infelizmente se viu.

Feitas estas breves considerações, entro no ponto principal do meu discurso, o objecto para que pedi a palavra.

Sr. presidente, ha quatorze mezes, que levantei um brado no recinto d'esta camara em favor dos direitos da igreja, que, já gravemente violados pelo decreto de 5 de agosto de 1833, foram depois ainda mais desacatados pelos decretos de 2 de janeiro e 9 de dezembro de 1862.

Bem sabia, e ainda sei, que o meu brado era debil, e sem força para fazer triumphar a causa por mim defendida; mas eu suppunha, e supponho ainda que, não é a fraqueza ou a força da voz do queixoso, que determina a obrigação de reparar a injuria, e sim a existencia d'ella.

Suppunha (como mui judiciosamente disse o governo no discurso do throno), que a força do direito deve prevalecer