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N.º 39

SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto Cesar Barjona de Freitas

Secretarios - os dignos pares

Conde d'Avila
José Augusto da Gama.

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. Pinto de Magalhães pede para entrar em discussão o projecto da contribuição industrial. - Os dignos pares os srs. Jeronymo Pimentel e Pereira Dias mandam para a mesa varios pareceres.

Ordem do dia: usam da palavra sobre o projecto os dignos pares os srs. Vaz Preto é Pereira Dias, aos quaes responde o sr. ministro da fazenda. - O digno par o sr. Thomás Ribeiro apresenta um parecer da commissão de marinha e uma representação dos guarda livros e primeiros caixeiros. - Os dignos pares os srs. Camara Leme e Franzini fallam sobre a representação da associação commercial. - Os dignos pares os srs. Julio de Vilhena, Firmino Lopes e Sousa e Silva mandam para a mesa varios pareceres. - O digno par o sr. Cypriano Jardim apresenta um projecto, que defende, e que é lido na mesa. - Falla novamente o digno par o sr. Vaz Preto. - O digno par o sr. Thomás Ribeiro apresenta um projecto em seu nome. Responde o digno par o sr. Pinto de Magalhães, relator. - Falia largamente, explicando o seu voto, o digno par o sr. José Luciano de Castro. - O sr. ministro da guerra analysa a representação da associação commercial. - É levantada a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores Deputados, enviando a proposição de lei que tem por fim declarar extinctos os fóros impostos nos terrenos do antigo convento de Almoster, e isentos os respectivos foreiros de toda a responsabilidade pelos fóros vencidos e não pagos.

Outro, enviando a proposição de lei que tem por fim modificar algumas das disposições transitorias do decreto de 30 de outubro de 1892, que organisou a escola do exercito.

Outro, da associação commercial de Lisboa, enviando uma representação impressa á camara dos dignos pares.

Outro da sociedade Lisboa industrial, reclamando a esta camara contra o projecto de lei respeitante á contribuição industrial.

Estes documentos foram enviados ás commissões respectivas, e a representação da sociedade Lisboa industriai, por deliberação da camara, mandada publicar no Diario do governo.

O sr. Pinto de Magalhães: - Por parte da commissão de fazenda, peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que, attento o estado adiantado da sessão, entre em ordem do dia o projecto da contribuição industrial, que foi distribuido pelas casas dos digno pares.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Por parte da commissão de administração publica, mando para a mesa dois pareceres.

Lidos na mesa foram a imprimir.

O sr. Pereira Dias: - Por parte da commissão de administração publica, mando para a mesa o parecer relativo ao projecto que regula o direito de reunião.

Lido na mesa foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia. Devia começar-se pelo parecer n.° 34, mas, attenta a resolução da camara, entra em discussão o parecer n.° 50.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa e, é do teor seguinte:

PARECER N.º 50

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei n.° 158, vindo da camara dos senhores deputados, modificando as taxas da contribuição industrial, por fórma a tornar mais productiva esta fonte de receita para o estado.

No parecer junto da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados se acham valiosos esclarecimentos para se ajuizar da economia do projecto, e igualmente as alterações que teve a proposta do governo.

Não carece a vossa commissão de vos expor a urgencia e indispensabilidade d'esta medida, por isso que todos reconhecem a necessidade de não recorrermos a novos emprestimos e de habilitar o governo a satisfazer os encargos a que a nação se obrigou com os seus credores.

A commissão entende que da boa administração e rigoroso cumprimento das leis deve resultar mais productividade para o thesouro publico em todas as contribuições, mas que alem d'isso é indispensavel procurar augmento de receita no aggravamento das taxas da contribuição industrial, as quaes não têem acompanhado os demais impostos no augmento que se tem accentuado.

D'este modo, á vossa commissão, considerando que esta medida contribuirá para augmentar a receita do estado, tem a honra de submetter á vossa esclarecida deliberação o seguinte projecto de lei.

Sala da commissão, 10 de julho de 1893. = Augusto Cesar Cau da Costa = Henrique de Sarros Gomes (com declaração) = A. A. de Moraes Carvalho = Antonio José Teixeira = Marçal Pacheco (com declarações) = Pereira de Miranda (vencido) = Tem voto dos srs.: Conde de Valbom = A. de Serpa Pimentel = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, relator.

Projecto de lei n.° 57

ARTIGO l.º

São abolidos os addicionaes á contribuição industrial, creados pelas cartas de lei de 27 de abril de 1882 e de 30 de junho de 1887 e o imposto de sêllo dos respectivos conhecimentos, ficando as suas importancias englobadas nas taxas da mesma contribuição, nos termos da presente lei.

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