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SESSÃO N.° 39 DE 11 DE AGOSTO DE 1908 11

levantando a questão politica, a proposito da fixação da lista civil.

Comprehende-se o procedimento nos radicaes, estão no seu papel; nos que se apresentara como conservadores, não.

Attribuir ao Governo o intento de estabelecer uma questão politica, porque inseriu no projecto o artigo 5.°, é uma das maiores injustiças que se lhe podem assacar.

Desde que El-Rei manifestou, o proposito, em que se mantem, de pagar as dividas de seu pae, claro está que se trataria de procurar o meio de se chegar a esse resultado.

Suppor que a exclusão do artigo 5.° faria que o debate acêrca da fixação da lista civil decorresse facilmente e sem sombra de opposição, sem referencia e larga discussão dos adeantamentos, é de uma ingenuidade, que eu não esperava da sagacidade e experiencia politica do Digno Par a quem estou respondendo. Com a differença que, então, dir-se-hia que se marcava a lista civil instavel, mas que os adeantamentos ficariam por liquidar A discussão que d'este facto adviria seria bem mais prejudicial para a monarchia, do que a que houve.

Abertas as Côrtes, tratou-se de cumprir o preceito constitucional.

Foi o leader regenerador quem propôs a eleição de uma commissão de inquerito, e não vem para o caso mencionar os differentes episodios occorridos por essa occasião.

Deliberou-se que a questão dos adeantamentos fosse a primeira cousa de que a commissão teria que occupar-se. Julgou-se que ella devia apresentar um parecer, no qual se indicasse um meio de não mais se poderem fazer adeantamentos e em que se liquidassem as responsabilidades em relação com esses adeantamentos.

Como é que o Digno Par queria que deslisasse, sem incidentes ruidosos, uma questão que tanto tinha apaixonado a opinião publica?

Pretendia S. Exa. que se decidissem por impulsos de sentimentalismo, tão pouco normaes em politica, questões de Estado e de conveniencia publica?

O empenho do Governo é que se chegue a um apuramento definitivo, e, assim, faculta-se ao Parlamento o meio de conseguir esse apuramento, com a maxima largueza e com inteira independencia.

Organizado o projecto que está em discussão, nelle se cria um tribunal que não collide com a acção parlamentar, porque o Governo não tem a intenção de subtrahir ás Côrtes a decisão final do assunto.

Parece que o Digno Par não concorda com este modo de ver do Governo.

O Sr. Pimentel Pinto: — O que eu pretendia era que em vez de tres discussões houvesse só uma.

O Orador: — Entendo que é necessario ser-se em extremo visionario, para suppor que uma outra redacção do projecto evitaria discussões violentas, quando na opposição da outra Camara figuram sete Deputados republicanos e sete dissidentes, e que elles perderiam, para tratar dos adeantamentos, a determinação da lista civil; isto pode dizê-lo a opposição no seu ponto de vista na plataforma que escolheu para a violencia do ataque; ninguem mais o pode ou deve acceitar como realizavel ou possivel.

Ainda uma das graves accusações do Digno Par ao Governo foi a de haver preferido reunir uma nova Camara, a convocar a antiga eleita sob a influencia do Sr. João Franco.

Muita gente perfilha a opinião do Digno Par a este respeito; mas para que se reconheça a sensatez da resolução do Governo, basta reparar o que se tem dado na outra Camara, quando o elemento franquista está ali representado por tres membros apenas.

Calcule a Camara o que seria se em vez de tres, fossem setenta.

Que apoio se podia logicamente esperar de Deputados franquistas a um Governo, que tinha por convicção e por missão o dever de se pronunciar contra tudo o que tinham apoiado calorosamente?

Preferi eleger uma nova Camara, e felicito-me porque a eleição correu com a maxima liberdade, não sendo ninguem privado dos seus direitos.

A- hora vae muito adeantada; mas não quero acabar esta resposta ás considerações politicas do Digno Par sem dizer mais uma vez que o Governo tem a consciencia de ter procedido lealmente para com El-Rei e para com o país. (Apodados}.

A chamada politica do engrandecimento do Poder Real, como em tempo se fez, é procurar trazer, como factos tão tristemente provaram, a pessoa do Chefe do Estado ás responsabilidades que ao Parlamento e ao Governo pertencem; é pretender, por uma errada interpretação do que deve ser a lealdade, encobrir as responsabilidades proprias á custa do prestigio da monarchia, é inverter por completo, a intenção do codigo fundamental do Estado, é, a meu ver, comprometter o presente e o futuro da patria. Peço a V. Exa. que me permitta continuar na sessão de ámanhã. (Vozes: — Muito bem).

(S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão de ámanhã é a mesma que estava dada para hoje, e mais os pareceres 25, 26 e 27.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 2õ minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 11 de agosto de 1908

Exmos. Srs. Antonio de Azevedo Castello Branco; Marquezes: de Ávila e de Bolama, de Penafiel, de Pombal; Condes: das Alcáçovas, de Arnoso, do Bomfim, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Castro, das Galveias, de Martens Ferrão, de Sabugosa; Visconde de Monte-São; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Sousa Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Carlos Palmeirim, Eduardo José Coelho, Fernando Larcher, Mattozo Santos, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Francisco Serpa Machado, Simões Margiochi, Ressano Garcia, Gama Barros, João Arrojo, Joaquim Telles de Vasconcellos, Vasconcellos Gusmão, José de Alpoim, Silveira Vianna, Julio de Vilhena, Pimentel Pinto, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Pedro de Araujo, Sebastião Telles e Sebastiã.0 Dantas Baracho.

O Redactor,

ALBERTO BRAMÃO.