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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 59

EM 11 DE AGOSTO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Fernando Mattozo Santos

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Penafiel

SUMMARIO.— Leitura e approvação da acta. Expediente. — É lido um decreto prorogando as Côrtes até 31 do corrente mês. — O Digno Par Sr. João Arroyo dirige perguntas ao Governo acêrca da partilha de lucros que a Companhia dos Tabacos é obrigada a conceder ao Estado. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho. — O Digno Par Sr. José de Alpoim refere-se ao que se passou na reunião da assembleia geral da Companhia dos Tabacos, ultimamente realizada, e pergunta se o Governo já tem informações officiaes ácerca das affirmações ali feitas, e que affectam alguns homens publicos. Por ultimo pede que se tomem providencias que obstem ás violencias e arbitrariedades praticadas pelo administrador do concelho de Rio Maior. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho.— O Digno Par Sr. Visconde de Monte-São envia para a mesa uru requerimento pedindo esclarecimentos pelo Ministerio do Reino. É expedido.

Na ordem do dia: (Continuação da discussão do projecto que fixa a lista civil). Conclue o seu discurso começado na sessão anterior o Digno Par Sr. Pimentel Pinto. — Segue-se-lhe o Sr. Presidente do Conselho, que ficou com a palavra reservada para a sessão seguinte. — Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata. bem como a respectiva ordem do dia.

Ás 2 horas e 30 minutos da tarde foi declarada aberta a sessão.

Fez-se a chamada e verificou-se que estavam presentes 21 Dignos Pares.

A acta da sessão anterior, depois de lida, foi approvada sem reclamação.

Expediente mencionado:

Officio do Sr. João de Paiva, membro português da commissão da paz pela arbitragem, remettendo tres impressos, dos quaes o primeiro participa que tem logar o congresso de 17 a 19 de setembro, o segundo refere haver maiores garantias para passes dos caminhos de ferro dos membros d'essas commissões e o terceiro indica a ordem do dia nas sessões do congresso.

Foi lido o seguinte decreto.

Usando, da faculdade que me confere o § 4.° do artigo 74.° da Carta Constitucional da Monarchia: hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Estado, prorogar as Côrtes Geraes Ordinarias da Nação Portuguesa até o dia 31 do corrente mês.

O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. = REI. = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

O Sr. João Arroyo: — Não vejo presente o Sr. Ministro da Fazenda, a quem desejava dirigir algumas perguntas. Como, porem, está presente o Sr. Presidente do Conselho, talvez S. Exa. me possa responder.

Desejo saber se já está em poder do Governo a acta da assembleia geral da Companhia dos Tabacos, em que certas declarações foram feitas por parte do presidente do conselho de administração da mesma companhia.

Faz hoje oito dias que o Digno Par Sr. Alpoim, e eu, chamámos a attenção do Governo para esse assunto; parece-me, portanto, que já é tempo de se encontrarem em poder do Governo os esclarecimentos devidos.

Nos termos do contrato dos tabacos, realizado em harmonia com a lei votada no final do anno de 1906, estabeleceu-se uma garantia para a partilha dos lucros a fazer com o Estado e simultaneamente a fixação de um minimo, que foi estabelecido, para os tres primeiros annos, na quantia de 50 contos de réis.

No relatorio apresentado este anno aos accionistas d'aquella sociedade não se fala nisso. Pergunto, portanto, ao Governo se, a esse respeito, já tomou algumas providencias, pois o caso tanto pode ser um lapso, ou esquecimento, como pode representar a tentativa da fixação de um principio que contem um ataque aos interesses do Estado. (S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): — O Governo já tem em seu poder o relatorio do commissario regio da Companhia dos Tabacos sobre o que se passou na assembleia geral d'aquella companhia; mas, não fazendo esse relatorio referencia ás frases menos proprias pronunciadas ali, segundo as noticias dos jornaes, o Governo mandou ao commissario um d'esses jornaes para que elle dissesse o que, a esse respeito, sabia.

Não sei se a resposta já está nas mãos do Sr. Ministro da Fazenda.

Sobre o segundo ponto a que se referiu o Digno Par Sr. Arroyo, não tenho pormenores e communicarei ao meu collega da Fazenda o desejo de S. Exa., podendo affirmar que o Governo ha de fazer cumprir o contrato.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. José de Alpoim: — Tinha pedido a palavra para me referir ao mes-

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mo assunto que hoje versou o Digno Par Sr. Arroyo.

Parece-me que o presidente do conselho de administração da Companhia dos Tabacos já não insiste nas affirmações que fizera, segundo dizem os jornaes; mas, como não se pode fazer opinião, só pelo que os jornaes dizem, insisto com o Governo para que venham á Camara informações officiaes sobre o assunto.

Pela minha parte e do meu partido, já varri a testada, aqui e na imprensa, reptando o presidente do conselho de administração da Companhia dos Tabacos a que provasse as asserções que fizera, porque tenho a certeza de que nenhum dos homens publicos que fazem parte do partido dissidente, nem de leve, poderia ser visado por taes asserções.

Peço ao Governo que tome providencias sobre o que se passa em Rio Maior, pois sou de novo informado de que a autoridade administrativa continua a remetter presos para a sede da comarca, não porque a cadeia d'aquella villa não esteja em condições, mas por uma revindicta politica.

(S. Exa. não reviu.}

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): — Consta-me que os presos a que se refere o Digno Par já estão entregues ao poder judicial; portanto, já cessou a intervenção da autoridade administrativa.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Visconde de Monte-São: —Envio para a mesa o seguinte requerimento :

«Tendo o chefe da respectiva repartição da Direcção Geral de Instrucção Publica mostrado algumas duvidas e hesitações sobre a minha analyse de documentos que o Sr. commissario do Governo junto do theatro de D. Maria II, diz, em carta no Diario de Noticias e Mundo ter apresentado ao Ministro do Reino, para provar a falsidade das minhas affirmações, feitas nesta Camara em 7 do corrente mês:

Requeiro que pela mesa seja pedida ao Exmo. Ministro do Reino a autorização necessaria para que os documentos a que alludo sejam prestados á minha analyse na repartição competente d'aquelle Ministerio.

Mais requeiro que a mesa d'esta Camara alcance do Exmo. Ministro do Reino a autorização bastante para que os documentos que possuo, garantia das minhas affirmações, sejam por mina depositados na Direcção Geral da Instrucção Publica, a fim de serem gualmente analysados pelo Sr. commissario do Governo junto do theatro, com a competente e necessaria autorização do mesmo Exmo. Sr., como é de justiça.

Camara dos Pares, em 11 de agosto de 1908. = O Par do Reino, Visconde de Monte-São».

Foi expedido.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei relativo à lista civil

O Sr. Pimentel Pinto: — Sr. Presidente: expus hontem lealmente á Camara as razões por que não estou com o Governo e aquellas por que não estou contra elle. Não sei se as minhas razões são boas ou são más. e pouco importa agora sabê-lo. São as que determinam o meu espirito.

Se eu estivesse fazendo um discurso politico, com o fim de angariar proselytos para a causa que defendo, não deixaria de pôr em relevo a significação, o valor e a importancia CÊS razões que me não deixam estar ao lado do Governo presidido pelo Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral: mas, estando apenas, como já hontem disse, a fazer o meu depoimento, e não um discurso de opposição ao Governo, basta-me constatar as razões por que eu reputo prejudicial para o país a sua conservação no poder.

A Camara as apreciará como quiser, e o país julgará, em ultima instancia se me deve absolver ou condemnar, por eu entender que neste momento, no principio de um reinado, e tendo o ultimo acabado por uma tragedia horrenda, convem pôr de lado questões irritantes e devemos todos empenhar-nos pelo restabelecimento da ordem, sem a qual o país não pode prosperar.

Tambem hontem muito expressamente declarei que falava só em meu nome, e que o meu parecer representava apenas um voto isolado e mais nada; mas pelo que hoje li em alguns jornaes, parece que a minha declaração ou não foi ouvida, ou foi mal interpretada.

Vou, pois, explana-la um pouco mais.

Antes de tudo devo dizer á Camara que ignoro absolutamente se o illustre chefe do partido regenerados o meu amigo Sr. Julio de Vilhena está. ou não de acordo commigo. Eu nem sequer consultei S. Exa. antes de pedir a palavra.

(Entra o Sr. Julio de Vilhena).

Dizia eu, Sr. Julio de Vilhena, que não sei se V. Exa. está de acordo, ou não, com as ideias que hontem expus á Camara e que não havia consultado V. Exa. antes de pedir s, palavra.

O Sr. Julio de Vilhena: — Assim é, com effeito. Bastava V. Exa. dizê-lo.

O Orador: — Muito obrigado a V. Exa. E bom que isto se saiba para que se não attribuam ao Sr. Julio de Vilhena responsabilidades que não tem.

Tenho sido e sou regenerador; nunca pensei, nem penso, em me desligar do meu partido; mas das reservas nunca se pode esperar o mesmo rigor de disciplina que com razão se exige das tropas activas, e eu, Sr. Presidente, estou hoje na reserva.

O chefe do meu partido sabe muito bem que me retirei das fileiras activas da politica partidaria. Soube-o logo dois ou tres dias depois de eleito. Não me afastei d’ellas por qualquer despeito pessoal ou por qualquer incompatibilidade fosse com quem fosse; deixei-as, porque só relias me conservava por dedicação a Hintze Ribeiro.

Continuo, porem, a ser regenerador e, se um dia o meu partido desfraldar a sua gloriosa bandeira na defesa da patria, do Rei ou em sua propria defesa, não deixarei de o acompanhar, não nas linhas avançadas, não, exercendo algum commando; mas na segunda ou na terceira linha e na fileira combatendo como soldado.

Entrar, porem, em campanha na defesa de alliados que não me inspiram confiança, é sacrificio superior ás minhas forcas, e que ninguem tem hoje o direito de exigir de mim.

Poderia não o dizer, poderia calar-me, bem sei. Seria um procedimento commodo e talvez mais habil; mas gosto muito de situações definidas e. prefiro dizer a verdade, com a certeza de desagradar, a occulta-la para lisonjear seja a quem for. Sempre assim fui, e hoje é tarde para me emendar. Os velhos não se corrigem.

Demais, Sr. Presidente, que razão poderia influir no meu espirito para que eu deixasse de dizer no Parlamento, com toda a clareza, o que penso da nossa actuai situação politica?

A disciplina partidaria? O momento é bastante grave para que todos os votos devam ser ouvidos; eu tenho dado provas sobejas da minha lealdade politica; e o Sr. Ferreira do Amaral deixou ha muito de ser regenerador.

A prudencia? Ultrapassaria o limite, alem do qual essa virtude muda de nome, para se transformar em vicio de que não quero ser accusado.

A ambição? Não tenho hoje ambições de nenhuma especie, como bem o demonstrei em agosto do anno passado. Nada pretendo nem do Rei, nem do povo.

O meu unico desejo é que se ponha termo a uma situação que julgo prejudicial para o país, perigosa para as

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institituições e deprimente para todos nós.

É meu dever não o occultar.

Se os partidos avançados são os mais fortes, se teem comsigo a maioria do país, governem elles, mas governem com as responsabilidades do mando. Se porem, como eu creio, a grande maioria do país está comnosco, se nós os monarchicos somos os mais fortes, é preciso que governe quem deve, que governe o governo. Não lhe peço nem desejo que exerça violencias, quero apenas que as leis sejam cumpridas. Annullem-se, revoguem-se as que forem más; mas em quanto não forem revogadas, cumpram-se.

0 que para todos constitue uma vergonha, é que o país continue no estado de anarchia em que vive ha seis meses.

Fica, pois, bem accentuado, Sr. Presidente, que o illustre chefe do partido regenerador não responde pelas minhas palavras, e que as minhas palavras não denunciam o intento de fazer ou desfazer Ministerios.

E dito isto, entremos francamente na questão chamada dos adeantamentos illegaes.

Tenho quasi a certeza, Sr. Presidente, de que só depois de uma declaração feita pelo Sr. Conselheiro João Franco na Camara dos Senhores Deputados, quando se discutia a lei de contabilidade publica, eu ouvi falar pela primeira vez em adeantamentos illegaes feitos ao Chefe do Estado.

Foi .o Sr. João Franco, creio eu, quem inventou a frase, depois tantas vezes repetida; e por uma lista publicada ha pouco no Diario de Noticias, parece que foi tambem S. Exa. quem no ultimo reinado iniciou os adeantamentos. Iniciou os e classificou-os. Melhor fora que os não tivesse iniciado, nem classificado.

Nunca tinha ouvido falar, repito, em adeantamentos illegaes feitos ao Chefe do Estado; mas sabia, como ninguem ignorava, que a Casa Real lutava com grandes difficuldades financeiras; que, para satisfazer compromissos urgentes, recorria por vezes ao Thesouro; que entre este e a Casa Real havia contas por liquidar; e sabia, como tambem ninguem ignorava, que no Ministerio da Fazenda existia uma conta corrente com a administração da Casa Real, conta que umas vezes accusava um saldo a favor do Estado e outras um saldo contra elle.

Tudo isto era geralmente sabido.

Que eu me recorde, porem, nunca em Conselho de Ministros, estando eu presente, se falou das dividas de El-Rei ao Estado. Da má situação financeira da Casa Real, sim, algumas vezes se falou. Designadamente d'ella se falou pôr occasião da vinda a Portugal de alguns Soberanos estrangeiros, e depois, quando se organizou e discutiu o orçamento geral do Estado para 1904-1900, no qual se propôs que no Ministerio da Fazenda fossem abertos dois creditos para legalizar despesas feitas por aquelle motivo.

Um d'esses creditos era exclusivamente destinado a legalizar despesas effectuadas pela Casa Real e que haviam sido pagas pelo Estado.

Era isto um adeantamento illegal? A Camara o dirá.

Hoje é semi duvida, uma despesa feita pelo Estado e legalizada pelo Parlamento. Mas, quando a despesa se effectuou, effectuou-se sem lei previa que a autorizasse e com a condição tacita ou expressa de que ficaria a cargo do Estado ou da Casa Real, segundo o Parlamento approvasse, ou não, a proposta que depois foi submettida á sua apreciação.

Logo, quando a despesa se effectuou, foi positivamente um adeantamento illegal feito pelo Governo.

Como é, pois, que hoje se diz que se ignorava a existencia de adeantamentos illegaes? Não bastou, para os denunciar, aquella proposta trazida pelo Governo ao Parlamento e que o Parlamento approvou ?

E sem falar d'essa proposta, não existiam já no archivo das Côrtes diplomas diversos, nos quaes Governos differentes confessavam adeantamentos feitos a bancos e a companhias? Havia porventura lei que os autorizasse? Onde está essa lei?

A verdade é que tudo era sabido, e que nas nossas conversas particulares todos nós falavamos de quantias entregues pelo Thesouro á Administração da Casa Real.

Não se sabia, é certo, a quanto montavam; e para nós, os politicos, eram sempre muito grandes, enormes, os supprimentos, ou adeantamentos, como hoje se diz, feitos pelos adversarios, e pequenos, quasi insignificantes, os que faziam os nossos amigos.

Hintze Ribeiro era muito discreto; chegava mesmo a ser reservado; a sua natural delicadeza não o deixava falar dos negocios particulares de ninguem; e a sua dedicação pelo Rei, o seu respeito por elle, eram inexcediveis, como todos nós sabemos. A sua devoção monarchica, o seu natural reservado e a sua delicadeza oppunham-se, pois, a que de bom grado consentisse que em Conselho de Ministros se discutisse a vida financeira do Chefe do Estado; mas Hintze Ribeiro era tão leal, como discreto; era absolutamente incapaz de occultar dos seus collegas o que quer fosse que pudesse comprometter a responsabilidade collectiva dos Governos a que presidia. Não consentia que em Conselho se discutisse a pessoa do Rei; considerava como dever de honra não falar das contas da Casa Real com o Estado; queria para si proprio a responsabilidade de todos os supprimentos que se faziam, sem lei que os autorizasse; mas a ninguem occultava uma das maiores, se não a maior das preoccupações do seu espirito: a necessidade que havia de se providenciar em Côrtes sobre a situação financeira de El-Rei e sobre a situação ainda mais afflictiva de Sua Majestade a Rainha Senhora D. Maria Pia.

E por seu lado nenhum Ministro da Fazenda regenerador, nas suas conversas sobre assuntos de Governo, fazia mysterio do modo por que se procedia. Para mim nunca o fizeram.

O que succedia nos Ministerios regeneradores creio bem que igualmente succedia nos Ministerios progressistas.

De que serve, pois, perguntar, investigar, discutir, se os adeantamentos feitos á Casa Real foram ou não autorizados em Conselho de Ministros ?

É detalhe indifferente que a ninguem aproveita, nem a vivos, nem a mortos, e que só interessa áquelles que o escandalo exploram. Eu não o digo. O que se passa em Conselho de Ministros é confidencial e, morto Hintze Ribeiro, ninguem tem o direito de me descerrar os labios, autorizando-me a dizer o que á minha honra e á minha lealdade foi confiado.

Demais, quem no Governo se conservava, sabendo que se faziam adeantamentos, fosse a quem fosse, tacitamente os autorizava. É incontestavel; e incontestavel é tambem que nunca por tal motivo saiu Ministro algum do Governo — de qualquer Governo.

Os Ministros regeneradores procediam como sempre haviam procedido os seus predecessores de todas as cores politicas. Era illegal o seu procedimento? Talvez. Estava, porem, nos costumes e consagrado pelo direito consuetudinario. Quando todos procedem do mesmo modo, ninguem se julga criminoso — ninguem é criminoso.

Sabia-se perfeitamente que os Governos poderiam ser accusados de fazer supprimentos que nenhuma lei prohibia, é certo; mas que nenhuma lei autorizava.

Pensava-se nas responsabilidades de ordem politica que lhes poderiam ser exigidas no Parlamento.

Ninguem pensava, porem, em responsabilidades de qualquer outra natureza; e como a dotação do Rei, fixada em 1821, é hoje insuficiente para elle manter o decoro da sua alta dignidade, a ninguem parecia difficil a justificação dos Ministros.

Era preciso — todos o sabiamos e todos o diziamos — que as Côrtes providenciassem sobre a situação do Chefe do Estado.

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Os regeneradores nunca tiveram ocsião asada para trazerem o assunto ao Parlamento; e evidentemente a não teve tambem o Governo progressista de 1904-1906.

O Sr. Conselheiro Joio Franco, porem, aproveitou avidamente, sofregamente, a primeira occasião que o acaso lhe deparou, para confessar os adeantamentos feitos á Casa Real e para logo os classificar. Não fez bem. Não fez bem, porque a occasião era inopportuna; e não fez bem porque, querendo pôr a questão contra os velhos partidos historicos, não confessou logo, como devia, que fora elle proprio quem no ultimo reinado iniciara a serie dos adeantamentos.

Culpa venial foi essa, porem. O grande erro, o erro imperdoavel do Sr. Conselheiro João Franco foi a publicação do decreto ditatorial de 30 de agosto, cujas consequencias não previu. É certo que ellas foram muito alem do que se podia prever, mas que fatalmente seriam prejudiciaes para o Rei era evidente. De todos os decretos publicados em ditadura, que muitos foram, nenhum escandalizou tanto a opinião publica como aquelle.

Deixemos, porem, o Sr. João Franco, que está expiando duramente as suas culpas,,

Ninguem ignorava, disse eu, que os Governos, fazendo supprimentos ou adeantamentos á Casa Real e a outras entidades, incorriam em responsabilidades politicas que deveriam ser dirimidas no Parlamento, como por outras vezes já o haviam sido.

O que nunca, porem, se pensou, o que ninguem previu, foi que viesse um dia, em que o procedimento de todos os Ministros da Fazenda, excepto o Sr. Ressano Garcia, fosse accusado de immoral. Isso, não!

Hintze Ribeiro, o grande homem de bem, a praticar e a consentir immoralidades!

Immoralidades que todos os Ministros da Fazenda, menos um, praticaram; que todos os Presidentes de Conselho autorizaram; que todos os Ministros de todos os partidos consentiram! Immoralidades em que a imprensa falava com o maior desassombro, sem que nenhum Governo fizesse a mais pequena diligencia para a calar!

Immoralidades conhecidas de todos os amigos mais dedicados do Rei, que d'ellas publicamente falavam para demonstrar a necessidade de ser aumentada a lista civil!

O Sr. Presidente, eu só me admiro de que haja ainda em Portugal quem queira ser Ministro, depois de uma vez o ter sido!

O procedimento dos Governos era talvez illegal; mas não era immoral, nem era criminoso; e pelas illegalidades praticadas são responsaveis todos os homens que foram. Ministros no ultimo reinado. Uns fizeram adeantamentos, e outros consentiram, tacita ou expressamente, que elles se fizessem.

Não me peçam provas d'esta affirmação. Não as tenho; mas o que eu digo é verosimil e o contrario é absolutamente inacreditavel.

O Sr. José de Alpoim: — V. Exa. dá-me licença?

Por varias vezes já tenho aqui declarado que nunca em Conselho de Ministros, estando eu presente, se tratou de adeantamentos.

O Sr. João Arroyo: — Faço minhas as palavras do Sr. Alpoim.

O Orador: — Temos, pois, tres Ministros innocentes: o Sr. Ressano, o Sr. Alpoim e o Sr. Arroyo...

O Sr. José de Alpoim: — Direi mais a V. Exa.: nunca em Conselho de Ministros esse assunto se versou, nunca com qualquer dos meus collegas troquei directa, nem indirectamente, quaesquer palavras a esse respeito, e foi para mim uma extraordinaria surpresa, quando este assunto veio ao Parlamento e o vi publicado nos jornaes.

O Orador: — É claro, Sr. Presidente, que não ponho em duvida as affirmações do Sr. Alpoim e do Sr. Arroyo. Faço inteira justiça ao caracter de S. Exas. e creio bem que não fariam aquellas affirmações, se ellas não fossem verdadeiras.

O Sr. José de Alpoim: — Já aqui as fiz na presença do Sr. Conselheiro José Luciano de Castro.

O Orador: — As ultimas palavras do Sr. Alpoim não eram precisas, porque, repito, não ponho em duvida o que S. Exa. hoje affirma e o facto de o haver antes affirmado na presença do Sr. Conselheiro José Luciano de Castro não dá mais valor ás suas palavras.

Mas, Sr. Presidente, admittindo que alguns Ministros não soubessem que se faziam adeantamentos á Casa Real, e depois das palavras do Sr. Arroyo e do Sr. Alpoim não é permittido suppor o contrario, o que todos sabiam, incluindo S. Exas., o que é incontestavel que todos sabiam, porque consta de documentos publicos trazidos ao Parlamento, é que se faziam adeantamentos a outras entidades.

Porque é então que tanto se fala dos adeantamentos feitos á Casa Real não se fala nos que se fizeram a bancos e a companhias? Tão illegaes são uns como os outros, e estes todos os Governos os fizeram e todos os Minisros d'elles tiveram conhecimento. É essa talvez a razão por que nelles se não fala. A illegalidade, porem, é a mesma e identico o fim com que se fizeram. Uns e outros foram feitos com o fim unico de defender os interesses superiores do Estado.

O mundo politico não quer ver estas verdades, roas felizmente o país conhece-as.

O país, a parte boa e sã do país, que é se aã duvida a sua grande maioria, quer que se adoptem outras normas de administração; quer que se tomem as providencias convenientes para que não sejam possiveis, nem necessarios, novos adeantamentos; mas não estigmatiza quem, forçado pelas circunstancias, os fez, e menos ainda a memoria de quem os recebeu.

A alma portuguesa vibra de indignação, quando julga affectados os brios nacionaes ou offendidos os direitos do cidadão; é muito generosa, porem, e o dinheiro não é a sua corda sensivel.

O país preferiria, sem duvida, que se não tivessem feito adeantamentos; não quer que outros se façam; mas não se lembra do passado esvurmando odios. Lembra-se d'elle com a piedade que deve aos mortos; com o respeito que lhe inspira o infortunio: e com a sympathia que lhe merecem duas mães desventuradas, a quem, no mesmo dia, barbara e cruelmente assassinaram os filhos que estremeciam, numa emboscada infame que para sempre manchou a nossa Historia. (Apoiados). Movido por estes sentimentos, que tão portugueses são, o país não esvurma odios; só pede e exige, como é seu direito, que se não reincida no commettimento de erros que perturbem a vida da nação.

Ou eu conheço muito mal o país onde nasci, ou esta é que é a verdade.

Falemos agora, Sr. Presidente, da proposta trazida ás Côrtes pelo Governo no dia 23 de maio ultimo.

Sr. Presidente: quando a proposta foi lida na Camara dos Senhores Deputados, a questão dos adeantamentos não estava esquecida, mas não estava na tela da discussão. Foi o Governo que novamente a pôs em foco,, juntando no mesmo diploma a dotação do Rei e o modo por que Sua Majestade devia pagar ao Estado as dividas da Casa Real.

Era sabido que os partidos avançados não consideravam liquidada a questão dos adeantamentos pela tragedia de 1 de fevereiro, e portanto, não se carecia de previsão muito superior á vulgar, para predizer, com a certeza de não errar, que, posta por aquelle modo, a questão no Parlamento, a do-

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tacão do Rei não seria discutida serenamente, como tanto convinha que o fosse, e que o artigo õ.° da proposta seria pretexto para uma violenta campanha de descredito contra as administrações passadas.

Conjugar no mesmo diploma dois assuntos tão diversos, um muito simples e que apenas representa o cumprimento de um preceito constitucional, e outro complexo, difficil e que justamente irritara a opinião publica pela forma por que o "Governo transacto o pretendera resolver, foi sem duvida uma falta de tino politico. Dando ensejo aos adversarios das instituições monarchicas para as alvejar com as suas setas envenenadas, e offerecendo aos que combatem os partidos tradiccionaes occasião asada para lhes darem batalha numa questão melindrosa, corrompida e já gangrenada pelo virus da politica facciosa e odienta, o Sr. Presidente do Conselho, na melhor das hypotheses, fui supinamente ingenuo!

Tem-se dito que a proposta foi combinada com os partidos. Não é exacto. Creio que nem sequer o foi com os seus chefes.

O Sr. Julio de Vilhena: — Apoiado.

O Orador: —Folgo com o apoiado de V. Exa. Fica, pois, demonstrado que o partido regenerador não foi ouvido sobre o assunto, e é de presumir que o partido progressista tambem o não fosse.

O Sr. Julio de Vilhena: — Eu tive conhecimento da proposta no dia em que ella foi apresentada, mas antes de ser apresentada, porque o Sr. Ministro da Justiça m'a mandou aqui ao meu logar, para eu a ler.

O Orador: — Foi V. Exa. ainda assim mais feliz do que eu. porque só tive conhecimento d'ella depois de lida na Camara dos Senhores Deputados.

A proposta não foi, pois, combinada com os partidos.

O Sr. João Arroyo: — Mas ella foi votada na Camara dos Senhores Deputados.

O Orador: — Não é a mesma cousa. V. Exa. sabe perfeitamente a quanto obriga a disciplina partidaria. Para alguem se afastar em publico da maioria do seu partido, é preciso, não só a profunda convicção de defender a verdade, mas ainda uma certa independencia de caracter que nem todos teem.

O Sr. José de Alpoim: — Apoiadissimo!

O Sr. João Arroyo: — Ninguem pode sustentar que os partidos politicos não tenham a responsabilidade da proposta. A sua responsabilidade nesta lei é plena e effectiva? porque a votaram. E' um syllogismo irrespondivel. Agora um dilemma: ou os partidos julgam boa a preposta e não teem que fazer reparos nenhuns, ou a julgam má e procedem por forma absolutamente impropria, votando uma cousa que consideram má.

(Áparte do Sr. Julio de Vilhena, que se não ouviu).

A conclusão de tudo isto é que os partidos politicos não sabem o que votaram, nem sabem como hão de descalçar a bota em que se metteram.

O Orador: — Eu nunca disse que os partidos,, depois de votarem a proposta do Governo, não terão a responsabilidade da lei. Disse e repito que a proposta não foi combinada com os partidos. É differente.

O syllogismo de V. Exa. em nada prejudica, portanto, a minha argumentação.

Vamos agora ao seu dilemma: os partidos ou entendem que é boa a proposta e votam-na, ou entendem que ella é má e não a votam.

Deveria ser assim, mas não é; e eu já disse porque.

Os laços da disciplina tolhem a liberdade de acção individual dos partidarios, obrigando os muitas vezes a proceder por modo differente d'aquelle que mais lhes agradaria. Procedem mal procedendo assim? Talvez; mas nenhum de nós o pode dizer, sem a si proprio se condemnar. Nem o Sr. José de Alpoim, nem V. Exa., nem eu lhes podemos atirar a primeira pedra. Eu sou ainda, e V. Exas. foram já, partidarios dedicadissimos; todos nós temos na consciencia o pecado de havermos defendido e votado questões que, na intimidade dos nossos amigos, eramos os primeiros a condemnar. Porque? Porque a integridade e a disciplina dos nossos partidos exigiam de nós o sacrificio.

Negue esta verdade, se pode, o Sr. Conselheiro José de Alpoim, o estrenuo defensor do partido progressista, o orador eloquente, o jornalista vigoroso, que tantas vezes e tão brilhantemente pôs a sua voz e a sua penna ao serviço do seu partido, em causas que bem sabia que não eram as mais justas.

Negue-a, se pode, V. Exa., que tantos e tão relevantes serviços prestou ao partido regenerador nos largos annos em que d'elle fez parte. . .

O Sr. João Arroyo: — Agradeço a V. Exa. É o Digno Par o primeiro regenerador que o diz.

O Orador: — Se nunca ninguem o disse, creio bem que tambem ninguem disse nunca o contrario.

Sem falar do estadista, sem falar dos valiosos serviços que V. Exa. prestou ao país quando sobraçou a pasta dos Negocios Estrangeiros, para recordar o que o partido regenerador lhe deve, basta falar do orador parlamentar, basta lembrar a dedicação, o inexcedivel zelo e a intelligencia pouco vulgar com que V. Exa., em 1894, desempenhou o logar de leader na Camara dos Senhores Deputados. (Apoiados).

O Sr. João Arroyo: — Agradeço muito a bondade de S. Exa.

O Orador: — Não é bondade; é justiça.

O Sr. João Arroyo: — E a primeira vez que eu ouço falar numa cousa d'estas; por conseguinte V. Exa. deve comprehender que eu esteja bastante surprehendido.

O Orador: — Folgo immenso de ser eu o primeiro a fazer publicamente justiça a V. Exa.

Dizia eu, Sr. Presidente, que nos partidos ninguem tinha a ingenuidade de suppor que, depois do malfadado decreto ditatorial de 30 de agosto, a questão dos adeantamentos pudesse passar em Côrtes como um appendice, como um simples complemento de qualquer outra, fosse ella qual fosse. (Apoiados).

O tempo das habilidades passou. Hoje o que todos queremos, o que quer o país é verdade e clareza. (Apoiados).

A ideia do Governo de entregar a uma commissão extra-parlamentar a liquidação das contas da Casa Real com o Estado não seria má, teria sido até muito boa, se o Governo tivesse nomeado a commissão no intervallo parlamentar, e logo que as Côrtes se abriram lhes apresentasse o parecer da mesma commissão convenientemente documentado. Nomeá-la, porem, agora quando já está funccionando uma outra eleita pela Camara dos Senhores Deputados, para examinar toda a administração do ultimo reinado, e d'essa commissão se exige que, antes de tudo, estude em especial a questão dos adeantamentos feitos á Casa Real, para que serve?

Para haver mais uma discussão sobre o assunto, para alimentar o escandalo por mais tempo e para mais nada. (Apoiados).

Para normalizar a nossa vida politica e regularizar ao mesmo tempo a situação do Thesouro, só ha um meio: é dizer a verdade ao país. E preciso que o Governo traga ás Côrtes uma nota detalhada de todas as despesas erice-

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tuadas, sem que lei alguma as autorizasse, e uma outra de todos os emprestimos que ainda não estejam pagos, feitos seja a quem for — á Casa Real, a bancos, a companhias, ou a particulares (Apoiados}. E é preciso que, com essas notas, o Governo traga ao Parlamento tres propostas de lei: uma pedindo que se considerem legalizadas todas as despesas effectuadas; outra propondo as providenciais que julgar necessarias para o Estado ser o menos prejudicado possivel pelos emprestimos realizados; e a terceira providenciando para que no futuro se não possa fazer emprestimo algum que não seja pago dentro do anno economico, nem effectuar qualquer despesa, sem lei que a autorize ou, em caso urgente e não estando as Camaras reunidas, sem voto favoravel do Conselho de Estado.

Só assim se poderá sanear a nossa atmosphera politica.

As habilidades, a falta de clareza e a demora no apuramento de responsabilidades manteem o país num estado febril que o prejudica, porque não consente que devidamente se cuide dos assuntos que mais interessam á sua economia e ao seu progresso.

As habilidades politicas, a falta de clareza e a demora no apuramento de responsabilidades só aproveitam ás opposições que, com magna o digo, vão seguindo passo a passo o caminho trilhado pelo desvairado estadista que desencadeou esta tempestade.

Por odio aos velhos partidos tradicionaes, e em especial áquelle onde tivera uma situação preponderante, o Sr. João Franco pretendeu exterminá-los. Hoje é a opposição, toda a opposição, que os pretende exterminar, embora d'ella façam parte estadistas illustres que devotada e apaixonadamente os serviram.

O Sr. Conselheiro Joio Franco pretendeu criar partidos novos — um dos quaes fosse o d'elle — que se revesassem no poder com a precisão quasi mathematica com que até então se alternavam no Governo, progressistas e regeneradores.

Não é esta a aspiração dos grupos monarchicos que hoje combatem o Governo ?

Guerra aos velhos partidos, cheios de vicios e logar aos novos, puros como o arminho, é o lemma inscrito na bandeira das aguerridas hostes que combatem o Governo.

Tambem o Sr. João Franco, pregou por muitos annos vida nova e processos novos; e depois viu-se como cumpriu as suas promessas.

Para se conservar no poder todos os meios lhe pareceram bons e legitimos: o descredito dos homens, o desprestigio das instituições, a alliança com os
partidos mais avançados e com os mais conservadores, a corrupção e o carcere, blandicias e cargas de cavallaria, affagos e o decreto de 31 de janeiro, promessas seductoras e descargas da municipal, tudo emfim, todos os erros da vida velha, mas todos peorados, todos aggravados, todos exagerados.

Supponhamos, porem, por um instante que as opposições teem razão, que os velhos partidos só teem feito mal ao país, que são cancros que lhe minam a existencia, como ha pouco alguem disse.

Seja assim; o diagnostico está certo. São cancros, porem, que duram ha mais de cincoenta anãos, que teem raizes muito profundas e que se não extirpam facilmente.

A operação ha de ser demorada e perigosa; e o doente soffre ha quasi quatro annos de febres de rã era caracter — primeiro a febre dos tabacos, depois a da ditadura e agora a dos adeantamentos, e se continua-nos a entreter-lhe a febre por mais tempo, arriscamo-nos a que o doente nos morra nas mãos, antes de finda a operação...

Não quero insistir neste ponto, porque poderia dizer o que não elevo. De mais só conseguiria dizer em frase vulgar o que em frase elegante e muito eloquentemente nos disse ha poucos dias nesta Camara o grande orador, que é o Sr. João Arroyo.

Voltemos, pois, a proposta do Governo.

No artigo 1.° é fixada em um conto de réis por dia a dotação de Sua Majestade El-Rei.

Porquê?

Quero crer que o Sr. Presidente do Conselho não escreveu esta quantia ao acaso, ou só por ella ser a que se fixou em 1821.

Com certeza a propôs depois de se ter assegurado de que ella é a que deve ser, a restrictamente necessaria para garantir ao Rei o decoro da sua alta dignidade, como diz e muito bem a Carta Constitucional.

Mas, se o Sr. Presidente do Conselho me der a honra de me responder, desde já lhe peco que na o se esqueça de me dizer como foi que fixou aquella quantia.

Eu confesso que não percebo de todo as contas que se fizeram para a determinar.

E não me diga o Sr. Presidente do Conselho que as contas foram feitas pelo Sr. Ministro da Fazenda, A proposta está assinada pelo Sr. Conselheiro Espregueira, é certo; mas o assunto é eminentemente politico, muito mais politico do que financeiro, e só sob esse ponto de vista eu o quero considerar. Por isso me dirijo exclusivamente ao Sr. Presidente do Conselho e a nenhum outro dos seus collegas.

Ignoro o que se passou em Conselho de Ministros, e não sei mesmo se a proposta foi lida em conselho. Se o foi, o Sr. Ministro da Fazenda estaria no seu papel, defendendo os interesses do Thesouro, mas o Sr. Presidente do Conselho rinha obrigação de não deixar correr á revelia os de El-Rei. A proposta apresentada em Côrtes representa, pois, o acordo a que S. Exas. chegaram, depois de alguma discussão ou sem nenhuma discussão, mas com certeza depois de compulsarem documentos ene os habilitaram a formar o seu juizo. Porque se furtam esses documentos ao exame do Parlamento?

Para de boa fé se fixar a dotação de El-Rei é indispensavel conhecer a despesa media annual da Casa Real nos ultimos oito ou dez annos e a importancia das economias que na sua administração se podem realizar, sem que por motivo d'ellas o Rei fique em condições de não poder manter o decoro da sua alta dignidade. (Apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho tem com certeza estas informações e deve dá-las ao Parlamento, porque a differença entre aquellas duas importancias é precisamente a quantia em que deve ser fixada á dotação de Sua Majestade, e não conhecendo nem o addictivo, nem o subtractivo, a Camara não sabe se a conta está certa ou errada e carece dos elementos indispensaveis para julgar se a dotação proposta é, ou não a que deve ser. (Apoiados).

Na minha qualidade de Par do Reino, peco, pois, ao Sr. Presidente do Conselho que se digne dar á Camara as seguintes informações:

1.ª Qual a media da despesa da Casa Real nos ultimos annos;

2.ª Qual a importancia das economias que se podem realizar, para reduzir áquella despesa ao minimo possivel.

Se o Sr. Presidente do Conselho não tem a pretensão de que a Camara vote ás cegas a proposta do Governo, tem obrigação de nos dar as informações que solicito e cuja importancia é evidente.

E se S. Exa. tem aquella pretensão, a Camara lhe responderá se ella é, ou não, fundamentada.

Emquanto, porem, o Governo se conserva silencioso, representemos por a a resposta á primeira pergunta e por b a resposta á segunda. A importancia em que de boa fé se deve fixar a dotação de Sus Majestade, não querendo fixá-la em mais do que seja necessario, nem em menos do que seja indispensavel para garantir ao Rei o seu decoro, é evidentemente a — b.

Se a quantia fixada no projecto é

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igual a a — b, o Governo, impondo ao Rei, pelo artigo 5.° dá proposta, a obrigação de pagar annualmente ao Estado 5 por cento do saldo de contas que se apurar entre, o Ministerio da Fazenda e a Administração da Casa Real, cerceia a dotação de El-Rei numa importancia ainda não determinada, que poderá ser maior ou menor, mas que, qualquer que seja, obrigará o Rei a contrahir dividas que não poderá pagar pela sua dotação.

Por maioria de razão assim succederá se a dotação proposta é menor do que a — b.

Em qualquer d'estas hypotheses, o Sr. Presidente do Conselho prepara para El-Rei o Senhor D. Manuel um futuro angustioso, no qual fatalmente se repetirão as difficuldades do ultimo reinado. As mesmas causas produzem em geral os mesmes effeitos.

Resta considerar a hypothese de ser a dotação proposta maior do que a — b. Nesse caso, é o Estado que paga a si proprio o que lhe deve a Casa Real, porque propositadamente se estabelece para El-Rei uma dotação superior áquella de que Sua Majestade carece.

Portanto, o artigo 5.° da proposta ou prepara para El-Rei um mau futuro, ou é simplesmente uma habilidade politica, que só pode illudir ingenuos. (Apoiados).

Não será melhor, mais correcto, mais verdadeiro, mais digno de todos, que, apurado o saldo a favor ou contra o Estado, as Côrtes resolvam que se considerem liquidadas as contas?

Assim se tem procedido por differentes vezes em Inglaterra, em Italia e entre nós. Porque se não procede agora do mesmo modo ? Porque o Sr. Presidente do Conselho não pretende resolver a questão; quer apenas afastar as difficuldades de momento, aquellas que o podem incommodar, e mais nada.

E todavia áquella solução é, como eu vou demonstrar, a unica justa, a unica legal.

Segundo as contas apresentadas aqui pelo Digno Par Sr. Ressano Garcia, a Familia Real, nos ultimos quatro reinados, contribuiu para as urgencias do Estado com a quantiosa somma de 3:925 contos de réis. (Apoiados do Digno Par Sr. Ressano Garcia).

Esses 3:925 contos de réis foram deduzidos da lista civil, por virtude de cartas escritas pelos Soberanos aos seus Presidentes de Conselho; mas nem a vontade do Rei basta para fazer lei, nem o poder executivo tem attribuições que lhe permittam alterar por qualquer modo as leis votadas em Côrtes. (Apoiados).

A lista civil, estabelecida por lei, só por outra lei pode ser alterada. O poder legislativo era, pois, o unico competente para acceitar ou recusar o offerecimento dos Soberanos, e nunca os acceitou, nem recusou, porque nunca foi consultado sobre o assunto.

Mais. O Estado não pode cobrar, nem arrecadar receitas que, por lei, não esteja autorizado a cobrar e a arrecadar, e nunca foi, por lei, autorizado a cobrar e a arrecadar as deducções feitas na lista civil.

Mais ainda. Sempre .que os funccionarios publicos teem soffrido deducções nos seus vencimentos, estes teem sido descritos por inteiro na despesa dos differentes Ministerios, mas a somma das deducções teem sido escriturada na receita, sob a rubrica de compensações de despesa; e nunca, em orçamento algum, se escriturou na receita a importancia dás deducções feitas na lista civil.

Fica, pois, demonstrado:

1.° Que os Governos homologaram deliberações que não tinham competencia para confirmar;

2.° Que o Estado arrecadou receitas que, por lei, não estava autorizado a cobrar;

3.° Que as deducções feitas em differentes epocas na lista civil nunca foram escrituradas na receita publica.

E, portanto, demonstrado fica que os descontos feitos na lista civil foram illegaes, muito mais illegaes do que os adeantamentos feitos a El-Rei o Senhor D. Carlos. Estes effectuaram-se sem lei que os autorizasse, aquelles foram ordenados por quem não tinha competencia para os ordenar e contra leis votadas pelas Côrtes, que só estas poderiam revogar ou modificar.

No Thesouro existe, pois, a quantia de 3:925 contos de réis, que pertence á Familia Real. (Apoiados).

E sendo assim, não será melhor para o país, para o Estado e para todos que se considerem liquidadas no dia 1 de fevereiro, sem saldo credor, nem devedor, as contas entre o Estado e a administração da Casa Real?

Pensem nisto a Camara e o Governo. Eu creio, Sr. Presidente, que é esta a forma mais simples, mais justa e mais legal de pôr termo á questão dos adeantamentos feitos a El-Rei o Senhor D. Carlos.

Vejamos ainda o artigo 5.° da proposta do Governo sob um outro aspecto.

Em 5 de fevereiro Sua Majestade escreveu ao Sr. Presidente do Conselho uma carta nos seguintes termos:

«Meu Presidente do Conselho. — Devendo as Côrtes, nos termos do artigo 80.° da Carta Constitucional, fixar no começo de cada reinado a dotação do Rei, e desejando eu que o Parlamento esteja inteiramente livre de toda a indicação para resolver sobre o assunto, é meu firme proposito que a Fazenda da Casa Real, não utilise recursos que não tenham sancção parlamentar. = Creia me seu muito amigo, Manuel».

Correctissima está declaração de El-Rei.

Sua Majestade não quer que a Fazenda da Casa Real utilize recursos que não tenham sancção parlamentar.

D'estas palavras, que são tão claras, como correctas, conclue o Sr. Presidente do Conselho que El-Rei quer pagar ao Thesouro as dividas contrahidas por seu Augusto Pae.

Qual o raciocinio por que d'aquellas palavras de El-Rei se chega a esta conclusão, não sei eu e creio que ninguem o sabe.

Admitta-se, porem, que a conclusão do Sr. Presidente do Conselho se deduz logicamente das palavras escritas na carta de Sua Majestade.

Movido pela abnegação propria da sua idade, pela isenção e altivez do seu caracter e por um sentimento de piedade filial, El-Rei quer — e nenhuma duvida eu tenho de que Sua Majestade o deseja — pagar os adeantamentos feitos a El-Rei o Senhor D. Carlos.

Manifestada essa ideia ao Sr. Presidente, do Conselho, S. Exa. deveria logo responder a El-Rei que, se nas forças da herança legada por seu Augusto Pae cabia a realização do seu desejo, o Governo nada tinha que oppor a que Sua Majestade o levasse a effeito, mas que pela dotação que as Côrtes lhe veiassem não o poderia Sua Majestade realizar, porque ellas só lhe votariam a dotação restrictamente necessaria para El-Rei manter o decoro da sua alta dignidade.

Procedeu assim o Sr. Presidente do Conselho?

Não; S. Exa. apressa-se a trazer ás Camaras uma proposta para que o desejo de El-Rei seja convertido num dever.

El-Rei pagará ao Thesouro os adeantamentos feitos a seu pae, não por um acto espontaneo da sua vontade, mas no cumprimento de uma obrigação legal imposta pelas Côrtes.

Na melhor das hypotheses, o procedimento do Sr. Presidente do Conselho é incorrecto e descortês.

O artigo 5.° da proposta do Governo é, pois, desprimoroso para El-Rei, porque pretende impor-lhe como dever o que é, e só pode ser, uma louvavel aspiração de Sua Majestade; é inopportuno, porque pretende entregar a uma commissão extraparlamentar a resolução de um assunto que por deliberação da Camara dos Srs. Deputados, está já affecto a uma commissão da mesma Camara; é inconstitucional, porque o Rei não pode deixar de ter os direitos que a Carta Constitucional garante a todos

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os cidadãos portugueses e, portanto, não pode o Parlamento impor a El-Rei a obrigação de pagar seja, a quem for, seja o que for, que não caiba nas forças da herança que lhe legou El-Rei o Senhor D. Carlos; e é finalmente absurdo, porque impõe ao Rei a obrigação de pagar annualmente ao Estado 5 por cento de uma quantia que se não conhece, podendo portanto admittir se a hypothese de que a quantia que Sua Majestade se obriga a pagar seja superior á sua dotação. (Apoiados)

Disse já, Sr. Presidente, que a proposta do Governo ou prepara para El-Rei o Senhor D. Manuel um mau futuro, ou é apenas uma habilidade politica destinada a illudir ingenuos.

Infelizmente não é uma habilidade politica.

Fixando em 1 conto de réis por dia a dotação de El-Rei, o Sr. Presidente do Conselho sabe muito bem que essa dotação é insuficiente para Sua Majestade manter o prestigio e o decoro da sua posição.

Basta considerar que ella é a mesma que se estabeleceu em 1821 — ha oitenta e sete annos — para se concluir que é hoje insufficiente.

Só poderia estar em boa relação com as exigencias da nossa epoca, se tivesse sido muito largamente calculada em 1821, e com certeza o não foi.

Os Deputados de 1820, os que fixaram em 1 conto de réis a dotação do Rei, para ninguem são suspeitos de menos liberaes, nem de muito subservientes para com a Coroa.

A Camara de 1820 foi entre nós, o que em Franca foi a Constituinte de 1789. Não é pois de crer que essa Camara calculasse muito largamente a dotação do Rei.

Admittamos, porem, que se enganou, que foi na verdade excessivamente generosa, e que a dotação do Rei deveria ser apenas metade, ou um terço se quiserem, da que se estabeleceu. Como a vida está hoje, sem duvida, seis ou oito vezes mais cara para todos do que era em 1821, mesmo nessa hypothese a dotação proposta é insuficiente para o fim a que é destinada, sendo pois, de presumir que cada vez mais se aggravem as difficuldades financeiras com que ha tantos annos luta a administração da Casa Real.

O Sr. Presidente do Conselho nega esta verdade evidente, diz que a dotação proposta é a que deve ser e, para o demonstrar, serve-se, segundo affirma, dos calculos apresentados á Camara pelo Digno Par Sr. Ressano Garcia.

Vejamos o que nos disse o Sr. Ressano Garcia.

S. Exa. dividiu as nações da Europa, ás quaes juntou uma potencia asiatica (o Japão) em tres grupos, segundo a sua população: grandes nações com uma população media de 38 milhões de habitantes, nações medias com uma população media de 5.700:000 habitantes e nações pequenas com uma população media de 2.500:000 habitantes; incluiu Portugal no segundo grupo por ter uma população de 0.600:000 habitantes, e disse-nos que nesse grupo a media das listas civis era de 621 contos de réis. Depois disse-nos que, no mesmo grupo, a capitação media para aquelle fim é de 107 réis, e que se adoptássemos esta media, a lista civil em Portugal sommaria 602 contos de réis e não apenas 501, como succedera se a proposta do Governo for approvada. E por fim demonstrou S. Exa. á Camara que, nos ultimos quatro reinados, a Familia Real cedeu para as urgencias do Estado a importante somma de 3:925 contos de réis.

É nestes esclarecimentos, sem duvida muito valiosos, fornecidos á Camara pelo Digno Par Sr. Ressano Garcia, que o Sr. Presidente do Conselho funda, segundo affirma, a sua argumentação para concluir que a dotação proposta é a que deve ser.

Custa a crer; mas todos nós lhe ouvimos a affirmação, que consta aliás do Summario das sessões.

Para a fina dialectica do Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral não ha impossiveis!

Naquelle tom um pouco chocarreiro, que o illustre almirante se permitte usar no Parlamento, diz-nos S. Exa. que o Sr. Conselheiro Ressano Garcia demonstrou muito bem que a dotação proposta não é maior do que deve ser, e demonstrou tambem perfeitamente que ella não é menor do que deve ser.

E, portanto, conclue S. Exa.. se ella não é superior, nem inferior á que deve ser, é a que deve ser.

Á conclusão seria verdadeira, se as premissas fossem exactas; mas o Digno Par Sr. Ressano Garcia, que é um espirito superior e um mathematico distinctissimo (Apoiados)., só por gracejo nos poderia querer demonstrar que 501, 602 e 621 são numeros iguaes; e todos nós que tivemos o prazer de ouvir o excellente discurso proferido por S. Exa. e que foi mais uma brilhante manifestação do seu grande talento, todos nós sabemos muito bem que S. Exa. não só não gracejou, ruas, ao contrario, discutiu muito seriamente o gravissimo assunto que está submettido á deliberação da Camara.

A affirmação do Sr. Presidente do Conselho foi, pois, unicamente uma facecia de mau gosto, como tentas outras que S. Exa. se tem permittido.

Não me surprehende portanto. Mas, se a affirmação não me surprehendeu, o argumento com que S. Exa. a pretendeu justificar, esse confesso que me deixou assombrado!

Ouça a Camara e pasme.

O Sr. Presidente do Conselho não só demonstra que a dotação proposta não é superior á que deve ser, mas vae mais longe: demonstra que é superior á que deve ser.

Para chegar a esta mirifica conclusão, S. Exa. procede pelo modo que vou dizer á Camara.

Primeiro, divide a quantia de 3:925 contos de réis, importancia cedida pela Familia Real para as urgencias do Estado nos ultimos quatro reinados, por 74, numero dos annos decorridos desde 1834 até hoje, e dignos que o prejuizo para a Casa Real foi, em media, de 54 contos de réis em cada anno.

Depois divide tambem por 74 a quantia de 772 contos de réis, importancia, segundo affirma, dos adeantamentos feitos a El-Rei D. Carlos, e diz-nos que o deficit da Casa Real, nos 74 annos decorridos desde 1834 até hoje, foi apenas de 10 contos de réis em cada anno.

E. seguidamente conclue: bastaria que a Familia Real nada tivesse cedido para as urgencias do Estado, para que, em media, lhe tivessem sobrado 44 contos de réis em cada anno.

Para demonstrar a má fé da argumentação basta apenas expô-la; não é necessario commentá-la.

O Sr. Presidente do Conselho sabe muito bem que a Casa Real nada cedeu a favor do Estado nos ultimos dez ou doze annos e que a quantia de 772 contos de réis de que fala o decreto ditatorial de 30 de agosto e a que tambem se referiu o Sr. Ressano Garcia, & a importancia dos adeantamentos feitos a El-Rei o Senhor D. Carlos nos ultimos sete annos e não o deficit da Casa Real nos setenta e quatro annos decorridos desde 1834 até hoje.

E, portanto, sabe muito bem que o deficit da Casa Real nos ultimos sete annos foi de 110 contos de réis, pelo menos, em cada anno.

Mais: o Sr. Presidente do Conselho tambem não pode ignorar:

Que as difficuldades financeiras da Casa Real não começaram no reinado de El-Rei o Senhor D. Carlos;

Que no reinado da Rainha Senhora D. Maria II. que foi sempre modestissima no seu viver, se venderam muitos e magnificos terrenos que a Casa Real possuia, a fim de com o producto da venda se pagar o que já então se devia;

Que no reinado de El-Rei o Senhor D. Pedro V, soberano modelar que desadorava o fausto e que nunca pelos seus gastos se tornou notavel, se publicaram as leis de 23 de maio de 1859 e de 30 de junho de 1860, autorizando a venda de diamantes da Coroa, na quantidade precisa para se comprarem

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1:000 contos de réis em inscrições, pertencendo os juros ao Rei, e permittindo a venda de 3:609 quilates de brilhantes da Coroa nas mesmas condições;

Que no remado de El-Rei o Senhor D. Luis se publicaram as leis de 20 de maio de 1863 e 2 de junho de 1876, permittindo a venda dos diamantes da Coroa que fossem precisos para se comprarem 1:000 contos de réis em inscrições, e depois a lei de 2 de maio de 1885, permittindo o adeantamento pela Caixa Geral de Depositos das quantias necessarias para pagamento de emprestimos levantados pela Casa Real, recebendo em caução inscrições do usufruto da Coroa — o que evidentemente significava a permissão de vender as inscrições...

E, finalmente, que no reinado de El-Rei o Senhor D. Carlos, depois de vendido o resto das inscrições, se incluiram nas leis de 13 de maio de 1896 e de 12 de junho de 1901 disposições tendentes a acudir ás difficuldades com que lutava a administração da Fazenda Real.

Tudo isto sabe o Sr. Presidente do Conselho. E sabe tambem que a venda das inscrições desfalcou a Fazenda da Casa Real num rendimento annual superior a 50 contos de réis, e que da dotação do Rei 160 contos de réis são despendidos com o custeio dos palacios e jardins na posse da Coroa e com a manutenção dos estados de gala para serviços de representação.

Sabendo tudo isto, como é que S. Exa. tem o arrojo de vir dizer á Camara que a dotação proposta é a que deve ser para El-Rei manter o decoro da sua alta dignidade?

Dir-se-ha: façam-se economias. Tem razão quem o disser. Resta, porem, saber se as economias possiveis chegam para extinguir o deficit da administração da Casa Real. É isso que o Sr. Presidente do Conselho nos não quer dizer e que é indispensavel que nós saibamos. (Apoiados).

Digamos a verdade com toda a clareza. O Sr. Presidente do Conselho sabe. muito bem que a dotação proposta é insuficiente para o fim a que é destinada; mas, para não arrostar com as difficuldades que os partidos avançados sem duvida lhe levantariam, se na proposta fosse aumentada a dotação de Sua Majestade, prefere arriscar o futuro do Rei. É esse o crime de que eu o accuso.

Duas palavras agora sobre a moção que vou ter a honra de mandar para a mesa. Foi me ella suggerida pelo Digno Par Sr. Ressano Garcia, que no seu discurso incidentemente affirmou que a lista civil se fixava para todo o reinado.

Já na imprensa periodica eu lera a mesma opinião, com a qual não estou de acordo.

Convem, pois, que a Camara se pronuncie sobre o assunto.

O artigo 80.° da Carta Constitucional diz:

«As Côrtes, logo que, o Rei succeder no Reino, lhe assinarão, e á Rainha sua esposa, uma dotação correspondente ao decoro da sua alta dignidade».

Nada mais diz; e d'estas palavras não se infere que a dotação votada pelas Côrtes não possa depois ser alterada durante o mesmo reinado.

E maior valor tem ò argumento, consultando-se a legislação anterior.

O artigo 136.° da Constituição de 1822 dizia:

«As Côrtes, no principio de cada reinado, assinarão ao Rei e á Familia Real uma dotação annual correspondente ao decoro da sua alta dignidade».

E seguidamente acrescentava:

«Esta dotação não poderá alterar-se emquanto durar aquelle reinado».

A eliminação d'este ultimo periodo na Carta Constitucional mostra claramente a intenção do legislador. (Apoiados).

Como ha, porem, opiniões differentes, e como a Camara vae votar a proposta do Governo um pouco ás cegas, convem acautelar o futuro. É com esse fim que mando para a mesa a moção que tive a honra de ler á Camara.

Sr. Presidente: muito teria ainda que dizer sobre algum dos assuntos que muito ao de leve esbocei; mas por demais tenho já abusado da benevolencia da Camara. Vou, pois, concluir. Sei que as minhas palavras não impedirão que o projecto seja votado tal qual está, e sei tambem que o Sr. Presidente do Conselho é impenitente e não se desviará do mau caminho por que enveredou. A vida é curta e o futuro alheio pouco lhe importa. Eu, porem, cumpri o meu dever, dizendo lealmente ao país o que penso da nossa actual situação politica e os receios que ella me inspira. Que elles sejam infundados e que as minhas apprehensões se não realizem é o meu mais ardente desejo.

Tenho dito. (Vozes: — Muito bem).

(S. Exa. foi cumprimentado por muitos Dignos Pares).

Foi lida, admittida e ficou em discussão juntamente com o projecto, a moção do Digno Par, lida na sessão anterior.

O Sr. Presidente do Conselho (Ferreira do Amaral): — Diverso do tem que o Digno Par imprimiu ao seu discurso de hontem, foi aquelle por que se expressou na sessão de hoje.

Tendo, porem, de responder a todo o discurso do Digno Par, estranhavel não será que recorra ao tem a que S. Exa. subordinou a sua primeira maneira.

S. Exa. começou por declarar, e ainda hoje confirmou essa declaração, que a sua opinião estava absolutamente desligada de quaesquer combinações partidarias, e acrescentou que o procedimento do Governo, ou mais propriamente o meu procedimento como chefe do Gabinete, tendia a atacar profundamente as agremiações politicas tradicionaes.

Não sei a que vem, e em que se funda a accusação do Digno Par, porque a verdade é que não pratiquei a mais pequena deslealdade para com os dois partidos rotativos, e expresso-me por esta forma porque, estando consagrada pelo uso, em nada offende as pessoas que a elles pertencem.

O que é para notar, e decerto não servirá para consolidar o seu partido, é que o Digno Par, uma das figuras primaciaes d'elle, se declare em absoluta opposição ao Governo, numa questão em que o mesmo partido demonstrou, na votação da Camara dos Deputados, apoiá-lo com a maxima lealdade. O procedimento do Digno Par é que parece ter por fim a desorganização de um dos partidos.

Eu, encontrando-me na situação do Digno Par, e querendo louvar a memoria de vultos ausentes do partido regenerador, dada a discordancia apontada, retirar-me-hia da agremiação em que até ahi militara.

O que é seguramente reparavel é que, no momento era que S. Exa. entende que só com a união sincera e forte de todos os naonarchicos se pode vencer a crise politica que nos assoberba, seja exactamente esta hora critica a que escolhe para se divorciar dos seus amigos.

Reparavel é, que o Digno Par se afaste do partido a que pertenço, numa questão que, no proprio dizer de S. Exa., é muito mais politica que administrativa.

S. Exa. accusa o Governo, porque, diz, pretende eternizar a questão dos adeantamentos; mas é S. Exa. quem, a proposito da lista civil, traz para o debate assuntos completamente estranhos ao projecto que se discute.

O Sr. Pimentel Pinto: — Não fui eu quem redigiu a proposta que está em ordem do dia.

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10 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Orador: — Ouvi o Digno Par com todo o respeito e consideração e, por consequencia, espero que S. Exa. me dispense a mesma cortesia, não me interrompendo.

S. Exa., que tão acerbamente critica o Governo, por ter submettido á ponderação do Parlamento uma proposta, que de modo algum se proporciona a referencias a adeantamentos, porque nella se não trata de fazer adeantamentos, mas de pagar dividas, apressa-se a varrer a sua testada, de clarando que nem como Ministro da Guerra, nem como Ministro do Reino, fez quaesquer adeantamentos.

Quem é que levou o Digno Par a fazer uma tal declaração, e quem foi que o forçou a dizer tambem que assumia a responsabilidade de quaesquer adeantamentos feitos pelos Ministerios a que pertencera, visto ser absolutamente solidario com os seus collegas?

Será um procedimento muito coherente; mas os collegas de S. Exa. nos Ministerios a que pertenceu que digam a tal respeito aquillo que se lhes offerecer.

Disse tambem o Digno Par que a situação politica é actualmente muito mais complicada e difficil do que era no dia 2 de fevereiro, quando eu fui forçado, não por ambições politicas, que não tinha nem tenho, mas por um dever de honra e de lealdade, a tomar conta dos sellos da Coroa.

Pode ser que a situação seja agora mais complicada, pode ser que seja mais .difficil, mas o que posso assegurar a S. Exa., de sciencia certa, é que, no momento presente, ha mais concorrentes ao logar de Presidente do Conselho, do que havia quando acceitei a honrosa missão que o Chefe do Estado me confiou. (Risos).

No dia 3 de fevereiro a situação politica era como que uma interrogação, a que ninguem podia responder.

Hoje, essa situação está perfeitamente definida, e não ha apprehensões pelo que respeita ao futuro, se realmente se quiser continuar a politica de tolerancia e liberdade que o Governo inaugurou e tem sabido manter.

Convença-se o Digno Par de que hoje, quer se trate de uma monarchia ou de uma republica representativa, não pode acceitar-se forma de Governo que não repudie e enjeite medidas vexatorias e oppressoras da liberdade que o Digno Par preconizou. (Apoiados).

Não é de hoje o meu amor intenso ao systema que nos rege. Ainda mesmo nos meus tempos de estudante, não soffri d'aquella brotoeja republicana que tão facilmente ataca os que cursam as escolas.

Quero uma monarchia cheia de tolerancia, e que absolutamente se inspire em sentimentos liberaes; uma monarchia á maneira de Fontes, de Barjona e Aguiar: uma monarchia como foi a nossa nos tempos mais gloriosos do partido regenerador.

Afigurou-se a S. Exa. que era menos adequado ao prestigio de um homem, que tem as responsabilidades da Presidencia do Conselho, vir declarar que pertenceu a uma sociedade, em que os associados davam pelo nome de makavencos.

Se para se ser makavenco fosse preciso ser um bandido, uin ladrão de estrada, um homem que não pode ser acceito na sociedade limpa e correcta, então sim, que o Digno Par se deveria deixar conduzir pela mão do Sr. Lacerda, ou de qualquer outro espirita igualmente abalisado, e teria motivo para ir perturbar a quietação dos astros radiosos, que tanta luz derramaram no horizonte politico da epoca em que viveram. De Antonio Joaquim de Aguiar, com o seu golpe conhecido nas ideias reaccionarias; de Fontes, cuja tolerancia politica ficou proverbial; de Barjona, com a sua lei de imprensa; de Sampaio, com o seu Codigo Administrativo... A sociedade que ao Digno Par merece uma tão completa animadversão, compõe se de homens que se reunem em cavaco despreoccupado e ameno, e que ao fim das refeições, que compram com o seu dinheiro, se não esquecem de dar de comer a quem tem fome, e de proporcionar instrucção a quem d'ella precisa para ganhar honradamente a sua vida.

S. Exa., depois, no decurso das suas considerações, disse que a situação financeira e que a situação economica eram hoje peores do que quando este Governo subiu ao poder.

O Sr. Pimentel Pinto: — Eu disse que ha tres annos que a nossa, situação politica é má, que a situação financeira se aggrava dia a dia, e que as despesas crescem na proporção do decrescimento das receitas.

O Orador: — Mas, então, porque se ha de imputar a responsabilidade d'esse mau estar ao actual Governo? (Apoiados).

Este Ministerio, ao encetar o encargo que lhe foi commettido, encontrou uma crise politica das mais agudas que tem havido no periodo constitucional.

Deparou se-lhe uma desorientação de espiritos, que ainda não desappareceu totalmente, mas de que não resultarão vestigios, quando todos lidem sincera e patrioticamente no cumprimento do bem commum.

Attribuiu-me o Digno Par um grande egoismo, e uma grande affeição ao commodismo.

Pois posso garantir a S. Exa. que durante toda a minha vida não tenho feito outra cousa que não seja tratar dos outros. (Apoiados),

Creio que todos aquelles que conhecem a minha vida privada não deixarão de assentir á asseveração que apresento.

Pois, a despeito de um egoismo que o Digno Par teve a habilidade de desobrir, e de um amor ao commodismo que a minha longa vida publica não justifica de qualquer maneira, tenho tido a ventura de congraçar dois partidos, que as lutas politicas tornavam, em dados momentos, absolutamente irreconciliaveis, não sabendo que possa ter-se na conta de correria recreativa um logar que escassos momentos de repouso proporciona a quem o exerce.

Não sei se o Digno Par, que durante algum tempo sobraçou a pasta do Reino, se viu a braços com a difficilima escolha de administradores de concelho, e teve de resolver algum dos intricados problemas que por vezes apparecem nas juntas das parochias, ou nos serviços de instrucção primaria.

Se a S. Exa. se apresentou alguma vez a solução d'esses assuntos momentosos, e que são principalmente nas provincias assuntos de primeira grandeza, se teve as difficuildades que estes casos representam, deve comprehender que não supporta missão tão escabrosa quem por temperamento e habitos é affeiçoado ao commodismo.

O Digno Par censurou certos actos do Governo para chegar á conclusão de que se não mantem a ordem, ou se não procura assegurar a ordem.

O Digno Par, porem, esqueceu-se de que ir alem do que a lei exige para a manutenção da ordem, é a forma mais efficaz de provocar e manter a desordem.

A monarchia, como todas as formas de Governo, para poder viver, tem de cercar-se de formulas liberaes, ou de manter em constante revolta o país, e em manifesta inquietação espiritual e materia, o que é bem peor do que a tolerancia com quesquer excessos oratorios que, á força de permittidos e usados, perdem de todo o seu effeito no ponto de vista da intenção com que são pronunciados.

O Governo tem procedido por forma a garantir a estabilidade das Instituições; e não lhe fica na consciencia o mais leve remorso de ter desprezado qualquer recurso que tenda ao conseguimento d'esse fim.

O Governo que se succeder a este, se não seguir o mesmo caminho, compromette o país e as instituições.

Aquelas que teem verdadeiro amor ás instituições, os que tomaram, verdadeiramente a peito a defesa da monarchia, fazem um mau serviço ao país,

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SESSÃO N.° 39 DE 11 DE AGOSTO DE 1908 11

levantando a questão politica, a proposito da fixação da lista civil.

Comprehende-se o procedimento nos radicaes, estão no seu papel; nos que se apresentara como conservadores, não.

Attribuir ao Governo o intento de estabelecer uma questão politica, porque inseriu no projecto o artigo 5.°, é uma das maiores injustiças que se lhe podem assacar.

Desde que El-Rei manifestou, o proposito, em que se mantem, de pagar as dividas de seu pae, claro está que se trataria de procurar o meio de se chegar a esse resultado.

Suppor que a exclusão do artigo 5.° faria que o debate acêrca da fixação da lista civil decorresse facilmente e sem sombra de opposição, sem referencia e larga discussão dos adeantamentos, é de uma ingenuidade, que eu não esperava da sagacidade e experiencia politica do Digno Par a quem estou respondendo. Com a differença que, então, dir-se-hia que se marcava a lista civil instavel, mas que os adeantamentos ficariam por liquidar A discussão que d'este facto adviria seria bem mais prejudicial para a monarchia, do que a que houve.

Abertas as Côrtes, tratou-se de cumprir o preceito constitucional.

Foi o leader regenerador quem propôs a eleição de uma commissão de inquerito, e não vem para o caso mencionar os differentes episodios occorridos por essa occasião.

Deliberou-se que a questão dos adeantamentos fosse a primeira cousa de que a commissão teria que occupar-se. Julgou-se que ella devia apresentar um parecer, no qual se indicasse um meio de não mais se poderem fazer adeantamentos e em que se liquidassem as responsabilidades em relação com esses adeantamentos.

Como é que o Digno Par queria que deslisasse, sem incidentes ruidosos, uma questão que tanto tinha apaixonado a opinião publica?

Pretendia S. Exa. que se decidissem por impulsos de sentimentalismo, tão pouco normaes em politica, questões de Estado e de conveniencia publica?

O empenho do Governo é que se chegue a um apuramento definitivo, e, assim, faculta-se ao Parlamento o meio de conseguir esse apuramento, com a maxima largueza e com inteira independencia.

Organizado o projecto que está em discussão, nelle se cria um tribunal que não collide com a acção parlamentar, porque o Governo não tem a intenção de subtrahir ás Côrtes a decisão final do assunto.

Parece que o Digno Par não concorda com este modo de ver do Governo.

O Sr. Pimentel Pinto: — O que eu pretendia era que em vez de tres discussões houvesse só uma.

O Orador: — Entendo que é necessario ser-se em extremo visionario, para suppor que uma outra redacção do projecto evitaria discussões violentas, quando na opposição da outra Camara figuram sete Deputados republicanos e sete dissidentes, e que elles perderiam, para tratar dos adeantamentos, a determinação da lista civil; isto pode dizê-lo a opposição no seu ponto de vista na plataforma que escolheu para a violencia do ataque; ninguem mais o pode ou deve acceitar como realizavel ou possivel.

Ainda uma das graves accusações do Digno Par ao Governo foi a de haver preferido reunir uma nova Camara, a convocar a antiga eleita sob a influencia do Sr. João Franco.

Muita gente perfilha a opinião do Digno Par a este respeito; mas para que se reconheça a sensatez da resolução do Governo, basta reparar o que se tem dado na outra Camara, quando o elemento franquista está ali representado por tres membros apenas.

Calcule a Camara o que seria se em vez de tres, fossem setenta.

Que apoio se podia logicamente esperar de Deputados franquistas a um Governo, que tinha por convicção e por missão o dever de se pronunciar contra tudo o que tinham apoiado calorosamente?

Preferi eleger uma nova Camara, e felicito-me porque a eleição correu com a maxima liberdade, não sendo ninguem privado dos seus direitos.

A- hora vae muito adeantada; mas não quero acabar esta resposta ás considerações politicas do Digno Par sem dizer mais uma vez que o Governo tem a consciencia de ter procedido lealmente para com El-Rei e para com o país. (Apodados}.

A chamada politica do engrandecimento do Poder Real, como em tempo se fez, é procurar trazer, como factos tão tristemente provaram, a pessoa do Chefe do Estado ás responsabilidades que ao Parlamento e ao Governo pertencem; é pretender, por uma errada interpretação do que deve ser a lealdade, encobrir as responsabilidades proprias á custa do prestigio da monarchia, é inverter por completo, a intenção do codigo fundamental do Estado, é, a meu ver, comprometter o presente e o futuro da patria. Peço a V. Exa. que me permitta continuar na sessão de ámanhã. (Vozes: — Muito bem).

(S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão de ámanhã é a mesma que estava dada para hoje, e mais os pareceres 25, 26 e 27.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 2õ minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 11 de agosto de 1908

Exmos. Srs. Antonio de Azevedo Castello Branco; Marquezes: de Ávila e de Bolama, de Penafiel, de Pombal; Condes: das Alcáçovas, de Arnoso, do Bomfim, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Castro, das Galveias, de Martens Ferrão, de Sabugosa; Visconde de Monte-São; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Sousa Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Carlos Palmeirim, Eduardo José Coelho, Fernando Larcher, Mattozo Santos, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Francisco Serpa Machado, Simões Margiochi, Ressano Garcia, Gama Barros, João Arrojo, Joaquim Telles de Vasconcellos, Vasconcellos Gusmão, José de Alpoim, Silveira Vianna, Julio de Vilhena, Pimentel Pinto, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Pedro de Araujo, Sebastião Telles e Sebastiã.0 Dantas Baracho.

O Redactor,

ALBERTO BRAMÃO.

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