DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 335
cia de uma junta, que deve tratar de cousas que não são proprias dos ministros da religião.
Quanto mais elles se desviarem d’isso; maior ha de ser a sua auctoridade moral.
E digo outra vez a v. exa. e á camara, que não quero entrar no exame das propostas, porque ellas teem de ir á commissão respectiva. Isso seria duplicar. a discussão. Quero sómente mostrar que este projecto não é revolucionario. E, por incidente, permitta-me o digno par que eu lhe diga, que se aqui ha alguma cousa da Granja, foi ella que a veiu aqui buscar ...
sr. Marquez de Sabugosa: — Peco a palavra. ( Orador: — E não o governo que a foi buscar á Graja ...
O sr. Marquez de Vallada: — Mas agora estão de accordo.
O Orador: — V. exa. tambem está de accordo, porque acham d’este projecto algumas cousas boas. Portanto n’essa parte estamos todos de accordo.
Então tenho em vista estar de accordo ou desaccordo; o meu fim é apenas acertar.
Quando o accordo vem a esse concerto, desejo-o para todos e respeito de todos. Eu não quero senão fazer o bem; não por amor da gloria, mas por amor do paiz. Se n’isto ha alegria gloria, ella é compartilhada por todos aquelles que têem as mesmas idéas.
Dese antes fazer cousas boas o uteis do que grandes cousas. Ião desejo glorias que não mereço, mesmo porque não nas para heroe. Não só fazem d’este barro; nem de Espozem viria um heroe que pretendesse escurecer o sol. A gloria para nós todos, e para o digno par, que combate segido a sua consciencia; é para aquelles que me coadjuvan
Para mim não peço senão a gloria que pediu Ferreira:
«Eu esta gloria só fico contente
«Que minha terra amei e a minha gente.»
Não tenho outra gloria; se ficar .com esta julgar-me-hei feliz na minha obscuridade. Se o não conseguir, outros virão que o consigam, porque estas idéas, mais tarde ou mais cedo, hão de negar porque são as idéas da verdade, da justiça o da rio.
O sr. Presidente: — Vão ler se duas mensagens que vieram da outra camara.
O sr. Secreto: — Leu.
Dois officios presidencia da camara dos senhores deputados, remetter as seguintes propostas de lei.:
1.° Augmentar o ordenado do guarda mór da estação de saude de Pontadelgada.
Á commissão de fazenda.
2.° Reformando lei eleitoral.
Foi remettido a commissão especial.
O sr. Presidente - peço a attenção da camara. Na outra casa do parlamento foi este projecto enviado a uma commissão especial. Desejo saber se a camara quer que elle vá tambem na commissão especial, ou que vá ás commissões de legislação e administração publica.
O sr. Vaz Preto: Deve ir a uma commissão especial.
O sr. Presidente: - Vou Consultar a camara sobre se quer que este projecto Remettido a uma commissão especial.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
O sr. Presidente: — commissão será eleita ámanhã.
O sr. D. Affonso de S [..] - Mando para a mesa um parecer das commissões de fazenda e obras publicas.
Leu-se na mesa e mandou imprimir.
O sr. Ornellas: — Sr.[..], a primeira das propostas que tive a honra de dar para a mesa tem unicamente em vista conservar a posição que os parochos tinham até agora na administração parochial, as outras dizem respeito á promoção dos empregados das secretarias dos governos civis, pois entendo ser de justiça conceder-lhes vantagens em proporção com o tempo que tenham servido, e o merecimento de que tenham dado provas, e é n’este sentido que essas propostas estão redigidas.
Reconheço que não comprehendem inteiramente tudo quanto podia desejar que se introduzisse e se reformasse n’um projecto de codigo de tanto alcance como este que discutimos. Entendo que a occasião não é opportuna para começar uma discussão larguissima sobre tão varios assumptos contidos n’esta lei; mas sendo forçado a justificar em poucas palavras as minhas propostas, referir-me-hei tambem a alguns pontos que me suscitaram duvidas, as quaes serão resolvidas de certo, pela reconhecida competencia do sr. relator da commissão; julgo dever chamar para elles a attenção de s. exa. e da camara.
A parte mais importante d’este projecto, aquella que mais inquietações póde causar, é a que se refere á administração dos recursos financeiros das corporações, cujas attribuições vão ser desenvolvidas por esta lei.
N’este ponto ha uma innovação que me parece muito grave, e de cuja necessidade não estou convencido.
É aquella que determina que quando os orçamentos dos districtos não forem votados pelas juntas geraes, ou sendo votados não for sufficiente a verba de receita para occorrer á despeza, o governo terá o direito de decretar em conselho de ministros os addicionaes ás contribuições geraes do estado, necessarios para cobrir essa differença e restabelecer o equilibrio orçamental.
Esta intervenção do governo para rectificar o orçamento districtal, e fazer com que elle se equilibre, existia já no importante codigo administrativo de que foi auctor o sr. relator da commissão; mas s. exa., em conformidade com a boa doutrina constitucional, tinha proposto que o governo submettesse n’essa occasião ao parlamento as propostas que julgasse necessarias para equilibrar o orçamento districtal.
Este ponto é de maxima importancia. Surprehendeu-me que um tão strenuo defensor dos fóros populares, como é o sr. ministro do reino, quizesse que o poder executivo decretasse impostos, substituindo-se ao poder legislativo, contra o principio de direito publico constitucional, que estabelece que os impostos sejam votados por aquelles que os devem pagar.
Este principio, que é a base de toda a liberdade, não e progresso moderno, já existia na idade media em todos os paizes livres da Europa e em quasi todos os paizes civilisados, é hoje regra inviolavel e religiosamente observada. Não formulo agora proposta alguma sobre este assumpto, mas sou de opinião que devemos restabelecer n’este projecto o que se acha disposto n’esta parte da reforma do illustre jurisconsulto e estadista, que com tanta abnegação se encarregou da defeza d’esta lei.
No projecto do sr. Mártens Ferrão estabelecia-se tambem o maximo dos addicionaes com que as corporações locaes podiam aggravar as contribuições do estado. Havia n’isso uma garantia importante para o contribuinte. Como porém acredito que o organismo social é governado por leis analogas ás que regem todos os outros organismos, como o mal que póde fazer o que legisla no papel não ultrapassa certos limites que lhe impõe a natureza das cousas; não receio que as corporações locaes electivas se desmandem de modo notavel no uso que hão de fazer dos poderes quasi discricionarios que este codigo lhes attribue em materia de tributos. O unico verdadeiro perigo, e esse já de si gravissimo, é que sirva esse poder para vexames e perseguições individuaes, principalmente contra adversarios politicos. Mas o illustre relator do projecto disse que íamos fazer uma experiencia, façamol-a embora, sem esquecer todavia que a não fazemos in anima vili.
Não me prendo portanto n’esta parte, nem lhe dou a mes-