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cussão, para ser inclusivamente apresentado como um intrigante, e como tendo passado a maior parte da sua vida a desunir os maridos das mulheres! (Sensação.) Que similhante materia era estranha para a discussão, e que deviamos lembrar-nos do parce sepultis (Muitos apoiados). O mesmo dizia a respeito do Prelado cujas cinzas tambem foram insultadas (Apoiados).

Que o D. Par a que responde pretendera justificar-se, dizendo, que ha certos nomes tão odiosos que convem sempre ter em lembrança para não serem imitados os seus actos; que visse bem o D. Par que talvez muitos dos ouvintes julgassem que os actos desse homem deviam merecer uma consideração bem differente daquella em que eram tidos por S. Ex.ª, e que se pregava a união da Família portugueza, convinha não ferir por tal fórma os que podiam approvar a conducta do finado.

Fora arguido o Sr. Ministro de que não tractara da questão juridicamente, mas fizera sómente arguições; respondia S. Ex.ª que era na -verdade extraordinario que fosse increpado de não tractar a questão pelo lado juridico, occupando-se os seus adversarios de responder e muito largamente aos seus argumentos; admirava-se ainda mais de que se reputassem arguições os argumentos que tinha apresentado para destruir as que haviam partido do lado da opposição.

Que poderia não ser julgada concludente a sua demonstração juridica, mas que a tinha feito conforme o permittiram as suas forças, e que ainda não tinha visto destruidos os seus argumentos (Apoiados).

Que resumiria os pontos de que se tinha occupado, e que no seu entender havia demonstrado: que fóra o primeiro ponto demonstrar, que a Camara resolvendo a presente questão, não estava constituida em Tribunal de Justiça, tomada a palavra no rigoroso sentido; mas que o estava tomada em sentido mais lato; que adoptara como suas as doutrinas sabiamente sustentadas pelo Sr. V. de Algés, as quaes desenvolvera quando faltára, e que não vira refuta-las de uma maneira conveniente; não repetia o que dissera para não se tornar fastidioso, e se limitaria a dizer, que não sabia se o Sr. V. de Algés, e até o Sr. C. de Lavradio haviam mudado de opinião á vista da refutação do Sr. Fonseca Magalhães (O Sr. V. de Algés— Por certo que não mudei); que elle Sr. Ministro ainda sustentava, que a Camara actualmente estava applicando a Lei ao facto (Apoiados), e que esta sendo uma attribuição propria do Juiz, a Camara não podia deixar de considerar-se como Tribunal em um sentido mais lato, dizia mais lato, porque no sentido rigoroso só poderia considerar-se Tribunal de Justiça se estivesse constituida como tal na fórma da Lei respectiva, e para os casos nella mencionados (Apoiados).

Que tudo quanto disse o Sr. Fonseca Magalhães para combater esta doutrina se reduzia ao seguinte = que se a Camara funcciona como Tribunal e na fórma que a Lei determina, é Tribunal, e que fóra disso nunca Tribunal. — Valeria este argumento o mesmo que se fóra dito — a Camara dos Pares ou funcciona como Tribunal na fórma da Lei, ou legisla na conformidade da Carta ora a Camara actualmente nem funcciona como Tribunal na fórma da Lei, nem legisla na conformidade da Carta — logo está praticando um acto nullo! (Apoiados) Isto seria um absurdo, (continuou o Sr. Ministro) a Camara, como muito bem disse o Sr. V. de Algés está praticando um acto em virtude do direito, que compete a todos os corpos desta natureza para verificar se os que pedem congresso nesta Camara, ou seja em virtude da nomeação pela Corôa, ou do direito de successão, tem ou não as qualidades exigidas pela Lei: — ora sendo este acto = a applicação da Lei ao facto = é claro que não póde deixar de tirar-se a conclusão de que a Camara está funccionando como Tribunal em sentido mais lato (Apoiados).

Que o Sr. C. de Lavradio se queixara, de que elle Sr. Ministro o intimara para não votar nesta questão: — mas que o Sr. Conde se equivocara completamente — que referira apenas o facto de que o D. Par tanto considerára que a Camara funccionava como Tribunal em uma questão identica, que até se dera por suspeito, visto tractar-se de uma pertenção em que era parte um seu proximo parente. Que nada lhe importava que S. Ex.ª votasse ou não, mas que não podia deixar de apresentar o facto na sua exactidão.

Que o Sr. C. de Lavradio não podendo deixar de reconhecer que para ser coherente se deve dar por suspeito nesta questão, quizera irrogar a mesma suspeição aos DD. Prelados, que tem assento nesta Camara, aos Empregados do Paço, e aos Empregados da Commissão! Que achava muito extraordinaria similhante exigencia em uma questão que até nada tinha de ministerial, em uma questão na qual sómente se tractava da intelligencia de uma Lei, e em que mesmo podia accontecer, que os Ministros não estivessem de perfeito accordo, como por mais de uma vez tem accontecido, em casos similhantes.. Que nem o proprio Sr. C. de Lavradio póde estar convencido de procedencia, da causa da suspeição opposta a S. Em.ª e aos outros Prelados; que é verdade terem-se estes D. Pares abstido de tomar parte nas causas crimes, em que tem de ser julgado algum membro desta Camara; mas a razão tirada da natureza do seu cargo ecclesiastico é tão clara que nem se cansa em a referir (Apoiados). Que se tal suspeição procedeu deviam ser julgadas nullas todas as decisões em que SS.EE. tem tomado parte, sendo da natureza daquellas que actualmente occupa a Camara (Apoiados).. Que o mesmo dizia a respeito dos Empregados do Paço e dos Empregados amoviveis, pois que se elles votavam livremente em todas as questões, mesmo nas do Governo, com quanta mais razão votariam em, plena liberdade na presente? Que sentia profundamente se tivesse dito que os Empeçados do Paço estivais em coacção, porque sempre que não votavam com a opinião do Presidente do Conselho, eram despojados dos seus logares! Que sentia ainda muito mais profundamente que o nobre Marechal Saldanha fosse trazido para esta discussão como para servir de argumento de sentimentalismo, e para influir na decisão da Camara (Apoiados); que se via na dura neccessidade de dar alguma explicação a tal respeito, porque a narração do facto havia sido apresentada com toda a inexactidão, faltando-se inteiramente á verdade do que se passava.

Que não ha duvida que está hoje inteiramente separado em politica do nobre Marechal; que este acontecimento é um daquelles que frequentemente se realisa em outros paizes: dois homens unidos hoje em politica, ámanhã estão completamente separados; que não julga porém que pessoas estranhas tenham direito de intrometter-se na indagação dos motivos desta dissidencia (Muitos apoiados): Hoje, como em outras occasiões, haviam os seus adversarios politicos asseverado, que o D. de Saldanha fóra demittido por ter dado um voto consciencioso nesta Camara! Elle Sr. Ministro declarava que uma tal asserção era falsa, falsíssima!

Que o Sr. D. de Saldanha, tendo-se declarado em opposição ao Governo, votara muitas vezes contra as medidas do mesmo Governo, e fizera mais, hostilisára por uma fórma descomedida o proprio Presidente do Conselho; mas que não obstante fóra sempre conservado nos seus logares, não tendo mesmo havido a lembrança de o demittir; mas que o D. de Saldanha não se contentando com a opposição parlamentar, aproveitara a sua posição de Mordomo-Mór, isto é, a posição de primeiro Empregado de Côrte, para exigir por escripto a demissão do Presidente do Conselho; fazendo-lhe imputações atrozes, porque o accusava perante o Throno de um grande numero de crimes.

Em taes circumstancias, e tendo o Presidente do Conselho noticia de uma tal representação, porque S. Ex.ª teve o cuidado de a lêr a um grande numero de pessoas, não podia deixar de igualmente representar ao Throno, que ou elle Presidente do Conselho era o homem criminoso na fórma que representava o Mordomo-Mór, e em tal caso devia ser immediatamente separado dos Conselhos da Soberana: ou o Mordomo-Mór havia obrado precipitadamente e havia feito accusações que não podia provar, e neste caso tendo commettido uma grande falta, e tendo abusado da sua posição devia ser separado della. Isto é muito regular. A dimissão do Mordomo-Mór teve logar; nada mais julga o Sr. Ministro dever dizer sobre tão delicado assumpto (Apoiados). O Presidente do Conselho que até alli merecia a confiança do Parlamento e da Corôa continuou a gosar dessa mesma confiança (Muitos apoiados).

Passou depois o Sr. Ministro a explicar o motivo por que o nobre Marechal foi dimittido do logar de Membro do Supremo Conselho de Justiça Militar, e disse que entre o Sr. Ministro da Guerra e o Sr. Marechal se havia estabelecido uma correspondencia por escripto sobre certo objecto e que o Sr. D. de Saldanha havia falsado a todas as conveniencias, insultando o Sr. Ministro da Guerra, o qual seja muito menor ou inferior em graduação no Exercito ao Sr. D. de Saldanha, em quanto Ministro é seu superior: (Apoiados) que praticando assim um acto de insubordinação e indisciplina aquelle que primeiro devia dar provas do contrario, o Governo intendera que não podia deixar de dar-lhe uma demonstração de severidade, e que tendo S. Ex.ª um cargo de Commissão do Governo intendera que devia priva-lo dessa mesma Commissão; que este facto era tão regular como o primeiro; que não obstante éster separado do nobre D. de Saldanha, nem por isso deixaria de reconhecer as suas boas qualidades pessoaes, e os seus serviços, mas que intendia que nem uma nem outra cousa podia authorisar a S. Ex.ª para faltar aos seus deveres em qualquer posição que se encontrasse, que todo o homem ainda na mais elevada posição é obrigado a não faltar ás conveniencias que lhe impõe essa mesma posição (Muitos apoiados).

Quanto aos Empregados de Commissão tinha a dizer que em questões bem ministeriaes alguns haviam votado contra o Governo sem que por isso tivessem perdido os seus logares — que occupava a Cadeira de primeiro Secretario da Camara um D. Par que assim o havia praticado muitas vezes (O Sr. Margiochi — É verdade, é verdade), que folgava de vêr confirmado o que dissera pelo D. Par Margiochi, cuja independencia, saber e probidade lhe davam direito a ser conservado no seu logar, muito embora discrepasse do Governo em algumas medidas. Que o mesmo podia dizer a respeito de todos os outros que em iguaes circumstancias se achavam na Camara (muitos apoiados),

O Sr. Ministro pediu desculpa á Camara de se ter um pouco separado da questão; mas que attenta a natureza das explicações que acabava de dar se veria que não podia ficar silencioso; que fóra obrigado a vir a esse campo pela aggressão do Sr. Conde de Lavradio (Apoiados).

Quanto á questão: o Sr. Ministro recapitulou o que havia dito no seu primeiro discurso para mostrar que havia considerado a questão pelo lado juridico; e concluiu demonstrando que a mente do Legislador nos Decretos de 28 de Maio de 1834, e 15 de Junho de 1829 não fóra outra senão acceitar a renuncia voluntaria dos Pares signatarios da representação Lafões, declarando elles proprios estrangeiro o Rei, e a Carta, origem das suas nomeações; e por consequencia declarando nullas as referidas nomeações. Que esta fóra a intelligencia constantemente ' dada pela Camara aquelles Decretos, resolvendo já em questão identica contra a pretenção de um filho herdeiro de um desses signatarios; e que esta fóra por fim a mente da Camara em quanto no artigo 5.º da Lei de 11 de Abril de 1845 estabelecêra que a renuncia para o futuro não prejudicaria o filho, devendo tirar-se argumento a miraria senso, que as Côrtes sustentaram, quanto ao passado, o principio contrario, porque assim estava estabelecido em Lei (Apoiados).

Que até os proprios signatarios intenderam sempre a Lei neste mesmo sentido, e que a prova está no facto de que nunca reclamaram a sua entrada nesta Camara. (Vozes — É verdade, é verdade.)

Demonstrou o Sr. Ministro que a pretenção do Sr. C. de S. Lourenço era identica á do Sr. M. de Vallada — havia unicamente a differença de que a primeira fóra trazida á Camara em virtude da proposta d'um D. Par, a segunda por um Requerimento do pretendente = que fóra avaliada pela mesma fórma pelas referidas Commissões, e que os pareceres dados em differentes epochas apresentam os mesmos fundamentos; o Sr. Ministro fez a leitura de differentes documentos, e concluiu dizendo que tudo provava a proposição que estabelecêra de que as pretenções eram identicas, e que identicas deviam ser por tanto as resoluções da Camara (Apoiados).

Admirou-se o Sr. Ministro de que um D. Par se resolvesse a asseverar que a Camara já havia tomado resoluções em differentes sentidos porque 'se na pertenção do Sr. C. de S. Lourenço havia resolvido, que os signatarios, e seus herdeiros tinham perdido a sua qualidade de Pares — tambem a Camara havia tomado uma resolução contraria a respeito do Sr. C. da Louzã. Confessava elle Sr. Ministro que havia nelle feito grande impressão este facto, e que por isso se dera ao trabalho de examinar a fundo esta questão, e que vira com espanto ser tudo inexacto. Que bem fizera o Sr. V. de Algés em se não ter servido deste facto quando sustentou a pretenção do Sr. M. de Vallada, não obstante ter diante de si na occasião em que fallou o volume do Diario do Governo aonde se tracta este assumpto, que está certo de que o Sr. Fonseca Magalhães não andou de má fé quando referiu uma tão grande inexactidão, mas que foi por certo surprehendido por quem lhe forneceu um tal esclarecimento.

Que o C. da Louzã nunca tinha requerido tomar assento na Camara, nem esta por qualquer fórma se tinha jamais occupado desta questão depois do D. de 28 de Maio de 1834 — que é verdade se tinha em Camara fallado no C. da Louzã, mas fóra quando elle como simples cidadão em uma carta particular dirigida ao Sr. D. de Palmella se queixava de continuar na prisão não obstante a amnistia geral dada a todos os Sectários da usurpação que durante a Sessão em que se tractou d'uma tal questão relativa tambem a outros queixosos, nunca o C. da Louzã fóra tractado como Par, de modo que este facto em logar de provar a favor, é inteiramente contra producente (Muitos apoiados).

O Sr. Fonseca Magalhães: — (A acta que é redigida pela Mesa tracta como Par o C. da Louzã).

O Orador: — esse simples titulo que aprouve ao Sr. Secretario dar-lhe, porque se lembrou de que elle Par, não prova que se tractou da questão se elle podia, ou não ser considerado Par. — Se em todos os discursos dos muitos oradores que fallaram sobre a queixa de ser ainda conservado na prisão não obstante a amnistia, se até no do proprio Presidente da Camara o C. da Louzã é sómente tractado como simples cidadão, como se pretendem prevalecer d'um lapso do Sr. Secretario? questões desta naturesa não se avaliam por tal fórma (Apoiados).

Que o Sr. Fonseca Magalhães se mostrára admirado, e até pretendera ridicularisar o que elle Sr. Ministro dissera, que em caso de duvida achava mais prudente que se apresentasse um Projecto de Lei para interpretar, e declarar a Legislação existente, chegando o D. Par a sustentar que um tal Projecto só poderia conter um artigo concebido nos seguintes termos Fica revogada toda a Legislação em contrario» — o que na opinião de S. Ex.ª era um absurdo.

Que maior admiração era a delle Sr. Ministro, vendo que o Sr. Fonseca Magalhães se pretendesse apresentar como falto de recursos para conceber como poderia ser redigido o Projecto. Pois que! (exclamou S. Ex.ª) não presenciou o D. Par que tres opiniões, ou mesmo quatro tem vogado na discussão sobre a intelligencia da Lei em vigor? Não sustentam uns que tanto os signatarios, como os seus herdeiros, conservando a dignidade de Pares, teem direito a pedir o seu ingresso nesta Camara? Não sustentam outros que tendo os signatarios perdido essa qualidade, não deixaram comtudo de a transmittir aos seus herdeiros? Não sustentam outros que entre os herdeiros os que tiverem factos proprios similhantes "aos dos signatarios, tambem devem ser excluidos? Não sustentam outros, em fim, que tanto os signatarios, como os seus herdeiros não podem por fórma alguma julgar-se Pares? Escolha S. Ex.ª o Sr. Fonseca Magalhães a opinião que quizer destas quatro, e já sabe como póde redigir o Projecto para ser interpretada, e declarada a Lei existente. (Apoiados).

Demonstrou o Sr. Ministro que o Sr. C. de Lavradio fóra inexacto em quanto asseverara que elle Sr. Ministro' tinha declarado esta questão eminentemente ministerial; que fóra exactamente o contrario disso (Apoiados). Se o D. Par se queixava de que o Sr. Ministro lhe attribuia expressões que não proferira, com quanta mais razão podia queixar-se do Sr. C. de Lavradio quando fazia asserções inteiramente contrarias ás que elle Sr. Ministro havia feito (Apoiados); que não era necessario inverter as Suas palavras para poder ser combatido, e que esperava lealdade de argumentação da parte dos seus nobres adversarios.

Que não se cansava em provar a veracidade da Representação Lafões, mas não podia deixar de observar que o Sr. C. da Taipa attribuindo-a hontem a uma Sociedade secreta logo depois confessara que a tinha por verdadeira (O Sr. C: da Taipa — É verdade porque não costumo sophismar, Não se póde disser sophismar, mas ha de o D. Par convir em que caiu em uma famosa contradicção (Muitos apoiados). Que se alguma duvida podesse haver a tal respeito os mesmos signatarios pelo seu Jornal a Nação indicavam as fontes aonde se podiam ir procurar as provas (O Sr. C. da Taipa — Mas o Sr. Ministro devia querer o contrario do que diz a Nação).

Está enganado o Sr. C. da Taipa — eu quero tudo o que a Nação quizer sendo bom — é um Jornal que tenho por bem redigido, e tenho gostado muito de lêr alguns dos seus artigos, eu não sou como o D. Par que rejeita tudo quanto approvam os seus adversarios politicos — ainda que de differente credo politico, posso querer algumas cousas que a Nação ou os do seu partido querem.

O Sr. Ministro leu o artigo da Nação, e dizendo este Jornal que o Sr. C. de Lavradio se duvidava da veracidade da Representação não devia na emigração protestar contra a inserção do seu nome na mesma, e que fazendo-o combatera um moinho de vento, accrescentou o Sr. Ministro, eis-aqui o que não approvo, esta lingoagem dirigida a uma pessoa tão respeitavel como o Sr. C. de Lavradio é muito mal cabida (O Sr. C. da Taipa — É peior a emenda que o soneto (Riso geral).

Referindo-se ao artigo 5.º da lei deli de Abril lembrou que por occasião da discussão na outra Camara o proprio Sr. Fonseca Magalhães propozera uma emenda para que os filhos dos signatarios não fossem comprehendidos ou considerados como seus paes, e que -fora essa emenda rejeitada com o fundamento de que aquella lei legislava para o futuro, e que o passado havia ser julgado pela lei antiga e na conformidade das resoluções já tomadas pela Camara dos Pares. (O "Sr. Fonseca Magalhães — Não me lembro). O Orador: leia S. Ex.ª a discussão que houve a tal respeito e achará que é exacto o que acabo de referir.

Que novamente viera para a discussão o dialogo que se attribue ao Imperador, e a Mr. Dupin, e que se aproveitara esta circumstancia para se dizer que elle Sr. Ministro havia lido, mas não entendido o discurso de Mr. Dupin, que pedia licença para devolver ao Sr. C. de Lavradio estas suas expressões. Que desejava se lhe provasse que não era verdade ter Mr. Dupin sustentado que as ultimas nomeações feitas no reinado de Carlos 10.º deviam ser julgadas nullas, e que sustentou esta opinião sem se importar com os direitos dos filhos; que elle assim o asseverava, e que se alguem duvidasse tinha presente o mesmo discurso, podendo á vista delle desenganar-se os incrédulos.

Que marchando daquelle facto se julgára authorisado para dizer que não era de suppor que Mr. Dupin aconselhasse ao Imperador para Portugal o contrario do que sustentara como bom para a França.

Que não pozera em duvida nem a probidade, nem a honra, nem a intelectualidade do Sr. M. de Rezende, porque era elle Sr. Ministro o primeiro a dar de tudo o devido testimunho, mas que se invertera o que havia dito sobre esta objecto, que sómente havia dito, que á vista do contheudo do discurso de Mr Dupin, se devia entender que o Sr. M de Rezende não havia ouvido bem o dialogo que teve logar entre o Imperador, e aquelle illustre francez (Muitos apoiados). (Vozes — È verdade, é verdade).

O Sr. Ministro achou razão ao Sr. Fonseca Magalhães em não ter igualmente attribuido a todo o Ministerio os actos que praticára para a restituição dos Parochos, e outros tendentes á reconciliação da familia portugueza; que havia uma singularidade em tudo isto, que em outra occasião arguirá elle Sr. Ministro ao Sr. Fonseca Magalhães por igual motivo, que estavam as contas saldadas (Riso).

O Sr. Ministro, depois de algumas outras considerações, concluiu o seu discurso respondendo a uma pergunta do Sr. C. de Lavradio — se a palavra intrigante de que se servira no seu discurso se referira a S. Ex.ª — O Sr. Ministro declarou que nenhuma referencia tinha com o Sr. C. de Lavradio. (Vozes — Muito bem. — Apoiados.)

O Sr. D. de Saldanha — Sr. Presidente, veloz corre o tempo, mais de treze mezes tem decorrido desde que fui demittido; demissões que me foram mui penosas por haver sido atrozmente calumniado. Pela primeira vez depois de 46 annos de serviço fui reprehendido, apresentado na Ordem do Dia como insubordinado! Mas o Exercito conhece-me, e conhece tambem o Ministro da Guerra.

Disse o Sr. Presidente do Conselho que o D. de Saldanha não tinha sido demittido pelo voto que deu nesta Camara, mas por ter preferido o papel de intrigante, apresentando a Sua Magestade uma Representação contra elle, em logar de lhe fazer nesta Casa uma opposição forte, vigorosa.

Sr. Presidente, não sei se por desgraça, se por fortuna, a minha posição era especialissima. Eu tenho amado a Rainha mais do que a minha unica filha, e todos que a conhecem sabem se ella é ou não digna de ser extremosamente amada. Tenho feito pela Rainha' muitos sacrificios, que de certo não faria por minha filha. Mas, Sr. Presidente, ha factos na vida do homem que exercem sobre elle uma grande influencia.

.Quando Sua Magestade a Rainha pisou pela primeira vez terra portugueza, no momento de desembarcar no Terreiro do Paço, na presença da Camara Municipal, da Côrte, do Estado-Maior, Seu Augusto Pai pegando-me pela mão, Lhe disse em alta voz: Maria, não Lhe apresento o Tenente General Saldanha que Você conhece, mas o Marechal Saldanha a quem V.ee deve o estar hoje aqui. Muitos outros factos poderia relatar, não omittirei um que teve logar na ultima desgraçada lucta. Quando debaixo de vivo fogo entrei em Villa Nova de Gaya, os habitantes receberam-me aos gritos de Viva o segundo Pai da nossa Rainha! Considerando-me em uma posição especialissima, o meu zêlo e dever, como subdito e criado, me forçaram a elevar á presença de Sua Mages-