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EXTRACTO DA SESSÃO DE 20 DE MARÇO. Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal patriarcha. Secretarios os Sr.s Margiochi,
V. de Gouvêa.
(Assistiram os Srs. Presidente do Conselho, e Ministro dos negocios estrangeiros 4 Marinha.) pela uma hora e meia da tarde, tendo-se verificar contou a presença de 36 D. Pares, declarou o Em.mo; Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
O Sr. Secretario Margiochi — Participou que, na conformidade da resolução da Camara, tinha desanojado o D. Par C. de Porto Coro de Bandeira, que agradecia á Camara esta prova de consideração, e compareceria logo que o seu estado lh'o permittisse.
Ficou inteirada.
O Sr. C. de Mello — Visto achar-se presente o Sr. Ministro da Justiça, pede licença para elle N. Orador, lêr uma Carta que recebeu de Niza (Leu
O N. Orador continuou dizendo, que havia mais de um anno, que em Niza se não faziam Audiências Geraes por falta de Juiz de Direito; estado este que não se limita a Niza; pois que em Elvas se teem mandado fazer citações, porém que os Officiaes de Diligencias as não querem levar a effeito, segundo dizem, com receio. Portanto chama a attenção do Governo para este objecto, e pede que dê as providencias que um caso destes demanda, porque não é justo, que os Povos estejam assim abandonados, pois se elles se conservam ainda na obediencia ás Leis, isso prova unicamente a sua boa Índole.
O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, desgraçadamente não é só em Niza que falta Juiz de Direito, ha outras terras do Reino que sentem a mesma falta com prejuizo da administração da justiça. Mas a culpa, Sr. Presidente, não é do Governo, o Governo tem esgotado todos os meios concedidos pela Lei, para prover aquelles lugares em Juízes que effectivamente vão administrar justiça. Relativamente a Niza, desde que eu tenho a honra de estar nos Conselhos de Sua, Magestade, creio que se tem despachado tres ou quatro Juizes para aquella Comarca, e nenhum delles tem querido acceitar; por consequencia tem, se seguido a este respeito os tramites da Lei, e alguns delles estão em processo. O que ultimamente foi despachado para alli pediu licença por, doente; mas o Governo tem tomado medidas para que elle vá quanto, antes exercer as funcções do seu cargo, entrando em exercicio effectivo. Além de Niza, no Alemtejo ha mais duas Comarcas que estão sem Juiz, que é a -de Monsarás, e a de Cuba. O Juiz de Direito de Cuba, depois de tomar posse foi para casa, e como o Governo depois de ter esgotado todos os meios legaes de o fazer regressar, não o conseguiu, mandou que fosse processado na conformidade da Lei; e effectivamente o foi, mas não está julgado. O de Monsarás tambem não tem querido ir para este logar, e por isso tambem está mettido em processo. Isto é o mais que o Governo póde fazer na esfera das attribuições que a Lei lhe confere.
Na Beira Alta tambem ha duas Comarcas que estão sem Juizes, porque estes não querem tomar conta dos seus logares; mas o Governo não póde
fazer mais do que mette-los em processo, como tem feito. A culpa de tudo isto, Sr. Presidente, — é necessario saber-se é da Lei que privou o Poder Executivo das attribuições que lhe competem; entregaram essas attribuições aos Tribunaes, e por consequencia é necessario esperar pela sua decisão, visto que os Tribunaes decidem com aquella morosidade que lhe é propria. Eu conhecendo pela experiencia a inconveniencia da actual Legislação, preparo uma Proposta ás Côrtes, a fim de se dar um remedio a estes males, porque não são só estes factos que tem tido logar, ha outros mais escandalosos, como o de um Juiz que abandonou o seu logar, e fugiu para o Brazil, cujo processo está pendente ha muitos annos na Relação do Porto, e só agora e que se tracta ainda de o citar por editos. Portanto, digo, é necessario tomar medidas para se prover de remedio, a estes males. As Leis é que authorisam os Juizes a praticarem impunemente estes abusos com grave detrimento da administração da justiça e do bem publico, que é o que unicamente se deve ter em vista.
Parece me pois que tenho mostrado ao D. Par, que da parte do Governo se tem feito tudo quanto é possivel para que todas as Comarcas tenham Juizes era effectivo exercicio, como o exige a boa administração da justiça e o bem publico.
O Sr. C. de Mello — Está satisfeito com a resposta que o Sr. Ministro da Justiça acaba de dar, porque vê, que o Governo tem dado a este negocio o andamento, que podia dar, e tenciona apresentar a esta Camara um Projecto, que regule melhor a administração da justiça. O Sr. C da Taipa — Sr. Presidente, não se póde deixar de rebater certas asserções. É verdade que b Puder Judicial não está actualmente muito bem organisado; roas se á Ministerio pretendesse só reforma-lo, e Dão se quizesse aproveitar destas circumstancias para ganhar mais poder ingerindo-se mais attribuições do Poder Judiciario, o que repugna a toda a gente, a todas as idéas, e a todos os principios de liberdade, então não havia ninguem que não votasse quanto elle quizesse. ss elle não pedisse para si aquillo que não se lhe póde dar, porque são attribuições que só o Tribunal do Conselho Supremo de Justiça póde tomar nestas circumstancias. A respeito dos Juizes, torno a repetir, nenhum de nós lhe deixava de votar; mais ir metter o Poder Judiciario nas mãos do Ministerio, toda a gente que sabe o que são principios de liberdade, toda a gente que sabe o que são principios de justiça, diz — não (Apoiados), e teima que não. Qual é a razão dessas Comarcas estarem sem Juizes?.... Isto são fronteiras. É porque o Governo tem declarado guerra a muitos dos melhores Juizes a quem tem acintosamente mandado para os peiores logares, e elles irritados desta injustiça teem recusado, e o Paiz tem assim perdido muitos dos seus melhores Juizes. Esta é que é a razão. Ainda ha outra razão; e é, que os Juizes que querem fazer o seu, dever são mortos á espingarda, como já aconteceu a dois, e estes crimes ainda não tiveram punição alguma, que foi um em Midões, e outro em Villa Pouca de Aguiar. Para isto não ha medidas; nisto é que se não emprega a solicitude do Governo!.... Para obstar a estes, males é que são necessarias providencias, mas providencias que se vejam, e se palpem: entretanto propunha o Governo todas as providencias que julgar convenientes para remediar este mal, roas não usurpe o Poder Judiciario, porque os poderes, segundo os principios liberaes, não pode mostrar juntos; dêem attribuições mais fortes ao Poder Judiciario, que não ha ninguem que lh'as não vote; mas não queiram estabelecer o despotismo, porque a isto resistem os principios de liberdade, resistem os principios de moralidade, resiste tudo (Apoiados).
O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, sem entrar agora nas grandes questões em que entrou o D. Par o Sr. C. da Taipa, devo comtudo doer que o Projecto que o Governo tenciona apresentar, ha-de ser conforme com os verdadeiros principios; e quando elle vier á discussão, eu estimarei muito que o Sr. C. da Taipa esteja preparado com esses principios, porque teremos então occasião de os discutir (O Sr. C. da Taipa
— Cá estaremos).
Agora em quanto á arguição que S. Ex.ª fez ao Governo por se não terem ainda punido os assassinatos commettidos em Villa Pouca de Aguiar,! e em Midões, devo assegurar a S. Ex.ª, que o j Poder Executivo tem esgotado todos os meios que as Leis poem á sua disposição para que aquelles j processos se concluam, e terminem; e se não estão ainda terminados a culpa não é do Poder Exe-
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cutivo. Eu mesmo, que entrei para o Ministerio depois que se praticaram esses crimes, já tenho mandado muitas ordens a este respeito, tanto para Villa Pouca, como para Midões. Ora, eu poderia agora explicar qual o motivo porque esses processos não se tem concluido (O Sr. C. da Taipa — Também eu); mas fico por ora aqui. Portanto a Camara não deixará de reconhecer que tambem a este respeito o Governo tem tomado todas áquellas providencias que estão ao seu alcance.
O Sr. V. de Si — Eu creio que uma das causas porque ha faltas de Juizes em certas Comarcas é por se não fazer o que se praticava n'outro tempo, em que os Cachareis entravam em logares inferiores, e depois iam subindo por escala até chegarem aos mais superiores. Hoje não 6 assim; deixa-se a escolha do Juiz á disposição do Governo, que muitas vezes despacha um Juiz que tem estado em Lisboa ou no Porto por uns poucos de annos para um logar insignificante; e é esta a razão porque alguns delles preferem deixar o serviço, porque todos os homens teem pundonor, o qual é ordinariamente mais sensivel naquelles que pertencem a corpos, cujo principio é a litteratura. Ora, um despacho de uma Comarca de Lisboa para outra insignificante não se póde certamente considerar senão como uma especie de castigo, e então o Juiz com quem isto se pratica, ou não acceita o logar, ou para não deixar a sua carreira, vale-se de todas as faculdades que lhe dá a Lei para prolongar a sua ausencia do logar para que foi nomeado, ganhando tempo até ser melhor collocado. Não me persuado que a Proposta do Governo haja de remediar este mal; porque em quanto o despacho dos Juizes estiver á disposição do Governo, e não houver escala de accesso de Comarca para Comarca, ha-de haver falta de Juizes em algumas destas, como acontece hoje.
Agora tenho de participar á Camara que se acha constituida a Commissão que hade examinar a Lei eleitoral, tendo nomeado Presidente o Sr. Silva Carvalho, Secretario o Sr. V. de Castro, e Relator o Sr. Fonseca Magalhães.
Leu-se a seguinte correspondencia.
Um Officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo um mappa e diversas relações, satisfazendo assim o requerimento do D. Par V. de Sá da Bandeira, apresentado na Sessão de 25 de Janeiro do anno corrente.
Para a Secretaria.
ordem do dia.
Continuação da discussão do Parecer da Commissão Especial sobre o requerimento do Sr. M. de Vallada.
O Sr. C. de Lavradio — Sabe que só tem a palavra para explicações, e por isso se limitaria a ellas, tanto mais que, tendo fallado já duas vezes sobre, a materia, não poderia fallar terceira vez sem a annuencia da Camara que de certo não lha daria. Promette pois ser muito breve, mesmo porque, a respeito das principaes explicações que tinha a dar, já tinham dito bastante outros DD. Pares, que eram ornamento da Camara, e que tinham defendido a pretenção do Candidato, por tal modo que, elle N. Orador, pouco tinha agora que dizer, mas que antes disso queria dar uma satisfação ao D. Par o Sr. Relator da Commissão.
O N. Orador reconhece, que fazendo outro dia allusão a um facto, referira o que não devia referir, commettendo assim uma imprudencia; mas que reconhecendo a falta que commetteu julga do seu dever confessal-o, e confessal-o em publico (Vozes — Muito bem). Que o D. Par tinha feito a sua defeza, rebatendo o que elle Orador tinha dito que a Camara a ouviu e a julgará. Crê que tem dado ao D. Par o Sr. V. da Granja uma satisfação conscienciosa; resta-lhe, porém, accrescentar, que o que então disse a S. Ex.ª não linha sido pensado no remanso do Gabinete, mas sim lhe occorrera no calor da discussão (Vozes — Muito bem).
O Orador passa a explicar-se a respeito de algumas allusões que lhe fizera o Sr. Presidente do Conselho; não podendo deixar de notar primeiro que tudo, que S. Ex.ª pouco ou nada se occupára da materia; porém muito da humilde pessoa delle Orador, como tambem da do D. Par e seu amigo, o Sr. Fonseca Magalhães. O Sr. Presidente do Conselho não se occupou de combater os principios de direito que tinham sido expendidos; mas só de interpretar algumas digressões que se encontram no discurso do Orador, discorrendo mesmo sobre cousas que S. Ex.ª imaginou que tinham sido ditas, e que na verdade o não tinham sido.
São tres os objectes sobre que tem de se explicar. S. Ex.ª disse que o Orador tinha apresentado a proposição, de que a Camara dos Pares sem as familias historicas, não era nada. Que este dito solto era realmente uma insensatez de muito máo gosto (O Sr. C. da Taipa — É verdade); mas o que elle tinha dito, querendo provar a conveniencia que havia de entrarem para a Camara os descendentes de certas familias, foi que a existencia nella dos descendentes das familias historicas, devia ser um dos seus elementos. Se o Orador tivesse dito, que era o unico elemento, isso seria certamente um grave erro; mas não o disse. Em uma Monarchia como a nossa, a Camara dos Pares constituida como entende que o deve ser, é um elemento absolutamente necessario para a conservação da nossa organisação.
Ha quem diga, que basta que este corpo conservador seja vitalicio; outros querem, e é o que lhe parece que convem, que este corpo não seja só vitalicio, mas que seja tambem hereditario. Considera a grande necessidade da hereditariedade, que em verdade não se póde deixar de dizer, que é um privilegio concedido a um certo numero de familias mas não considera que tal privilegio seja para lisongear o amor proprio dessas familias, mas sim para utilidade publica, e para conservação do Throno; quando em um Estado regido pelo Governo representativo ha só uma familia privilegiada, a do Rei, é grande o risco a que essa familia, e por consequencia a fórma do governo, fica exposta; por isso o Orador considera a Camara dos Pares hereditaria, como um escudo do Monarcha contra as invasões do povo, e um escudo do povo contra as violencias e prepotencias dos Ministérios.
Que os elementos que julga, devem compor a Camara dos Pares, para ser conservadora, mas progressiva, a fim de marchar conforme as necessidades do seculo e do paiz, e para muitas vezes saber moderar a velocidade da outra Camara, que por sua natureza progressista deve querer chegar mais depressa ao seu fim, são principalmente tres, o do merecimento, isto é, as grandes capacidades, o dos representantes das familias historicas, e o da grande propriedade, donde quer que provenha, com tanto que tenha sido adquirida por meios illicitos. O Orador, na cathegoria das grandes capacidades, comprehende primeiro que tudo, os sabios da nação, os altos funccionarios publicos, que reunindo aos conhecimentos theoricos uma grande experiencia dos negocios publicos, são as pessoas mais proprias para discutir as grandes questões do Estado. Quer pois aqui os sabios da nação, os altos funccionarios em que se comprehendem os juizes que se tiverem distinguido pela sua sentencia e imparcialidade no exercicio das suas funcções. Quer os militares mais distinctos pelo seu valor e sacrificio, è que mais se tiverem distinguido em defeza do paiz. Quer os magistrados administrativos. Quer finalmente todos os que mais se tiverem distinguido no serviço da patria. E depois perguntou o Orador — como é que quero vêr aqui esses representantes das familias historicas? Quererei velos nesta Camara sem condições? Não, porque, quando se tractou de fazer a lei de 11 de Abril de 1845, sustentou que quem houvesse de entrar aqui pelo direito de successão, fossa obrigado a provar primeiramente a sua moralidade e a sua capacidade. (O Sr. V. de Laborim — É verdade; tambem o queria assim).
Que não só no paiz, mas em toda a parte, se respeita a memoria dos homens, que prestaram relevantes serviços ao Estado, ou fosse na milicia, ou nas lettras, ou na administração publica, e que era de tudo isso que se formavam essas familias historicas. Todas as nações cultas estão a cada passo levantando monumentos a esses homens que bem serviram a sua patria, o que não era outra cousa senão um modo de perpetuar, e honrar a memoria daquelles que honravam a nação, e de estimular os vivos para seguirem os exemplos do» antepassados. Que os nossos grandes descobridores, e conquistadores são mais propriedade da nação, do que das suas familias. Que se os descendentes desses grandes homens, que em memoria delles entrarem nesta Camara, se não mostrarem em tudo dignos dos seus antepassados, elle Orador, lhes preferia qualquer bom servidor da patria que não,.-conta ascendentes illustres, e repetirá como Voltaire — Qui sert bien sa patrie n'a pas besoin d'aieux. V - Que elle Orador ainda diria mais, que os que servem mal a sua patria, e contam ascendentes!} illustres, longe disserem dignos de attenção o são de despreso, e confessa que pela sua parte os tem n'um alto despreso (Apoiados). A qualidade de descendentes de homens illustres, póde, e deve servir de grande estimulo, para excitar ao valor, á sciencia, ao desinteresse, e á completa dedicação ao serviço e á gloria da patria.. Que imputação não terão os descendentes da D. Nune Alvares se forem cobardes, os de João das Regras se forem ignorantes, os de D. João de Castro, se não forem desinteressados, e se se quizerem locupletar á custa do Estado, em logar de se contentarem com os seis castanheiras, em paga dos seus serviços? Eis-aqui está pois como, e porque o Orador quer que este elemento tenha uma representação nesta Camara, em quanto a dignidade de Par for hereditaria. Porém o que o Orador declara, que desejaria sobre tudo, e o que sempre desejou era, que as nações só fossem governadas pelo grande merecimento junto á grande moralidade, porque só quando o merito e a moralidade governarem é que se poderá esperar a felicidade das nações (Apoiados).
Tractando do elemento propriedade disse, que viesse ella donde viesse, uma vez que proviesse de meios licitos, ou proviesse da agricultura, da industria, ou do commercio, diz que todas essas notabilidades, ou que todos esses homens que formaram grandes propriedades á custa do seu trabalho e intelligencia, são necessarios nesta Camara, e de grande utilidade para a discussão e resolução dos negocios publicos. Qua esta era a profusão da fé que fóra obrigado a fazer; e que, a fallar a verdade, nunca esperara, vistos os seus precedentes, ter de a fazer, nem que fosse accusado de um destempero de tal ordem; mas que emfim estimava ter tido occasião de manifestar em publico o seu respeito pelo verdadeiro merecimento, e os sentimentos que nutria desde a sua infancia. Que tinha visto tudo quanto havia de grande no mundo; mas que diante de ninguem se havia curvado senão diante do verdadeiro merecimento, aonde quer que elle estivesse. De tudo quanto disse parece-lhe que será facil concluir, que o que quer nesta Camara primeiro que tudo são as grandes capacidades do nosso paiz; e parece-lhe que a este respeito não deve dizer mais nada. Mas é notavel que um dia seja apresentado como tribuno do Povo, e n'outro dia como o mais fátuo aristocrata. No entanto, sempre de passagem dirá. que não é nem uma, nem outra cousa; não é tribuno, porque o tribuno é o lisonjeiro do Povo, e o Orador nunca lisonjeou nem o Povo. nem os Reis; a um, e a outros tem sempre dito a verdade, confessando que lhe é muito lisonjeiro merecer a estima do Povo, e com toda a franqueza declara que entre os diplomas que possue ha quatro que conserva com toda a estima, e a que dá o maior apreço; são quatro participações, uma de ter sido eleito Deputado sem o haver sollicitado; outra de haver sido eleito Membro da Junta Geral de Districto; outra de ter sido nomeado Eleitor de Provincia; e a quarta, finalmente, de ter sido eleito Membro da Junta da sua Parochia. Que todas estas eleições o tinham lisonjeado muito, porque era uma prova de consideração e confiança, que lhe haviam dado os seus Concidadãos, o que de certo as não presava menos do que qualquer das outras distincções que tem recebido.
Passando a outro ponto das suas explicações, disse que outro dia tinha alli sido suspeitada a lealdade de um Cavalheiro que não tem entrada nesta Camara; e que o Sr. Presidente do Conselho, sem suspeitar da lealdade dessa Cavalheiro, duvidou da sua intellectualidade, ou falta de memoria, dizendo que era impossivel que o celebre jurisconsulto francez tivesse dado um conselho a Sua Magestade Imperial o Senhor Dom Pedro IV, em opposição a um discurso, que o mesmo jurisconsulto havia feito na Camara dos Deputados em França.
Que a intelectualidade é uma propriedade que se não affora, nem arrenda por cem annos, e que por tanto era preciso deffende-la. O Sr. Marquez de Rezende tem tudo) o direito de conservar intacta esta propriedade, porque todos reconhecem em S. Ex.ª profundo talento, e grande memoria, menos o Sr. Presidente do Conselho, porque disse que o discurso do celebre jurisconsulto francez provava o contrario á que asseverava o Sr. Marquez de Rezende. Até um Jornal, que é muito votado ao Sr. Presidente do Conselho, já tinha publicado a esse respeito um trecho desse discurso; mas que elle Orador poderia lêr esse outro tirado do Moniteur de 7 de Agosto de 1830, que não lia para que não se dissesse que pretendia fizer allusões inconvenientes; porém pedia aos D. Pares que procurassem o Moniteur de 7 de Agosto, e que vissem nelle o discurso do Mr. Dupin, e então reconheceriam que senão podiam delle tirar as conclusões que havia tirado o Sr. Presidente do Conselho; mas estava certo de que tiraria conclusão contraria. O discurso de Mr. Dupin foi pronunciado no meio de um dos maiores acontecimentos que a Europa tem visto, acontecimento de que o Orador foi testemunha occular, assim como ouvira o proprio discurso, porque não passeava só pelas ruas, mas entrava na Camara onde Mr. Dupin levantou então a sua voz para fallar sobre o objecto a que se tem alludido. Quando foi pronunciado aquelle discurso? Foi quando ainda tres coroas de tres Reis rolavam pelas ruas'. Foi quando ainda as ruas do París estavam cheias de sangue! Foi quando tantos cadaveres ainda estavam sem sepultura; quando o rio ainda corria vermelho do sangue do povo e dos soldados mortos na horrivel peleja de tres dias! Foi quando o povo de París ainda estava indignado contra esses Pares que tinham sido creados para sustentarem um Ministerio ominoso. E que foi então necessario fazer? Foi necessario para salvar a ordem fazer uma cousa contra o que intendia aquelle nobre Deputado; foi necessario sacrificar os déspotas instrumentos da tyrannia á tranquillidade da França. A medida tomada a respeito desses Pares foi a consequencia da sua tenacidade em quererem apoiar um Ministerio, cujos actos foram fataes á Monarchia franceza; de uma só vez foram creados setenta Pares novos, com o unico fim de se fazerem passar certas medidas a que a Camara sabiamente se oppunha; mas qual foi o resultado? Foi a queda da dynastia; e por isso, bem dissera o Sr. C. da Taipa quando exclamou — aonde está a Camara dos Pares franceza? A Camara dos Pares de Inglaterra, accrescentou este D. Par, essa sei eu aonde está, mas a da França não se sabe della!
Que pouco tempo depois de ter lido logar o acontecimento a que se referia, apresentou-se na Camara dos Pares franceza a participação do Duque de Urzes, declarando que resignava a dignidade de Par, pois o não queria ser, visto não reconhecer o novo Rei, e nova ordem de cousas; | e comtudo o filho deste Duque, que era o Marquez de Crus sol fóra á Camara dos Pares, e apresentara a sua reclamação em que pedia ser admittido m qualidade de Par pelo direito hereditario, porque reconhecia o Rei e as novas instituições; e como ainda nada se tinha resolvido ácerca da hereditariedade do Pariato, e posto que ainda fosse vivo o pai do pretendente, a Camara, em vista da renuncia deste, resolvêra admittir o filho pelo seu direito hereditario, com a condição de que tomaria o nome de seu pai.
O Orador estimaria que o Sr. Presidente do Conselho estudasse melhor a historia da França, porque então não viria dizer o que effectivamente tinha dito.
O Orador passa ao terceiro ponto das suas explicações, e observa — que o Sr. Presidente do Conselho não deixara de lhe insinuar que elle Orador se devia abster de votar nesta questão, pois se tractava da admissão nesta Camara de um seu parente em proximo grã. Que era necessario ser se franco, e que se elle devia abster-se de votar nesta questão pela razão dita, a Lei que exclue os parentes de votarem pela presumpção de affeição tambem exclue pela presumpção de odio, e que tambem a resolução não seria válida, provado o estado de coacção dos Juizes. Que o Orador estaria prompto a annuir á insinuação que lhe fez o Sr. Presidente do Conselho, se S. Ex.ª não tivesse declarado em alta voz que esta questão era ministerial (O Sr. Presidente do Conselho — Não disse tal). S. Ex.ª disse que em nome do Governo declarava qual era a sua opinião sobre este negocio; porém que todos sabiam qual era a theoria de S. Ex.ª, e que S. Ex.ª costumava pôr era pratica. E perguntou — qual é a sorte dos Membros de qualquer das duas Camaras, que, sendo dependentes do Governo, não votarem segundo a vontade do Sr. Presidente do Conselho? Ainda I ha pouco se manifestou até que ponto chegou o predominio de S. Ex.ª não só sobre os Empregados subalternos, mas sobre os proprios Collegas de S. Ex.ª, pois bem notoria era a nomeação que S. Ex.ª fizera de certo Empregado, sem que o respectivo Ministro tivesse della conhecimento se não muito depois do feita. Todos sabem, e não é novo, qual é a coacção que S. Ex.ª exerce sobre todos os Funccionarios amoviveis; mas uma voz que o Ora for annui ao convite do Sr. Ministro, espera tambem que os Empregados amoviveis que se acham nesta Camara annuíra ao delle Orador, abstendo-se do votar.
Porém, o Orador, vai mais longe; os grandes Officiaes da Casa Real não podem tambem votar nesta questão, e note-se que não diz isto por inducção, mas sim pelos factos publicos; pois é sabido, que por mais elevada que seja a cathegoria dos Empregados da Casa Real, se não votam com o Governo são demittidos. Que alli está sentado o homem, que desde sua primeira mocidade tem tido a sua espada desembainhada em defeza da Patria e do Throno, o Sr. D. de Saldanha, que tantas vezes tem exposto a vida pela Rainha e pela Carta (Apoiados); que ainda havia pouco que tinha feito serviços para os quaes se dizia que não havia recompensa possivel (Apoiados), mas que sendo homem de consciencia, votara n'uma questão importantissima tendente a defender a dignidade da Corôa, contra os desejos do Sr. Presidente do Conselho, p fóra em seguida demittido do mais alio cargo do Paço, do qual não havia exemplo de que, sem crime provado, se tivesse dado a demissão (Apoiados). Que não se pirou aqui; pois sendo o Marechal Saldanha, uma das primeira; notabilidades Militares, tanto pela sua Patente, como pelos seus serviços, e saber, Membro do Supremo Tribunal de Justiça Militar, fóra tambem demittido deste logar; porque como Par do Reino havia mostrado que tinha consciencia e queria ser independente (Apoiados).
Por consequencia a coacção existe, o nem todos são heroes como o Marechal Saldanha, que soube de presar tudo, apesar de não ser rico, para ser fiel á sua consciencia e aos sentimentos de honra, e brio, que o distinguem.
Que elle Orador deixaria de votar se visse que os Empregados amoviveis e os da Casa Real tambem não votavam.
Que na sua opinião tambem S. Em.ª e os mais Prelados da Camara não podiam votar, visto que já teem declarado, que quando se tracta de exercer funcções judiciaes se devem abster de votar.
Que se a Camara funccionava como Tribunal, e os Pares como Juizes, eram indispensaveis as suspeições: que o Sr. Presidente do Conselho já o dera por suspeito por affeição, e que elle Orador dava n S. Ex.ª por suspeito por odio, e aos Empregados a que se referira — por coacção. Que lhe podem dizer que se não tracta de uma causa crime; porém que respondia que se tractava de conservar ou de tirar direito a um innocente.
O Orador conclue dizendo que lhe é inteiramente indifferente o resultado desta discussão. Coma Par do Reino, como Membro desta Camara, cuja conservação deseja era todo o esplendor, faz votos para que seja rejeitado o Parecer da Commissão; como Membro da opposição faz votos para que o Parecer seja approvado, porque será mais uma prova da consciencia e do direito com que a opposição se mostra tão energica (Muitos apoiados).
O Sr. Presidente do Concluo de Ministros começou dizendo, que tomaria mais tarde na devida consideração a materia das explicações que acabava de ouvir, e que attenta a importancia das mentias a sua resposta seria cabal e completa.
Disse, que tendo declarado na primeira vez em que fallou sobre a materia em discussão, que a sua posição não era difícil, mas só desagradavel; agora declarava que se ella continuava a ser desagradavel, se havia igualmente tornado difficil, não pela razão que alguns D. Pares apresentaram, mas porque tinha de responder a quatro dos mais distinctos Oradores da Camara. Que se tivera unicamente em consideração os seus fracos talentos, comparados com a grande illustração e força oratoria dos seus nobres adversarios, por certo desistiria da tarefa que se impozera; mas que era tal a convicção que linha, de que sustentava a causa da justiça e da legalidade (Apoiados), que não hesitava em entrar no âmago da discussão.
Sentiu que o D. Par o Sr. F. Magalhães se persuadisse de que elle Sr. Ministro se. tivesse occupado do seu discurso, com o fim de lhe attribuir opiniões funestai e hypocritas, e que para as combater se servisse de argumentos ad hominem et ad odium. Infelizmente uma tal accusação era feita na presença da Camara, que tinha ouvido o discurso delle Sr. Ministro, e que offerecia o juizo da mesma era refutação da accusação do seu adversario (Apoiados).
Não havia tractado, disse o Sr. Ministro, a questão, fazendo alluzões a pessoas: que a tinha considerado pelo lado juridico, e tomando em contemplarão as considerações geraes que se haviam feito pelos impugnadores do parecer da Commissão; que oppozera argumentos a argumentos, raciocinios a raciocinios; que se alguma cousa dissera para mostrar a falsa posição, e mesmo a contradicção em que S. Ex.ª se collocara, em quanto pregando a conciliação e união da familia portugueza, em quanto pretendendo com essa doutrina conciliar votos a favor do Candidato; apresentará ao mesmo terem o quadro medonho das atrocidades e horrores praticados pelos sectarios da Usurpação, durante a época em que ella tivera logar; que seguramente S. Ex.ª nesta occasião não mostrára aquelle distincto talento e fio tacto) parlamentar que todos lhe reconhecem (Apoiados); que S. Ex.ª havia, de reconhecer que destruiu por um lado o bom effeito que as suas palavras podiam por outro lado produzir no animo de alguem.
Que não tomaria era consideração o que fóra, dito por um D. Par pretendendo apresentar José' Acúrcio das Neves como seu afilhado, se limitaria a dizer que o não conhecera, mas que não poderá levar a bem que pregando-se o esquecimento do passado, fosse um morto arrastado para a á is-
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cussão, para ser inclusivamente apresentado como um intrigante, e como tendo passado a maior parte da sua vida a desunir os maridos das mulheres! (Sensação.) Que similhante materia era estranha para a discussão, e que deviamos lembrar-nos do parce sepultis (Muitos apoiados). O mesmo dizia a respeito do Prelado cujas cinzas tambem foram insultadas (Apoiados).
Que o D. Par a que responde pretendera justificar-se, dizendo, que ha certos nomes tão odiosos que convem sempre ter em lembrança para não serem imitados os seus actos; que visse bem o D. Par que talvez muitos dos ouvintes julgassem que os actos desse homem deviam merecer uma consideração bem differente daquella em que eram tidos por S. Ex.ª, e que se pregava a união da Família portugueza, convinha não ferir por tal fórma os que podiam approvar a conducta do finado.
Fora arguido o Sr. Ministro de que não tractara da questão juridicamente, mas fizera sómente arguições; respondia S. Ex.ª que era na -verdade extraordinario que fosse increpado de não tractar a questão pelo lado juridico, occupando-se os seus adversarios de responder e muito largamente aos seus argumentos; admirava-se ainda mais de que se reputassem arguições os argumentos que tinha apresentado para destruir as que haviam partido do lado da opposição.
Que poderia não ser julgada concludente a sua demonstração juridica, mas que a tinha feito conforme o permittiram as suas forças, e que ainda não tinha visto destruidos os seus argumentos (Apoiados).
Que resumiria os pontos de que se tinha occupado, e que no seu entender havia demonstrado: que fóra o primeiro ponto demonstrar, que a Camara resolvendo a presente questão, não estava constituida em Tribunal de Justiça, tomada a palavra no rigoroso sentido; mas que o estava tomada em sentido mais lato; que adoptara como suas as doutrinas sabiamente sustentadas pelo Sr. V. de Algés, as quaes desenvolvera quando faltára, e que não vira refuta-las de uma maneira conveniente; não repetia o que dissera para não se tornar fastidioso, e se limitaria a dizer, que não sabia se o Sr. V. de Algés, e até o Sr. C. de Lavradio haviam mudado de opinião á vista da refutação do Sr. Fonseca Magalhães (O Sr. V. de Algés— Por certo que não mudei); que elle Sr. Ministro ainda sustentava, que a Camara actualmente estava applicando a Lei ao facto (Apoiados), e que esta sendo uma attribuição propria do Juiz, a Camara não podia deixar de considerar-se como Tribunal em um sentido mais lato, dizia mais lato, porque no sentido rigoroso só poderia considerar-se Tribunal de Justiça se estivesse constituida como tal na fórma da Lei respectiva, e para os casos nella mencionados (Apoiados).
Que tudo quanto disse o Sr. Fonseca Magalhães para combater esta doutrina se reduzia ao seguinte = que se a Camara funcciona como Tribunal e na fórma que a Lei determina, é Tribunal, e que fóra disso nunca Tribunal. — Valeria este argumento o mesmo que se fóra dito — a Camara dos Pares ou funcciona como Tribunal na fórma da Lei, ou legisla na conformidade da Carta ora a Camara actualmente nem funcciona como Tribunal na fórma da Lei, nem legisla na conformidade da Carta — logo está praticando um acto nullo! (Apoiados) Isto seria um absurdo, (continuou o Sr. Ministro) a Camara, como muito bem disse o Sr. V. de Algés está praticando um acto em virtude do direito, que compete a todos os corpos desta natureza para verificar se os que pedem congresso nesta Camara, ou seja em virtude da nomeação pela Corôa, ou do direito de successão, tem ou não as qualidades exigidas pela Lei: — ora sendo este acto = a applicação da Lei ao facto = é claro que não póde deixar de tirar-se a conclusão de que a Camara está funccionando como Tribunal em sentido mais lato (Apoiados).
Que o Sr. C. de Lavradio se queixara, de que elle Sr. Ministro o intimara para não votar nesta questão: — mas que o Sr. Conde se equivocara completamente — que referira apenas o facto de que o D. Par tanto considerára que a Camara funccionava como Tribunal em uma questão identica, que até se dera por suspeito, visto tractar-se de uma pertenção em que era parte um seu proximo parente. Que nada lhe importava que S. Ex.ª votasse ou não, mas que não podia deixar de apresentar o facto na sua exactidão.
Que o Sr. C. de Lavradio não podendo deixar de reconhecer que para ser coherente se deve dar por suspeito nesta questão, quizera irrogar a mesma suspeição aos DD. Prelados, que tem assento nesta Camara, aos Empregados do Paço, e aos Empregados da Commissão! Que achava muito extraordinaria similhante exigencia em uma questão que até nada tinha de ministerial, em uma questão na qual sómente se tractava da intelligencia de uma Lei, e em que mesmo podia accontecer, que os Ministros não estivessem de perfeito accordo, como por mais de uma vez tem accontecido, em casos similhantes.. Que nem o proprio Sr. C. de Lavradio póde estar convencido de procedencia, da causa da suspeição opposta a S. Em.ª e aos outros Prelados; que é verdade terem-se estes D. Pares abstido de tomar parte nas causas crimes, em que tem de ser julgado algum membro desta Camara; mas a razão tirada da natureza do seu cargo ecclesiastico é tão clara que nem se cansa em a referir (Apoiados). Que se tal suspeição procedeu deviam ser julgadas nullas todas as decisões em que SS.EE. tem tomado parte, sendo da natureza daquellas que actualmente occupa a Camara (Apoiados).. Que o mesmo dizia a respeito dos Empregados do Paço e dos Empregados amoviveis, pois que se elles votavam livremente em todas as questões, mesmo nas do Governo, com quanta mais razão votariam em, plena liberdade na presente? Que sentia profundamente se tivesse dito que os Empeçados do Paço estivais em coacção, porque sempre que não votavam com a opinião do Presidente do Conselho, eram despojados dos seus logares! Que sentia ainda muito mais profundamente que o nobre Marechal Saldanha fosse trazido para esta discussão como para servir de argumento de sentimentalismo, e para influir na decisão da Camara (Apoiados); que se via na dura neccessidade de dar alguma explicação a tal respeito, porque a narração do facto havia sido apresentada com toda a inexactidão, faltando-se inteiramente á verdade do que se passava.
Que não ha duvida que está hoje inteiramente separado em politica do nobre Marechal; que este acontecimento é um daquelles que frequentemente se realisa em outros paizes: dois homens unidos hoje em politica, ámanhã estão completamente separados; que não julga porém que pessoas estranhas tenham direito de intrometter-se na indagação dos motivos desta dissidencia (Muitos apoiados): Hoje, como em outras occasiões, haviam os seus adversarios politicos asseverado, que o D. de Saldanha fóra demittido por ter dado um voto consciencioso nesta Camara! Elle Sr. Ministro declarava que uma tal asserção era falsa, falsíssima!
Que o Sr. D. de Saldanha, tendo-se declarado em opposição ao Governo, votara muitas vezes contra as medidas do mesmo Governo, e fizera mais, hostilisára por uma fórma descomedida o proprio Presidente do Conselho; mas que não obstante fóra sempre conservado nos seus logares, não tendo mesmo havido a lembrança de o demittir; mas que o D. de Saldanha não se contentando com a opposição parlamentar, aproveitara a sua posição de Mordomo-Mór, isto é, a posição de primeiro Empregado de Côrte, para exigir por escripto a demissão do Presidente do Conselho; fazendo-lhe imputações atrozes, porque o accusava perante o Throno de um grande numero de crimes.
Em taes circumstancias, e tendo o Presidente do Conselho noticia de uma tal representação, porque S. Ex.ª teve o cuidado de a lêr a um grande numero de pessoas, não podia deixar de igualmente representar ao Throno, que ou elle Presidente do Conselho era o homem criminoso na fórma que representava o Mordomo-Mór, e em tal caso devia ser immediatamente separado dos Conselhos da Soberana: ou o Mordomo-Mór havia obrado precipitadamente e havia feito accusações que não podia provar, e neste caso tendo commettido uma grande falta, e tendo abusado da sua posição devia ser separado della. Isto é muito regular. A dimissão do Mordomo-Mór teve logar; nada mais julga o Sr. Ministro dever dizer sobre tão delicado assumpto (Apoiados). O Presidente do Conselho que até alli merecia a confiança do Parlamento e da Corôa continuou a gosar dessa mesma confiança (Muitos apoiados).
Passou depois o Sr. Ministro a explicar o motivo por que o nobre Marechal foi dimittido do logar de Membro do Supremo Conselho de Justiça Militar, e disse que entre o Sr. Ministro da Guerra e o Sr. Marechal se havia estabelecido uma correspondencia por escripto sobre certo objecto e que o Sr. D. de Saldanha havia falsado a todas as conveniencias, insultando o Sr. Ministro da Guerra, o qual seja muito menor ou inferior em graduação no Exercito ao Sr. D. de Saldanha, em quanto Ministro é seu superior: (Apoiados) que praticando assim um acto de insubordinação e indisciplina aquelle que primeiro devia dar provas do contrario, o Governo intendera que não podia deixar de dar-lhe uma demonstração de severidade, e que tendo S. Ex.ª um cargo de Commissão do Governo intendera que devia priva-lo dessa mesma Commissão; que este facto era tão regular como o primeiro; que não obstante éster separado do nobre D. de Saldanha, nem por isso deixaria de reconhecer as suas boas qualidades pessoaes, e os seus serviços, mas que intendia que nem uma nem outra cousa podia authorisar a S. Ex.ª para faltar aos seus deveres em qualquer posição que se encontrasse, que todo o homem ainda na mais elevada posição é obrigado a não faltar ás conveniencias que lhe impõe essa mesma posição (Muitos apoiados).
Quanto aos Empregados de Commissão tinha a dizer que em questões bem ministeriaes alguns haviam votado contra o Governo sem que por isso tivessem perdido os seus logares — que occupava a Cadeira de primeiro Secretario da Camara um D. Par que assim o havia praticado muitas vezes (O Sr. Margiochi — É verdade, é verdade), que folgava de vêr confirmado o que dissera pelo D. Par Margiochi, cuja independencia, saber e probidade lhe davam direito a ser conservado no seu logar, muito embora discrepasse do Governo em algumas medidas. Que o mesmo podia dizer a respeito de todos os outros que em iguaes circumstancias se achavam na Camara (muitos apoiados),
O Sr. Ministro pediu desculpa á Camara de se ter um pouco separado da questão; mas que attenta a natureza das explicações que acabava de dar se veria que não podia ficar silencioso; que fóra obrigado a vir a esse campo pela aggressão do Sr. Conde de Lavradio (Apoiados).
Quanto á questão: o Sr. Ministro recapitulou o que havia dito no seu primeiro discurso para mostrar que havia considerado a questão pelo lado juridico; e concluiu demonstrando que a mente do Legislador nos Decretos de 28 de Maio de 1834, e 15 de Junho de 1829 não fóra outra senão acceitar a renuncia voluntaria dos Pares signatarios da representação Lafões, declarando elles proprios estrangeiro o Rei, e a Carta, origem das suas nomeações; e por consequencia declarando nullas as referidas nomeações. Que esta fóra a intelligencia constantemente ' dada pela Camara aquelles Decretos, resolvendo já em questão identica contra a pretenção de um filho herdeiro de um desses signatarios; e que esta fóra por fim a mente da Camara em quanto no artigo 5.º da Lei de 11 de Abril de 1845 estabelecêra que a renuncia para o futuro não prejudicaria o filho, devendo tirar-se argumento a miraria senso, que as Côrtes sustentaram, quanto ao passado, o principio contrario, porque assim estava estabelecido em Lei (Apoiados).
Que até os proprios signatarios intenderam sempre a Lei neste mesmo sentido, e que a prova está no facto de que nunca reclamaram a sua entrada nesta Camara. (Vozes — É verdade, é verdade.)
Demonstrou o Sr. Ministro que a pretenção do Sr. C. de S. Lourenço era identica á do Sr. M. de Vallada — havia unicamente a differença de que a primeira fóra trazida á Camara em virtude da proposta d'um D. Par, a segunda por um Requerimento do pretendente = que fóra avaliada pela mesma fórma pelas referidas Commissões, e que os pareceres dados em differentes epochas apresentam os mesmos fundamentos; o Sr. Ministro fez a leitura de differentes documentos, e concluiu dizendo que tudo provava a proposição que estabelecêra de que as pretenções eram identicas, e que identicas deviam ser por tanto as resoluções da Camara (Apoiados).
Admirou-se o Sr. Ministro de que um D. Par se resolvesse a asseverar que a Camara já havia tomado resoluções em differentes sentidos porque 'se na pertenção do Sr. C. de S. Lourenço havia resolvido, que os signatarios, e seus herdeiros tinham perdido a sua qualidade de Pares — tambem a Camara havia tomado uma resolução contraria a respeito do Sr. C. da Louzã. Confessava elle Sr. Ministro que havia nelle feito grande impressão este facto, e que por isso se dera ao trabalho de examinar a fundo esta questão, e que vira com espanto ser tudo inexacto. Que bem fizera o Sr. V. de Algés em se não ter servido deste facto quando sustentou a pretenção do Sr. M. de Vallada, não obstante ter diante de si na occasião em que fallou o volume do Diario do Governo aonde se tracta este assumpto, que está certo de que o Sr. Fonseca Magalhães não andou de má fé quando referiu uma tão grande inexactidão, mas que foi por certo surprehendido por quem lhe forneceu um tal esclarecimento.
Que o C. da Louzã nunca tinha requerido tomar assento na Camara, nem esta por qualquer fórma se tinha jamais occupado desta questão depois do D. de 28 de Maio de 1834 — que é verdade se tinha em Camara fallado no C. da Louzã, mas fóra quando elle como simples cidadão em uma carta particular dirigida ao Sr. D. de Palmella se queixava de continuar na prisão não obstante a amnistia geral dada a todos os Sectários da usurpação que durante a Sessão em que se tractou d'uma tal questão relativa tambem a outros queixosos, nunca o C. da Louzã fóra tractado como Par, de modo que este facto em logar de provar a favor, é inteiramente contra producente (Muitos apoiados).
O Sr. Fonseca Magalhães: — (A acta que é redigida pela Mesa tracta como Par o C. da Louzã).
O Orador: — esse simples titulo que aprouve ao Sr. Secretario dar-lhe, porque se lembrou de que elle Par, não prova que se tractou da questão se elle podia, ou não ser considerado Par. — Se em todos os discursos dos muitos oradores que fallaram sobre a queixa de ser ainda conservado na prisão não obstante a amnistia, se até no do proprio Presidente da Camara o C. da Louzã é sómente tractado como simples cidadão, como se pretendem prevalecer d'um lapso do Sr. Secretario? questões desta naturesa não se avaliam por tal fórma (Apoiados).
Que o Sr. Fonseca Magalhães se mostrára admirado, e até pretendera ridicularisar o que elle Sr. Ministro dissera, que em caso de duvida achava mais prudente que se apresentasse um Projecto de Lei para interpretar, e declarar a Legislação existente, chegando o D. Par a sustentar que um tal Projecto só poderia conter um artigo concebido nos seguintes termos Fica revogada toda a Legislação em contrario» — o que na opinião de S. Ex.ª era um absurdo.
Que maior admiração era a delle Sr. Ministro, vendo que o Sr. Fonseca Magalhães se pretendesse apresentar como falto de recursos para conceber como poderia ser redigido o Projecto. Pois que! (exclamou S. Ex.ª) não presenciou o D. Par que tres opiniões, ou mesmo quatro tem vogado na discussão sobre a intelligencia da Lei em vigor? Não sustentam uns que tanto os signatarios, como os seus herdeiros, conservando a dignidade de Pares, teem direito a pedir o seu ingresso nesta Camara? Não sustentam outros que tendo os signatarios perdido essa qualidade, não deixaram comtudo de a transmittir aos seus herdeiros? Não sustentam outros que entre os herdeiros os que tiverem factos proprios similhantes "aos dos signatarios, tambem devem ser excluidos? Não sustentam outros, em fim, que tanto os signatarios, como os seus herdeiros não podem por fórma alguma julgar-se Pares? Escolha S. Ex.ª o Sr. Fonseca Magalhães a opinião que quizer destas quatro, e já sabe como póde redigir o Projecto para ser interpretada, e declarada a Lei existente. (Apoiados).
Demonstrou o Sr. Ministro que o Sr. C. de Lavradio fóra inexacto em quanto asseverara que elle Sr. Ministro' tinha declarado esta questão eminentemente ministerial; que fóra exactamente o contrario disso (Apoiados). Se o D. Par se queixava de que o Sr. Ministro lhe attribuia expressões que não proferira, com quanta mais razão podia queixar-se do Sr. C. de Lavradio quando fazia asserções inteiramente contrarias ás que elle Sr. Ministro havia feito (Apoiados); que não era necessario inverter as Suas palavras para poder ser combatido, e que esperava lealdade de argumentação da parte dos seus nobres adversarios.
Que não se cansava em provar a veracidade da Representação Lafões, mas não podia deixar de observar que o Sr. C. da Taipa attribuindo-a hontem a uma Sociedade secreta logo depois confessara que a tinha por verdadeira (O Sr. C: da Taipa — É verdade porque não costumo sophismar, Não se póde disser sophismar, mas ha de o D. Par convir em que caiu em uma famosa contradicção (Muitos apoiados). Que se alguma duvida podesse haver a tal respeito os mesmos signatarios pelo seu Jornal a Nação indicavam as fontes aonde se podiam ir procurar as provas (O Sr. C. da Taipa — Mas o Sr. Ministro devia querer o contrario do que diz a Nação).
Está enganado o Sr. C. da Taipa — eu quero tudo o que a Nação quizer sendo bom — é um Jornal que tenho por bem redigido, e tenho gostado muito de lêr alguns dos seus artigos, eu não sou como o D. Par que rejeita tudo quanto approvam os seus adversarios politicos — ainda que de differente credo politico, posso querer algumas cousas que a Nação ou os do seu partido querem.
O Sr. Ministro leu o artigo da Nação, e dizendo este Jornal que o Sr. C. de Lavradio se duvidava da veracidade da Representação não devia na emigração protestar contra a inserção do seu nome na mesma, e que fazendo-o combatera um moinho de vento, accrescentou o Sr. Ministro, eis-aqui o que não approvo, esta lingoagem dirigida a uma pessoa tão respeitavel como o Sr. C. de Lavradio é muito mal cabida (O Sr. C. da Taipa — É peior a emenda que o soneto (Riso geral).
Referindo-se ao artigo 5.º da lei deli de Abril lembrou que por occasião da discussão na outra Camara o proprio Sr. Fonseca Magalhães propozera uma emenda para que os filhos dos signatarios não fossem comprehendidos ou considerados como seus paes, e que -fora essa emenda rejeitada com o fundamento de que aquella lei legislava para o futuro, e que o passado havia ser julgado pela lei antiga e na conformidade das resoluções já tomadas pela Camara dos Pares. (O "Sr. Fonseca Magalhães — Não me lembro). O Orador: leia S. Ex.ª a discussão que houve a tal respeito e achará que é exacto o que acabo de referir.
Que novamente viera para a discussão o dialogo que se attribue ao Imperador, e a Mr. Dupin, e que se aproveitara esta circumstancia para se dizer que elle Sr. Ministro havia lido, mas não entendido o discurso de Mr. Dupin, que pedia licença para devolver ao Sr. C. de Lavradio estas suas expressões. Que desejava se lhe provasse que não era verdade ter Mr. Dupin sustentado que as ultimas nomeações feitas no reinado de Carlos 10.º deviam ser julgadas nullas, e que sustentou esta opinião sem se importar com os direitos dos filhos; que elle assim o asseverava, e que se alguem duvidasse tinha presente o mesmo discurso, podendo á vista delle desenganar-se os incrédulos.
Que marchando daquelle facto se julgára authorisado para dizer que não era de suppor que Mr. Dupin aconselhasse ao Imperador para Portugal o contrario do que sustentara como bom para a França.
Que não pozera em duvida nem a probidade, nem a honra, nem a intelectualidade do Sr. M. de Rezende, porque era elle Sr. Ministro o primeiro a dar de tudo o devido testimunho, mas que se invertera o que havia dito sobre esta objecto, que sómente havia dito, que á vista do contheudo do discurso de Mr Dupin, se devia entender que o Sr. M de Rezende não havia ouvido bem o dialogo que teve logar entre o Imperador, e aquelle illustre francez (Muitos apoiados). (Vozes — È verdade, é verdade).
O Sr. Ministro achou razão ao Sr. Fonseca Magalhães em não ter igualmente attribuido a todo o Ministerio os actos que praticára para a restituição dos Parochos, e outros tendentes á reconciliação da familia portugueza; que havia uma singularidade em tudo isto, que em outra occasião arguirá elle Sr. Ministro ao Sr. Fonseca Magalhães por igual motivo, que estavam as contas saldadas (Riso).
O Sr. Ministro, depois de algumas outras considerações, concluiu o seu discurso respondendo a uma pergunta do Sr. C. de Lavradio — se a palavra intrigante de que se servira no seu discurso se referira a S. Ex.ª — O Sr. Ministro declarou que nenhuma referencia tinha com o Sr. C. de Lavradio. (Vozes — Muito bem. — Apoiados.)
O Sr. D. de Saldanha — Sr. Presidente, veloz corre o tempo, mais de treze mezes tem decorrido desde que fui demittido; demissões que me foram mui penosas por haver sido atrozmente calumniado. Pela primeira vez depois de 46 annos de serviço fui reprehendido, apresentado na Ordem do Dia como insubordinado! Mas o Exercito conhece-me, e conhece tambem o Ministro da Guerra.
Disse o Sr. Presidente do Conselho que o D. de Saldanha não tinha sido demittido pelo voto que deu nesta Camara, mas por ter preferido o papel de intrigante, apresentando a Sua Magestade uma Representação contra elle, em logar de lhe fazer nesta Casa uma opposição forte, vigorosa.
Sr. Presidente, não sei se por desgraça, se por fortuna, a minha posição era especialissima. Eu tenho amado a Rainha mais do que a minha unica filha, e todos que a conhecem sabem se ella é ou não digna de ser extremosamente amada. Tenho feito pela Rainha' muitos sacrificios, que de certo não faria por minha filha. Mas, Sr. Presidente, ha factos na vida do homem que exercem sobre elle uma grande influencia.
.Quando Sua Magestade a Rainha pisou pela primeira vez terra portugueza, no momento de desembarcar no Terreiro do Paço, na presença da Camara Municipal, da Côrte, do Estado-Maior, Seu Augusto Pai pegando-me pela mão, Lhe disse em alta voz: Maria, não Lhe apresento o Tenente General Saldanha que Você conhece, mas o Marechal Saldanha a quem V.ee deve o estar hoje aqui. Muitos outros factos poderia relatar, não omittirei um que teve logar na ultima desgraçada lucta. Quando debaixo de vivo fogo entrei em Villa Nova de Gaya, os habitantes receberam-me aos gritos de Viva o segundo Pai da nossa Rainha! Considerando-me em uma posição especialissima, o meu zêlo e dever, como subdito e criado, me forçaram a elevar á presença de Sua Mages-
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tade uma exposição, na qual Lhe fazia vêr. o estado em que nos achavamos, pedindo-lhe unicamente que não esperasse para demittir o Sr. C. de Thomar do Ministerio que contra elle se levantasse o menor grito armado em qualquer canto do Reino. Seis mezes haviam decorrido desde a entrada do Sr. Conde no Ministerio; e a conducta do Sr. Ministro tinha sido tal, que me tinha convencido que bem longe de ter aproveitado pela experiencia, até aos revezes de 1846 lhe haviam esquecido; continuando o mesmo anterior systema, que infalivelmente nos lançaria no abysmo que ainda hoje ameaça engolir-nos.
Affirmou o Sr. Presidente do Conselho que eu havia sido demittido de Mordomo-Mór, porque me servia do meu emprego para intrigar, e não pelas minhas votações nesta Camara.
Sr. Presidente, é facil fazer conhecer qual é o gráo de credito que deve merecer a asserção do Sr. Ministro. Em 18 de Dezembro tive a honra de apresentar a Sua Magestade a Representação a que alludiu o Sr. Conde, passou o resto de Dezembro, todo o mez de Janeiro, e dois dias depois do voto que dei nesta Casa em Fevereiro fui demittido, tendo-se-me dito no dia anterior, que eu não podia continuar a ser Mordomo-Mór depois do voto que havia dado na vespera. Não será clara e positiva a razão por que fui demittido? (Apoiados da esquerda.) ' Chamou me o Sr. C. de Thomar intrigante, mas em quanto sobre elle pesam accusações claras, positivas, não anonymas, de roubo e concussão, não póde o D. de Saldanha pedir satisfações ao C. de Thomar.
Tendo terminado a inscripção
O Sr. V. de Laborim — Requereu que se consultasse a Camara se as explicações deviam ter logar depois da votação.
O Sr. V. de Algés — Se a Camara decidir que se prorogue a Sessão até se votar, ha de obedecer a esta decisão da Camara, e ficará na Sala até que se vote; julga porém que é conveniente que as explicações tenham logar antes da votação, porque do contrario as explicações sómente se darão ás paredes por não ficar ninguem na Casa.
A Camara resolveu por 29 votos contra 27, que as explicações teriam logar depois da votação.
O Sr. C. de Lavradio — Declarou que se abstém de votar (sensação). (O Sr. C. da Taipa — E eu não) (sussurro).
Procedeu-se á votação por espheras, para o que se fez a competente chamada.
O Sr. D. de Saldanha (depois de ter votado)— Julga necessario declarar que se enganou nas Urnas, lançando na do voto a esphera que queria lançar na da contraprova, e vice-versa.
O Sr. V. de Laborim — Não quer oppor-se, mas observa que esta declaração é contra o Regimento, pois equivale a descobrir o segredo da votação (Apoiados).
O Sr. V. de Algés — Ninguem se póde oppôr a que se reforme a votação, quando se declara que houve engano.... (sussurro).
O Sr. V. de Laborim — Eu disse que não me oppunha. (O Sr. V. de Algés — Então para que fez a sua reflexão?)
O Orador — Porque quiz. (Sussurro. Vozes — Ordem, ordem.)
O Sr. D. de Saldanha — Os D. Pares que o viram votar, é que lhe disseram que se tinha enganado.... (Vozes — É verdade, é verdade. — Sussurro.)
(Agitação na Camara. Muitos D. Pares levantaram-se e sahiram de seus logares.)
O Sr. Presidente — Pede ordem. O segredo do escrutinio não póde revelar-se. Vai proceder-se a nova votação (Muitos apoiados): recommenda aos D. Pares que se conservem sentados, porque se vão distribuir de novo as esferas.
(Os D. Pares tomam novamente as suas cadeiras.)
O Sr. C. de Linhares — Peço a palavra... (Uma vos — Ninguem tem agora a palavra. Sussurro).
Faz-se de novo a chamada, e os D. Pares, aproximando-se da Urna, depositam o seu voto, lançando n'outra a esteira restante.
O Sr. Presidente — Convida os Sr. V. de Gouvêa e M. de Ponte de Lima para a contagem.
O Sr. Margiochi — Votaram 55 D. Pares, e apparecem 56 esferas, 30 approvando, e 26 rejeitando o Parecer, ha por tanto um voto de mais...
O Sr. Presidente — Então está nulla a votação... (Vozes — E verdade, é verdade. Sussurro.)
Verificou-se de novo a contagem, e deu o mesmo resultado.
O Sr. Tavares de Almeida — Mas não desmancha a votação....
O Sr. Mello Breyner — A votação está nulla (sussurro).
(Muitos D. Pares deixam os seus logares.) O Sr. Presidente — Peço aos D. Pares que tomem os seus logares (Apoiados). Restabelece se a ordem.
O Sr. Margiochi — A differença de um voto não faz perder a votação.
O Sr. C. da Taipa — Ha o mesmo numero de esferas em ambas as Urnas.
O Sr. Presidente — é igual: mas os votantes foram 55, e appareceram 56 votos; ha por tanto um demais....
O Sr. Margiochi — Vou lêr a relação dos D. Pares que foram chamados para votar.... (Vozes — Já sahiram uns poucos.)
O Sr. Presidente — Vai ler-se a lista dos D. Pares que votaram para verificar se houve engano na chamada (Apoiados).
Fez-se a leitura.
O Sr. V. de Algés — Não se leu o nome do Sr. C. de Mello que está presente, e assim está explicada a presença de 56 esferas, igual ao numero dos votantes. (O Sr. Margiochi — É verdade.) E evidente que o engano procedeu da Mesa. (Vozes — É exacto.)
(Passou-se ás explicações.)
O Sr. C. de Linhares — Sr. Presidente. Lisonjeiome que a Camara me fará a justiça de reconhecer, que na minha, hoje já longa carreira parlamentar, tenho mostrado sempre independencia. (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado). Algumas vezes mesmo tenho provado a minha independencia, sem attenção ao que se poderia chamar os meus interesses particulares; entre outras poderia referir-me á desistência da minha patente militar; portanto julgo, como Pari ter o direito de ser o unico juiz da minha consciencia, e assim da conveniencia ou inconveniencia de votar em qualquer questão que se possa tractar nesta Camara (Apoiados).
Este é, pois, Sr. Presidente, o motivo porque julguei que não me devia abster de votar nesta occasião, não considerando haver motivo de coacção, ou delicadeza, que impedisse o meu voto espontaneo, de maneira alguma, nesta questão, que, no meu modo de vêr, é meramente de principios, e não de individualidade, pois a Lei já existe ha muito, e S. Ex.ª, o Sr. M. de Vallada, não é aqui senão um accessorio, pois a questão para mim é, se em vista do Decreto de 28 de Maio de 1834, hoje Lei do paiz, nos é livre reconhecer a S. Ex.ª como Par: questão inteiramente independente de sua pessoa (Apoiados).
Não se tracta, pois, de S. Ex.ª individualmente, e de quem me prezo de ser amigo, e até Collega, sendo S. Ex.ª um dos Officiaes Mores da Casa de Sua Magestade, motivo que mais depressa poderia influir, até para ser parcial, se eu tivera a liberdade de interpretar a Lei em seu favor. Mas eu considero esta questão uma mera questão de principios, e já definitivamente julgada pela Camara em outras occasiões, e aqui me cabe declarar, que as novas e muito habilmente deduzidas razões que tenho ouvido, não mudaram a minha convicção sobre o rigoroso sentido da Lei existente, e que só indirectamente attinge a S. Ex.ª o Sr. M. de Vallada.
Que motivo haveria pois que me obrigasse a não votar sobre a questão do parecer emittido pela nossa Commissão, e isto em consideração de ter a honra de ser Camarista de Sua Magestade a nossa Augusta Soberana? Parecer que tem unicamente referencia a uma Lei hoje regulamentar desta Camara, e que só póde ser alterada por uma nova Lei que a revogue ou altere; é pois esta uma questão de principios, e não de individuo.
Eu sinto muito que a decisão não fosse favoravel aos desejos do meu amigo, comtudo eu não podia, como membro desta Camara, abster-me de votar nesta occasião (Muitos apoiados).
O Sr. D. da Terceira — Sr. Presidente, eu pedi a palavra a V. Em.ª para uma explicação; quando o D. Par o Sr. C. de Lavradio, dirigindo-se ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, pareceu-me dizer que elle obrigava aos altos funccionarios, e igualmente aos altos Empregados da Casa Real, a votarem segundo a sua vontade. Ainda que o D. Par se dirigia ao Sr. Ministro, e era mais depressa um ataque que lhe fazia, eu comtudo intendi que podia talvez suppôr-se que esses altos Empregados, ou da Casa Real, ou funccionarios publicos, obedeciam a S. Ex.ª, é iam com a opinião delle.
Eu declaro, Sr. Presidente, que eu voto nesta Camara sempre segundo intendo (Muitos apoiados), e voto segundo a minha consciencia (Apoiados); votarei mal, e intenderei mal; mas peço ao D. Par que acredite, que eu voto sempre como intendo. (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado.) É tudo o que tenho a dizer.
(Vozes — Muito bem, apoiado).
O Sr. C. de Lavradio — Desiste das explicações que tencionava dar, porque não quer demorar mais a Camara; mas não podia deixar de dizer aos D. Pares que acabavam de fallar, que tem tido muitas occasiões de conhecer de perto, por isso que ha muitos annos é amigo de S. Ex.ª, os sentimentos de honra e de independencia de S. Ex.ª, e que por isso senão dirigira a S. Ex.ª, de quem, repete, ha muitos annos era amigo, e que respeitava não obstante divergirem em opiniões politicas (Apoiados).
O Sr. Presidente do Conselho — Eu peço á Camara que note, que quando eu me referi ao N. Marechal, fui o primeiro a reconhecer os serviços prestados a este Paiz por S. Ex.ª, nunca os neguei, ao contrario prestei mesmo testimunho dos actos heroicos que S. Ex.ª tinha praticado em differentes occasiões, bem como das suas boas qualidades, e esta circumstancia devia servir para que o N. Marechal se conduzisse com mais cavalheirismo a meu respeito (Muitos apoiados).
Sr. Presidente, ainda assevero o facto que asseverei ha pouco. O Sr. D. de Saldanha não foi demittido de Mordomo-Mór, pelo voto que deu nesta Camara: S. Ex.ª foi demittido porque abusou da sua posição de Mordomo-Mór junto de S. Magestade, para intrigar contra o Ministerio: E observarei, que o Sr. D. de Saldanha referiu aqui palavras, que não pedia, nem devia referir (Apoiados prolongados). Commetteu uma grande falta constitucional (Vozes — É verdade), e eu não quero cahir no mesmo erro, eu podia mostrar a S. Ex.ª, que não foi exacto no que disse (Vozes — Muito bem); mas eu sei guardar as conveniencias parlamentares. Essa representação, essa carta, mostrou-se a um cento de pessoas; sei qual é o seu contheudo: nella referem-se factos de natureza igual aquelles que agora apresentou, e que eu desprezo, e rejeito (Repetidos apoiados), e tanto mais que hoje vem da bôca de S. Ex.ª.
Sr. Presidente, não é assim que as questões devem ser tractadas; não é este o modo como se devem respeitar os Membros desta Camara (Apoiados). O N. Duque como homem valente, é um dos primeiros deste Paiz, mas eu tenho direito a exigir que na qualidade de Par, na qualidade de Presidente do Conselho, e na qualidade de homem, se tenham comigo todas as considerações (Repetidos apoiados).
Sr. presidente, é extraordinario, e até atrocíssimo, que o N. Duque venha aqui ser orgão das mais infames calúnias, que os jornaes teem apresentado contra mim (Apoiados). Tem S. Ex.ª a coragem de me acensar em fórma, e com as provas, dos factos que menciona?
O Sr. D. de Saldanha — É o que dizem os redactores de jornaes.
O Orador — Também o N. Duque foi accusado pelos redactores dos jornaes, e até no Parlamento. (Vozes — É verdade: é. verdade.) Este caso pois é inaudito, é caso nunca visto: peço á Camara desculpa da vehemencia com que fallo. (Vozes — Tem razão.)
O N. D. de Saldanha tem direito para que o julguem pelos seus actos; mas eu tenho tambem igual direito. Se S. Ex.ª pelo que se passou em 1846 intendeu que eu era um homem abominavel, para que me honrou então com a sua amizade, e para que se serviu tanto dos meus serviços e dos meus conselhos quando esteve á testa do Ministerio? (Apoiados.) Se eu viesse preparado para fallar nesta questão, S. Ex.ª não havia de içar muito satisfeito, porque eu apresentaria documentos pelos quaes mostrava á Camara a versatilidade de S. Ex.ª... Não digo mais.
Sr. Presidente, eu era um homem sem igual na opinião do N. Marechal até certa época (Apoiados); mas no momento em que S. Ex.ª sahiu do Ministerio, e eu lhe succedi, passei então a ser, na opinião de S. Ex.ª, um homem infame (Sensação).
Vou terminar dizendo, que em outra qualquer occasião em que este negocio possa vir aqui, como deve vir, porque o N. Marechal desde que apresentou aqui tal accusação tem obrigação de offerecer as provas, então mediremos as nossas espadas parlamentares. Sinto que esta questão viesse trazida aqui incidentemente, porque não recuo entrar no desenvolvimento da materia, qualquer que seja a face em que S. Ex.ª a queira tomar: e se é homem cavalheiro não ha-de recusar-se a apresentar as provas das accusações que me fez. (Apoiados repetidos — Muito bem, muito bem.)
O Sr. D. de Saldanha: — Eu não me apresentei como accusador, disse, que sobre o Sr. C. de Thomar pesavam duas accusações não anonymas, mas sim claras e positivas, de roubo e concussão: — e um jornal desta Capital, a Revolução de Setembro, fazendo estas accusações a S. Ex.ª varias vezes, ainda as repeliu no dia 29 de Janeiro passado, debaixo do titulo — Um grande roubo — dizendo; — Aos tribunaes, Sr. Conde, aos tribunaes, lá se provará a verdade do que dizemos. (O Sr. Presidente do Concelho: — Eu despreso essas accusações).
O Orador: — Já, se vê por tanto, Sr. Presidente, que não sou eu que accuso a S. Ex.ª, é a imprensa; mas S. Ex.ª fica calado não se justificando para com o paiz, dessas accusações que lhe são feitas.
Agora não tenho a menor duvida em affirmar, que é verdade que durante a primeira Sessão desta Legislatura, S. Ex.ª se portou comigo como cavalheiro, que sustentou com esmero a administração que eu presidia; mas logo que o horisonte politico lhe mostrou um leve signal de poder o Sr. Conde entrar no Ministerio; deste esse momento o negocio foi outro, e delle datam as suas intrigas. Accrescentarei tambem que é verdade terem-se-me feito imputações no Parlamento, e em um jornal — O Estandarte; — não podia eu chamar aos tribunaes o membro do Parlamento irresponsavel pelas opiniões que emitte, mas alli o combati; chamei porém aos tribunaes aquelle jornal, posto que por motivos incomparavelmente menos graves do que as accusações que a imprensa periodica todos os dias dirige ao Sr. C. de Thomar; e no dia 24 do corrente mez se deve decidir o recurso de revista que interpuz para o Supremo Tribunal de Justiça. Porque não faz outro tanto o Sr. Conde?
Tendo Analisado as explicações, levantou o Em.mo Sr. Presidente a Sessão, declarando que a immediata teria logar no dia 22 do corrente, sendo a Ordem do dia a discussão dos Pareceres da Commissão de Petições n.º 296 sobre o requerimento de D. Antonia de Jesus Villas Boas, e 297 sobre o requerimento dos proprietarios do Brigue portuguez Galgo; e a do Parecer n.º 288 da Commissão de Legislação, relativo ao arrendamento da quinta do Alfeite. Juram quasi 6 horas da tarde.
Relação dos D. Pares que estiveram presentes na Sessão de 20 do corrente mes.
Os Srs. Cardeal Patriarcha, Cardeal Arcebispo Primaz, D. de Saldanha, D. da Terceira, M. de Castello Melhor, M. de Fronteira, M. de Loulé, M. das Minas, M. de Niza, M. de Ponte de Lima, Arcebispo, de Evora, C. das Alcaçovas, C. das Antas, C. do Bomfim, C. do Farrobo, C. de Ferreira, C. de Lavradio, C. de Linhares, C. de Mello, C. da Ribeira Grande, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. da Taipa, C. de Thomar, C. do Tojal, Bispo de Beja, Bispo de Lamego, Bispo de Vizeu, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Campanhã, V. de Castellões, V. de Castro, V. de Fonte Arcada, V. de Fonte Nova, V. de Gouvêa, V. da Granja, V. de Laborim, V. de Oliveira, V. de Ovar, V. de Sá da Bandeira, B. da Arruda, B. do Monte Pedral, B. de Porto de Moz, B. de S. Pedro, B. da Vargem da Ordem, Pereira Coutinho, Pereira de Magalhães, Margiochi, Tavares de Almeida, Silva Carvalho, Albergaria Freire, Portugal e Castro, Serpa Machado, Fonseca Magalhães, e Mello Breyner.