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SESSÃO N.° 39 DE 11 DE AGOSTO DE 1908 9

1:000 contos de réis em inscrições, pertencendo os juros ao Rei, e permittindo a venda de 3:609 quilates de brilhantes da Coroa nas mesmas condições;

Que no remado de El-Rei o Senhor D. Luis se publicaram as leis de 20 de maio de 1863 e 2 de junho de 1876, permittindo a venda dos diamantes da Coroa que fossem precisos para se comprarem 1:000 contos de réis em inscrições, e depois a lei de 2 de maio de 1885, permittindo o adeantamento pela Caixa Geral de Depositos das quantias necessarias para pagamento de emprestimos levantados pela Casa Real, recebendo em caução inscrições do usufruto da Coroa — o que evidentemente significava a permissão de vender as inscrições...

E, finalmente, que no reinado de El-Rei o Senhor D. Carlos, depois de vendido o resto das inscrições, se incluiram nas leis de 13 de maio de 1896 e de 12 de junho de 1901 disposições tendentes a acudir ás difficuldades com que lutava a administração da Fazenda Real.

Tudo isto sabe o Sr. Presidente do Conselho. E sabe tambem que a venda das inscrições desfalcou a Fazenda da Casa Real num rendimento annual superior a 50 contos de réis, e que da dotação do Rei 160 contos de réis são despendidos com o custeio dos palacios e jardins na posse da Coroa e com a manutenção dos estados de gala para serviços de representação.

Sabendo tudo isto, como é que S. Exa. tem o arrojo de vir dizer á Camara que a dotação proposta é a que deve ser para El-Rei manter o decoro da sua alta dignidade?

Dir-se-ha: façam-se economias. Tem razão quem o disser. Resta, porem, saber se as economias possiveis chegam para extinguir o deficit da administração da Casa Real. É isso que o Sr. Presidente do Conselho nos não quer dizer e que é indispensavel que nós saibamos. (Apoiados).

Digamos a verdade com toda a clareza. O Sr. Presidente do Conselho sabe. muito bem que a dotação proposta é insuficiente para o fim a que é destinada; mas, para não arrostar com as difficuldades que os partidos avançados sem duvida lhe levantariam, se na proposta fosse aumentada a dotação de Sua Majestade, prefere arriscar o futuro do Rei. É esse o crime de que eu o accuso.

Duas palavras agora sobre a moção que vou ter a honra de mandar para a mesa. Foi me ella suggerida pelo Digno Par Sr. Ressano Garcia, que no seu discurso incidentemente affirmou que a lista civil se fixava para todo o reinado.

Já na imprensa periodica eu lera a mesma opinião, com a qual não estou de acordo.

Convem, pois, que a Camara se pronuncie sobre o assunto.

O artigo 80.° da Carta Constitucional diz:

«As Côrtes, logo que, o Rei succeder no Reino, lhe assinarão, e á Rainha sua esposa, uma dotação correspondente ao decoro da sua alta dignidade».

Nada mais diz; e d'estas palavras não se infere que a dotação votada pelas Côrtes não possa depois ser alterada durante o mesmo reinado.

E maior valor tem ò argumento, consultando-se a legislação anterior.

O artigo 136.° da Constituição de 1822 dizia:

«As Côrtes, no principio de cada reinado, assinarão ao Rei e á Familia Real uma dotação annual correspondente ao decoro da sua alta dignidade».

E seguidamente acrescentava:

«Esta dotação não poderá alterar-se emquanto durar aquelle reinado».

A eliminação d'este ultimo periodo na Carta Constitucional mostra claramente a intenção do legislador. (Apoiados).

Como ha, porem, opiniões differentes, e como a Camara vae votar a proposta do Governo um pouco ás cegas, convem acautelar o futuro. É com esse fim que mando para a mesa a moção que tive a honra de ler á Camara.

Sr. Presidente: muito teria ainda que dizer sobre algum dos assuntos que muito ao de leve esbocei; mas por demais tenho já abusado da benevolencia da Camara. Vou, pois, concluir. Sei que as minhas palavras não impedirão que o projecto seja votado tal qual está, e sei tambem que o Sr. Presidente do Conselho é impenitente e não se desviará do mau caminho por que enveredou. A vida é curta e o futuro alheio pouco lhe importa. Eu, porem, cumpri o meu dever, dizendo lealmente ao país o que penso da nossa actual situação politica e os receios que ella me inspira. Que elles sejam infundados e que as minhas apprehensões se não realizem é o meu mais ardente desejo.

Tenho dito. (Vozes: — Muito bem).

(S. Exa. foi cumprimentado por muitos Dignos Pares).

Foi lida, admittida e ficou em discussão juntamente com o projecto, a moção do Digno Par, lida na sessão anterior.

O Sr. Presidente do Conselho (Ferreira do Amaral): — Diverso do tem que o Digno Par imprimiu ao seu discurso de hontem, foi aquelle por que se expressou na sessão de hoje.

Tendo, porem, de responder a todo o discurso do Digno Par, estranhavel não será que recorra ao tem a que S. Exa. subordinou a sua primeira maneira.

S. Exa. começou por declarar, e ainda hoje confirmou essa declaração, que a sua opinião estava absolutamente desligada de quaesquer combinações partidarias, e acrescentou que o procedimento do Governo, ou mais propriamente o meu procedimento como chefe do Gabinete, tendia a atacar profundamente as agremiações politicas tradicionaes.

Não sei a que vem, e em que se funda a accusação do Digno Par, porque a verdade é que não pratiquei a mais pequena deslealdade para com os dois partidos rotativos, e expresso-me por esta forma porque, estando consagrada pelo uso, em nada offende as pessoas que a elles pertencem.

O que é para notar, e decerto não servirá para consolidar o seu partido, é que o Digno Par, uma das figuras primaciaes d'elle, se declare em absoluta opposição ao Governo, numa questão em que o mesmo partido demonstrou, na votação da Camara dos Deputados, apoiá-lo com a maxima lealdade. O procedimento do Digno Par é que parece ter por fim a desorganização de um dos partidos.

Eu, encontrando-me na situação do Digno Par, e querendo louvar a memoria de vultos ausentes do partido regenerador, dada a discordancia apontada, retirar-me-hia da agremiação em que até ahi militara.

O que é seguramente reparavel é que, no momento era que S. Exa. entende que só com a união sincera e forte de todos os naonarchicos se pode vencer a crise politica que nos assoberba, seja exactamente esta hora critica a que escolhe para se divorciar dos seus amigos.

Reparavel é, que o Digno Par se afaste do partido a que pertenço, numa questão que, no proprio dizer de S. Exa., é muito mais politica que administrativa.

S. Exa. accusa o Governo, porque, diz, pretende eternizar a questão dos adeantamentos; mas é S. Exa. quem, a proposito da lista civil, traz para o debate assuntos completamente estranhos ao projecto que se discute.

O Sr. Pimentel Pinto: — Não fui eu quem redigiu a proposta que está em ordem do dia.