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N.º 39

SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1881

Presidencia do exmo sr. Vicente Ferrer Neto de Paiva (presidente supplementar).

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - O digno par, o sr. Antonio Augusto de Aguiar é introduzido na sala, presta juramento e toma assento na camara. - O digno par o sr Barros e Sá manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei concedendo um edificio ao seminario de Braga.

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, sendo presentes 36 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

correspondencia

Um officio do sr. juiz da quinta vara, pedindo á camara dos dignos pares do reino licença para que o digno par D. Luiz da Camara Leme possa depor como testemunha n'uma causa que se ha de julgar n'aquella vara.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que concedem a licença pedida, pelo sr. juiz da quinta vara para que o digno par D. Luiz da Camara Leme possa depor como testemunha n'uma causa que se ha de julgar n'aquella vara, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Acha se nos corredores o sr. conselheiro Antonio Augusto de Aguiar; nomeio para o introduzirem na sala os dignos pares Henrique de Macedo e Franzini.

Introduzido na sala o novo digno par, leu-se a seguinte:

Carta regia

Antonio Augusto de Aguiar, do meu conselho, lente proprietario da escola polytechnica de Lisboa, deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente proprietario da escola polytechnica de Lisboa, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho distado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para Antonio Augusto de Aguiar, do meu conselho, lente proprietario da escola polytechnica de Lisboa, deputado da nação.

Prestou juramento e tomou assento.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu-se na mesa e mandou se imprimir.

O sr. Presidente: - Como não se póde entrar na ordem do dia, vou levantar a sessão.

A primeira sessão terá logar ámanhã, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 23 de março de 1881

Exmos. srs.: Vicente Ferrer Neto de Paiva, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes, de Ficalho, de Monfalim, de Penafiel, de Sabugosa, de Vallada; Condes, de Avillez, do Bomfim, de Cabral, de Fonte Nova, de Linhares, de Podentes, da Ribeira Grande, de Gouveia; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Borges de Castro, das Laranjeiras, da Praia, de Seabra, do Seisal, de Valmór, de Villa Maior; Ornellas, Quaresma, Machado, Barros e Sá, Couto Monteiro, Magalhães Aguiar, Pequito de Seixas, Serpa Pimentel, Palmeirim, Bazilio Cabral, Carlos Bento, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Francisco Cunha, Margiochi, Henrique de Macedo, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Gusmão, Pinto Bastos, Mancos de Faria, Ponte e Horta, Mexia Salema, Camara Leme, Daun e Lorena, Vaz Preto, Franzini, Canto e Castro, Calheiros, Seiça e Almeida.