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cutivo. Eu mesmo, que entrei para o Ministerio depois que se praticaram esses crimes, já tenho mandado muitas ordens a este respeito, tanto para Villa Pouca, como para Midões. Ora, eu poderia agora explicar qual o motivo porque esses processos não se tem concluido (O Sr. C. da Taipa — Também eu); mas fico por ora aqui. Portanto a Camara não deixará de reconhecer que tambem a este respeito o Governo tem tomado todas áquellas providencias que estão ao seu alcance.

O Sr. V. de Si — Eu creio que uma das causas porque ha faltas de Juizes em certas Comarcas é por se não fazer o que se praticava n'outro tempo, em que os Cachareis entravam em logares inferiores, e depois iam subindo por escala até chegarem aos mais superiores. Hoje não 6 assim; deixa-se a escolha do Juiz á disposição do Governo, que muitas vezes despacha um Juiz que tem estado em Lisboa ou no Porto por uns poucos de annos para um logar insignificante; e é esta a razão porque alguns delles preferem deixar o serviço, porque todos os homens teem pundonor, o qual é ordinariamente mais sensivel naquelles que pertencem a corpos, cujo principio é a litteratura. Ora, um despacho de uma Comarca de Lisboa para outra insignificante não se póde certamente considerar senão como uma especie de castigo, e então o Juiz com quem isto se pratica, ou não acceita o logar, ou para não deixar a sua carreira, vale-se de todas as faculdades que lhe dá a Lei para prolongar a sua ausencia do logar para que foi nomeado, ganhando tempo até ser melhor collocado. Não me persuado que a Proposta do Governo haja de remediar este mal; porque em quanto o despacho dos Juizes estiver á disposição do Governo, e não houver escala de accesso de Comarca para Comarca, ha-de haver falta de Juizes em algumas destas, como acontece hoje.

Agora tenho de participar á Camara que se acha constituida a Commissão que hade examinar a Lei eleitoral, tendo nomeado Presidente o Sr. Silva Carvalho, Secretario o Sr. V. de Castro, e Relator o Sr. Fonseca Magalhães.

Leu-se a seguinte correspondencia.

Um Officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo um mappa e diversas relações, satisfazendo assim o requerimento do D. Par V. de Sá da Bandeira, apresentado na Sessão de 25 de Janeiro do anno corrente.

Para a Secretaria.

ordem do dia.

Continuação da discussão do Parecer da Commissão Especial sobre o requerimento do Sr. M. de Vallada.

O Sr. C. de Lavradio — Sabe que só tem a palavra para explicações, e por isso se limitaria a ellas, tanto mais que, tendo fallado já duas vezes sobre, a materia, não poderia fallar terceira vez sem a annuencia da Camara que de certo não lha daria. Promette pois ser muito breve, mesmo porque, a respeito das principaes explicações que tinha a dar, já tinham dito bastante outros DD. Pares, que eram ornamento da Camara, e que tinham defendido a pretenção do Candidato, por tal modo que, elle N. Orador, pouco tinha agora que dizer, mas que antes disso queria dar uma satisfação ao D. Par o Sr. Relator da Commissão.

O N. Orador reconhece, que fazendo outro dia allusão a um facto, referira o que não devia referir, commettendo assim uma imprudencia; mas que reconhecendo a falta que commetteu julga do seu dever confessal-o, e confessal-o em publico (Vozes — Muito bem). Que o D. Par tinha feito a sua defeza, rebatendo o que elle Orador tinha dito que a Camara a ouviu e a julgará. Crê que tem dado ao D. Par o Sr. V. da Granja uma satisfação conscienciosa; resta-lhe, porém, accrescentar, que o que então disse a S. Ex.ª não linha sido pensado no remanso do Gabinete, mas sim lhe occorrera no calor da discussão (Vozes — Muito bem).

O Orador passa a explicar-se a respeito de algumas allusões que lhe fizera o Sr. Presidente do Conselho; não podendo deixar de notar primeiro que tudo, que S. Ex.ª pouco ou nada se occupára da materia; porém muito da humilde pessoa delle Orador, como tambem da do D. Par e seu amigo, o Sr. Fonseca Magalhães. O Sr. Presidente do Conselho não se occupou de combater os principios de direito que tinham sido expendidos; mas só de interpretar algumas digressões que se encontram no discurso do Orador, discorrendo mesmo sobre cousas que S. Ex.ª imaginou que tinham sido ditas, e que na verdade o não tinham sido.

São tres os objectes sobre que tem de se explicar. S. Ex.ª disse que o Orador tinha apresentado a proposição, de que a Camara dos Pares sem as familias historicas, não era nada. Que este dito solto era realmente uma insensatez de muito máo gosto (O Sr. C. da Taipa — É verdade); mas o que elle tinha dito, querendo provar a conveniencia que havia de entrarem para a Camara os descendentes de certas familias, foi que a existencia nella dos descendentes das familias historicas, devia ser um dos seus elementos. Se o Orador tivesse dito, que era o unico elemento, isso seria certamente um grave erro; mas não o disse. Em uma Monarchia como a nossa, a Camara dos Pares constituida como entende que o deve ser, é um elemento absolutamente necessario para a conservação da nossa organisação.

Ha quem diga, que basta que este corpo conservador seja vitalicio; outros querem, e é o que lhe parece que convem, que este corpo não seja só vitalicio, mas que seja tambem hereditario. Considera a grande necessidade da hereditariedade, que em verdade não se póde deixar de dizer, que é um privilegio concedido a um certo numero de familias mas não considera que tal privilegio seja para lisongear o amor proprio dessas familias, mas sim para utilidade publica, e para conservação do Throno; quando em um Estado regido pelo Governo representativo ha só uma familia privilegiada, a do Rei, é grande o risco a que essa familia, e por consequencia a fórma do governo, fica exposta; por isso o Orador considera a Camara dos Pares hereditaria, como um escudo do Monarcha contra as invasões do povo, e um escudo do povo contra as violencias e prepotencias dos Ministérios.

Que os elementos que julga, devem compor a Camara dos Pares, para ser conservadora, mas progressiva, a fim de marchar conforme as necessidades do seculo e do paiz, e para muitas vezes saber moderar a velocidade da outra Camara, que por sua natureza progressista deve querer chegar mais depressa ao seu fim, são principalmente tres, o do merecimento, isto é, as grandes capacidades, o dos representantes das familias historicas, e o da grande propriedade, donde quer que provenha, com tanto que tenha sido adquirida por meios illicitos. O Orador, na cathegoria das grandes capacidades, comprehende primeiro que tudo, os sabios da nação, os altos funccionarios publicos, que reunindo aos conhecimentos theoricos uma grande experiencia dos negocios publicos, são as pessoas mais proprias para discutir as grandes questões do Estado. Quer pois aqui os sabios da nação, os altos funccionarios em que se comprehendem os juizes que se tiverem distinguido pela sua sentencia e imparcialidade no exercicio das suas funcções. Quer os militares mais distinctos pelo seu valor e sacrificio, è que mais se tiverem distinguido em defeza do paiz. Quer os magistrados administrativos. Quer finalmente todos os que mais se tiverem distinguido no serviço da patria. E depois perguntou o Orador — como é que quero vêr aqui esses representantes das familias historicas? Quererei velos nesta Camara sem condições? Não, porque, quando se tractou de fazer a lei de 11 de Abril de 1845, sustentou que quem houvesse de entrar aqui pelo direito de successão, fossa obrigado a provar primeiramente a sua moralidade e a sua capacidade. (O Sr. V. de Laborim — É verdade; tambem o queria assim).

Que não só no paiz, mas em toda a parte, se respeita a memoria dos homens, que prestaram relevantes serviços ao Estado, ou fosse na milicia, ou nas lettras, ou na administração publica, e que era de tudo isso que se formavam essas familias historicas. Todas as nações cultas estão a cada passo levantando monumentos a esses homens que bem serviram a sua patria, o que não era outra cousa senão um modo de perpetuar, e honrar a memoria daquelles que honravam a nação, e de estimular os vivos para seguirem os exemplos do» antepassados. Que os nossos grandes descobridores, e conquistadores são mais propriedade da nação, do que das suas familias. Que se os descendentes desses grandes homens, que em memoria delles entrarem nesta Camara, se não mostrarem em tudo dignos dos seus antepassados, elle Orador, lhes preferia qualquer bom servidor da patria que não,.-conta ascendentes illustres, e repetirá como Voltaire — Qui sert bien sa patrie n'a pas besoin d'aieux. V - Que elle Orador ainda diria mais, que os que servem mal a sua patria, e contam ascendentes!} illustres, longe disserem dignos de attenção o são de despreso, e confessa que pela sua parte os tem n'um alto despreso (Apoiados). A qualidade de descendentes de homens illustres, póde, e deve servir de grande estimulo, para excitar ao valor, á sciencia, ao desinteresse, e á completa dedicação ao serviço e á gloria da patria.. Que imputação não terão os descendentes da D. Nune Alvares se forem cobardes, os de João das Regras se forem ignorantes, os de D. João de Castro, se não forem desinteressados, e se se quizerem locupletar á custa do Estado, em logar de se contentarem com os seis castanheiras, em paga dos seus serviços? Eis-aqui está pois como, e porque o Orador quer que este elemento tenha uma representação nesta Camara, em quanto a dignidade de Par for hereditaria. Porém o que o Orador declara, que desejaria sobre tudo, e o que sempre desejou era, que as nações só fossem governadas pelo grande merecimento junto á grande moralidade, porque só quando o merito e a moralidade governarem é que se poderá esperar a felicidade das nações (Apoiados).

Tractando do elemento propriedade disse, que viesse ella donde viesse, uma vez que proviesse de meios licitos, ou proviesse da agricultura, da industria, ou do commercio, diz que todas essas notabilidades, ou que todos esses homens que formaram grandes propriedades á custa do seu trabalho e intelligencia, são necessarios nesta Camara, e de grande utilidade para a discussão e resolução dos negocios publicos. Qua esta era a profusão da fé que fóra obrigado a fazer; e que, a fallar a verdade, nunca esperara, vistos os seus precedentes, ter de a fazer, nem que fosse accusado de um destempero de tal ordem; mas que emfim estimava ter tido occasião de manifestar em publico o seu respeito pelo verdadeiro merecimento, e os sentimentos que nutria desde a sua infancia. Que tinha visto tudo quanto havia de grande no mundo; mas que diante de ninguem se havia curvado senão diante do verdadeiro merecimento, aonde quer que elle estivesse. De tudo quanto disse parece-lhe que será facil concluir, que o que quer nesta Camara primeiro que tudo são as grandes capacidades do nosso paiz; e parece-lhe que a este respeito não deve dizer mais nada. Mas é notavel que um dia seja apresentado como tribuno do Povo, e n'outro dia como o mais fátuo aristocrata. No entanto, sempre de passagem dirá. que não é nem uma, nem outra cousa; não é tribuno, porque o tribuno é o lisonjeiro do Povo, e o Orador nunca lisonjeou nem o Povo. nem os Reis; a um, e a outros tem sempre dito a verdade, confessando que lhe é muito lisonjeiro merecer a estima do Povo, e com toda a franqueza declara que entre os diplomas que possue ha quatro que conserva com toda a estima, e a que dá o maior apreço; são quatro participações, uma de ter sido eleito Deputado sem o haver sollicitado; outra de haver sido eleito Membro da Junta Geral de Districto; outra de ter sido nomeado Eleitor de Provincia; e a quarta, finalmente, de ter sido eleito Membro da Junta da sua Parochia. Que todas estas eleições o tinham lisonjeado muito, porque era uma prova de consideração e confiança, que lhe haviam dado os seus Concidadãos, o que de certo as não presava menos do que qualquer das outras distincções que tem recebido.

Passando a outro ponto das suas explicações, disse que outro dia tinha alli sido suspeitada a lealdade de um Cavalheiro que não tem entrada nesta Camara; e que o Sr. Presidente do Conselho, sem suspeitar da lealdade dessa Cavalheiro, duvidou da sua intellectualidade, ou falta de memoria, dizendo que era impossivel que o celebre jurisconsulto francez tivesse dado um conselho a Sua Magestade Imperial o Senhor Dom Pedro IV, em opposição a um discurso, que o mesmo jurisconsulto havia feito na Camara dos Deputados em França.

Que a intelectualidade é uma propriedade que se não affora, nem arrenda por cem annos, e que por tanto era preciso deffende-la. O Sr. Marquez de Rezende tem tudo) o direito de conservar intacta esta propriedade, porque todos reconhecem em S. Ex.ª profundo talento, e grande memoria, menos o Sr. Presidente do Conselho, porque disse que o discurso do celebre jurisconsulto francez provava o contrario á que asseverava o Sr. Marquez de Rezende. Até um Jornal, que é muito votado ao Sr. Presidente do Conselho, já tinha publicado a esse respeito um trecho desse discurso; mas que elle Orador poderia lêr esse outro tirado do Moniteur de 7 de Agosto de 1830, que não lia para que não se dissesse que pretendia fizer allusões inconvenientes; porém pedia aos D. Pares que procurassem o Moniteur de 7 de Agosto, e que vissem nelle o discurso do Mr. Dupin, e então reconheceriam que senão podiam delle tirar as conclusões que havia tirado o Sr. Presidente do Conselho; mas estava certo de que tiraria conclusão contraria. O discurso de Mr. Dupin foi pronunciado no meio de um dos maiores acontecimentos que a Europa tem visto, acontecimento de que o Orador foi testemunha occular, assim como ouvira o proprio discurso, porque não passeava só pelas ruas, mas entrava na Camara onde Mr. Dupin levantou então a sua voz para fallar sobre o objecto a que se tem alludido. Quando foi pronunciado aquelle discurso? Foi quando ainda tres coroas de tres Reis rolavam pelas ruas'. Foi quando ainda as ruas do París estavam cheias de sangue! Foi quando tantos cadaveres ainda estavam sem sepultura; quando o rio ainda corria vermelho do sangue do povo e dos soldados mortos na horrivel peleja de tres dias! Foi quando o povo de París ainda estava indignado contra esses Pares que tinham sido creados para sustentarem um Ministerio ominoso. E que foi então necessario fazer? Foi necessario para salvar a ordem fazer uma cousa contra o que intendia aquelle nobre Deputado; foi necessario sacrificar os déspotas instrumentos da tyrannia á tranquillidade da França. A medida tomada a respeito desses Pares foi a consequencia da sua tenacidade em quererem apoiar um Ministerio, cujos actos foram fataes á Monarchia franceza; de uma só vez foram creados setenta Pares novos, com o unico fim de se fazerem passar certas medidas a que a Camara sabiamente se oppunha; mas qual foi o resultado? Foi a queda da dynastia; e por isso, bem dissera o Sr. C. da Taipa quando exclamou — aonde está a Camara dos Pares franceza? A Camara dos Pares de Inglaterra, accrescentou este D. Par, essa sei eu aonde está, mas a da França não se sabe della!

Que pouco tempo depois de ter lido logar o acontecimento a que se referia, apresentou-se na Camara dos Pares franceza a participação do Duque de Urzes, declarando que resignava a dignidade de Par, pois o não queria ser, visto não reconhecer o novo Rei, e nova ordem de cousas; | e comtudo o filho deste Duque, que era o Marquez de Crus sol fóra á Camara dos Pares, e apresentara a sua reclamação em que pedia ser admittido m qualidade de Par pelo direito hereditario, porque reconhecia o Rei e as novas instituições; e como ainda nada se tinha resolvido ácerca da hereditariedade do Pariato, e posto que ainda fosse vivo o pai do pretendente, a Camara, em vista da renuncia deste, resolvêra admittir o filho pelo seu direito hereditario, com a condição de que tomaria o nome de seu pai.

O Orador estimaria que o Sr. Presidente do Conselho estudasse melhor a historia da França, porque então não viria dizer o que effectivamente tinha dito.

O Orador passa ao terceiro ponto das suas explicações, e observa — que o Sr. Presidente do Conselho não deixara de lhe insinuar que elle Orador se devia abster de votar nesta questão, pois se tractava da admissão nesta Camara de um seu parente em proximo grã. Que era necessario ser se franco, e que se elle devia abster-se de votar nesta questão pela razão dita, a Lei que exclue os parentes de votarem pela presumpção de affeição tambem exclue pela presumpção de odio, e que tambem a resolução não seria válida, provado o estado de coacção dos Juizes. Que o Orador estaria prompto a annuir á insinuação que lhe fez o Sr. Presidente do Conselho, se S. Ex.ª não tivesse declarado em alta voz que esta questão era ministerial (O Sr. Presidente do Conselho — Não disse tal). S. Ex.ª disse que em nome do Governo declarava qual era a sua opinião sobre este negocio; porém que todos sabiam qual era a theoria de S. Ex.ª, e que S. Ex.ª costumava pôr era pratica. E perguntou — qual é a sorte dos Membros de qualquer das duas Camaras, que, sendo dependentes do Governo, não votarem segundo a vontade do Sr. Presidente do Conselho? Ainda I ha pouco se manifestou até que ponto chegou o predominio de S. Ex.ª não só sobre os Empregados subalternos, mas sobre os proprios Collegas de S. Ex.ª, pois bem notoria era a nomeação que S. Ex.ª fizera de certo Empregado, sem que o respectivo Ministro tivesse della conhecimento se não muito depois do feita. Todos sabem, e não é novo, qual é a coacção que S. Ex.ª exerce sobre todos os Funccionarios amoviveis; mas uma voz que o Ora for annui ao convite do Sr. Ministro, espera tambem que os Empregados amoviveis que se acham nesta Camara annuíra ao delle Orador, abstendo-se do votar.

Porém, o Orador, vai mais longe; os grandes Officiaes da Casa Real não podem tambem votar nesta questão, e note-se que não diz isto por inducção, mas sim pelos factos publicos; pois é sabido, que por mais elevada que seja a cathegoria dos Empregados da Casa Real, se não votam com o Governo são demittidos. Que alli está sentado o homem, que desde sua primeira mocidade tem tido a sua espada desembainhada em defeza da Patria e do Throno, o Sr. D. de Saldanha, que tantas vezes tem exposto a vida pela Rainha e pela Carta (Apoiados); que ainda havia pouco que tinha feito serviços para os quaes se dizia que não havia recompensa possivel (Apoiados), mas que sendo homem de consciencia, votara n'uma questão importantissima tendente a defender a dignidade da Corôa, contra os desejos do Sr. Presidente do Conselho, p fóra em seguida demittido do mais alio cargo do Paço, do qual não havia exemplo de que, sem crime provado, se tivesse dado a demissão (Apoiados). Que não se pirou aqui; pois sendo o Marechal Saldanha, uma das primeira; notabilidades Militares, tanto pela sua Patente, como pelos seus serviços, e saber, Membro do Supremo Tribunal de Justiça Militar, fóra tambem demittido deste logar; porque como Par do Reino havia mostrado que tinha consciencia e queria ser independente (Apoiados).

Por consequencia a coacção existe, o nem todos são heroes como o Marechal Saldanha, que soube de presar tudo, apesar de não ser rico, para ser fiel á sua consciencia e aos sentimentos de honra, e brio, que o distinguem.

Que elle Orador deixaria de votar se visse que os Empregados amoviveis e os da Casa Real tambem não votavam.

Que na sua opinião tambem S. Em.ª e os mais Prelados da Camara não podiam votar, visto que já teem declarado, que quando se tracta de exercer funcções judiciaes se devem abster de votar.

Que se a Camara funccionava como Tribunal, e os Pares como Juizes, eram indispensaveis as suspeições: que o Sr. Presidente do Conselho já o dera por suspeito por affeição, e que elle Orador dava n S. Ex.ª por suspeito por odio, e aos Empregados a que se referira — por coacção. Que lhe podem dizer que se não tracta de uma causa crime; porém que respondia que se tractava de conservar ou de tirar direito a um innocente.

O Orador conclue dizendo que lhe é inteiramente indifferente o resultado desta discussão. Coma Par do Reino, como Membro desta Camara, cuja conservação deseja era todo o esplendor, faz votos para que seja rejeitado o Parecer da Commissão; como Membro da opposição faz votos para que o Parecer seja approvado, porque será mais uma prova da consciencia e do direito com que a opposição se mostra tão energica (Muitos apoiados).

O Sr. Presidente do Concluo de Ministros começou dizendo, que tomaria mais tarde na devida consideração a materia das explicações que acabava de ouvir, e que attenta a importancia das mentias a sua resposta seria cabal e completa.

Disse, que tendo declarado na primeira vez em que fallou sobre a materia em discussão, que a sua posição não era difícil, mas só desagradavel; agora declarava que se ella continuava a ser desagradavel, se havia igualmente tornado difficil, não pela razão que alguns D. Pares apresentaram, mas porque tinha de responder a quatro dos mais distinctos Oradores da Camara. Que se tivera unicamente em consideração os seus fracos talentos, comparados com a grande illustração e força oratoria dos seus nobres adversarios, por certo desistiria da tarefa que se impozera; mas que era tal a convicção que linha, de que sustentava a causa da justiça e da legalidade (Apoiados), que não hesitava em entrar no âmago da discussão.

Sentiu que o D. Par o Sr. F. Magalhães se persuadisse de que elle Sr. Ministro se. tivesse occupado do seu discurso, com o fim de lhe attribuir opiniões funestai e hypocritas, e que para as combater se servisse de argumentos ad hominem et ad odium. Infelizmente uma tal accusação era feita na presença da Camara, que tinha ouvido o discurso delle Sr. Ministro, e que offerecia o juizo da mesma era refutação da accusação do seu adversario (Apoiados).

Não havia tractado, disse o Sr. Ministro, a questão, fazendo alluzões a pessoas: que a tinha considerado pelo lado juridico, e tomando em contemplarão as considerações geraes que se haviam feito pelos impugnadores do parecer da Commissão; que oppozera argumentos a argumentos, raciocinios a raciocinios; que se alguma cousa dissera para mostrar a falsa posição, e mesmo a contradicção em que S. Ex.ª se collocara, em quanto pregando a conciliação e união da familia portugueza, em quanto pretendendo com essa doutrina conciliar votos a favor do Candidato; apresentará ao mesmo terem o quadro medonho das atrocidades e horrores praticados pelos sectarios da Usurpação, durante a época em que ella tivera logar; que seguramente S. Ex.ª nesta occasião não mostrára aquelle distincto talento e fio tacto) parlamentar que todos lhe reconhecem (Apoiados); que S. Ex.ª havia, de reconhecer que destruiu por um lado o bom effeito que as suas palavras podiam por outro lado produzir no animo de alguem.

Que não tomaria era consideração o que fóra, dito por um D. Par pretendendo apresentar José' Acúrcio das Neves como seu afilhado, se limitaria a dizer que o não conhecera, mas que não poderá levar a bem que pregando-se o esquecimento do passado, fosse um morto arrastado para a á is-