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46 DIARIO DA CAMARA

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Eu peço licença para fazer uma observação. - O Digno Par pediu á Camara que encarasse este negocio como um objecto de interesse nacional e não de partido: eu pedia-lhe que retirasse um tal requerimento, como offensivo e desnecessario, por que a Camara encara os negocios como nacionaes e não de partido. (Apoiados.)

O SR. GIRALDES: - Estimo muito que a Camara o tome neste sentido, e se me enganei, estimo muito enganar-me.... (O Sr. Visconde de Laborim: - Enganou-se.) Estimo muito.

O SR. PRESIDENTE: - Os Srs. que querem que Proposta vá á Commissão de Legislação queiram levantar-se

Assim ficou decidido.

O SR. CONDE DA CUNHA: - Eu peço a V. Exa. que, sendo este negocio de tanto interesse para o Publico, este Projecto seja impresso no Diario do Governo, afim de que se possa ter conhecimento delle.

O SR. PRESIDENTE:- Isso é prematuro; quanto vier o Parecer da Commissão então será publicado.

O Sr. Silva Carvalho, na qualidade de Relator da Secção de Fazenda, leu o seguinte

Parecer (N.° 53.)

A Commissão de Fazenda examinou o Projecto que veiu da camara dos Senhores Deputados para authorisar a Commissão Inspectora do Terreiro para contrahir um emprestimo de vinte e cinco contos de reis, afim de soccorrer os Proprietarios menos abastados do Riba-Tejo pelas perdas que soffreram na proxima inundação, São tão publicas as perdas e ruinas causadas nos campos do Riba-Tejo que ninguem se ignora, e a Commissão intende que nada é mais justo do que concurrer para ali alliviar a Agricultura de uma tão interessante parte do Paiz pelos meios que encerra o Projecto, e por mo é de parecer que sendo approvado passe como Lei nesta Camara para obter a Sancção Real.

Sala da Commissão 10 de Março de 1843. - Visconde de Sobral. - Conde do Farrobo, - Visconde de Villarinho de S, Romão. - Visconde de Oliveira. - José da Silva Carvalho.

Projecto de Lei (N.° 30.)

Artigo 1.º É o Governo authorisado a permittir á Commissão inspectora do Terreiro Publico o effeituar um emprestimo até a quantia de vinte e cinco contos de réis com o Banco de Lisboa, ou com qualquer outra sociedade de capitalistas.

Art. 2.º O referido emprestimo tem sómente por fim soccorrer os Lavradores e Proprietarios menos abastados do Riba-Tejo, que mais carecerem de meios para continuarem as suas lavouras, hypothecando-se para esse effeito os rendimentos do Cofre do mesmo Terreiro, excepto o do imposto pertencente á Junta do Credito Publico.

Ari. 3.° Os soccorros serão concedidos precedendo fiança idonea que dê garantia á segura restituição da quantia que se emprestar, devendo julgar da idoneidade a mencionada Commissão Inspectora.

Art. 4.° Até ao fim do proximo seguinte mez de Agosto deverão estar impreterivelmente saldadas as contas entre o Cofre do Terreiro Publico, e a Companhia ou sociedade que effectuar o emprestimo.

Art. 5.° O Governo dará conhecimento ás Côrtes do resultado da providencia consignada nesta Lei.

Art. 6.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em 10 de Março de 1843.- Bernardo Gorjão Henriques Presidente. - Diogo Antonio Palmeiro Pinto, Deputado vice-Secretario. - Antonio Emilio Corr~ea de Sá Brandão, Deputado Vice-Secretario.

- Tendo enviado estes papeis á Mesa, proseguiu

O SR. SILVA. CARVALHO: - Sr. Presidente, este Projecto e tão necessario como urgente, e parece-me que não póde haver na Camara quem o impugne pela utilidade publica que daquelle resulta. Todos sabem quaes foram as ruinas e perdas que as inundações passadas causaram aos lavradores do Riba-Tejo, as tristes circumstancias em que ficaram, de modo que mal poderão semear de novo as terras se não forem auxiliados: a perda anda por dous mil moios de pão, e nada mais justo do que esta Camara concurrer para minorar os males do Riba-Tejo. Quanto a mim, até me parece que a Inspecção do Terreiro escusava de recurrer ao Governo para fazer este emprestimo, por que era um dever da mesma Inspecção; todavia ella julgou que por uma Lei ficava mais authorisada. Parece-me por tanto que, sendo este negocio de tanta urgencia e necessidade, a Camara podia entrar hoje mesmo na sua discussão, (Apoiados geraes.)

O SR. PRESISENTE: - O Digno Par, o Sr. Silva Carvalho, considera este negocio da maior urgencia, eo Sr. Ministro do Reino solicitou á camara uma dispensa do Regimento para se tractar já do mesmo objecto. Pela obrigação que me impõem a Presidencia, eu não posso deixar de lembrar á Camara que estas excepções são em geral muito pouco convenientes, por quanto, ainda que algumas vezes sejam necessarias e uteis, póde vir uma occasião em que se abuse dos precedentes; entretanto pela minha parte não me opponho.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Dou todo o pezo ás reflexões que V. Exa. acaba de fazer, e concordo plenamente com ellas. Por varias vezes tenho sustentado nesta Camara que é necessario que os Pares tenham o tempo necessario para examinar os objectos que se apresentam á discussão. Comtudo direi que este é de uma natureza tal que se deve fazer excepção, (O Sr. Presidente: - Apoiado.) por que se este auxilio, que se pretende dar ao Riba-Tejo, não é prompto, perde o seu effeito. Ora eu vejo que o objecto desta Lei e fornecer meios para se fazerem as sementeiras, e por isso, peia minha parte, voto para que se dispense o Regimento, ainda que, repito, concordo com as observações que V. Exa. fez a este respeito.

Consultada a Camara, resolveu dispensar no Regimento afim de se entrar immediatamente na discussão deste objecto.

Lido por tanto novamente o Parecer da Commissão, disse

O SR. PRESIDENTE: - Está aberta a discussão na generalidade.