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523 DIARIO DA CAMARA DOB DIGNOS PARES DO REINO

ante s. exa., que a parte principal do seu discurso, a que visava a justificar o seu decreto de imprensa, estava com pletamente em opposição ás opiniões que constituiam o credo politico do partido regenerador, e ás opiniões dos seus homens mais eminentes.

As opiniões sustentadas e defendidas hoje pelo sr. Lopo Vaz não são as do antigo partido regenerador, nem as do sr. Serpa Pimentel ha pouco mais de seis mezes, nem foram nunca perfilhadas pelo seu chorado chefe o sr. Fontes Pereira de Mello, que tez tanta falta ao paiz, ás instituições e sobretudo á monarchia.

Sr. presidente, das considerações que eu fiz hontem no curto e rapido espaço de tempo que me ficou da sessão, do confronto que fiz das doutrinas sustentadas pelos illustres caudilhos regeneradores com a doutrina que hoje evangelista , o sr. Lopo Vaz, resulta á evidencia que o partido que está hoje n" poder não é já o antigo partido regenerador, porque esse morreu, como muito bem disse o sr. Thomás Ribeiro; mas se alguem tivesse a mais leve duvida, e se convencesse que elle tinha ai mija fôlego e vida, perderia logo essa hesitação, porque o sr. Lopo Vaz vibrou-lhe o ultimo golpe com o seu decreto sobre a imprensa.

O partid1, pois, que ahi está, já não é o antigo partido regenerador, é outro inteiramente differente nos processos e uns fórmas, nas theorias e na pratica.

O methodo, o caminho que! está seguindo, é errado e nocivo ao systema que nos rege, e sobretudo ás instituições.

Os seus instinctos e tendencias suo visivelmente retrogradas e reaccionarias.

Sr. presidente, como no tenho a satisfação de ver hoje nos bancos" do poder o sr. ministro da justiça, vejo-me forçado a dar outra direcção ao meu discurso, e não me dirigir directamente a s. exa., por isso, &r. presidente, repito, em má hora me; coube hoje a palavra!

Antes, porem, do começar a modestas considerações que vou fazer, mandarei para a mesa uma representação das classes graphicas, que me foi enviada, para eu a apresentar n'esta camara já que estava com a palavra, e elle referir só ao assumpto que está na tela do debate.

N'esta representação as classes graphicas dirigem-se á camara do a dignos pares pedindo-lhe que atendam o protesto e que fazem contra a nova lei de imprensa, que veiu prejudicai1 os seus interesso, cercear-lhes os meios de subsistencia e crear-lhe novas dificuldades na vida, promovendo-lhe uma crise terrivel e temporosa.

Estas classe dirigem se á camara, dos dignos pares do reino porque este senado ainda lhes merece confiança.

Eu peço não só aos meus collegas, mas ao sr. ministro da justiça, que examinem com toda a attenção a representação, que está escripta em termos cordatos e serios, e reconhecendo que é de justiça o que n'ella se pede, se lhe faça aquillo a que aquellas classes têem direito.

Peço tambem a, v. exa., sr. presidenta, que consulte a camara se consente, que a representação seja publicada no Diario fio governo.

Sr. presidente, visto não, assistir á sessão de hoje o sr. ministro da justiça, a quem me cabia a honra de responder, vejo-me forçado a dar ao direcção nova ao meu discurso; não absolutamente no decorrer da discussão rebaterei ainda, em face dos principios, alguns das principaes proposições que s. exa. sustentou hontem.

Sr. presidente, em conformidade com o regimento começo por ler e mandar para a mesa a minha moção de ordem.

"A camara convida o governo a mandar o limite das despezas a fazer n'este anno economico com a defeza do paiz e passa a ordem do dia"

Sr. presidente, a situação precaria e difficil do thesouro a desorganissão das nossas finanças o desequilibrio orçamental, as difficuldades que o governo tevea contrahir ulitimamente e um emprestimo, aliás pequeno, de 9.000:000$000 réis, o facto da praça de Londres e de Paris estarem completamente fechadas ao nosso credito, um deficit de réis 10.000:000$000, e uma divida fluctuante sempre crescente, são rasões de sobejo para justificar a minha moção. Mas, se tudo Isto ainda não bastar, se não for sufficiente para justificar a minha moção, as reflexões que vou apresentar á camara, discutindo a materia que está na tela do debate, virão de reforço e justifical-a-hão completa e inteiramente.

Sr. presidente, o assumpto que se discute é o bill que o governo apresentou ao parlamento para ser relevado da responsabilidade em que incorreu praticando actos de caracter legislativo.

Estes actos podem ser considerados debaixo de dois aspectos.

Actos em que o governo violou artigos pura e essencialmente constitucionaes, e actos em que violou artigos que não são constitucionaes.

Os artigos constitucionaes, como v. exa. e a camara muito bem sabem, são aquelles de que falla o artigo 144.° que diz respeito aos limites e attribuições respectivas dos poderes politicos e nos direitos politicos e individuaes dos cidadão. O governo não respeitando as attribuições dos outros poderes, e invadindo e atacando os direitos individuaes do cidadão violou a constituir do estado em artigos evidentemente constitucionaes.

Violou o artigo 15.° da carta e §§ 10.° e 11.°, e o artigo 35.° § 2.º e o artigo 35.° de onde dimana o direito de associação e de reunião.

Pelo que respeita ao artigo l5.° § 10.° substituiu-se ás côrtes a quem compete fixar annualmente, sobre a informação do governo, as forças de mar e terra, ordinarias e extraordinarias, e auctorisou se, pondo de parte a doutrina do § 11.°, a contrahir emprestimos.

O governo fez mais do que isto, poz por tal fórma peias ao direito de reunião, e de associação, que o transformou numa verdadeira chimera. Esquece-se que estes direitos, dimanando da natureza humana, são absolutos, não são hyporheicos, são essenciaes na sociedade, e por isso sagrados e inviolaveis.

O governo não ficou só aqui. era tal o prurido de dictadura que até substituiu a camara dos senhores deputados no imposto do sangue, no recrutamento, quando é da iniciativa exclusiva d'aquella camara.

Em vista d'estas infracções, d'esta violação da carta na parte constitucional, a responsabilidade em que o governo incorreu, violando artigos constitucionaes, não póde ser relevadas pelas côrtes ordinarias, lato é da, natureza do systema que nos rege; são as prescripções da lei fundamental do estado.

Portanto, só côrtes constituintes poderão relevar o governo da grande resposabilidade em que incorreu na violação dos artigos constitucionaes que apontei.

Sendo isto assim, conclue se que o governo, se a camara approvar o bill, fica relevado apenas de uma parte da dictadura, d'aquella em que violou as leis e infringiu a constituição na parte que não era constitucional.

A outra dictadura fica de pé. O governo continua, pois, a substituir a constituição do estado e a ser dictador com o parlamento aberto, não fazendo caso algum d'elle!

Ante factos d'esta ordem o systema parlamentar desapparece, não existe.

Isto quer dizer que o governo ha de fazer tudo quanto quizer, porque não tem responsabilidade politica nem criminal.

Esta é a verdade, posto que seja triste e bem triste a realidade. A situação. do parlamento n'estas condições é deploravel, e mas do que isto; aviltante. O parlamento, fica sem força, fica pendo uma chancella vergonhosa do governo. O governo, repito, póde fazer e fará... tudo quanto quizer, que não tem responsabilidade politica, nem criminal.