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SESSÃO N.° 39 DE 12 DE MARCO DE 1907 377

da lei de 1898, desde a vespera da discussão do projecto transferiu-se da sala da Camara para a do Conselho de Estado no Ministerio do Reino, merecendo mais attenção do seu espirito uma lei que estrangule a palavra dos Dignos Pares do Reino, do que a que partirá a penna aos jornalistas; o Sr. Sebastião Telles, sub-leader, que sempre substituiu o Sr. Beirão, nem ao menos quer ter para o projecto de imprensa aquella benévola disposição que mostrara para o Supremo Conselho de Defesa Nacional e para o projecto de contabilidade.

E então quem apparece a representar e a falar pelo partido progressista?

- O Ministro do Reino da sua ultima situação.

Pasmo; não porque a S. Exa. falte auctoridade para dignamente representar o partido progressista, mas porque nunca pensei que se prestasse a sepultar a independencia altiva do partido em que é uma personalidade evidente.

Este antigo Ministro tem no seu partido uma situação elevada, para a qual não entrou pela porta falsa da politica, d'onde por vezes surgem surpresas, mas por uma vida inteira de dedicação e serviços partidarios.

Faz tristeza que quem a si proprio tudo deve, venha aqui desempenhar um papel tão antipathico e indefensavel, que não quizeram tomar para elles os que oficialmente representam o partido progressista.

S. Exa. tem certamente feito grandes sacrificios partidarios, mas este a todos sobreleva, ao fazer a declaração official de que "o partido progressista, desde, o momento em que o Governo entende necessaria a remodelação da lei de imprensa, não querendo criar dificuldades ao Governo, resolve votar o projecto, mas mantem todas as divergencias sobre este importante assumpto".

É a declaração official, n'estes precisos termos a pronunciou o Sr. Eduardo José Coelho; e logo passou a dar a sua opinião pessoal sobre o projecto em discussão.

Então o partido progressista diverge do projecto que se discute?

Então o partido progressista mantem divergencias sobre este assumpto?

E declara votar o projecto?!

Não; não pode ser.

Ou houve por minha parte um equivoco de audição, ou o Digno Par referido, por uma falta involuntaria da sua memoria, não traduziu o pensamento do seu partido.

Então o partido progressista diverge do projecto de imprensa, e por tal forma, que julga necessario fazer declaração publica de que mantem essa divergencia, e declara ao mesmo tempo votar o projecto, porque o Governo entendeu necessaria a remodelação da lei de imprensa?

Não é possivel: alguem está em erro, quem ouviu ou quem falou, porque o partido progressista não quererá para elle os encargos e dolorosos commentarios, que certamente seriam feitos a uma tão singular abdicação.

As palavras que o orador antecedente pronunciou em nome do partido progressista, se traduzissem a resolução tomada, não constituiriam uma declaração partidaria, mas um epitaphio: o symbolo da direcção de um grande partido politico não mais tremularia na Rua dos Navegantes, mas na Rua da Emenda.

O Digno Par é um antigo parlamentar, e por isso de antemão conhecia os effeitos da declaração official que fizera.

D'ahi a razão por que em seguida á declaração fez um discurso, não para defender o projecto, mas para accentuar as divergencias, e isso para que não houvesse duvida sobre a singular abdicação do partido progressista.

Tendo receio de que uma corrente de descredito politico o arrastasse, S. Exa. lançou-lhe uma ponte, mas bastante velha e fagil para ruir e dar com o partido na agua.

Ei-la: a lei de 1898 era boa, mas a sua efficacia poderia ter sido prejudicada na execução, sem menoscabo da sua doutrina, e, n'este caso, legitimo era reformar uma lei, cuja santidade de principios era na execução prejudicada, tanto mais quanto é certo que a lei já vinha de 7 de julho de 1898.

Era a ponte.

Veiamos como ella era velha e fragil.

Então a lei de 1898, com nove annos de execução, carecia de reforma, porque era illudida na sua execução?

Mas, se assim era, não esteve o partido progressista no poder até junho de 1900, cerca de dois annos, para, reconhecendo os defeitos na execução, propor a reforma da lei?

Mas então não esteve o partido progressista no poder desde outubro de 1904 até marco de 1906, e não reconheceu a necessidade da reforma, para evitar que a lei fosse illudida na sua execução?

Reconheceu, e tanto reconheceu que o Governo progressista publicou o decreto de 7 de dezembro de 1904 que, se tem a referenda do Sr. Alpoim, que parece não fazer fé no seu antigo partido, em que fui uma das suas maiores glorias, tem a do Sr. Pereira de Miranda, cuja orthodoxia vae até o ponto de permittir que por cima d'elle se passe.

Havia, no entender do Governo progressista, o arbitrio por parte de algumas auctoridades na execução da lei de 1898, e por isso mesmo o cortou onde elle se manifestava.

Se havia defeitos na execução, foram remediados em 7 de dezembro de 1904.

Se agora se propõe a substituição da lei de 1898, não é isso consequencia de ter sido illudida a santidade da lei, mas porque é necessario pôr o nome do actual chefe do Governo onde está o do Sr. José Luciano.

Esta é uma das razões; a outra, está, em ser preciso fazer uma lei de revindicta contra aquelles que não mostram demasiada fé e confiança no franquismo messianico.

"Da liberdade de imprensa, condições e garantias do seu exercicio" - tal é a designação do primeiro titulo do projecto que se discute. E uma lei de liberdade de imprensa que se prepara na discussão parlamentar, e tão liberal ella é, que nenhuma outra ha conhecida que, sob este ponto de vista, a iguale, no dizer do Sr. Ministro da Justiça.

É possivel que assim seja.

É possivel que violenta e reaccionaria seja a lei de 7 de julho de 1898, que ainda vigora, e que amplamente liberal seja a que se pretende fazer pelo projecto que se discute, passando o Sr. Beirão á categoria de Pina Manique ou Pitta Bezera e o Sr. Ministro da Justiça á de liberal à outrance.

Mas então ao lado d'essa affirmação, que tem todo o caracter de inverosimil, é preciso collocar como essencialmente estupidos, crassos ignorantes, os directores e proprietarios dos jornaes, que repellem os novos beneficios que lhes pretendem fazer, e ainda o partido liberal portuguez, que se julga profundamente ferido nos seus sentimentos politicos e vê trucidadas algumas das conquistas já feitas e adquiridas.

Recordo-me do decreto de 29 de março de 1890 e da discussão do bill respectivo.

Tenho presente a discussão do projecto, que serviu de base á lei de 7 de julho de 1898.

Vi discuti-los com paixão, é certo, como toda a serie de actos relativos á imprensa, desde as ordenanças de Pollignac até á lei franceza de 29 de julho de 1881; desde a lei de 3 de agosto de 1800, do Conde de Thomar, até alei liberal de 7 de maio de 1866, de Barjona de Freitas, mas a tudo isso assistiram, em attitude moderada e de somenos interesse, aquelles que por taes leis eram principalmente visados: os representantes da imprensa periodica.

Ao contrario do que então aconteceu, vemos hoje os directores e proprietarios de periodicos a servirem-se de todos os meios de ataque e propaganda contra o que pretende fazer-