SESSÃO N.° 39 DE 30 DE ABRIL DE 1836 515
A mesa da camara dos dignos pares do reino observa que, pela adopção do systema de mandar abrir concurso para a execução de algumas das secções das obras, se conseguiu que o preço calculado no respectivo orçamento diminuisse, por tal forma que a totalidade do custo da obra foi inferior á orçada; isto apesar de ter adquirido os projectos de decoração dos novos gabinetes e da galeria de passagem, por julgar esta acquisição uma justa recompensa do tempo perdido pelos artistas na elaboração dos projectos, que teem muito merecimento, e de mandar restaurar a moldura do retrato de El-Rei D. Luiz, que foi collocado no gabinete da presidencia, e bem assim proceder ainda a outras obras não comprehendidas no orçamento. Para este bom resultado contribuiram principalmente o architecto de l.ª classe, sr. Valentim José Correia, e o conductor chefe de trabalhos, sr. Affonso Pereira de Amor Machado, que dirigiram as obras com superior criterio com o maior zêlo e dedicação.
Não tendo sido incluidas no orçamento a ornamentação e mobilia de algumas das novas salas, no uso das auctorisações mencionadas, a mesa mandou fazer a mobilia indispensavel, cujo custo vae mencionado nas ultimas cinco verbas.
Estão concluidas as obras mais urgentes na parte do edificio occupado pela camara dos dignos pares do reino, mas não estão feitas todas as reparações precisas, algumas das quaes são de inadiavel execução.
Entre estas apresenta-se em primeiro logar a construcção de uma sala para accommodação do archivo, que vae successivamente augmentando, e que contem um grande numero de importantes documentos. Para esta accommodaçao póde apreveitar-se o torreão do sul da parte do palacio dos côrtes occupada por esta camara, arranjando-se convenientemente o corredor até á bibliotheca, o qual não só tem o tecto, que é da primitiva do edificio, muito arruinado e sem luz, mas tambem, por ter o piso do tijolo, que, deteriorado pelo uso constante, se desfaz em poeira, que vae estragar os livros da bibliotheca e do archivo.
Palacio das côrtes, em 12 de março de 1894. = A. C. Barjona de Freitas = Conde d'Avila.
Senhores. - Pela approvação dos pareceres n.° 127 de 28 de dezembro de 1891, e n.° 15 de 6 de junho de 1893, foi auctorisada a commissão administrativa a gastar os saldos existentes, que haviam ficado das gerencias dos annos economicos de 1890-1891 e de 1891-1892, nas obras ou reparações mais urgentes na parte do edificio das côrtes, occupada pela bibliotheca, e na conclusão das obras do torreão de oeste, para accommodação da secretaria, archivo e mais dependencias d'esta camara.
No uso d'essa auctorisação realisou uma parte dessas obras, que vós já conheceis, e cujas despezas constam das contas que vão ser submettidas á vossa apreciação.
Não estão, porém, ainda concluidas as obras de que carece esta parte do edificio. O estado em que se encontram os corredores, que da secretaria seguem para o resto do edificio, os archivos e outras dependencias d'esta camara estão reclamando urgentemente indispensaveis melhoramentos.
Não póde esta commissão proseguir n'elles, sem uma resolução da camara, porque a auctorisação que lhe tinha sido dada caducou com a gerencia do respectivo anno.
Dos saldos desses annos, auctorisados para as obras, resta ainda a quantia de 4:621$872 réis.
E essa que esta commissão pede a auctoriseis a gastar na conclusão das obras emprehendidas.
Essas obras não podem deixar de ser feitas de accordo com a direcção que preside ás que se estão fazendo na parte do edificio pertencente á camara dos senhores deputados, para que se harmonise assim o plano geral, a que devem obedecer. Do uso d'esta auctorisação vos daremos contas na proxima sessão legislativa.
Cumpre-nos tambem dar-vos conta de uma deliberação que tomou esta commissão, a respeito de uma resolução da camara em sessão de 17 de junho de 1891. Havia resolvido que fosse permanente a publicação do Manual de legislação usual, que havia principiado em 1890. Publicaram-se quatro volumes; mas a despeza que custava a impressão era tão elevada, que esta commissão entendeu que devia sustar a sua continuação, até que a camara resolvesse sobre o caso. Apraz-nos dizer-vos que o funccionario incumbido d'aquelle trabalho, sempre d'elle se desempenhou com a intelligencia e solicitude, que mostra em tudo que é confiado á sua competencia.
Parece á vossa commissão que em substituição d'aquelle trabalho, seja encarregado de um outro da maxima importancia para auxiliar o estudo da camara nos variados assumptos de que tem de occupar-se, e cuja falta é muito sensivel. Esse trabalho seria a organisação de um indice alphabetico e chronologico de todos os assumptos tratados n'esta camara desde a sua constituição, por onde facilmente se conhecessem os factos, discussões, etc., de que ella se tem occupado.
Por estas rasões, esta commissão tem a honra de vos propor que esse funccionario seja incumbido de organisar aquelle indice, em substituição do Manual, dando contas annualmente á mesa, para esta as transmittir á camara, do resultado dos seus trabalhos.
Sala das sessões da commissão administrativa, 18 de março de 1896. = Luiz Frederico de Bivar G. da Costa = Jeronymo da Cunha Pimentel = Visconde de Athouguia.
Como ninguem pedisse a palavra foi este parecer approvado e em seguida foram tambem approvados, sem discussão, os seguintes pareceres:
PARECER N.° 44
Senhores: - Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei, em que a camara dos senhores deputados converteu a proposta de lei que, em cumprimento da determinação exarada no artigo 7.° da carta de lei de 3 do corrente mez, o governo apresentou, e que fixa a força publica do exercito, no anno economico de 1896-1897, em 30:000 praças de pret de todas as armas.
A commissão, considerando que o projecto está em harmonia com a legislação vigente, é de parecer que deve ser approvado para subir á sancção real.
Sala da commissão, 22 de abril de 1896. = A de Serpa Pimentel = F. Larcher = José Baptista de Andrade = Cypriano Jardim = Carlos Augusto Palmeirim.
Projecto de lei n.° 46
Artigo 1.° A força do exercito em pé de paz é fixada, no anno economico de 1896-1897, em 30:000 preças de pret de todas as armas.
§ unico. Será licenciada, nos termos da legislação em vigor, toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 17 de abril de 1896 = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado secretario = Abilio de Madureira Beça, deputado vice-secretario.
PARECER N.° 47
Senhores: - A vossa commissão de fazenda tomou conhecimento do projecto de lei n.° 44, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual se concede auctorisação ao governo para restituir os direitos em deposito pela importação de material para abastecimento e canalisação das aguas e gaz na cidade da Figueira da Foz.
A commissão, attentas as rasões expostas no relatorio