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N.º 39

SESSÃO DE 17 DE MAIO DE 1898

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios – os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O digno par conde de Bertiandos, alludindo a uma manifestação de operarios, insultuosa para a cidade de Braga, pede providencias que logrem evitar a repetição de acontecimentos tão desagradaveis. O sr. ministro das obras publicas promette transmittir ao sr. presidente do conselho as considerações do digno par.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 127, que trata dos caminhos de ferro do estado. Usa da palavra o digno par Ernesto Hintze Ribeiro. — O digno par Frederico Laranjo manda para a mesa o parecer relativo ás emendas apresentadas á, reforma administrativa. Foi a imprimir. — Responde ao digno par Ernesto Hintze Ribeiro, sobre o assumpto em ordem do dia, o sr. ministro das obras publicas. — Encerra-se a sessão e designa se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiu a toda a sessão o sr. ministro das obras publicas.)

Pelas duas horas e cincoenta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 32 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão,

Foi lida, e era seguida approvada, a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio do sr. presidente da junta do credito publico, acompanhando o relatorio © contas da gerencia da mesma junta, relativos ao anno economico de 1897-1898 e exercicio de 1896-1897.

O sr. Conde de Bretiandos: — Disse que, embora não estivesse presente o sr. ministro do reino, era tão grave o caso de que desejava occupar-se, que não hesitava em perguntar hoje mesmo ao governo, representado pelo sr. ministro das obras publicas, se tinha inteiro conhecimento dos factos occorridos em Braga no ultimo domingo.

Que numa correspondencia merecedora de todo credito vira que um numero avultado de operarios do Porto foi áquella cidade fazer uma manifestação anti-religiosa, e que por essa occasião se proferiram blasfemias em voz alta, gritos subversivos e insultos a sacerdotes e a senhoras.

Que se admirava muito que as auctoridades houvessem consentido uma manifestação d’aquella ordem, e não tivessem prevenido ou sequer reprimido desacatos á religião do estado, e provocações que poderiam dar motivo a serios conflictos; tanto mais que os manifestantes não appareceram de surpreza e levavam á sua frente a bandeira de uma associação que é evidentemente propagadora de ensinamentos contrarios á igreja e á constituição do estado; associação que, segundo elle orador via n’um jornal do Porto, adepto e defensor dos manifestantes, tem os seus estatutos approvados; o que tambem deseja saber se é certo, para avaliar até onde tem chegado a incuria.

Pede ao governo que, se ainda não está cabalmente informado dos acontecimentos, determine as indispensaveis averiguações, e proceda por fórma a dar segurança ao povo de Braga de que factos tão lastimosos, se em verdade infelizmente se deram, não se repetirão.

Insiste porque ou já, ou logo que haja completo conhecimento do assumpto, o governo diga n’esta casa do parlamento o que póde apurar e quaes as responsabilidades das auctoridades.

E por providencias efficazes para que se reprima a propaganda de atheismo que vae lavrando e tão perniciosa é para a sociedade.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): — Não tem conhecimento exacto dos factos a que se referiu o digno par.

Leu nos jornaes que effectivamente se realisára a manifestação a que s. exa. alludiu, e que correra pacificamente, acatando-se o edital e as instrucções da primeira auctoridade do districto.

É certo que o digno par leu a noticia do facto em um jornal da localidade; mas o orador não tem conhecimento de quaesquer reclamações a tal respeito, e não é menos certo que todas as sociedades legalmente constituidas teem os seus estatutos approvados superiormente.

Está á frente do districto de Braga um funccionario que merece toda a confiança do governo; no entretanto, se se apurar que houve frouxidão por parte das auctoridades no cumprimento dos deveres que lhes pertencem, o governo procederá convenientemente.

Compromette-se a transmittir ao sr. presidente do conselho as recommendações do digno par.

(S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 12, que trata dos caminhos de ferro do estado

O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia. Continua em discussão o parecer n.° 12.

Tem a palavra o digno par o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: — Começa por agradecer ao sr. presidente da camara, e ao sr. ministro das obras publicas a gentileza que lhe dispensaram, sustando a discussão do projecto, até que podesse comparecer na camara.

O sr. ministro das obras publicas, respondendo ao que o orador teve occasião de dizer em uma das sessões anteriores, fez uma declaração precisa e peremptoria, mais de caracter pessoal, que de caracter politico.

O sr. ministro, instado pelo orador, declarou que emquanto gerir a pasta que actualmente lhe está confiada, será absolutamente fiel ao systema que veiu propor ao parlamento.

Isto demonstra que s. exa. vincula a sua existencia ministerial ao systema que alvitrou.

Não dá garantias para o futuro, porque apresenta uma declaração, não em nome do governo, mas em seu proprio nome.