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SESSÃO DE 9 DE DEZEMBKO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva

(Assistia o exmo. sr. presidente do conselho de ministros Marquez d'Avila e de Bolama).

Ás duas horas e um quatro da tarde, estando presentes 21 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a fixação da força do exercito no corrente anno de 1870.

A commissão de guerra.

Um officio da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a fixação do contingente de recrutas para o exercito no corrente anno de 1870, e sua distribuição pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes.

Á commissão de guerra.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes de 17 de novembro ultimo, em virtude do qual foi passada a respectiva carta de lei de 19 do mesmo mez, auctorisando a continuação da cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos relativos ao exercicio de 1870-1871, e a applicação do seu producto ás despezas do estado.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo a copia do officio em telegramma, em virtude do qual havia sido mandado retirar da cidade do Porto o sr. conde de Fonte Nova, satisfazendo assim ao requerimento apresentado em sessão de 28 do proximo passado mez.

O sr. Margiochi: — Sr. presidente, pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara, que a commissão por ella encarregada de examinar as contas apresentadas pelo digno par, o sr. marquez de Niza, com relação ás obras d'esta casa, se acha constituida nomeando para seu presidente o sr. visconde de Fonte Arcada, e a mim para relator.

ORDEM DO DIA

APRESENTAÇÃO DE PARECERES DE COMMISSÕES

O sr. Corvo: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos com relação á convenção consular entre Portugal e a Hespanha.

E se v. exa. me dá licença direi á camara que o nosso collega, o digno par Rebello da Silva, não tem comparecido á sessão por motivo de doença.

O sr. Secretario: — (Leu).

Mandou-se imprimir.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Pedi a palavra para dizer á camara que não assignei com declaração este parecer, apesar de entender que ía prejudicar alguns empregados do governo civil de Lisboa e Porto, porque o sr. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros declarou no seio da commissão, que teria em attenção o prejuizo que proviesse aos referidos empregados com a approvação d'este projecto, e que apresentaria ao parlamento as medidas necessarias para esse fim.

Emquanto ao projecto declaro que não me opponho á sua doutrina.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Eu confirmo o que acaba de dizer o digno par e meu amigo, o sr. marquez de Sabugosa, e se for necessario serei mais explicito quando na sessão secreta se tratar d'este assumpto. O que eu pedia á camara é que essa sessão secreta tivesse logar o mais depressa possivel, até porque não temos agora muito de que nos occupar.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, pedi a palavra para fazer uma simples pergunta, que vem a ser, se augmentando-se o trabalho d'estes empregados, por qualquer motivo, tambem se lhes augmentará o ordenado? O que importa em applicar o mesmo remedio a enfermidade differente.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Sr. presidente, o que eu disse é que assignaria com declaração este parecer, se não se attendesse ao direito que assiste áquelles empregados. Não desejava que a remuneração que se lhes d'esse fosse exactamente igual ao que elles perdem com a approvação d'este projecto; mas o que é verdade é que a sua pretensão deve ser attendida, porque os direitos de mercê que pagaram foram em relação aos proventos que até aqui auferiam, e por isso não é justo que se lhes tire, com esta medida, uma parte do seu vencimento sem que se lhes dê uma compensação. Alem d'isso ha precedentes que auctorisam o que elles requerem a respeito de muitas repartições, e mesmo com relação áquellas a que pertencem.

Quando se aboliram os passaportes deu-se indemnisação aos empregados encarregados d'este serviço, e não é pois justo que uns fiquem em condições differentes dos outros.

O sr. Marquez de Niza: — É possivel, é provavel mesmo, que do exame a que a camara deve proceder da convenção consular, resulte desfazerem-se essas difficuldades; e por isso eu pedia que para se tratar quanto antes d'esta questão se dispensasse o regimento, a fim de que a camara se constituisse desde já em sessão secreta.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre esta minha proposta.

O sr. Presidente: — Os dignos pares acabam de ouvir a proposta do digno par, o sr. marquez de Niza, para que, dispensando-se o regimento, se constitua a camara em sessão secreta, a fim de entrar desde já em discussão o projecto de que se trata.

Os dignos pares que approvam tenham a bondade de o manifestar.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Como não ha mais nada de que a camara se occupe, vou fechar a sessão. A seguinte é na segunda feira, a ordem do dia é apresentação de pareceres.

Está fechada a sessão.

Eram duas horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 9 de dezembro de 1870

Os exmos. srs.: — Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Niza, de Vianna, de Sabugosa, de Avila; Condes, de Castro, de Bertiandos, de Cabral, de Campanhã, da Louzã, de Podentes, da Ponte; Bispos, de Lamego, de Vizeu; Viscondes, de Condeixa, de Fonte Arcada, das Larangeiras, de Ovar, de Porto Covo, de Soares Franco; Barões, de S. Pedro, de Villa Nova de Foscôa; Mello e Carvalho, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Barreiros, Margiochi, Corvo, Braamcamp, Pestana, Reis e Vasconcellos.

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