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N.º 39

SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Lê-se e manda-se expedir um requerimento do sr. Larcher. - O sr. Vaz Preto refere-se ao modo por que se executou o decreto do governo sobre os arrozaes. - Resposta do sr. ministro das obras publicas.-Usa da palavra sobre este incidente, alem de s. exa., o sr. Pereira Dias.- Apresenta-se um parecer da commissão de verificação de poderes.- Ordem do dia. - Continuação da discussão do projecto de lei, com relação ao caminho de ferro de Torres Vedras e ao seu prolongamento.- Continua com a palavra o sr. Castro. - O sr. Cortez pede para ser convidado o sr. ministro dos negocios estrangeiros.- Lê-se um parecer de commissões que é mandado imprimir.

Ás duas horas é um quarto da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta á sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estavam presentes os srs. ministros das obras publicas e negocios estrangeiros.}

O sr. Presidente: - Vae ler-se um requerimento mandado para a mesa, na ultima sessão, pelo digno par o sr. Larcher.

Leu-se o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das: obras publicas, seja enviada a esta camara, com urgencia, a correspondencia havida entre o governo e a direcção geral dos correios, com á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, com respeito ao transporte das ambulancias nas diversas linhas, e, com especialidade, no ramal de Caceres.

Sala da camara dos dignos pares, em 13 de abril de 1882. = O par do reino, Jayme Larcher.

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra por estar presente o sr. ministro das obras publicas. Desejava que s. exa. esclarecesse a camara ácerca do modo como têem sido postas em execução as suas providencias, com respeito aos arrozaes.

Este negocio é serio e grave; é mister que a justiça seja igual e que não se façam excepções odiosas.

Tenho visto, pela imprensa, que sé tem abusado um pouco, fazendo d'ella arma politica, protegendo os que são amigos do governo e fazendo acabar com os arrozaes aos que o não são.

Desejava pois, que o sr. ministro esclarecesse a camara e lhe désse conhecimento das noticias que tem ácerca do modo como têem sido executadas as suas providencias, e das resistencias que têem havido.

Sr. presidente, eu tenho sustentado sempre que as leis do paiz devem ser acatadas. Não venho defender os arrozaes, ainda que posso atacar o modo como o governo procede. Mas o que eu venho pedir, é igualdade para todos e justiça sem excepções. Se o sr. ministro das obras publicas tem tolerado, até aqui, os abusos, deve acabar com elles, mas consentindo os menos vexames possiveis.

O sr. Ministro dás Obras Publicas (Hintze Ribeiro): - Estou prompto a dar á camara todas ás explicações que o digno par deseja, ácerca dos decretos que fiz publicar sobre os arrozaes, e sua execução.

Estas explicações levarão algum tempo, porque o que tenho principalmente de dizer á camara, acha-se consignado em documentos officiaes, que recebi, e terei mais de ler do que de fallar propriamente.

Sr. presidente, recebi em tempo um officio, do sr. bispo de Coimbra, no qual s. exa. expunha o estado em que se achavam algumas povoações, onde a cultura do arroz se fazia em larga escala, e ahi se pediam providencias instantes e energicas, para occorrer de remedio á situação calamitosa, em que estavam aquellas povoações.

Em presença d'esta representação fiz expedir uma circular aos governadores civis dos diversos districtos, indicando-lhes varios quesitos, sobre os quaes desejava que respondessem.

Esses quesitos, eram os seguintes.

(Leu.)

A esta circular, responderam desde logo os governadores civis dos districtos onde não havia cultura de arroz, taes como os de Castello Branco, Villa Real, Bragança, Vianna do Castello, Guarda, Vizeu e Braga, informando, que não se fazia ali similhante cultura, e por conseguinte esses magistrados nada tinham que dizer sobre o assumpto.

Recebi tambem desde logo informações circumstanciadas dos governadores civis dos districtos de Leiria e Coimbra.

Vou dizer quaes foram essas informações. Do governador civil de Leiria, recebi copia de officios, contendo as respostas que foram enviadas pelos administradores dos concelhos de Pombal, Leiria, Caldas da Rainha e Obidos. Eis é que se deduz dá informação d'aquelle magistrado e dos seus subordinados.

Em Leiria não havia cultura de arroz. Nas Caldas da Rainha a cultura era extremamente pequena, fóra das povoações, e não influia na saude dos habitantes d'aquelle concelho. O mesmo se dava com relação a Obidos.

Porém, com respeito a Pombal já não succedia o mesmo. As informações d'ali eram extremamente graves. O administrador d'este concelho dizia o seguinte.

(Leu.)

Isto era em resposta aos dois primeiros quesitos. Vejamos o que dizia com relação ao terceiro quesito; as informações n'esta parte são mais importantes, e vem confirmadas pela opinião dos medicos e dos parochos.

(Leu.)

É realmente triste e pungente o que se diz n'esta communicação.

Os administradores de outros concelhos faziam sentir que a influencia morbida da cultura do arroz no concelho de Pombal se reflectia nos concelhos de Leiria, Obidos e Caldas da Rainha.

Diga-me v. exa. e diga-me a consciencia da camara, se tendo no meu ministerio participações d'esta ordem, nas quaes se me faziam ver as desoladoras consequencias que para a saude publica trazia á cultura dos arrozaes, eu podia hesitar em me aproveitar da faculdade consignada; na lei de junho de 1867 para prohibir essa cultura?

Vimos o que acontecia no concelho de Pombal. Agora saibamos o que se dava em Coimbra.

Como se sabe prohibi primeiramente a cultura do arroz nos concelhos de Coimbra, Montemór o Velho e em Soure. A respeito de Coimbra tinha-me sido enviada a acta da

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